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I SÉRIE — NÚMERO 23

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condições em que a morte medicamente assistida não é punível, por discordar da introdução da possibilidade

de morte medicamente assistida (eutanásia) em casos em que a pessoa não sofre de uma doença fatal e

incurável, que lhe provocaria a morte num prazo curto e razoavelmente previsível, segundo o estado dos

conhecimentos médicos.

A minha oposição não se baseou, porém, nem em qualquer juízo de inconstitucionalidade, por entender que

a possibilidade da morte medicamente assistida não punível atenta contra a garantia de inviolabilidade da vida

humana, nem numa subordinação ou limitação da decisão livre e consciente de cada um ao julgamento objetivo

sobre o valor da vida nas concretas condições de sofrimento considerado intolerável por pessoa doente incurável

ou com lesão incurável de gravidade extrema.

Simplesmente, considero que se deveria ter admitido a não punibilidade da morte medicamente assistida,

para já, apenas em casos de doença fatal e incurável, que provocaria a morte da pessoa num prazo curto e

razoavelmente previsível, segundo o estado dos conhecimentos médicos. Temo que o imediato alargamento a

outras situações possa abrir a porta não só à exploração económica do «negócio da morte», como a situações

de pressão para uma morte medicamente assistida de pessoas (designadamente idosas ou deficientes) que não

sofrem de doenças fatais e incuráveis, o que é evidentemente inaceitável. Apenas após uma avaliação do

resultado da introdução da morte medicamente assistida para casos de doença fatal e incurável, que provocaria

a morte a curto prazo, se poderia, a meu ver, avaliar então a necessidade e a possibilidade de alargamento dos

seus pressupostos, a casos como os previstos nos projetos que foram aprovados.

Votei também contra o Projeto de Resolução n.º 62/XV/1.ª (CH) por entender que esta não é matéria sobre

a qual deva, ou sequer possa, formar-se uma decisão política por via do referendo. Estão em causa decisões

que tocam o problema fundamental, e que é limite da própria existência, da vida e da morte, e que dependem,

por isso, fundamentalmente da consciência e da liberdade de cada um.

O Deputado do PSD, Paulo Mota Pinto.

——

Na sequência da votação por mim efetuada nos Projetos de Lei n.os 74/XV/1.ª (PS), 5/XV/1.ª (BE), 83/XV/1.ª

(PAN) e 111/XV/1.ª (IL), que versam sobre a regulação das condições em que a morte medicamente assistida

não é punível e pretendem alterar o Código Penal e, bem ainda, do Projeto de Resolução n.º 62/XV/1.ª (CH) que

propõe a realização de um referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida, dou aqui por

reproduzida a intervenção que tive oportunidade de fazer em Plenário na anterior Legislatura sobre a consulta

popular do referendo e que consubstancia a minha declaração de sentido de voto, por entender que expressa o

que, em consciência, entendo sobre estas matérias.

Assim:

«As minhas primeiras palavras vão para o meu grupo parlamentar que concedeu liberdade de voto nesta

matéria.

Isto permite-me ser eu própria, como sempre fui a vida inteira: livre — ou não fosse eu advogada! —, com o

peso e a responsabilidade que a liberdade tem de acarretar e que eu nunca enjeitei nem enjeitarei.

Posto isto, debatemos hoje o projeto de resolução de referendo com vista à consulta popular sobre ‘a

(des)penalização da morte a pedido’. Enquanto Deputados eleitos à Assembleia da República teremos de decidir

se renunciamos ao mandato de representação que nos foi conferido e endossamos a decisão e a

responsabilidade aos portugueses numa matéria tão complexa como esta, ou se damos cumprimento à

democracia representativa, constitucionalmente prevista e para a qual fomos eleitos.

Tudo concorre para que seja a Assembleia da República a decidir esta matéria, desde logo porque os direitos,

liberdades e garantias não são referendáveis e o Parlamento é a sede própria para legislar sobre direitos

fundamentais.

É inimaginável um referendo, por exemplo, sobre o direito à vida ou sobre a liberdade de constituir família ou

o direito ao trabalho.

Porque os direitos humanos são inatos, invioláveis e inalienáveis, estão intrinsecamente ligados ao seu titular

e conferem a dignidade à pessoa humana. E só esta, ou seja, cada um de nós, pode aferir a cada momento

como quer ou pode fazer uso deles.

A isto chama-se liberdade, o valor supremo a par da vida. Liberdade de escolher, por exemplo, se quer ou

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