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11 DE JUNHO DE 2022

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disso, deixa de ser obrigatório o recurso à opinião de um psiquiatra ou de um psicólogo ao longo de todo o

processo e os timings não estão definidos de forma precisa.

ii) Continuo a considerar que o progresso da ciência e, concretamente, os recursos das ciências médicas que

nos permitem viver mais tempo e com mais qualidade de vida podem e devem ser usados no controlo da dor e

na qualidade do fim da vida de cada ser humano, os quais ainda não foram suficientemente disseminados, tendo

em conta que 70% dos portugueses não têm, por exemplo, acesso a cuidados paliativos. É importante reforçar

que o Estado deve, antes de mais, mobilizar os recursos e o progresso científico para ajudar a viver e, no caso

do fim da vida, a morrer sem sofrimento. Antes de criar mecanismos para antecipar a morte e ajudar a morrer,

temos de garantir as melhores condições para ajudar a viver. Preocupa-me essencialmente as camadas sociais

mais frágeis, como os idosos pobres, em que a antecipação da morte pode aparecer como a opção mais

evidente.

iii) Verifico a existência objetiva, nos países em que a eutanásia foi aprovada, de uma «rampa deslizante»

para transformar a morte assistida numa prática médica corrente, testemunhada por especialistas que

começaram por defender a despenalização da eutanásia e agora já não o fazem, considerando que a legislação

tem vindo a ceder nas condições de excecionalidade da eutanásia. Embora nos projetos de lei referidos isso

não esteja presente, preocupa-me a possibilidade de, no futuro, se abrir a porta a situações em que o valor da

vida humana seja relativizado em nome de interesses económicos, de gastos públicos ou de encargos de vários

tipos.

iv) Saliento, também, o parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e os pareceres das

Ordens dos Médicos, dos Enfermeiros e dos Advogados que se manifestam desfavoráveis a esta legislação que

despenaliza a eutanásia.

Nesse sentido, embora reconhecendo não ser esta uma matéria de dicotómica posição, e necessariamente

sujeita à evolução do quadro conceptual das ciências da vida, da evolução do conhecimento científico e da ética,

estas propostas de lei não poderiam merecer o meu voto favorável.

Votei igualmente contra o Projeto de Resolução n.º 62/XV/1.ª, do Chega, porque considero que, numa

sociedade democrática, não podemos abrir mão da ideia estrutural de que a vida humana e os direitos

fundamentais não se sujeitam a referendo e a complexidade destas questões não se resume a uma resposta

binária e à simplificação que um referendo implica. As Deputadas e os Deputados devem estar preparados para

decidir sobre as questões que se lhes apresentam, sejam elas simples ou impliquem decisões éticas complexas

e, neste caso, têm como referência última a sua consciência e o referencial ético do mundo em que querem

viver em comunidade.

Palácio de S. Bento, 9 de junho de 2022.

A Deputada do Grupo Parlamentar do PS, Maria João Castro.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PS Eurico Brilhante Dias, pelos Deputados

dos PSD Bruno Coimbra, Clara Marques Mendes, Hugo Martins de Carvalho, Hugo Patrício Oliveira, Joana

Barata Lopes, Lina Lopes, Nuno Carvalho e Paula Cardoso, pelo Deputado do CH Pedro Pinto, pela Deputada

do PCP Paula Santos e pela Deputada do PAN Inês de Sousa Real não foram entregues no prazo previsto no

n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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