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Sábado, 11 de junho de 2022 I Série — Número 23

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

REUNIÃOPLENÁRIADE9DEJUNHODE 2022

Presidente: Ex.mo Sr. Augusto Ernesto Santos Silva

Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Palmira Maciel Fernandes da Costa Lina Maria Cardoso Lopes

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 6

minutos. Deu-se conta da retirada, pelo IL, do Projeto de

Resolução n.º 45/XV/1.ª e da entrada da Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª, dos Projetos de Resolução n.os 85 e 87 a 91/XV/1.ª, dos Projetos de Lei n.os 101, 113 a 121 e 123 a 142/XV/1.ª

Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 74/XV/1.ª (PS) — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, 5/XV/1.ª (BE) — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, 83/XV/1.ª (PAN) — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e procede

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à alteração do Código Penal e 111/XV/1.ª (IL) — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, que foram aprovados, e do Projeto de Resolução n.º 62/XV/1.ª (CH) — Realização de um referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida, que foi rejeitado. Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados Isabel Alves Moreira (PS), Catarina Martins (BE), Inês de Sousa Real (PAN), João Cotrim Figueiredo (IL), André Ventura (CH), Paulo Rios de Oliveira e André Coelho Lima (PSD), Maria Antónia de Almeida Santos (PS), Alma Rivera (PCP), Alexandre Quintanilha (PS), Rui Tavares (L), Cláudia Bento e Sofia Matos (PSD), Alexandra Leitão (PS), Filipe Melo e Pedro dos Santos Frazão (CH) e Eurico Brilhante Dias (PS).

O Deputado André Ventura (CH) procedeu à leitura do Projeto de Voto n.º 85/XV/1.ª (apresentado pelo CH) — De pesar pelo falecimento do Cónego João Seabra.

O Deputado Pedro Coimbra (PS) procedeu à leitura do Projeto de Voto n.º 89/XV/1.ª (apresentado pelo PS) — De pesar pelo falecimento de Carlos Manuel Dias Cidade.

Após terem sido aprovadas as respetivas partes deliberativas (a) daqueles projetos de voto, a Câmara guardou 1 minuto de silêncio.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 76/XV/1.ª (apresentado pelo PAR) — Deslocação do Presidente da República ao Rio de Janeiro, a São Paulo e a Brasília.

Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 53/XV/1.ª (PSD) — Cria o tribunal central administrativo do centro, procedendo à décima terceira alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado em anexo à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, à décima primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, que define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respetivo Estatuto.

Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 87/XV/1.ª (PAN) — Adota medidas de otimização do desempenho dos tribunais superiores da jurisdição administrativa e fiscal, alterando o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Foram rejeitados, na generalidade, os Projetos de Lei: N.º 7/XV/1.ª (CH) — Aumenta o valor relativo ao

complemento especial de pensão dos antigos combatentes; N.º 52/XV/1.ª (PCP) — Consagra o complemento vitalício

de pensão e a pensão mínima de dignidade para os antigos combatentes;

N.º 91/XV/1.ª (BE) — Estabelece o complemento vitalício de pensão e a pensão mínima de dignidade aos antigos combatentes;

N.º 76/XV/1.ª (IL) — Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica (quinquagésima sexta alteração ao Código Penal);

N.º 82/XV/1.ª (PAN) — Torna obrigatória a tomada de declarações para memória futura a pedido da vítima ou do Ministério Público;

N.º 85/XV/1.ª (L) — Inclui expressamente a exposição, nos exemplos do que constituem maus-tratos psíquicos, no âmbito do crime de violência doméstica; define a exposição, no caso de crianças e jovens, como suficiente para a sua caracterização como vítimas e consagra a frequência de

programas específicos de educação parental na lista de penas acessórias;

N.º 92/XV/1.ª (BE) — Criação do crime de exposição de menor a violência doméstica (quinquagésima quinta alteração ao Código Penal).

Foi aprovado, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 96/XV/1.ª (IL) — Dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de condenação por crime de violência doméstica (Alteração ao Código Civil e ao Código do Processo Civil).

Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo IL, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 97/XV/1.ª (IL) — Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais).

Foram rejeitados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os

48/XV/1.ª (PCP) — Vinculação extraordinária de todos os docentes com três ou mais anos de serviço até 2023, 81/XV/1.ª (PAN) — Alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e 93/XV/1.ª (BE) — Programa extraordinário de vinculação dos docentes.

Foram aprovados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 71/XV/1.ª (BE) — Altera as atividades específicas associadas a compensação em unidades de saúde familiar, de forma a eliminar discriminações de género na prática clínica e 88/XV/1.ª (PAN) — Elimina a discriminação de género nos critérios de compensação associada às atividades específicas dos médicos.

Foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 49/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que contribua para o aprofundar da democracia europeia e para o fortalecimento do projeto europeu, através do debate de propostas para a melhoria da arquitetura institucional da União Europeia, bem como para garantir a nossa independência energética face a atores externos.

Foi aprovado o n.º 1 do Projeto de Resolução n.º 22/XV/1.ª (L) — Nem mais um euro da União Europeia para a guerra de Putin. Recomenda ao Governo que defenda no Conselho Europeu a adoção de um mecanismo de retenção dos pagamentos por combustíveis fósseis à Federação Russa e, através do estabelecimento de uma conta fiduciária num estado terceiro, de constituição de um fundo de reconstrução da Ucrânia a título de reparações de guerra, tendo sido rejeitados os n.os 2, 3 e 4.

Foram rejeitados os Projetos de Resolução n.os 71/XV/1.ª (PAN) — Suspensão das largadas de touros em todo o território nacional e 32/XV/1.ª (PSD) — Programa Bairros Mais Sustentáveis visando intervenções que promovam uma maior eficiência no uso da energia.

Foram aprovados três pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, autorizando dois Deputados do PS a intervir em tribunal e não autorizando o levantamento da imunidade parlamentar de uma Deputada do BE, tendo este último levado o Deputado André Ventura (CH) a apresentar uma declaração de voto que motivou uma interpelação à Mesa da parte da Deputada Alexandra Leitão (PS), Presidente da referida Comissão.

O Presidente encerrou a reunião eram 17 horas e 54 minutos.

(a)Estas votações tiveram lugar ao abrigo do n.º 10 do

artigo 75.º do Regimento.

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, muito boa tarde. Vamos iniciar a nossa sessão plenária.

Eram 15 horas e 6 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias ao público.

Antes de mais, os Srs. Secretários da Mesa Maria da Luz Rosinha e Duarte Pacheco procederão à leitura do

expediente.

Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha, faça favor.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito boa tarde a todas e a todos.

Começo por anunciar a retirada do Projeto de Resolução n.º 45/XV/1.ª (IL).

Informo ainda que deram entrada na Mesa, e foram admitidas pelo Sr. Presidente, várias iniciativas

legislativas.

Refiro, em primeiro lugar, a Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV), que baixa à 10.ª Comissão.

Deram também entrada os Projetos de Resolução n.os 85 e 87/XV/1.ª (PSD), que baixam à 11.ª Comissão,

88/XV/1.ª (BE), que baixa à 6.ª Comissão, 89/XV/1.ª (L), que baixa à 4.ª Comissão, 90/XV/1.ª (PAR) e 91/XV/1.ª

(PSD), que baixa à 6.ª Comissão.

Deram igualmente entrada os Projetos de Lei n.os 101/XV/1.ª (CH), que baixa à 8.ª Comissão,

113/XV/1.ª (PAN), que baixa à 1.ª Comissão, 114/XV/1.ª (PAN), que baixa à 1.ª Comissão, em conexão com a

6.ª Comissão, 115/XV/1.ª (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 116 e 117/XV/1.ª (PAN), que baixam à 1.ª Comissão,

118 e 119/XV/1.ª (BE), que baixam à 6.ª Comissão, 120/XV/1.ª (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 121/XV/1.ª

(PAN), que baixa à 6.ª Comissão, 123/XV/1.ª (BE), que baixa à 1.ª Comissão, 124/XV/1.ª (CH), que baixa à 11.ª

Comissão, 125/XV/1.ª (BE), que baixa à 8.ª Comissão, e 126/XV/1.ª (L), que baixa à 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Duarte Pacheco, peço-lhe que continue a leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram ainda entrada, e foram admitidos, os Projetos de Lei n.os 127/XV/1.ª (L), que baixa à 1.ª Comissão, 128/XV/1.ª (PAN), que baixa à 6.ª

Comissão, 129/XV/1.ª (L), que baixa à 8.ª Comissão, 130/XV/1.ª (CH), que baixa à 1.ª Comissão, em conexão

com a 6.ª Comissão, 131/XV/1.ª (CH), que baixa à 6.ª Comissão, 132/XV/1.ª (IL), que baixa à 1.ª Comissão,

133/XV/1.ª (PS), que baixa à 1.ª Comissão, 134/XV/1.ª (PAN), que baixa à 1.ª Comissão, 135/XV/1.ª (PCP), que

baixa à 1.ª Comissão, 136/XV/1.ª (PCP), que baixa à 13.ª Comissão, 137, 138 e 139/XV/1.ª (PCP), que baixam

à 11.ª Comissão, 140/XV/1.ª (BE), que baixa à 11.ª Comissão, 141/XV/1.ª (CH), que baixa à 1.ª Comissão, e

142/XV/1.ª (PAN), que baixa à 6.ª Comissão.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Srs. Secretários. A fixação da ordem do dia de hoje resulta de um agendamento potestativo requerido pelo PS, em que

procederemos à discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 74/XV/1.ª (PS) — Regula as condições em

que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, 5/XV/1.ª (BE) — Regula as condições

em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, 83/XV/1.ª (PAN) — Regula as

condições em que a morte medicamente assistida não é punível e procede à alteração do Código Penal e

111/XV/1.ª (IL) — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código

Penal, em conjunto com o Projeto de Resolução n.º 62/XV/1.ª (CH) — Realização de um referendo sobre a

despenalização da morte medicamente assistida.

Num segundo ponto, procederemos às votações regimentais.

Para apresentar o projeto de lei do Partido Socialista, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Moreira.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este já não é o debate de há sete anos, levado ao Congresso do Partido Socialista por vários de nós, sendo de destacar a Deputada Maria

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Antónia de Almeida Santos, e trazido ao Parlamento por milhares de cidadãos e cidadãs, alguns já

desaparecidos e hoje tão presentes, como Laura Ferreira dos Santos e, claro, João Semedo. Este já não é o

debate dos projetos primeiros do Bloco de Esquerda, do PS ou do PEV, de há três legislaturas.

É um debate sobre a mesma matéria, mas sabendo o País que, após duas votações, neste Plenário, com

maiorias sem precedentes e um debate parlamentar e social levado a cabo com profundidade, pluralismo e

abertura durante tantos anos, está para nós seguro que, seguindo as palavras do Tribunal Constitucional, «o

direito à vida não pode transfigurar-se num dever de viver em qualquer circunstância».

Na sequência do pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República, o Tribunal

Constitucional considerou que o princípio da inviolabilidade da vida humana não constitui, em geral, um

obstáculo à morte medicamente assistida. O Tribunal Constitucional, assim, aceitou a regulamentação da morte

medicamente assistida, pondo de lado a argumentação contrária, pelo que já não estamos aí. O que tivemos de

fazer foi, em respeito pela pronúncia do Tribunal Constitucional, densificar conceitos, em particular o de «lesão

definitiva de gravidade extrema», de acordo com o consenso científico.

Naturalmente, seguindo as amplas pistas deixadas naquele acórdão, nomeadamente quanto à lei espanhola,

a densificação do conceito referido passou pela elaboração de um preceito dedicado à definição dos conceitos-

chave do diploma. A não uniformização formal de todos os preceitos a partir do artigo com as definições

vinculantes — estarão recordados de que o CDS objetou à redação final do diploma — foi suficiente para que o

Sr. Presidente da República levantasse as dúvidas presentes no veto que nos dirigiu.

Podíamos ter confirmado o diploma, seguindo alguma doutrina constitucional, mas, como em todos os

momentos que marcaram este tema tão digno, não queremos outra coisa que não democraticidade sem mácula,

pelo que aqui estamos, com um projeto de lei que uniformiza todas as definições a partir do artigo 2.º e que, em

resposta ao veto do Sr. Presidente, especifica que se trata não de «doença grave ou incurável», mas de «doença

grave e incurável», definida como «doença que ameaça a vida, em fase avançada e progressiva, incurável e

irreversível, que origina sofrimento de grande intensidade».

Por sua vez, como já constava do decreto anterior, entende-se por «lesão definitiva de gravidade extrema»

a «lesão grave, definitiva e amplamente incapacitante que coloca a pessoa em situação de dependência de

terceiro ou de apoio tecnológico para a realização das atividades elementares da vida diária, existindo certeza

ou probabilidade muito elevada de que tais limitações venham a persistir no tempo sem possibilidade de cura

ou de melhoria significativa».

Cremos que não há, em termos de direito comparado ou nacional, conceitos mais densificados do que estes

nem lei mais defensiva. Com o devido respeito, após o acórdão do Tribunal Constitucional já referido e perante

esta redação, insistir na inconstitucionalidade do projeto que hoje aqui se debate levaria a que se tivesse de ter

por inconstitucionais, por enorme maioria de razão, muitas normas atualmente em vigor.

Exemplificando com um caso que, para o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, está absolutamente

pacificado: quem insiste em que ainda há, neste projeto, indeterminação inconstitucional nos conceitos tem por

constitucional o atual artigo 142.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal, que prescreve que não é punível a

interrupção voluntária da gravidez quando, e cito, «houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a

sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita»?

Creio que não há qualquer celeuma médica na aplicação deste preceito, elaborado assim pelo legislador

precisamente porque este não é médico, mas pergunto se esta norma é mais ou menos densificada do que

aquela que prevê o conceito de «lesão definitiva de gravidade extrema». É que convém que aqui, como em

todos os órgãos de soberania, haja coerência, e nós fizemos o trabalho que se impunha e que o Tribunal

Constitucional tão bem delineou.

Por outro lado, não nos parece justo duvidar do alcance que sempre tiveram os diplomas votados nesta

matéria. Recordo que por duas vezes a Assembleia da República aprovou por bastante mais do que a maioria

absoluta dos Deputados em efetividade de funções a despenalização da morte assistida. Uma lei que, para

alguns, peca por demasiado cautelosa e que, em suma, reconhece isto: em casos estritamente delimitados, a

irreversibilidade da degradação física e o sofrimento atroz por ela provocado justifica aceitar a vontade de

antecipação da morte de quem experimenta esse fim de vida difícil de adjetivar.

Por duas vezes, o Presidente da República não promulgou o que o Parlamento aprovou. Na primeira vez,

invocou para isso dúvidas sobre a constitucionalidade, o que deu azo ao acórdão que afirma que não há um

dever de viver, e, depois, vetou politicamente, invocando dúvidas de interpretação jurídica.

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Mas não esqueçamos que, no seu requerimento de apreciação da lei pelo Tribunal Constitucional, o

Presidente da República não solicitou que essa apreciação incidisse sobre a variabilidade de fórmulas verbais

— «doença incurável e fatal» em dois artigos e «natureza incurável da doença» num outro — usadas para referir

a condição de «doença de extrema gravidade» como requisito para a solicitação da morte medicamente

assistida.

Ou seja, a variedade terminológica para enunciar o requisito de doença existia, realmente, já na versão inicial

da lei. A realidade é o que é. O facto é este: num segundo momento, e no seu pleno direito, o Sr. Presidente

teve dúvidas, e aqui estamos. Mas sabemos, e sabe quem está de boa-fé, lendo as definições de conceitos que

sempre estiveram na lei aqui aprovada, que «doença fatal» nunca significou «morte iminente». Esteve sempre

em causa uma doença de extrema gravidade que põe em risco a subsistência mesma da vida, causando um

sofrimento atroz ao paciente.

Os regimes jurídicos que legalizam o suicídio assistido e/ou a eutanásia estão a aumentar na Europa: Bélgica,

Luxemburgo, Países Baixos, Suíça, Espanha. Na Alemanha, o suicídio assistido foi legalizado por decisão do

Tribunal Constitucional Federal, perante a inércia do legislador. Em Itália, também por decisão do Tribunal

Constitucional, foi descriminalizado o suicídio assistido em determinadas circunstâncias e foi aprovado

recentemente, na câmara baixa, o diploma legislativo que visa regulamentar, nos termos do acórdão do Tribunal,

o processo do suicídio assistido.

Em nenhum destes países a morte medicamente assistida se limita a casos em que a pessoa se encontra

em situação de morte iminente — nenhum! Aliás, é importante referir que, no Canadá, o legislador federal se viu

forçado a alterar a legislação em 2021, depois de o Supremo Tribunal do Quebeque ter considerado

inconstitucionais as normas que limitavam o acesso à morte medicamente assistida às pessoas que estivessem

em situação próxima do fim de vida. Segundo o Tribunal, normas desse tipo criam discriminações entre

indivíduos com base nas suas deficiências físicas e impedem as pessoas que sofrem de uma doença incurável

grave, mas não terminal, de poderem autodeterminar a sua morte, enquanto pessoas numa situação

semelhante, mas cuja morte está mais próxima no tempo, podem legalmente aceder à morte medicamente

assistida.

Com o devido respeito pelo que a este propósito se escreveu no veto do Sr. Presidente da República, os

ordenamentos jurídicos que nos são cultural e socialmente mais próximos adotaram a solução que agora

propomos, e nós com mais rigidez procedimental. Além disso, a solução diversa, que afasta a possibilidade de

acesso à morte medicamente assistida às pessoas que, padecendo de doença grave e incurável, não se

encontram em situação próxima do fim físico, poderá levantar problemas de constitucionalidade, em particular

no que respeita ao princípio da igualdade, como atestou o Supremo Tribunal do Quebeque.

É por isso que esta também foi sempre a lei do Luís Marques. Luís Marques tinha 63 anos, estava paraplégico

há 55 e percorreu mais de 2000 km para concretizar uma morte assistida negada em Portugal. Escreveu-nos

porque queria morrer em Portugal, queria esta lei. Tardámos, mas o seu nome está aqui, sempre esteve, sempre

soubemos que estava.

É por isso que esta sempre foi a lei da Luísa, a mulher que me pediu para a visitar no hospital. Ali estava,

acompanhada pela sua jovem filha, perguntando se a lei seria aprovada a tempo de, finalmente, poder escolher

na sua própria hora.

Esta sempre foi, na verdade, a lei de todas as pessoas, porque esta sempre foi a lei que dignifica as pessoas

e inscreve-se na tradição do Partido Socialista de contribuir para uma sociedade plural, na qual todas e todos,

com as suas conceções éticas, filosóficas, religiosas e políticas, têm lugar.

Esta sempre foi a lei da não perseguição penal.

Esta sempre foi a lei que parte do princípio de que é o próprio sujeito autónomo que deseja a eutanásia,

sujeito esse que, tendo liberdade para tomar decisões vitais ao longo da vida sem possibilidade de interferência

por parte do Estado, também tem liberdade para ter um espaço legalmente reconhecido de decisão quanto à

sua própria morte.

Esta sempre foi a lei que nos convida a aceitar o outro. Na dúvida, tolerância.

Aqui estamos.

Aplausos do PS, do BE e do L e de Deputados do PSD e do IL.

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O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, a Mesa não regista nenhum pedido de esclarecimento. Para apresentar o Projeto de Lei n.º 5/XV/1.ª (BE) — Regula as condições em que a morte medicamente

assistida não é punível e altera o Código Penal, tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No anterior debate, nesta Assembleia, sobre a despenalização da morte medicamente assistida, José Manuel Pureza, em nome do Bloco,

lembrou as palavras de João Semedo: «A despenalização da morte assistida é a mais humanitária e democrática

opção que podemos aprovar para o final da vida: ninguém é obrigado e ninguém é impedido, o único critério é

a escolha de cada um. Afinal de contas, não é isto a democracia?»

Queremos voltar a lembrar estas palavras hoje, quando o Parlamento é chamado, pela terceira vez em

poucos anos, a pronunciar-se sobre este assunto. Vale a pena recordar como aqui chegámos.

A Assembleia da República aprovou, finalmente, a 29 de janeiro de 2021, e por maioria confortável, a

despenalização da morte medicamente assistida. Desde então, o Presidente da República entendeu, por duas

vezes, obstar à promulgação da lei.

A primeira foi imposta pelo juízo do Tribunal Constitucional, que considerou ser necessário dar maior

determinabilidade ao conceito de «lesão definitiva de gravidade extrema», após ter considerado não haver lugar

a uma inconstitucionalidade de princípio da despenalização e ter afirmado com clareza que o direito à vida não

comporta uma obrigação de viver em qualquer circunstância.

A segunda decisão de não promulgação pelo Presidente da República decorreu do seu juízo pessoal de

necessidade de afinamento da terminologia da lei, na redação que o Parlamento aprovou, para ir ao encontro

das exigências do Tribunal Constitucional.

O debate de hoje é, pois, resultante desse pedido de afinamento terminológico feito pelo Presidente da

República.

Uma vez que o veto aconteceu na transição de legislaturas, optámos pela segurança jurídica de um processo

jurídico formalmente novo, mas que é, na sua substância e muito simplesmente, a resposta ao veto presidencial.

Este é um compromisso que o Bloco de Esquerda assumiu como prioritário nas últimas eleições legislativas,

porque o reconhecimento de direitos de dignidade até ao fim da vida é sempre prioritário e porque este processo

leva já anos e deve agora ter a sua conclusão normal: a promulgação e a entrada em vigor da lei.

Raro foi o tema na história de 48 anos da nossa democracia que tenha sido tão debatido e tão longamente

como este, debate alargado em toda a sociedade, particularmente intenso na última década, debate profundo e

exigente na Assembleia da República, com cinco anos de audições e consultas, como tinha de ser.

Feito este percurso, a nossa decisão livre e serena não pode ser condicionada por campanhas desesperadas

de quem teima em não aceitar que a despenalização da morte medicamente assistida é a mesma vontade da

larga maioria do País.

Aplausos do BE.

Protestos do CH.

Aqueles que, sempre que há um alargamento das liberdades, querem tornar o Parlamento refém do seu

medo insistem em dar como adquirido que a lei não será cumprida e que, uma vez aprovada, o universo de

casos será sempre mais e mais aberto. Diziam exatamente o mesmo quando se discutiu a despenalização da

interrupção voluntária da gravidez. Tudo falso como se viu.

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Vão aumentar os números!

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — O número de interrupções voluntárias da gravidez tem vindo a descer sustentadamente e, aliás, soubemos há dias que, em 2021, teve a maior descida de sempre desde que a lei foi

aprovada.

Contra o tremendismo dos porta-vozes do medo valem a objetividade dos números e a serenidade social. É

de novo essa agitação que se tem feito ouvir nos últimos dias para tentar, pela enésima vez, condicionar o

Parlamento e os demais órgãos de soberania. Alegam, agora, os tremendistas que o alcance dos projetos de lei

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que hoje aqui debatemos é substancialmente diferente do da lei anteriormente aprovada, porque já não se cinge

às situações de terminalidade ou de doença fatal.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — É uma vergonha!

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Com toda a serenidade, reponha-se a verdade. Nunca o alcance dos projetos de lei, desde logo os do Bloco de Esquerda, foi confinado a situações de fatalidade ou terminalidade.

Para o comprovar basta ter em conta que, desde a primeira hora, se consagrou, a par da doença grave e

incurável, a situação de lesão definitiva de gravidade extrema como condição para pedir a antecipação da morte.

E o Tribunal Constitucional aceitou esta consagração.

À falta de argumento sobre o conteúdo das propostas, resta aos tremendistas opositores agitar fantasmas

sobre o que não consta das propostas. Hoje, como ontem, apresentam cenários apocalípticos de rampas

deslizantes.

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Olhe para a Bélgica!

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Olhe para a Holanda!

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Hoje, como ontem, respondemos serenamente: todos os projetos aqui em análise consideram, como têm de considerar, qualquer destes cenários apocalípticos como crime indiscutível.

Ponto final!

O Parlamento aprovará uma lei ponderada, feita a pensar no respeito pela vontade séria de quem não quer

ter um fim de vida envolto num sofrimento atroz e para si indigno.

A serenidade e a ponderação deste processo legislativo são a garantia de que, em breve, haverá mesmo em

Portugal uma lei em vigor que despenaliza a morte medicamente assistida.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a decisão maioritária de despenalizar a morte assistida há muito que

está tomada no Parlamento, correspondendo à vontade inequívoca da maioria da sociedade.

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Olhe para as galerias!

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — O que hoje aqui fazemos é tão-só dar resposta às dúvidas suscitadas pelo Sr. Presidente da República sobre detalhes da redação da lei.

Protestos do CH.

Com o mesmo sentido de responsabilidade que quisemos ter em todo este processo, e em convergência

com as demais forças que têm propostas neste sentido, trabalhámos afincadamente para que não subsistam

quaisquer dúvidas ou reservas sobre o conteúdo da lei.

Gente valente, como João Ribeiro Santos, Laura Ferreira dos Santos ou João Semedo, legou-nos a

determinação para que a vontade de quem se abeira de um fim de vida para si indigno seja respeitada. Deles

recebemos esse repto de alargamento do espaço dos direitos e da tolerância no nosso País.

Votando favoravelmente os projetos que aqui, hoje, discutimos, é esse legado de tolerância e de verticalidade

democrática que honraremos. E daremos mais um passo neste longo caminho para que a dignidade na morte

deixe de enfrentar tabus e seja um direito de todas as pessoas.

Aplausos do BE e do L e de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, a Mesa não regista pedidos de esclarecimento. Passo, então, a palavra à Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN, para apresentar o Projeto de Lei

n.º 83/XV/1.ª (PAN) — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e procede à

alteração do Código Penal.

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A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Charles Chaplin disse um dia que «Todos nós desejamos ajudar-nos uns aos outros. Os seres humanos são assim. Desejamos viver para a

felicidade do próximo, não para o seu infortúnio.» Mas as questões da vida e da morte são complexas, mais

ainda quando se trata de alguém que tem o infortúnio de se encontrar numa situação de doença grave e

incurável, que lhe provoca sofrimento irreversível e intolerável.

Perante um infortúnio destes, a lei deve ser justa. A justiça tem de servir e defender quem sofre

irremediavelmente, quem não tem cura para o seu estado clínico e quem, independentemente da opinião ou das

crenças de terceiros, tem o direito a tomar decisões sobre a sua própria vida.

O processo legislativo que hoje nos encontramos a debater, para regular as condições em que a morte

medicamente assistida pode ser admissível, foi dos processos mais discutidos e fundamentados que tivemos

nesta Casa. Ouviram-se associações e entidades da sociedade civil dos dois lados do debate; discutiu-se e

rejeitou-se a solução do referendo; assegurou-se certeza constitucional quanto às soluções apresentadas, por

via de um acórdão do Tribunal Constitucional que traçou o caminho sobre a forma de assegurar uma

despenalização da morte medicamente assistida dentro dos limites estritos da Constituição; e assegurou-se,

acima de tudo, um reforço amplo de consenso político em torno desta matéria, que é uma matéria de direitos

fundamentais.

O próprio Tribunal Constitucional entendeu que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição

não constitui um obstáculo inultrapassável para se despenalizar, em determinadas condições, a antecipação da

morte medicamente assistida. Por isso mesmo, e acreditando que foram supridas as inconstitucionalidades aí

apresentadas, com a densificação e uniformização destes conceitos, acreditamos também que o modelo

apresentado é seguro, num procedimento muito pensado, com pareceres de diversos profissionais e a garantia

de uma avaliação sistemática da vontade do doente em todos os momentos.

Conseguir este quadro legal de verdadeira empatia tem sido reiteradamente adiado, o que apenas impede

uma resposta de fim de vida digno a quem a ele decidiu, de forma livre e informada, recorrer.

Sr.as e Srs. Deputados, seja em nome das nossas crenças, dos nossos preceitos morais ou do desconforto

que esta matéria nos causa, não podemos fechar os olhos a quem está neste sofrimento irreversível — não

negamos que é extremamente complexa esta matéria — e impedir a vontade expressa, livre e informada de

uma pessoa que não aguenta a situação de sofrimento intolerável em que se encontra, em virtude de doença

grave e incurável.

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada tem de concluir.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Estou mesmo a concluir, Sr. Presidente. Não podemos continuar a adiar esta questão e é por isso que hoje, de forma a colocar a dignidade humana

acima de tudo, o que queremos, apesar das nossas diferenças ideológicas, é que se dê este passo e se aprove

esta matéria, que está a ser discutida na Assembleia da República pela terceira vez.

Aplausos do PS e do BE e de Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado João Cotrim Figueiredo, para apresentar o Projeto de Lei n.º 111/XV/1.ª (IL) — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera

o Código Penal.

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República volta hoje a discutir vários projetos de lei que regulam a despenalização da morte medicamente assistida. É a

terceira vez que os legítimos representantes dos portugueses têm ocasião de defender os seus pontos de vista

sobre esta matéria tão importante e, ao mesmo tempo, tão sensível, uma matéria que tem estado em debate

alargado e profundo na sociedade portuguesa, há anos.

Seria, portanto, de estranhar que esta fosse uma ocasião em que aflorassem novos argumentos ou novas

considerações, mas é, certamente, uma boa ocasião para reafirmar uma série de princípios que, por vezes,

ficam esquecidos no calor do debate.

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Para o Iniciativa Liberal, um desses princípios é o de que a consagração de um direito como o da morte

medicamente assistida não é — repito, não é! — o mesmo que defender o seu exercício. Essa é, aliás, a

essência da natureza pessoal e universal dos direitos que se instituem em prol da liberdade individual. Todos

são titulares do direito, todos são livres de decidir, em consciência, sobre o seu exercício e ninguém pode ser

penalizado ou tratado diferentemente na decorrência de exercer ou não esse direito.

Qualquer outra interpretação seria atribuir ao Estado o direito de valorar de forma diferente as escolhas livres

das pessoas. Por outras palavras, não despenalizar escolhas morais é aceitar que existe uma moral coletiva

que o Estado pode impor. O Iniciativa Liberal rejeita que tal seja legítimo.

Uma segunda questão que fica submersa no calor do debate, tantas vezes maniqueísta, sobre matérias com

a sensibilidade e a complexidade da morte medicamente assistida é a seguinte: só quem não considerou em

profundidade todos os numerosos, todos os difíceis, todos os dolorosos contornos desta matéria é que pode

proclamar certezas absolutas. A vida, incluindo o fim da vida, é incrivelmente diversa, incrivelmente complexa,

multifacetada e, logo, dificilmente compatível com certezas absolutas. O Iniciativa Liberal desconfia de quem

tenha certezas absolutas nesta matéria e, por isso, manteve sempre uma atitude aberta e construtiva na

discussão deste tema.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, a posição do Iniciativa Liberal sobre a despenalização da morte medicamente

assistida é conhecida e o nosso mandato é claro, já que esta posição consta, desde o início, do nosso programa

político, desde a data da sua fundação.

Foi, por isso, em coerência, que apresentámos o nosso próprio projeto de lei logo na primeira legislatura em

que tomámos assento nesta Assembleia e, com o mesmo espírito, participámos ativamente nos trabalhos de

especialidade e de redação final daquilo que veio a ser o Decreto da Assembleia da República n.º 199/XIV.

Sem o contributo empenhado do Iniciativa Liberal, matérias tão relevantes como o acesso efetivo a cuidados

paliativos, o mecanismo de objeção de consciência dos profissionais de saúde, a solidez do processo de

reafirmação da vontade e a não exclusão destes óbitos no contexto dos seguros de vida não teriam constado

ou não teriam sido adequadamente clarificados na versão final da legislação que aqui foi discutida, no final da

última Legislatura.

O Iniciativa Liberal volta, agora, a submeter um projeto próprio porque considera que ainda há melhoramentos

importantes a introduzir nesta lei. É o caso da enumeração dos poderes concretos da comissão de verificação

e avaliação e é também o caso do modo de designação do médico especialista. Defendemos um mecanismo

com uma componente aleatória que torne mais difícil a possibilidade de as equipas médicas envolvidas num

processo de morte medicamente assistida se virem a repetir.

Por tudo isto, iremos viabilizar todos os projetos que hoje aqui estão em discussão, para que, em sede de

especialidade, como manda a boa prática parlamentar, os mesmos possam ainda ser melhorados. Mas hoje

discute-se, igualmente, um projeto de lei do Chega para a realização obrigatória de um referendo sobre a

despenalização da morte medicamente assistida.

É uma tentativa tosca de fazer duas coisas inaceitáveis: a primeira é estabelecer um precedente de que

direitos fundamentais e liberdades individuais são referendáveis. Não são, e nunca deverão ser! A segunda é

fazer-nos crer que a democracia direta incorpora virtudes inalcançáveis pela democracia representativa, mesmo

quando as posições que os Deputados defendem nesta Casa constam de programas políticos, de programas

eleitorais, de declarações públicas, mesmo que há pouco tempo — há menos de um ano! — todos os partidos

com assento parlamentar tenham deixado bem claro o que pensam sobre este tema.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Os representantes do povo nesta Assembleia têm, por isso, toda a legitimidade para deliberar sobre a morte medicamente assistida e, assim, o Iniciativa Liberal irá votar contra

este projeto de lei de referendo obrigatório.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — E é, aliás, uma boa oportunidade para sublinhar que a via referendária corresponde a uma visão intrinsecamente populista da democracia,…

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Aplausos do IL, do PS e de Deputados do PSD.

… que é contrária à visão da democracia liberal, que o Iniciativa Liberal nasceu para defender.

Aplausos do IL, do PS, do BE e de Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: — Para intervir no debate, apresentando o Projeto de Resolução n.º 62/XV/1.ª (CH) — Realização de um referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida, dou a palavra ao Sr.

Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria começar a análise deste debate com algo que me parece importante referir. A generalidade das grandes e modernas sociedades ocidentais tem uma

saudável obsessão pela vida e pela liberdade. É muito estranha a obsessão deste Parlamento e a obsessão

desta esquerda pela morte. Nós preferiremos sempre a obsessão pela vida, em Portugal.

Aplausos do CH.

Num País extremamente envelhecido, onde 70% dos portugueses não tem acesso a cuidados paliativos, a

preocupação da esquerda, da extrema-esquerda e dos liberais não é com mais cuidados paliativos para os

portugueses, não é com proteger os nossos idosos, proteger a nossa população mais vulnerável, é dar-lhes a

morte diretamente, através do sistema nacional de saúde, e é isso que não se consegue compreender.

Aplausos do CH.

Para os atentos socialistas que nos acompanham, cito Ramalho Eanes, de que certamente se recordarão

bem: «É absurdo legislar sobre a morte medicamente assistida e sobre o suicídio assistido num País em que a

grande maioria não tem ainda acesso a cuidados paliativos e de tratamento.» Ao menos, tivessem presente o

General Ramalho Eanes, para se lembrarem dos bons exemplos, nesta matéria.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Chega não pode deixar de frisar que, novamente, não foram ouvidas as associações e as entidades que a lei obriga a que sejam ouvidas. Tudo porque

o PS quis fazer uma lei expresso, à pressa, com medo de que o Bloco de Esquerda o ultrapassasse pela

esquerda e, por isso, trouxe-a ao Parlamento apressadamente e sem ouvir as entidades que deviam ser ouvidas

sobre a morte medicamente assistida.

Aplausos do CH.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — À pressa!

O Sr. André Ventura (CH): — E permitam-me que lhes diga, Srs. Deputados do Partido Socialista e Srs. Membros do Governo, que não é assim que se legisla sobre vida e sobre temas fundamentais, não é com medo

da concorrência política, é a olhar para Portugal e para os portugueses, é a olhar para os verdadeiros valores

que nos devem nortear.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. André Ventura (CH): — Este é também um tema em que devemos olhar para o que disse, ainda ontem, a Ordem dos Médicos: «Os médicos salvam vidas, não acabam com as vidas.»

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O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. André Ventura (CH): — E deveríamos lembrar-nos disso todos os dias, quando aqui legislamos sobre a morte e sobre a sua antecipação.

Esta é também uma questão de consciência, e é uma questão de consciência que mobiliza a sociedade civil.

É por isso que o Chega não tem medo de ouvir os portugueses. Ao contrário de outros, nós não temos medo de

ouvir Portugal, ao contrário dos que se querem fechar aqui, no Parlamento, com um dado muito curioso, que

hoje tem de ser assinalado: é que o PS diz que está muito confiante na eutanásia, mas, por alguma razão, omitiu

a eutanásia do seu programa eleitoral às eleições legislativas de 30 de janeiro.

Aplausos do CH.

Essa é a verdade! A verdade é que têm medo de ouvir os portugueses, e eu compreendo, Srs. Deputados,

que o PCP e o Bloco tenham medo de ouvir os portugueses. Não correu bem, na última vez que o fizeram. Mas

o PS, que teve maioria absoluta, fugir a ouvir a sociedade civil e a ouvir os portugueses, num tema que a cada

consciência diz respeito e que para todos nós tem um ponto de significado, significa uma coisa: esse medo

tremendo de ouvir o povo em matérias em que sabem que o povo queria ser ouvido.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. André Ventura (CH): — Mas não podia deixar de fazer esta intervenção sem me referir aos famosos liberais, que querem sempre liberdade para tudo menos para ouvir o povo português.

Aplausos do CH.

Repito, liberdade para tudo e para mais alguma coisa, menos para ouvir os portugueses.

Cito, como provavelmente não voltarei a fazer nesta Casa, João Cotrim de Figueiredo, a 22 de outubro de

2020: «O Iniciativa Liberal será a favor de um referendo sobre a eutanásia para evitar brechas legislativas.» É

curioso como a amizade ao Partido Socialista fez esquecer as brechas que havia nesta lei, para dizerem «vão

de qualquer maneira e sigam, que nós estamos aqui para isso».

Aplausos do CH.

Mas, Caro Deputado João Cotrim de Figueiredo, «Deus dá sono, mas nunca dorme» e nós não

esqueceremos que, no momento mais crucial de luta pela vida, o Iniciativa Liberal não esteve ao lado daqueles

que defendem a vida, esteve ao lado da esquerda e da extrema-esquerda na defesa da morte e da sua

antecipação. Não esqueceremos e o povo português também não esquecerá.

Aplausos do CH.

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — E muito bem!

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, queremos um referendo porque queremos ouvir Portugal, queremos deixá-lo falar num tema tão sensível, e temos connosco bons exemplos. Para que o

PSD não se esqueça, vou voltar aqui a indicá-los: Aníbal Cavaco Silva disse que só fazia sentido um referendo

sobre esta matéria, mas podia citar também Marques Mendes, antigo líder do PSD, que disse que «só um

referendo sobre esta matéria faz sentido», ou Paulo Rangel, que disse que «só um referendo sobre esta matéria

faz sentido» ou — espantem-se! — Luís Montenegro, eleito líder do PSD há poucos dias, que disse que «é de

um referendo sobre a eutanásia que precisamos para resolver esta matéria».

Aplausos do CH.

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O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. André Ventura (CH): — Se com isto o PSD não votar, não sei como vai votar o PSD. É que este Parlamento pode achar que tem legitimidade para o que entender, mesmo partidos que não o tinham no seu

programa eleitoral.

William Faulkner, um escritor que todos certamente conhecemos, disse, um dia, que para sermos livres não

basta reivindicar sermos livres, temos de praticar todos os dias essa liberdade. Ao ignorar um referendo que ia

dar voz ao povo português, este Parlamento está a dizer que não quer ouvi-lo, tem medo de o ouvir e não

aceitará ouvi-lo, preferindo andar de emaranhado legislativo em emaranhado legislativo, até resolver estes

problemas.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, este diploma causa-me particular apreensão e particular dor pessoal, mas

vou terminar com uma frase de João Paulo II, que nunca deveremos esquecer.

Protestos do PS.

Um bocado de respeito pelo Papa João Paulo II.

Risos do PS.

Esta Câmara acha que tem piada citar João Paulo II, mas vou citá-lo para que não se esqueçam: «Nunca

nada será tão incurável que não possa ser incuidável.» Nunca nada será tão incurável que não possamos dele

ou dela cuidar e a preocupação de um povo e de um país devia ser cuidar e não matar.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. André Ventura (CH): — Ouvíssemos, hoje, João Paulo II.

Aplausos do CH, de pé.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estou perante esta Câmara com dois sentimentos, responsabilidade e humildade. Responsabilidade como Deputado do PSD, mas com

absoluta liberdade de consciência, de opinião e de voto, e também responsabilidade perante todos aqueles que

partilham da minha posição e gostariam de estar, hoje, neste lugar. Tudo farei para não os defraudar.

Mas também estou aqui com humildade, a humildade de quem leu, estudou, ouviu e refletiu para formar uma

opinião e tomar uma decisão, e humildade nas minhas dúvidas, para as contrapor às vossas sucessivas

certezas.

Com estas propostas relativas à morte medicamente assistida, os partidos proponentes identificam um

problema e avançam com a solução. Mas a morte medicamente assistida é a única solução? É a última? Não

há mais respostas, mais soluções? Não estamos nós a esquecer as várias outras respostas para quem tem

doenças graves, incuráveis e que provocam grande sofrimento? Nem um minuto para falar dos cuidados

paliativos, que falham estrondosamente em Portugal? Leio, espantado, que 70% dos doentes com doença grave

incurável morrem sem ter direito a cuidados paliativos.

Aplausos de Deputados do PSD.

Não falamos dos avanços médicos no domínio do tratamento da dor, da atenuação do sofrimento, do valor

da presença, da solidariedade, do poder imenso do amor, da amizade e da partilha?

Sr.as e Srs. Deputados, os temas da vida e da morte não são temas menores e eu próprio experienciei ambos

muito de perto, nos últimos anos: vi partir o meu pai e vi nascer o meu filho. Vi mesmo! Esta circunstância não

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me habilita tecnicamente a reclamar especiais qualificações, mas, garantidamente, fez-me crescer como homem

e como cidadão e confrontou-me com estes temas na primeira pessoa.

Claro que não aceito fazer este debate com base num confronto entre bons e maus, pró-vida e pró-morte,

crentes e hereges ou retrógrados e vanguardistas.

Estamos no mais puro plano das opções políticas, filosóficas, de natureza ética, social e individual e os

critérios que escolhi para fundar a minha posição são muitos ou não fosse esta — e nisso creio que estamos

todos de acordo —, antes de mais, uma questão de consciência individual. Tenho critérios racionais, técnicos e

operacionais? Sim, claro.

Primeiro sobressalto: para adequar a lei às limitações e críticas formuladas pelo Tribunal Constitucional e

pelo Sr. Presidente da República a opção foi laxista. Na escolha entre «doença fatal», «doença incurável» e

«doença grave» adequaram alargando, abrindo mais a porta, na tal visão «radical ou drástica» a que se refere

o Sr. Presidente da República.

Aplausos de Deputados do PSD.

E o Bloco de Esquerda até se permitiu retirar a exigência da «doença fatal», mas manter no artigo 1.º que o

diploma «regula a antecipação da morte medicamente assistida», que era o argumento antigo invocado para

ajudar a justificar este caminho.

Ultrapassado este sobressalto e paradoxalmente, estes diplomas têm por destinatários primeiros os

profissionais de saúde, médicos e enfermeiros. São estes quem, de forma mais recorrente, se deparam com

quadros clínicos extremos, doentes em sofrimento que «estão em processo de perda da esperança ou possam

já tê-la perdido», na acertada descrição do parecer da Ordem dos Advogados.

E estes, os tais destinatários da lei, num tema tão complexo e que apela a juízos de natureza ética,

deontológica e de liberdade individual, dizem «não» a estas propostas — basta ler os pareceres da Ordem dos

Médicos e da Ordem dos Enfermeiros. Fazem-no, aliás, com grande veemência, sentindo que esta «colaboração

na administração dos fármacos letais não é uma prática que se enquadre no exercício da medicina».

Vamos obrigá-los? Não, mas há quem preveja a exigência de os obrigar a especificar as razões que motivam

a objeção de consciência.

O que estes projetos estão a pedir aos profissionais de saúde é tão violentador que está previsto e é

disponibilizado apoio psicológico ao médico.

Reparem bem: a prática dos atos contidos nestes diplomas é um crime punido no Código Penal e sujeito a

responsabilidade disciplinar; estes projetos regulam a forma de os médicos poderem ter estas práticas e não

ser considerado crime; e os médicos dizem que não querem ser excluídos do disposto no Código Penal.

Mas há mais: quem preenche todos os requisitos da lei, ou seja, quem esteja em «em sofrimento, físico,

psicológico e espiritual, decorrente de doença grave e incurável ou lesão definitiva de gravidade extrema», ou

seja, «uma doença que ameaça a vida, em fase progressiva, incurável e irreversível, que origina sofrimento de

grande intensidade», é portador de um estado mental avaliável num exame pericial psiquiátrico? A Ordem dos

Médicos acha que não. Mas isso nem sequer interessa, porque não é obrigatória a intervenção de um psiquiatra,

ou sequer de um psicólogo, em nenhuma fase do processo.

A juntar a isso, se aquele médico escolhido pelo doente recusar a morte assistida, o doente é informado e o

processo pode voltar imediatamente ao princípio, ou seja, o doente pode escolher — sim, é ele que escolhe —

outro mais adaptado ao resultado pretendido.

Se sou sensível ao argumento que defende que a sugestão desta solução empurra, sugere, sugestiona,

legitima o doente e que a oferta induz a procura? Sim, sou.

Aceito até que os proponentes invoquem seriedade e compaixão, mas, citando Carlos Costa Gomes, «a

morte por compaixão é exatamente a morte da compaixão».

Quando não damos alternativa e empurramos uma só solução, podemos dizer que a vontade do doente é

livre?

No dia em que a solução que tivermos para o sofrimento e para a doença for a morte, falhámos. Falhámos

com quem de nós precisou e falhámos enquanto sociedade, perdendo pelo caminho uma parte da nossa

humanidade.

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Aplausos de Deputados do PSD.

E a «normalização» da morte assistida, que a experiência de vários países confirma e vai crescendo em

número e motivos, é ultrajante para mim? Sim, é.

Sr.as e Srs. Deputados, para soluções más não há leis boas e as várias tentativas falhadas e todas as

sucessivas alterações que foram fazendo em vão são disso mesmo confirmação.

Mas, no fim do dia, no fim de contas, a nossa posição individual é, antes de mais, uma questão de

consciência. E, conforme ouvi desde criança, a cabeça é engenheira de obra feita. Quantas vezes a cabeça

procura os argumentos racionais que o nosso coração, a nossa alma ou, se quiserem, a nossa consciência nos

grita?! E a minha consciência grita «não», «nem que todos, eu não»!

Em coerência, se reclamo o direito à minha consciência e decisão individual, não a posso negar aos meus

concidadãos e votarei favoravelmente a realização de um referendo sobre a despenalização da morte

medicamente assistida.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — O futuro dirá se estive do lado certo da história, mas, pelo menos, estou convicto de que estou do lado certo do mundo que gostava de ajudar a construir.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado André Coelho Lima, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar esta intervenção por agradecer ao meu partido, ao Partido Social Democrata, por manter, em matérias de consciência, a sua

tradição de sempre de respeito pelo posicionamento individual de cada um dos seus representantes,…

Aplausos do PSD.

… por não medir consciências, por não haver valores éticos melhores que outros, apenas diferentes. É esta

a essência de um partido que se diga personalista.

E quero, nesta intervenção, felicitar todos aqueles que têm uma visão distinta ou oposta à minha nesta

matéria: respeito-vos na mesma medida em que de vós discordo. Essa é a dignidade do debate político: respeitar

visões diferentes, lutando por aquela que achamos ser a melhor.

Sr.as e Srs. Deputados, não sou a favor da eutanásia, mas também não sou contra a eutanásia, apenas

porque entendo que não me diz respeito aquilo que cada um entenda fazer com a sua própria vida. Este é o

pressuposto estrutural do meu pensamento.

Há uma frase que ouvimos e citamos muitas vezes e que é atribuída ao filósofo liberal inglês Herbert Spencer:

«A liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do outro.» Esta frase diz tudo sobre o que aqui se

discute.

O que aqui se discute, Sr.as e Srs. Deputados, não é sermos contra ou a favor da eutanásia, o que aqui se

discute é a medida em que as opiniões que temos sobre nós próprios devem nortear o que devem fazer os

outros. Por exemplo, posso ser completamente contra a eutanásia, no sentido de não querer que ela seja

aplicada em mim próprio, e ser, simultaneamente, a favor da eutanásia no sentido de querer permitir que o

próximo, que tem opinião diferente da minha, a possa praticar de modo seguro e digno.

Aplausos de Deputados do PSD, do PS e do BE.

Sou, por isso, radicalmente pelo princípio da não ingerência nas opções dos outros, apenas porque não me

considero no direito de nelas poder influir.

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Mas sou também, obviamente, contra que o Estado possa decidir como e em que condições deve alguém

morrer. Bater-me-ei sempre contra isso. E, seguindo a mesma linha de raciocínio, também não posso ser

favorável a que o Estado decida manter-nos vivos, mesmo contra a nossa vontade.

Sr.as e Srs. Deputados, sobre este tema, foram já esgrimidos variadíssimos argumentos.

Já se discutiu a consagração constitucional do direito à vida e o nosso Tribunal Constitucional respondeu de

forma inequívoca, dizendo que «o direito à vida não pode transfigurar-se num dever de viver em qualquer

circunstância». Lapidar!

Já se discutiu a inviolabilidade do direito à vida, ao que se respondeu com simples perguntas: mas de quem

é o direito à vida, afinal? Quem é o seu titular? Ela, a vida, é nossa, do coletivo que em conjunto constituímos,

ou é pertença daquele que a vive? O direito à vida deve ser considerado um direito individual ou um direito

coletivo? Escuso-me de dar a resposta, porque penso ser absolutamente consensual entre todos.

Também já se discutiu o humanismo e a alegada incoerência em ser-se humanista defendendo

simultaneamente a morte medicamente assistida. Mas como se pode ser humanista e impedir a cada ser

humano a sua autodeterminação? Que humanismo é esse que pretende obrigar o próximo àquilo que ele não

quer, mas queremos nós, o coletivo? Será isso uma manifestação de personalismo ou, pelo contrário, de

coletivismo?

Francisco Sá Carneiro sabia-o bem: «A pessoa humana define-se pela liberdade. Ser homem é ser livre.

Coartar a liberdade é despersonalizar; suprimi-la desumanizar.»

Este é, por isso, um posicionamento filosófico, de postura face à vida, de ereção da autonomia decisória de

cada um em detrimento da intrusão opinativa de outros sobre as nossas decisões de vida. Esta é a minha

posição, pelos vistos bem estribada no pensamento daquele que tantos citam mas tão poucos leem.

É por isso, Sr.as e Srs. Deputados, que vejo e discuto esta matéria como um ato de amor, um ato de

compreensão, um ato de altruísmo, um ato de sobrelevação da vontade do próximo à nossa própria vontade,

um ato de profundo respeito — de respeitar de tal forma as convicções dos outros que as seguimos mesmo que

delas discordemos. Isto, sim, é ser democrata. Isto sim, creio, é ser humanista.

Recordo aqui Luís Miguel Marques, um português matemático de 63 anos, paraplégico há 55 desses 63, que

se submeteu à morte medicamente assistida na Suíça, mesmo tendo tido, o que importa para o debate que

estamos a ter, acesso a todos os cuidados paliativos. Disse Luís Miguel Marques: «Estarmos numa cama sem

dores não é existir. Se há pessoas que querem isso para elas próprias, é o direito delas, não o contesto, mas

eu não quero nada disso e quero que me deixem ter direito à minha opinião.»

E eu pergunto: que direito temos nós de querer para o Luís Marques o que ele próprio não quer? Que posição

nos atribuímos a nós próprios para achar que sabemos, melhor que ele, o que é bom para ele? Não haverá aqui

uma certa benevolência condescendente do género «tu não sabes bem o que é bom para ti, nós é que

sabemos»?

Sr.as e Srs. Deputados, claro que sei — obviamente que sei! — que aqueles que defendem uma posição

diferente da minha têm, também eles, uma perspetiva humanista, de proteção do próximo, de amparo, de auxílio,

e que estão imbuídos dos sentimentos mais nobres para neles suportarem a sua posição. Mas eu também! Eu

também!

O ensinamento bíblico «ama o próximo como a ti mesmo» não implica amá-lo como nós gostaríamos de ser

amados, implica amá-lo como ele gostaria de ser amado.

Não forcemos o sofrimento e a degradação física, emocional e moral do outro se ela não é para nós sequer

mensurável. Confiemos na sageza, no equilíbrio e na instrução daqueles que para si queiram ponderar este fim.

Confiemos que ninguém, em momento algum, toma uma decisão destas de modo imponderado ou sequer

condicionado. Confiemos, sobretudo, no ser humano e no seu juízo. É isso que é ser humanista. Não meçamos

consciências, não valoremos os princípios de cada um de nós, cessemos de nos dividir entre bons e maus.

Este é apenas o meu testemunho e, ainda que só, sempre em obediência à minha consciência.

Aplausos do PS, do IL, do BE, do L e de Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: — A Mesa regista a inscrição da Sr.ª Deputada Maria Antónia de Almeida Santos, do Partido Socialista, para pedir esclarecimentos.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

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A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado André Coelho Lima, sabemos que a despenalização da morte medicamente assistida em situações

excecionalíssimas — é disso que estamos a tratar — não é, de facto, a defesa da morte. Nunca é defender a

morte e não há, nisto, uma cultura de morte. É, isso sim, permitir a escolha de ser ajudado a morrer quando

essa for a última opção para aquele que faz o pedido, num momento tão penoso em que se transforma a sua

vida.

Será um caminho consciente, que reflete uma escolha informada, uma vontade livre, atual e que pode ser

revogada a todo o momento.

Dizia o Sr. Deputado André Coelho Lima, e bem, que a Constituição da República Portuguesa define a vida

como um direito inviolável, mas não como um dever irrenunciável, digamos assim. No entanto, não podemos

nem queremos ignorar as pessoas para quem o diagnóstico é irreversível, pessoas que estão em sofrimento

atroz, a sobreviver numa vida sem sentido para elas próprias.

Não se trata de instrumentalizar a vida, trata-se, antes, de permitir a autodefinição da vida concreta de uma

pessoa colocada numa situação excecional e intransmissível, cujo significado, em termos de existência pessoal,

só pode ser definido por ela.

Na Legislatura passada, o Sr. Deputado disse, e cito, que isto é «o grito pela autodeterminação e respeitar a

autodeterminação do outro implica amar mais o próximo do que a nós mesmos». Neste espírito, e sabendo que

subsistem muitas dúvidas no PSD, gostaria de perguntar se o PSD está disponível para, em sede de

especialidade, dissipar essas dúvidas e colaborar, contribuindo para um processo que seja o mais inclusivo

possível, como desejamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado André Coelho Lima.

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Antónia de Almeida Santos, começo por agradecer-lhe as considerações que teceu e queria dizer-lhe que — como, aliás, está implícito na pergunta

que me fez —, apesar de a pergunta me ter sido dirigida a mim, devo ter o cuidado e o respeito necessários

pela minha bancada para falar por ela como um todo. Esta bancada tem a posição de cada uma das

individualidades que a compõem e, por isso, não vou reiterar uma posição que é minha e que manifestei na

minha intervenção.

Aplausos do PSD.

Não obstante, como foi essa a pergunta, quero dizer apenas que, como é obvio, o PSD, que até nesta

diferença de opiniões da sociedade portuguesa é representativo, vai participar no processo na especialidade —

como partido responsável que é e que sempre foi — se vierem a ser aprovados os diplomas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera, do Grupo Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É a terceira legislatura consecutiva em que iniciativas legislativas sobre a provocação da morte antecipada são debatidas nesta Assembleia. Não estamos,

portanto, no ponto de partida.

Na passada Legislatura, diversas iniciativas foram aprovadas. Houve um veto decorrente de declaração de

inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, houve um expurgo do veto, houve um veto político do

Presidente da República, mas não houve tempo para a aprovação de novo texto pelos proponentes. É neste

ponto que o debate é retomado, em termos substantivos, já que formalmente, e apenas formalmente, tudo

regressa à estaca zero.

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Não surpreende, pois, que as iniciativas em debate sejam praticamente coincidentes, pelo que coincidente

será também a apreciação que fazemos sobre elas.

A nossa posição não foi tomada de ânimo leve e não se baseia em maniqueísmos ou em ideias feitas. É uma

opção que resulta de uma reflexão profunda sobre um tema que, pela sua complexidade, pelas inquietações

que suscita e pela importância dos valores em causa, dispensa qualquer atitude de arrogância intelectual ou

invocação de superioridade moral.

O PCP sempre se recusou a encarar este debate como uma guerra de trincheiras, de religiões contra

ateísmos, de pessoas de esquerda contra pessoas de direita, de iluminados contra obscurantistas. O PCP é um

partido laico e de esquerda, baseando as suas posições numa reflexão onde não cabem dogmas nem anátemas.

O que está em causa é uma opção legislativa, uma opção do Estado e não um julgamento sobre consciências

individuais. Não estamos a decidir da opção individual de cada um sobre o fim da sua vida, mas da atitude a

tomar pelo Estado relativamente à fase terminal da vida dos seus cidadãos e ao objetivo para o qual deve a

sociedade mobilizar os seus recursos, a sua ciência, o seu progresso tecnológico.

Enfim, a autonomia individual é algo que deve ser respeitado, mas uma sociedade organizada não é uma

mera soma de autonomias individuais. Não se pode assumir uma opção legislativa sobre a vida e a morte das

pessoas sem ter em conta as circunstâncias e as consequências sociais dessa opção.

Este não é um debate entre quem preza a dignidade da vida humana e quem a desvaloriza. A dignidade de

cada ser humano tem de ser reconhecida, independentemente do posicionamento de cada um perante a sua

própria morte.

Se a questão da eutanásia for encarada estritamente no plano individual, não há como não respeitar a

posição de quem afirma pretender ter o direito de pôr termo à vida perante uma situação-limite. Nenhum de nós

receia morrer, porque todos sabemos que morreremos um dia, mas todos receamos o sofrimento que pode

preceder a morte. É humano e compreensível que assim seja.

Não se discute a dignidade individual seja de quem for, o que se discute é o sentido em que a sociedade se

deve organizar e como os seus recursos devem ser mobilizados perante a doença e o sofrimento. Continuamos

a considerar que o sentido do progresso das sociedades humanas é o de debelar a doença e o sofrimento,

mobilizando os seus recursos, o conhecimento científico e a tecnologia, assegurando que todos os seres

humanos beneficiam desses avanços.

É nesse sentido de progresso que o Estado se deve empenhar e não no de criar condições para antecipar a

morte.

O Estado português não pode continuar a negar a muitos dos seus cidadãos os cuidados de saúde de que

necessitam, particularmente nos momentos de maior sofrimento. A criação de uma rede de cuidados paliativos

com caráter universal tem de ser uma prioridade absoluta. Ninguém entende a eutanásia como um sucedâneo

dos cuidados paliativos e para o PCP há uma questão incontornável: um país não deve criar instrumentos legais

para antecipar a morte e ajudar a morrer quando não garante condições materiais para ajudar a viver.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Muito bem!

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Inquietam-nos, neste processo legislativo, as consequências sociais que dele podem decorrer, sobretudo, pensando nas camadas sociais mais fragilizadas, nos mais idosos, nos mais pobres,

nos que têm mais dificuldades no acesso a cuidados de saúde, naqueles a quem aparecerá de forma mais

evidente a opção pela antecipação da morte.

A evolução da ciência e da tecnologia tem permitido avanços da medicina que eram impensáveis ainda há

poucos anos. Essa evolução é inexorável e cada vez mais rápida, a questão está em os recursos disponíveis

serem postos ao serviço de toda a comunidade, através de boas práticas médicas que rejeitem o recurso à

obstinação terapêutica e que respeitem a autonomia da vontade individual, expressa através das manifestações

antecipadas de vontade que a lei já permite.

O dever do Estado é o de garantir que a morte inevitável seja sempre assistida, mas não que seja antecipada.

Num quadro em que, com frequência, o valor da vida humana surge relativizado em função de critérios de

utilidade social, de interesses económicos, de responsabilidades e encargos familiares ou de gastos públicos, a

legalização da eutanásia acrescentará novos riscos que não podemos eludir.

O PCP manterá, assim, o voto contra as iniciativas legislativas em debate.

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Questão diferente é a de saber se esta matéria deve ser submetida a referendo. Esta proposta também não

é inédita e já nos pronunciámos sobre ela em sentido negativo. Em primeiro lugar, por considerarmos inequívoco

que a matéria em causa incide sobre direitos fundamentais, seja qual for o ponto de vista por que seja abordada.

Seja pelo ângulo dos limites do direito à vida, seja pelo ângulo dos limites à autonomia individual, é de direitos

fundamentais que estamos a falar.

Para o PCP, opções legislativas sobre direitos fundamentais não devem ser sujeitas às contingências, ao

maniqueísmo e à simplificação que sempre contaminam uma consulta referendária. Tem sido sempre esse o

posicionamento do PCP em matéria de referendo e ninguém nos poderá apontar incoerências ou variação de

posições, consoante o referendo possa ou não interessar.

Em segundo lugar, mas não menos importante, esta Assembleia tem toda a legitimidade para decidir e essa

legitimidade deve ser respeitada. A questão é difícil — sem dúvida que é —, mas os Deputados não foram eleitos

para decidir apenas sobre questões fáceis, fazendo recair sobre os eleitores a resposta às questões difíceis.

O exercício do mandato parlamentar em nome do povo é o exercício de uma responsabilidade que não deve

ser alienada num momento em que tenham de ser tomadas decisões difíceis e não há razão que diminua a

legitimidade desta Assembleia para, sobre esta matéria, tomar as decisões que entender.

A oposição do PCP em relação ao conjunto de todas estas iniciativas é bem conhecida e ficou claramente

expressa nos debates já realizados. Assim, o PCP manterá o voto contra todas estas iniciativas, o mesmo voto

que expressou nas anteriores legislaturas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Quintanilha, do Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Alexandre Quintanilha (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por relembrar as Deputadas e os Deputados que participaram em legislaturas anteriores que este tema tem já uma longa história nesta

Assembleia. Há anos que os extensos e múltiplos debates aqui realizados têm conseguido reunir um amplo

número de dados nacionais e internacionais e um alargado leque de opiniões dos mais variados grupos de

cidadãos.

O escrutínio foi exaustivo. É tempo de concluirmos este processo. Repito: é tempo de concluirmos este

processo!

O meu envolvimento neste tema começou há mais de 40 anos, quando a pandemia do HIV (human

immunodeficiency virus), em São Francisco e Nova Iorque, destruiu a vida de familiares, colegas e amigos.

Nessa primeira década, a morte era quase certa e o sofrimento devastador, frequentemente com os pacientes

abandonados, dado o estigma associado à epidemia.

Recém-chegado à Universidade do Porto, no início da década de 90, foi essa inesquecível experiência que

me encorajou, juntamente com o saudoso Prof. Nuno Grande, a abrir o tema aos alunos e aos profissionais das

diferentes áreas da saúde, trabalho esse que contribuiu para a redação do Testamento Vital.

Hoje, estou convencido de que são sempre as experiências pessoais que nos forçam a lembrar histórias, a

ouvir e a refletir sobre a vida que escolhemos e a morte que queremos. E estou imensamente grato àqueles que

comigo partilharam as terríveis experiências que viveram e as dos que os acompanharam.

A imensa literatura sobre a matéria ajuda-nos a perceber que, em democracia, a forma como lidamos com

estes desafios é quase sempre inspiradora.

Muitos percebem que os anos adicionais de vida que a medicina proporciona nem sempre são

acompanhados da qualidade prometida e desejada e têm a consciência clara de que a perda de autonomia,

autoestima e dignidade, assim como o sofrimento físico e psicológico que sentem, se irão acentuar no tempo de

vida que ainda lhes resta.

Muitos constroem narrativas heroicas, que usam para justificarem o que pensam sobre esta matéria. Se para

uns a resposta evidente são os cuidados paliativos, para outros é a possibilidade de pôr fim, rapidamente, a

esse sofrimento. Uns criticam a obstinação terapêutica, outros, a prepotência da autonomia. Uns invocam

tradições, outros relativizam o sofrimento. O diálogo é, muitas vezes, entre surdos e ilustra aquilo que define a

democracia, nomeadamente que a prioridade dos valores que nos regem não é sempre a mesma, mas as

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escolhas de cada um, para poderem ser diferentes, têm de ser possíveis. Repito: as escolhas, para poderem

ser diferentes, têm de ser possíveis.

Aplausos do PS.

Os que defendem os cuidados paliativos estão, justamente, preocupados com o facto de que, em situações

de grande fragilidade e de pouca autoconfiança, é relativamente fácil convencer a pessoa de que não vale

mesmo a pena fazer mais nada. Porém, o mesmo argumento pode ser usado se a quisermos convencer

exatamente do contrário.

O argumento adicional de que a morte assistida poupa dinheiro ao Estado é tão injusto como o de que os

cuidados paliativos são uma enorme fonte de receita para os profissionais e para as instituições de saúde.

Para muitos, em que me incluo, esta quantidade de vida adicional nem sempre compensa a qualidade de

vida perdida e suspeito que, quanto mais rica tiver sido essa qualidade, menos valor darão às semanas ou

meses de vida adicionais prometidos.

Atualmente, em Portugal, continua a ser crime a assistência de outrem à morte de alguém que a tenha

solicitado repetidamente, e esta é a questão crucial. Serão poucos os que não conhecem ou não suspeitam de

inúmeros casos de ajuda a doentes que, perto do fim, querem acelerar a sua própria morte e imploram pela

compaixão dos profissionais de saúde — sempre feito às escondidas, à margem da lei, com enormes riscos de

denúncia e com consequências profissionais gravíssimas.

Não seria muito mais honesto e coerente acabar com esta situação? São muitos os cidadãos altamente

respeitados em todas as áreas do saber que concordam e que o afirmam publicamente. Será que alguém duvida

da sua integridade profissional e ética?

A democracia dá-nos o direito de escolher como queremos viver e o dever de respeitar o direito dos outros.

Poder escolher a forma como queremos morrer parece óbvio. Nascemos por vontade alheia, que, ao menos, a

nossa vida e morte o sejam por vontade própria.

Aplausos do PS, do BE, do L e do Deputado do IL Carlos Guimarães Pinto.

O Sr. Presidente: — A Mesa regista a inscrição do Sr. Deputado André Ventura, do Grupo Parlamentar do Chega, para formular pedidos de esclarecimento, dispondo de 2 minutos para o efeito.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, muito telegraficamente, pergunto ao Sr. Deputado Alexandre Quintanilha, que falou em decisões livres e esclarecidas, se não acha um absurdo que, na proposta do Partido

Socialista, não haja a exigência clara, em todo o processo, de um psicólogo ou de um psiquiatra a acompanhar

a situação do doente. É absurdo o facto de isto se manter.

Mas queria perguntar-lhe algo mais específico, Sr. Deputado. É que, segundo o projeto do Partido Socialista,

se o parecer do médico especialista for de rejeição, ou seja, se disser «não, o paciente não pode continuar para

a eutanásia», o processo pode ser reaberto. Portanto, vamos ter uma espécie de concurso em concurso, até

haver um médico que diga «sim».

Acha isto razoável?! Há um médico que diz: «Não. Este homem é perturbado, não lhe pode ser aplicada…»

Protestos de Deputados do PS.

Desculpem, mas é o que está no vosso projeto!

Portanto, juridicamente, como é que justifica isto? O médico diz que não e continua o processo a poder ser

reaberto!

Finalmente, pergunto-lhe: a retirada do requisito de doença fatal não é completamente contrária às exigências

do Sr. Presidente da República e da decisão do Tribunal Constitucional, que exigia um nexo de causalidade

entre a situação e a aplicação da morte medicamente assistida? É que, ao deixar de haver doença fatal, deixa

de haver uma situação que leve potencialmente à antecipação da morte e, portanto, eu diria que só o Tribunal

Constitucional poderá esclarecer isto.

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O Presidente da República tem, assim, este caminho para enviar novamente o diploma para o Tribunal

Constitucional.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Quintanilha.

O Sr. Alexandre Quintanilha (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado André Ventura, agradeço-lhe pelas perguntas que fez.

Obviamente, percebemos que todos estes projetos de lei vão ser discutidos em sede de especialidade e,

portanto, podem ser introduzidas uma série de alterações. No entanto, há a possibilidade de pedir a opinião de

um psiquiatra ou de um psicólogo. Há essa possibilidade, perfeitamente.

O Sr. André Ventura (CH): — Mas não é obrigatório!

O Sr. Alexandre Quintanilha (PS): — Não é obrigatório, mas pode acontecer, se entenderem que é necessário.

O Sr. André Ventura (CH): — Pois, mas se não entenderem…

O Sr. Alexandre Quintanilha (PS): — Por outro lado, a pessoa não pode ser impedida de continuar a pedir para ter acesso à morte assistida só porque houve um processo que falhou.

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Exatamente!

O Sr. Alexandre Quintanilha (PS): — Pode, obviamente, querer continuar a fazê-lo. Em relação ao que disse o Presidente da República, compete-lhe a ele dizer como entende a situação que

está a ser proposta neste momento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares, do Livre.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há quem considere que não compete à política legislar sobre este tema, mas não é isso que a história nos diz. A eutanásia, a boa morte, a morte adequada, a

morte sã é a correspondente à eudemonia, à vida adequada, boa e sã. Ambas estão indissoluvelmente ligadas

e são centrais em política.

A mesma filosofia que inventou palavras como «política» ou «democracia» dizia que filosofar é aprender a

morrer e legou-nos a responsabilidade de garantir, na medida do possível, os princípios e as condições de

dignidade, de autonomia e de consciência para que cada um e cada uma — tanto os que, para si, admitem a

eutanásia como os que jamais a admitiriam — possam decidir em consciência, dignidade e autonomia.

De direito, este processo pode ser novo, mas, de facto, ele já é muito longo.

O Livre não estava neste Parlamento, mas seguimos com atenção o trabalho que aqui foi sendo feito.

O Sr. André Ventura (CH): — Estava, estava!

O Sr. Rui Tavares (L): — Por isso, com quatro textos que já são, basicamente, tão semelhantes — são o mesmo, na sua essência —, achámos que não fazia sentido juntar mais texto. Trabalharemos em sede de

especialidade.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

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O Sr. Rui Tavares (L): — Vou concluir, Sr. Presidente. Agora estamos neste Hemiciclo, mas, antes, assisti pessoalmente a este debate como cidadão não eleito e

é por isso que vos digo, aos Deputados da esquerda e aos da direita, aos que admitiriam a eutanásia para si e

aos que jamais a admitiriam, mas que a admitem para os outros: obrigado! Obrigado e contem com o meu voto.

Aplausos de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cláudia Bento, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A anterior Legislatura ficou marcada por duas tentativas falhadas para aprovar a despenalização da morte medicamente assistida, de que foi

expoente máximo o chumbo da lei pelo Tribunal Constitucional e o segundo veto do Presidente da República.

Não podemos, igualmente, esquecer os pareceres negativos dados pelo Conselho Nacional de Ética para as

Ciências da Vida e pelas várias ordens.

A Assembleia da República debate os novos projetos de lei sobre a legalização da eutanásia, que propõem

a despenalização da morte medicamente assistida em situações de sofrimento intolerável, com lesão definitiva

de gravidade extrema, ou de doença grave e incurável quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde.

Cai, assim, a exigência da doença fatal e há a substituição da «antecipação da morte» por «morte

medicamente assistida». Por outro lado, a vontade livre e esclarecida não será avaliada, pois não está prevista

a avaliação obrigatória por um psiquiatra.

Significa isto que as propostas em discussão não são apenas correções que pretendem corresponder às

exigências solicitadas, mas apresentam profundas alterações na sua base e deixam por resolver as questões

levantadas pelos vetos anteriores.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — Estamos perante uma mudança radical nas condições da aplicação da eutanásia e que permite o seu alargamento, com consequências sociais significativas.

São discutidos projetos que permitem às pessoas escolher morrer, sem antes estar assegurado o conforto e

a qualidade de vida a todos os doentes que querem viver de forma digna, com o maior apoio possível para

diminuir o seu sofrimento e o dos seus familiares, um sofrimento que é, indiscutivelmente, pessoal e

intransmissível e, por isso, impossível de mensurar.

O Estado não pode promover a morte, demitindo-se de prestar todos os cuidados de saúde em vida.

Encontramo-nos numa nova Legislatura, com novas iniciativas legislativas, e, como tal, deve ser assumido

um novo processo legislativo, com tudo o que isso envolve: sem pressas, com a ponderação, a reflexão e a

responsabilidade exigíveis quando se trata de matérias de vida e de morte.

Em matéria tão sensível e fraturante na sociedade portuguesa, cuja discussão não foi pedida pelos

portugueses e cujo processo legislativo foi já por duas vezes votado e vetado, não há justificação para correrias.

Parece que, no nosso País, é urgente tal prática, quando há tantas questões e problemáticas que devem ser

resolvidas.

Em Portugal, os números continuam a elucidar a premência do desenvolvimento de políticas de saúde

ajustadas às necessidades inerentes ao cuidado paliativo, uma falsa prioridade para o Governo.

Quando se fala em cuidados paliativos, falamos do que, hoje em dia, é considerado um direito humano de

cuidados básicos de saúde. A cobertura universal destes cuidados está longe de ser alcançada no nosso País:

75% da população portuguesa não tem acesso e estima-se que 110 000 portugueses tenham necessidade

destes cuidados.

O Sr. Joaquim Miranda Sarmento (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — O reconhecimento dos cuidados paliativos dirigidos à prevenção e alívio do sofrimento é uma conquista basilar do direito à vida e do seu sentido. Muitos dos doentes terminais não acedem

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aos cuidados de saúde de que necessitam e não têm apoio de cuidados domiciliários, vivendo numa

desumanidade com a qual não nos podemos conformar.

É urgente dotar o País de uma rede de cuidados paliativos suficiente, capaz de dar resposta a todas as

pessoas que dela necessitam, com profissionalismo e humanidade. É responsabilidade do Governo a criação

de políticas humanizantes que coloquem a pessoa no centro das decisões.

Da Holanda e da Bélgica, chegam-nos relatos de monstruosidades conhecidas como o fenómeno da «rampa

deslizante».

Vozes do PSD: — É verdade!

A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — Estes exemplos permitem-nos retirar uma conclusão: por mais perfeita que seja a legislação produzida, haverá sempre abusos e interpretações erróneas.

A concretizar-se o atual processo legislativo sobre a eutanásia, importa que quer o Presidente da República

quer o Tribunal Constitucional possam salvaguardar o sentimento da sociedade portuguesa e o rigor e a

constitucionalidade da proposta que venha a ser aprovada.

Que a nossa prioridade e o nosso compromisso sejam, acima de tudo, com a vida.

Aplausos de Deputados do PSD e do CH.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sofia Matos, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Sofia Matos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao contrário de todas as vezes em que nos dirigimos a esta Câmara, não trago a pretensão de convencer ninguém a ver o mundo pela mesma lente

que eu ou a votar os diplomas como eu.

Para o PSD, hoje não é dia de unanimismos e a melhor forma de dar expressão à democracia em questões

fraturantes e de consciência é dando liberdade à diversidade, de que será reflexo a votação que iremos levar a

cabo.

Os diplomas sobre os quais nos debruçamos têm em comum um destinatário muito específico, oferecem

segurança e preveem as circunstâncias taxativas em que se pode recorrer à morte medicamente assistida e não

punível.

Sem radicalismos, sobre as pessoas a quem não quero, nem posso, negar essa possibilidade, sei: que são

cidadãos maiores de idade; que não enfrentam qualquer processo judicial de limitação da sua capacidade

jurídica; que a sua vontade é séria, livre e esclarecida; que sofrem com uma lesão definitiva de gravidade

extrema ou uma doença grave e incurável, ambas irreversíveis e causadoras de um sofrimento físico, psicológico

e espiritual atroz; que lhes foi garantido o acesso a cuidados paliativos; e que a qualquer momento podem

revogar o pedido.

Sobre as garantias e circunstâncias do procedimento clínico ilegal, os diplomas preveem, ainda, vários

estágios de decisão que passam por apreciação médica clínica e psicológica, várias vezes avaliada e

reconfirmada.

O Sr. André Ventura (CH): — Não é obrigatório!

A Sr.ª Sofia Matos (PSD): — Mas que fique bem claro para todos que em momento algum a possibilidade de recorrer à morte medicamente assistida deve significar menor investimento do Estado na rede de cuidados

paliativos.

Os cuidados paliativos que existem em Portugal, que são insuficientes, devem ser a prioridade e a primeira

opção para todos os que sofrem e é absolutamente impensável admitir, com a morte medicamente assistida,

desresponsabilizar o Estado das suas funções sociais.

Sr.as e Srs. Deputados, tenho a perfeita noção da importância do tema que hoje discutimos, mas não posso

deixar de reclamar para estes doentes o mesmo que reclamo para mim: poder escolher e decidir sobre a minha

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própria vida. De todos os que hoje opinam sobre a eutanásia, apenas o doente está realmente ciente do que é

suportar a sua condição de sofrimento intratável.

Aplausos de Deputados do PSD.

A minha consciência dita que devo votar favoravelmente estes diplomas, conferindo a estes cidadãos a

possibilidade de escolherem viver ou morrer de acordo com os critérios de dignidade que cada um deles

construiu para a sua vida.

É também por isso que me oponho ao referendo. Se me sinto incapaz de decidir sobre a vida dos demais,

porque, no auge da minha saúde física e psíquica, jamais conseguirei calçar os sapatos de quem sofre uma dor

inimaginável,…

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Sofia Matos (PSD): — … também entendo que não deverão ser os restantes cidadãos a decidi-lo. É assim, em absoluta coerência, que sei estar e este tema não é exceção.

Ainda assim, se chegar o dia em que este Parlamento vote favoravelmente um referendo sobre esta matéria,

tudo farei para que jamais seja como aquele que o Chega propõe.

Protestos do Deputado do CH Pedro dos Santos Frazão.

A pergunta que o partido Chega pretende apresentar aos portugueses é absolutamente insidiosa e não

esclarece ninguém.

Para terminar, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se o Estado de direito que defendo não pode ditar

quem vive e quem morre, o modelo de sociedade em que acredito e que quero ajudar a construir deve garantir

todos os cuidados a quem esteja em fim de vida, mas não deve obrigar a viver a quem o tormento e a dor serão

a única expressão de vida que conhecerá até ao dia da sua morte.

Aplausos de Deputados do PSD, do PS, do BE e do L.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, aproximamo-nos do fim deste debate e recordo que, depois, teremos várias votações regimentais.

Tem, agora, a palavra para uma intervenção, a Sr.ª Deputada do Grupo Parlamentar do PS Alexandra Leitão.

A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — Sr. Presidente, Caras e Caros Deputados: Esta Assembleia discute uma matéria que está, verdadeiramente, no cerne das suas competências e da sua legitimidade, num Estado de

direito democrático e numa democracia representativa.

A proposta de um referendo sobre a matéria da morte medicamente assistida é errada, inaceitável e, já agora,

inconstitucional.

É uma proposta inconstitucional, porque não se referendam matérias de direitos fundamentais,…

O Sr. André Ventura (CH): — E o aborto?! O aborto não foi referendado?

A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — … como já muitas vezes o Tribunal Constitucional decidiu, e é uma proposta errada, porquanto se fala de liberdade individual, de garantir o direito de cada um a decidir de forma livre,

informada, com dignidade, sem paternalismos nem falsos moralismos sobre o direito à sua própria vida e morte.

Protestos da Deputada do CH Rita Matias.

Referendar a liberdade individual de cada um é uma contradição em termos, uma forma inaceitável de

ditadura da maioria em que as conceções morais, religiosas e políticas e as pré-compreensões de uns se

impõem às de outros.

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Aplausos do PS.

Protestos do Deputado do CH André Ventura.

Retira aos outros o direito de tomarem uma decisão livre sobre a sua própria vida e, já agora, penaliza

criminalmente quem auxilia aqueles que, em razão das suas próprias limitações físicas, não podem pôr termo à

vida, pessoas que, pelas suas próprias limitações físicas, estão mais limitadas nos seus direitos do que todos e

cada um de nós, se não forem auxiliadas.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — Quem defende a liberdade não impõe aos outros as suas convicções e opiniões.

Um referendo seria isto: uma imposição da consciência de uns sobre a consciência de outros, e não há

consciências ou éticas melhores do que outras.

Aplausos do PS.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Vergonha!

A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — A democracia não é a ditadura da maioria, é mesmo o contrário disso. Numa democracia representativa, como nos orgulhamos de ser, cabe à Assembleia, aos Deputados e às

Deputadas democraticamente eleitos e legitimados, tomarem decisões sobre estes temas, por mais difíceis que

sejam, e é a essas responsabilidades que esta Assembleia não fugirá.

Aplausos do PS, do BE e do L.

O Sr. André Ventura (CH): — Tivemos dois referendos e agora dizem que não pode haver referendo!

O Sr. Presidente: — Para intervir, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Melo, do Grupo Parlamentar do Chega.

O Sr. Filipe Melo (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na eutanásia, pedida por quatro partidos da esquerda desta Câmara, o que os senhores querem é uma morte que seja medicamente executada. Esta é a

vossa urgência! Diria, até, que os senhores têm uma obsessão mórbida com a eutanásia dos portugueses.

Os senhores violam sem pudor a Constituição, que consagra a dignidade da pessoa humana como inviolável

e que diz que em caso algum haverá pena de morte.

Aplausos do CH.

Srs. Deputados, o que é a eutanásia senão uma pena de morte?

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Muito bem!

O Sr. Filipe Melo (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: No seu programa eleitoral, o PS nada tinha sobre eutanásia…

O Sr. André Ventura (CH): — Muito bem!

O Sr. Filipe Melo (CH): — … e o que hoje veio fazer é profundamente ilegítimo e antidemocrático.

Aplausos do CH.

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Os quatro partidos da esquerda que apresentaram estas propostas vivem todos obcecados com a morte dos

portugueses, mas nós sempre fomos e sempre seremos acérrimos defensores da vida.

Aplausos do CH.

Protestos da Deputada do PSD Sofia Matos.

Essas bancadas ignoram os pareceres negativos das Ordens dos Médicos, dos Enfermeiros, dos Advogados

e até o do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

O Sr. André Ventura (CH): — Ignoram tudo!

O Sr. Filipe Melo (CH): — Ignoram tudo, só não ignoram a vontade de morte e de desprezo pela vida humana.

Aplausos do CH.

Discutimos, mais uma vez — pela terceira vez! —, a eutanásia que os portugueses não quiseram nem

querem, o que, também mais uma vez, vocês ignoram.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Muito bem!

O Sr. Filipe Melo (CH): — Ignoram a sociedade civil, ignoram o Tribunal Constitucional e ignoram até o Sr. Presidente da República.

Protestos de Deputados do PS e do PSD.

Não conseguiram à primeira, não conseguiram à segunda e, em vez de aceitarem a vontade popular, tentam,

novamente, levar a morte adiante.

Temos a obrigação de lutar pela vida dos portugueses, pelas condições de saúde, mas, em vez disso,

estamos aqui a discutir a morte.

Protestos da Deputada do PS Maria Antónia de Almeida Santos.

Todos os partidos à nossa esquerda trazem a esta Assembleia mais propostas para matar portugueses, seja

no ventre, seja na doença. Tenham vergonha!

Aplausos do CH.

Não contem connosco para essa causa. Sempre fomos e sempre seremos a favor da vida.

Srs. Deputados, termino dizendo que pensei em trazer uma gravata negra para mostrar o luto em relação às

vossas propostas, mas trouxe uma gravata colorida para celebrar a vida, que todos os dias comemoramos.

Aplausos do CH, com Deputados de pé.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra para uma intervenção o Sr. Deputado Pedro dos Santos Frazão, do Grupo Parlamentar do Chega.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No longínquo ano de 1987, em Amesterdão, numa unidade de saúde que tratava doentes com SIDA (síndrome de imunodeficiência

adquirida), foi anunciada a eutanásia de 12 pessoas com SIDA. Nem os médicos nem essas 12 pessoas sabiam

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que, ao mesmo tempo, nos Estados Unidos, aprovavam a Zidovudina — o AZT —, um medicamento que

transformava a sida numa doença crónica. Poderia ter havido esperança para esses 12 pacientes, mas não

houve.

A eutanásia, que é sempre apresentada como uma liberdade das pessoas, acaba por tornar-se num direito

de os Estados sugerirem a morte, num momento em que não estamos capazes para exercer essa liberdade

nem de fazer valer a nossa vontade.

Como exercer a liberdade se a escolha for entre não ter acesso aos cuidados de saúde ou pedir uma

execução da própria morte?

Os partidos que defendem a eutanásia dizem que é excecionalíssima, mas propõem-na a todas as pessoas

com uma lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável. Temos, então, uma enorme lista

de doenças, desde doenças neurológicas crónicas, como Alzheimer ou Parkinson, a insuficiências cardíacas,

renais, respiratórias, etc.

Como não tenho tempo, vou terminar dizendo, como dizia o pai da bioética em Portugal, o Prof. Dr. Daniel

Serrão: «A morte por compaixão é a morte da compaixão.»

Sr.as e Srs. Deputados: O que os portugueses querem é ter mais cuidados paliativos, o que os portugueses

querem é ter menos filas de espera nas consultas e nas cirurgias, o que os portugueses querem é ter médico

de família.

Os senhores têm medo de ouvir os portugueses.

Vozes do CH: — Muito bem!

Protestos do Deputado do PS Pedro do Carmo.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Os portugueses não querem a eutanásia, querem dizer sim à vida.

O Sr. Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Sr. Presidente, vou terminar com as palavras de António Variações: «Vou viver / Até quando eu não sei / Que me importa o que serei / Quero é viver».

Aplausos do CH.

Protestos da Deputada do BE Mariana Mortágua.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Todos sabemos e reconhecemos que o recurso à morte medicamente assistida é uma decisão de consciência de cada um e de cada uma.

Atrevia-me até a dizer que, em consciência, na verdade, nenhum de nós, por muito certo que esteja das suas

convicções, tem a certeza absoluta do que faria numa situação de sofrimento insuportável, de doença incurável,

de lesão definitiva com gravidade extrema.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Exatamente!

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Nenhum de nós! É por isso que temos de ter uma enorme humildade neste debate e que devemos reconhecer que não

estamos a debater soluções para doenças incuráveis ou lesões definitivas. O que estamos a debater é, tão

simplesmente, a forma como respeitamos a vontade íntima de cada um e de cada uma quando confrontados

com essa situação-limite. E com a humildade de sabermos que não somos capazes dessa resposta definitiva

sobre nós próprios, se fôssemos confrontados com uma situação dessas, tenhamos também a humildade de

dar este passo, como dizia João Semedo, humanitário e democrático de garantir este direito.

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Fazemo-lo com muita segurança, porque fizemos um debate aturado ao longo de muito tempo, no

Parlamento — e ainda bem que o fizemos —, e porque já tivemos o Tribunal Constitucional a pronunciar-se

sobre o que foi feito, depois de um longo debate, e encontrámos as soluções para lhe responder.

O Sr. Presidente da República achou por bem levantar novas questões e aqui estamos, ultrapassando esse

veto, mas sem deixar de responder a essas novas questões.

Este trabalho foi profundo e provocações ou mistificações sobre as soluções destes processos legislativos

não ajudam ninguém. A serenidade de continuarmos este processo e de, finalmente, termos uma lei, esse, sim,

é um passo extraordinário de que o nosso País precisa, uma mostra de respeito por quem está numa situação

que, neste momento, nenhum de nós é capaz de saber exatamente qual é, mas sabe que tem de respeitar.

Aplausos do BE.

Protestos do Deputado do CH Filipe Melo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção de encerramento do debate, o Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias, do Partido Socialista.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou, no início da XV Legislatura, um projeto de lei para a despenalização da morte

medicamente assistida, regulando com rigor as condições em que a mesma se pode verificar.

Foi um trabalho longo que teve a participação de outras bancadas, num processo conjunto que valorizamos

e queremos sublinhar. Um trabalho conjunto, com a inquietação permanente de fazer bem e de legislar bem,

que coloca no centro da decisão o cidadão, o ser humano que sofre e que tem o direito de ver a comunidade,

coletivamente, respeitar a sua vontade, num quadro de proximidade e garantindo um processo seguro,

acompanhado e esclarecido.

O envolvimento da sociedade foi sempre — sempre! — um pré-requisito para uma lei sólida, mas sem deixar

de sublinhar que cada Deputado, exercendo o seu mandato, deve assumir plenamente o seu papel de legislador

num tema complexo, vinculado ao dever que todos temos de respeito pela Constituição, sabendo que esta

matéria se insere no quadro dos direitos humanos, da liberdade individual e do direito a uma vida digna, que

não é referendável, como não o são os aspetos mais nucleares dos direitos que a nossa lei fundamental

consagra.

Aplausos do PS.

O Sr. André Ventura (CH): — Exceto o aborto!…

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — A proposta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista visa garantir um processo rigoroso, continuamente acompanhado por médicos e outros especialistas, com a preocupação de

reforçar a possibilidade da utilização de cuidados paliativos e de permitir ao cidadão maior de idade, livre e

esclarecido uma escolha num quadro paradigmático de doença incurável, que compromete a vida e que causa

um sofrimento intolerável, isto é, de grande intensidade.

Essa consciência de um cidadão maior de idade permite a reversibilidade, a todo o tempo, nas várias etapas,

da decisão tomada, juntando num processo sólido e robusto a intervenção de médicos e de uma comissão de

verificação e avaliação plural, que, a anteriori, avalia todos os aspetos já previamente identificados e analisados

por especialistas.

Sr. Presidente, falamos de um processo em que o cidadão livre e esclarecido, perante um cenário de

irreversibilidade na doença, de acordo com especialistas, escolhe, com dignidade, a forma como quer viver e

também como deseja deixar de viver, num quadro de sofrimento intolerável, que nos confronta, que nos inquieta

e que, como membros desta comunidade, não pode deixar-nos indiferentes.

Na República, sem prejuízo das convicções de cada um, num espaço de liberdade individual que quero

sublinhar, esta escolha também define como queremos, em conjunto, responder a uma realidade concreta de

sofrimento insanável. Define como queremos olhar para o outro, com tolerância e empatia, em comunidade,

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num quadro em que ele, nas suas convicções e na realidade concreta em que vive, decide antecipar a sua

morte.

Se temos direito à vida — que devemos proteger —, não é menos verdade que devemos defender uma vida

com dignidade, a qual não deve confundir-se com um dever de viver e, menos ainda, ter por base dogmas que

impomos no conforto das certezas que geram imobilidade e não respondem à realidade concreta ou ao

sofrimento concreto dos outros.

Foi com grande humanidade e cuidado que este projeto de lei foi gerado. É um projeto de lei que responde,

também, à interação com outros órgãos de soberania, que respeitamos e que ajudaram à melhoria e à

densificação conceptual do diploma, bem como reforçaram a consistência interna do trabalho final que o Grupo

Parlamentar do Partido Socialista e outros grupos parlamentares apresentam nesta Câmara.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este é o momento de decidir. Este é o momento para enfrentarmos a

realidade, respondendo àqueles que, com enorme sofrimento, esperam que o legislador defina um quadro

estável e seguro, que tenha adesão a um cenário social que merece a nossa atenção.

Este é um momento singular em que devemos assumir — digo-o, mais uma vez —, fora do conforto das

nossas certezas, uma resposta legislativa da nossa comunidade e da República, para que os cidadãos possam

escolher que o seu direito à vida não impõe, como disse, um dever de viver, não condenando os outros, alguns

dos nossos concidadãos, à pena de um sofrimento extremo que não respeita a sua dignidade enquanto ser

humano.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Chegamos, assim, ao fim do nosso debate. Peço aos serviços que deem início ao período de registo para verificação de quórum.

Pausa.

Registam-se 213 Deputados inscritos.

Pergunto se alguma Sr.ª Deputada ou algum Sr. Deputado teve dificuldades de registo.

A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Sr. Presidente, não me consegui registar.

O Sr. Presidente: — Fica registada, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês Barroso (PSD): — Sr. Presidente, também não me consegui registar.

O Sr. Presidente: — Fica também registada a sua presença, Sr.ª Deputada. Temos, assim, um quórum de 215 Deputados, pelo que vamos iniciar o período de votações.

A primeira deliberação é sobre o Projeto de Voto n.º 85/XV/1.ª (apresentado pelo CH) — De pesar pelo

falecimento do Cónego João Seabra.

A pedido do Grupo Parlamentar do Chega, não se registando oposição, tem a palavra para a leitura deste

projeto de voto o Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor: «João Maria Félix da Costa Seabra, sacerdote católico, uma personalidade incontornável da sociedade

portuguesa e da Igreja Católica, faleceu aos 72 anos, no passado dia 3 de junho de 2022.

Nasceu em Lisboa, a 14 de setembro de 1949. Formou-se em Direito, pela Faculdade de Direito da

Universidade de Lisboa, tendo entrado para o Seminário dos Olivais em 1973. Fez a sua Licenciatura em

Teologia na Universidade Católica de Lisboa e a Licenciatura em Direito Canónico na Universidade de

Salamanca, sendo também Doutor em Direito Canónico pela Universidade Urbaniana.

Foi ordenado sacerdote, em 1978, pelo Cardeal D. António Ribeiro, tendo-se tornado, pouco depois, capelão

da Universidade Católica de Lisboa, até 1988. Foi pároco da Igreja de Santos-o-Velho, de 1989 a 2002, e da

Igreja de Nossa Senhora da Encarnação, de 2004 a 2018. Além disso, foi fundador e Presidente da Associação

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para a Educação, Cultura e Formação, associação que fundou o Colégio de S. Tomás e que está também

responsável pela gestão do Colégio de S. José do Ramalhão.

Em 2019, foi condecorado pelo Sr. Presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa, com o

grau de Grande Oficial da Ordem do Infante D. Henrique.

Considerado como um dos sacerdotes mais emblemáticos das últimas décadas, teve uma vasta obra deixada

em várias áreas. Desempenhou um papel crucial nos anos 70, no contexto pós-Concílio Vaticano II e nas

transições que isso levaria à igreja portuguesa, num espírito de abertura ao mundo e à realidade. Acompanhou

o movimento das Equipas de casais e jovens de Nossa Senhora, foi assistente nacional do movimento

Comunhão e Libertação, em Portugal.

João Seabra foi um homem que, durante toda a sua vida, soube colocar o seu olhar no amor à verdade, não

tendo, por isso, medo de a defender. Foi muitas vezes polémico por não ser politicamente correto. Foi um dos

maiores defensores dos direitos humanos, defendendo a dignidade da vida humana, desde a conceção até à

morte natural, inspirando e apoiando muitos movimentos e associações de apoio à vida e à família.

Será sempre lembrado pelo seu legado pastoral, pelo testemunho de fé aliado à razão e por ter sido para

muitos, católicos, praticantes de outros credos ou descrentes, testemunho de que ‘do amor ninguém foge’.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento do

Cónego João Seabra, transmitindo à sua família e amigos as mais sentidas condolências.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL, do PAN e do L e

abstenções do PCP e do BE.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Vergonha!

O Sr. Presidente: — Passamos à deliberação seguinte, sobre o Projeto de Voto n.º 89/XV/1.ª (apresentado pelo PS) — De pesar pelo falecimento de Carlos Manuel Dias Cidade.

A pedido do grupo proponente e sem oposição de nenhum outro, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro

Coimbra, do PS, para ler o projeto de voto.

O Sr. Pedro Coimbra (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor: «Faleceu, no passado dia 29 de maio, Carlos Manuel Dias Cidade.

Nascido em Coimbra, a 10 de março de 1959, licenciou-se em Direito pelo Instituto Superior Bissaya Barreto,

em Coimbra, com Pós-Graduação em Direito do Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente, pela

Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, e exercia a sua atividade profissional no Departamento

Jurídico das Águas do Centro Litoral S.A.

Com percurso sindical relevante no início da sua vida pública, foi na Câmara Municipal de Coimbra que mais

se destacou, e aí desempenhou as funções de adjunto e de chefe do Gabinete do Presidente da Câmara

Municipal de Coimbra à época, Manuel Machado. Foi, posteriormente, também, vereador a tempo inteiro, de

2013 a 2017, e vice-presidente da autarquia, de 2017 a 2021, sendo responsável pelos pelouros da gestão

urbanística, ambiente, espaços verdes e jardins, mercados e desporto.

No atual mandato, exercia a função de vereador sem pelouros atribuídos, conciliando estas funções com a

sua atividade profissional.

Sempre com a defesa dos interesses do município de Coimbra em mente, exerceu, em sua representação,

as funções de Presidente do Conselho Estratégico da Reserva Natural do Paul de Arzila e da Comissão

Ambiental de Acompanhamento da Unidade de Tratamento Mecânico-Biológico de Coimbra, no biénio

2016/2017, e integrou ainda o Comité Organizador dos Jogos Europeus Universitários de Coimbra, em 2018.

Foi vice-presidente da direção e membro da mesa da Assembleia-Geral da Associação Académica de

Coimbra/OAF a quem entregava também uma grande paixão e dedicação.

Homem de causas, dedicado, empenhado e trabalhador, era militante do Partido Socialista, onde

desempenhou relevantes e importantes funções concelhias, distritais e nacionais. A notícia do seu falecimento

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foi recebida com profundo pesar por todos, sobretudo na sua cidade de Coimbra. Foi a Coimbra, às suas gentes,

às suas instituições e às suas causas que dedicou grande parte da sua vida sempre com a grande entrega que

o caracterizava.

Carlos Cidade deixou-nos inesperada e prematuramente aos 63 anos de idade e ainda com muito para

oferecer à causa pública. Depois de uma vida dedicada a Coimbra como jurista, autarca, dirigente partidário,

sindicalista, dirigente associativo, democrata e cidadão deixa-nos um legado de mérito, cuja memória cumprirá

honrar.

Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República expressa o seu pesar pelo seu falecimento

e manifesta à sua família, aqui representada pela sua irmã, aos seus amigos, muitos presentes aqui na galeria,

à cidade de Coimbra, bem como ao Partido Socialista, o mais sentido pesar pelo seu desaparecimento.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Saúdo, também, os familiares e amigos de Carlos Cidade, aqui presentes, e peço a todos que me

acompanhem num minuto de silêncio, em memória destes nossos dois concidadãos.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 76/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República ao

Rio de Janeiro, a São Paulo e a Brasília.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação de um requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 53/XV/1.ª

(PSD) — Cria o tribunal central administrativo do centro, procedendo à décima terceira alteração ao Estatuto

dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado em anexo à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, à décima

primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto,

e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, que define a sede, a organização e a

área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respetivo Estatuto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos, agora, à votação de um requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º

87/XV/1.ª (PAN) — Adota medidas de otimização do desempenho dos tribunais superiores da jurisdição

administrativa e fiscal, alterando o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 7/XV/1.ª (CH) — Aumenta o valor relativo

ao complemento especial de pensão dos antigos combatentes.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH e do PAN e abstenções do

PSD, do IL, do PCP, do BE e do L.

Passamos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 52/XV/1.ª (PCP) — Consagra o

complemento vitalício de pensão e a pensão mínima de dignidade para os antigos combatentes.

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE,

do PAN e do L e a abstenção do IL.

O Sr. André Ventura (CH): — Esta é a nossa diferença! Nós votámos a favor…

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 91/XV/1.ª (BE) — Estabelece o complemento vitalício de pensão e a pensão mínima de dignidade aos antigos

combatentes.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE,

do PAN e do L e a abstenção do IL.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — É para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, quero anunciar que apresentarei uma declaração de voto sobre as três últimas votações.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado. Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 76/XV/1.ª (IL) — Consagração

expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica (quinquagésima sexta alteração ao Código

Penal).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do IL, do BE,

do PAN e do L e a abstenção do CH.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — É para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, é para informar que, em relação ao projeto de Lei n.º 76/XV/1.ª, o Grupo Parlamentar do Chega irá apresentar uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 82/XV/1.ª (PAN) — Torna obrigatória a tomada

de declarações para memória futura a pedido da vítima ou do Ministério Público.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do IL, votos a favor do BE e

do PAN e abstenções do PCP e do L.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 85/XV/1.ª (L) — Inclui expressamente a

exposição, nos exemplos do que constituem maus-tratos psíquicos, no âmbito do crime de violência doméstica,

define a exposição, no caso de crianças e jovens, como suficiente para a sua caracterização como vítimas e

consagra a frequência de programas específicos de educação parental na lista de penas acessórias.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do IL, do BE, do PAN e

do L e abstenções do CH e do PCP.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, em relação a esta votação, o Chega irá apresentar também uma declaração de voto.

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O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado, fica registado. Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 92/XV/1.ª (BE) — Criação do

crime de exposição de menor a violência doméstica (quinquagésima quinta alteração ao Código Penal).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do IL, do BE,

do PAN e do L e a abstenção do CH.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 96/XV/1.ª (IL) — Dispensa da tentativa de conciliação nos

processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de condenação por crime de violência

doméstica (alteração ao Código Civil e ao Código do Processo Civil).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, do IL e do BE, votos contra do PSD e

abstenções do PCP, do PAN e do L.

Este projeto baixa à 1.ª Comissão.

A Sr.ª Paula Cardoso (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — É para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Paula Cardoso (PSD): — Sr. Presidente, quero anunciar que farei chegar à Mesa uma declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr.ª Deputada. Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, tem a palavra.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, isto é, iremos apresentar uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, vamos votar um requerimento, apresentado pelo IL, solicitando a baixa à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei

n.º 97/XV/1.ª (IL) — Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao

Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O requerimento baixa à Comissão nas condições descritas.

Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 48/XV/1.ª (PCP) — Vinculação extraordinária de todos

os docentes com três ou mais anos de serviço até 2023.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, do PAN

e do L e abstenções do CH e do IL.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 81/XV/1.ª (PAN) — Alteração do Estatuto da

Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e

abstenções do PSD, do CH e do IL.

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Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 93/XV/1.ª (BE) — Programa extraordinário de vinculação

dos docentes.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, do PAN

e do L e abstenções do CH e do IL.

Srs. Deputados, prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 71/XV/1.ª (BE) — Altera

as atividades específicas associadas a compensação em unidades de saúde familiar, de forma a eliminar

discriminações de género na prática clínica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do IL, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos

contra do CH e a abstenção do PSD.

Baixa, portanto, à 9.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 88/XV/1.ª (PAN) — Elimina a discriminação de género

nos critérios de compensação associada às atividades específicas dos médicos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do IL, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos

contra do CH e a abstenção do PSD.

Baixa igualmente à 9.ª Comissão.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 74/XV/1.ª (PS) — Regula as condições em que

a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.

Pergunto, primeiro, quem vota contra.

Pausa.

Votam contra o CH, o PCP e Deputados do PSD e do PS a quem vou pedir que se identifiquem.

Começo por pedir aos Srs. Deputados do PSD que se identifiquem, confirmando o seu sentido de voto.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Voto contra, Sr. Presidente.

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — Voto contra.

O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Paula Cardoso (PSD): — Voto contra.

O Sr. João Barbosa de Melo (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Voto contra.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Voto contra.

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Voto contra.

O Sr. José Silvano (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Carla Madureira (PSD): — Voto contra.

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O Sr. Firmino Pereira (PSD): — Voto contra.

O Sr. João Marques (PSD): — Voto contra.

O Sr. Paulo Ramalho (PSD): — Voto contra.

O Sr. Hugo Patrício Oliveira (PSD): — Voto contra.

O Sr. Pedro Melo Lopes (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Inês Barroso (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Maria Gabriela Fonseca (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Fernanda Velez (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Maria Emília Apolinário (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Sónia Ramos (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Patrícia Dantas (PSD): — Voto contra.

O Sr. Gustavo Duarte (PSD): — Voto contra.

O Sr. Francisco Pimentel (PSD): — Voto contra.

O Sr. Paulo Moniz (PSD): — Voto contra.

O Sr. Guilherme Almeida (PSD): — Voto contra.

O Sr. Ricardo Sousa (PSD): — Voto contra.

O Sr. João Montenegro (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Cristiana Ferreira (PSD): — Voto contra.

O Sr. Hugo Maravilha (PSD): — Voto contra.

O Sr. Tiago Moreira de Sá (PSD): — Voto contra.

O Sr. Luís Gomes (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Ofélia Ramos (PSD): — Voto contra.

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Voto contra.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Isaura Morais (PSD): — Voto contra.

O Sr. Joaquim Miranda Sarmento (PSD): — Voto contra.

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O Sr. António Prôa (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Voto contra.

O Sr. António Topa Gomes (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Voto contra.

O Sr. Firmino Marques (PSD): — Voto contra.

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Olga Silvestre (PSD): — Voto contra.

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Voto contra.

O Sr. Joaquim Pinto Moreira (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Maria Germana Rocha (PSD): — Voto contra.

O Sr. Nuno Carvalho (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Helga Correia (PSD): — Voto contra.

O Sr. Rui Vilar (PSD): — Voto contra.

O Sr. Rui Cristina (PSD): — Voto contra.

O Sr. Carlos Eduardo Reis (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Cláudia André (PSD): — Voto contra.

O Sr. Jorge Salgueiro Mendes (PSD): — Voto contra.

O Sr. Artur Soveral Andrade (PSD): — Voto contra.

O Sr. Alexandre Poço (PSD): — Voto contra.

O Sr. Alexandre Simões (PSD): — Voto contra.

O Sr. Rui Cruz (PSD): — Voto contra.

O Sr. Presidente: — Obrigado, Srs. Deputados. Em relação ainda ao Grupo Parlamentar do PSD, informo a Câmara de que o Sr. Secretário Duarte Pacheco

e a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira — que se encontra a acompanhar a sessão por videoconferência — votam

igualmente contra.

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36

Peço agora aos Srs. Deputados do PS que se identifiquem, indicando o seu sentido de voto.

O Sr. Joaquim Barreto (PS): — Voto contra.

A Sr.ª Romualda Nunes Fernandes (PS): — Voto contra.

A Sr.ª Raquel Ferreira (PS): — Voto contra.

A Sr.ª Cristina Sousa (PS): — Voto contra.

O Sr. Pedro Cegonho (PS): — Voto contra.

A Sr.ª Maria João Castro (PS): — Voto contra.

O Sr. Sobrinho Teixeira (PS): — Voto contra.

O Sr. Presidente: — Portanto, votaram contra o CH, o PCP, 63 Deputados do PSD e 7 Deputados do PS. Pergunto agora quem se abstém.

Pausa.

Abstêm-se vários Srs. Deputados do PS a quem peço agora que se identifiquem e confirmem o seu sentido

de voto.

O Sr. João Azevedo (PS): — Voto abstenção, Sr. Presidente.

O Sr. Ricardo Pinheiro (PS): — Voto abstenção.

O Sr. Nuno Fazenda (PS): — Voto abstenção.

O Sr. Miguel Iglésias (PS): — Voto abstenção.

O Sr. Presidente: — Abstiveram-se 4 Deputados do PS e a Sr.ª Secretária Deputada Lina Lopes, do PSD. Pergunto, finalmente, quem vota a favor.

Pausa.

Votam a favor o PS, incluindo os 5 Deputados que assistem à sessão por videoconferência, o IL, o BE, o

PAN, o L e 6 Deputados do PSD, a quem também peço que se identifiquem e confirmem o seu sentido de voto.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Voto a favor.

A Sr.ª Sofia Matos (PSD): — Voto a favor.

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Voto a favor.

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Voto a favor.

O Sr. Hugo Martins de Carvalho (PSD): — Voto a favor.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Voto a favor, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: — Assim sendo, relativamente ao Projeto de Lei n.º 74/XV/1.ª (PS), a Mesa registou os votos a favor de 106 Deputados do PS, de 8 Deputados do IL, de 5 Deputados do BE, de 1 Deputada do PAN,

de 1 Deputado do L e de 6 Deputados do PSD, os votos contra de 12 Deputados do CH, de 6 Deputados do

PCP, de 7 Deputados do PS e de 63 Deputados do PSD e abstenções de 4 Deputados do PS e de 1 Deputada

do PSD.

O projeto de lei foi aprovado, com 128 votos a favor, 88 votos contra e 5 abstenções, e baixa à 1.ª Comissão.

Aplausos de Deputados do PS e da Deputada do PSD Sofia Matos.

A Mesa foi informada de que serão apresentadas declarações de voto, relativamente a esta última votação,

pelo Sr. Deputado Firmino Marques e pela Sr.ª Deputada Lina Lopes.

Passamos, agora, usando a mesma metodologia, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 5/XV/1.ª

(BE) — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.

Pergunto, primeiro, quem vota contra.

Pausa.

Votam contra o CH, o PCP e os mesmos 63 Deputados do PSD e 7 Deputados do PS, não havendo, por isso

necessidade de repetir a sua identificação.

Pergunto agora quem se abstém.

Pausa.

Neste caso, havendo diferença em relação à votação do projeto de lei anterior, peço aos Srs. Deputados que

se abstêm o favor de se identificarem e confirmarem o seu sentido de voto.

O Sr. João Azevedo (PS): — Voto abstenção, Sr. Presidente.

O Sr. Ricardo Pinheiro (PS): — Voto abstenção.

O Sr. Nuno Fazenda (PS): — Voto abstenção.

O Sr. Miguel Iglésias (PS): — Voto abstenção.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, neste projeto de lei, o meu voto é abstenção.

O Sr. Presidente: — Pergunto agora quem vota a favor.

Pausa.

Votam a favor o PS, o IL, o BE, o PAN, o L e 5 Deputados do PSD.

Em relação ao Projeto de Lei n.º 5/XV/1.ª (BE), a Mesa registou os votos a favor de 106 Deputados do PS,

de 8 Deputados do IL, de 5 Deputados do BE, de 1 Deputada do PAN, de 1 Deputado do L e de 5 Deputados

do PSD, os votos contra de 12 Deputados do CH, de 6 Deputados do PCP, de 7 Deputados do PS e de 63

Deputados do PSD e abstenções de 4 Deputados do PS e de 2 Deputados do PSD.

Assim sendo, o projeto de lei foi aprovado, com 127 votos a favor, 88 votos contra e 6 abstenções, e baixa à

1.ª Comissão.

Aplausos do BE e de Deputados do PS.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 83/XV/1.ª (PAN) — Regula as condições em que

a morte medicamente assistida não é punível e procede à alteração do Código Penal.

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Pergunto, primeiro, quem vota contra.

Pausa.

Mais uma vez, votam contra o CH, o PCP e os mesmos 63 Deputados do PSD e 7 Deputados do PS, não

havendo, por isso necessidade de repetir a sua identificação.

Pergunto agora quem se abstém.

Pausa.

A Mesa regista uma diferença em relação à votação do projeto de lei anterior. Por conseguinte peço aos Srs.

Deputados que se abstêm o favor de se identificarem e confirmarem o seu sentido de voto.

O Sr. João Azevedo (PS): — Voto abstenção, Sr. Presidente.

O Sr. Ricardo Pinheiro (PS): — Voto abstenção.

O Sr. Nuno Fazenda (PS): — Voto abstenção.

O Sr. Miguel Iglésias (PS): — Voto abstenção.

O Sr. Pedro do Carmo (PS): — Voto abstenção.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Voto abstenção.

O Sr. Presidente: — Pergunto agora quem vota a favor.

Pausa.

Votam a favor o PS, incluindo os Deputados que se encontram a assistir remotamente, o IL, o BE, o PAN, o

L e 5 Deputados do PSD.

Desta feita, a Mesa registou, no que diz respeito ao Projeto de Lei n.º 83/XV/1.ª (PAN), os votos a favor de

105 Deputados do PS, de 8 Deputados do IL, de 5 Deputados do BE, de 1 Deputada do PAN, de 1 Deputado

do L e de 5 Deputados do PSD, os votos contra de 12 Deputados do CH, de 6 Deputados do PCP, de 7

Deputados do PS e de 63 Deputados do PSD e abstenções de 5 Deputados do PS e de 2 Deputados do PSD.

Assim sendo, o projeto de lei foi aprovado, com 126 votos a favor, 88 votos contra e 7 abstenções, e baixa à

1.ª Comissão.

Aplausos do PAN, do BE e de Deputados do PS.

Segue-se a votação, na generalidade, Projeto de Lei n.º 111/XV/1.ª (IL) — Regula as condições em que a

morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.

Pergunto, primeiro, quem vota contra.

Pausa.

A Mesa regista igualmente que votam contra o CH, o PCP e os mesmos 63 Deputados do PSD e 7 Deputados

do PS, não havendo, por isso necessidade de repetir a sua identificação.

Pergunto agora quem se abstém.

Pausa.

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A Mesa regista uma diferença em relação à votação do projeto de lei anterior, por conseguinte peço aos Srs.

Deputados que se abstêm o favor de se identificarem e confirmarem o seu sentido de voto.

O Sr. João Azevedo (PS): — Voto abstenção, Sr. Presidente.

O Sr. Ricardo Pinheiro (PS): — Voto abstenção.

O Sr. Nuno Fazenda (PS): — Voto abstenção.

O Sr. Miguel Iglésias (PS): — Voto abstenção.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Voto abstenção.

O Sr. Presidente: — Pergunto agora quem vota a favor.

Pausa.

Votam a favor o PS, o IL, o BE, o PAN, o L e 5 Deputados do PSD.

Em relação ao Projeto de Lei n.º 111/XV/1.ª (IL) a Mesa registou os votos a favor de106 Deputados do PS,

de 8 Deputados do IL, de 5 Deputados do BE, de 1 Deputada do PAN, de 1 Deputado do L e de 5 Deputados

do PSD, os votos contra de 12 Deputados do CH, de 6 Deputados do PCP, de 7 Deputados do PS e de 63

Deputados do PSD e abstenções de 4 Deputados do PS e de 2 Deputados do PSD.

Portanto, este projeto de lei foi aprovado, com 127 votos a favor, 88 votos contra e 6 abstenções, baixando

igualmente à 1.ª Comissão.

Aplausos do IL, do BE e de Deputados do PSD.

O Sr. Deputado António Prôa pede a palavra. É para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto por escrito, relativamente à votação dos últimos quatro projetos de lei.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. O Sr. Deputado Firmino Marques também pede a palavra. É para o mesmo efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Firmino Marques (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto, extensiva à votação dos últimos quatro projetos de lei.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. O Sr. Deputado Hugo Patrício Oliveira pede a palavra para que efeito?

O Sr. Hugo Patrício Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que também apresentarei uma declaração de voto, relativamente à votação dos últimos quatro projetos de lei.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. O Sr. Deputado Alexandre Poço pede a palavra para o mesmo efeito?

O Sr. Alexandre Poço (PSD): — Sim, Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que farei o mesmo.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. O Sr. Deputado João Barbosa de Melo também pede a palavra.

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O Sr. João Barbosa de Melo (PSD): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. A Sr.ª Deputada Fátima Ramos pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Sr. Presidente, apresentarei também uma declaração de voto, relativamente à votação destes quatro últimos projetos de lei.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Deputada Paula Cardoso também pede a palavra para o mesmo efeito?

A Sr.ª Paula Cardoso (PSD): — Sim, Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. O Sr. Deputado Francisco Pimentel pede a palavra para o mesmo efeito?

O Sr. Francisco Pimentel (PSD): — Sim, Sr. Presidente, também apresentarei uma declaração de voto, relativamente à votação dos últimos quatro projetos de lei.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos, agora, proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 62/XV/1.ª (CH) — Realização de um

referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida.

Pergunto primeiro quem vota contra.

Pausa.

Votam contra o PS, o IL, o PCP, o BE, o PAN, o L e 9 Deputados do PSD, a quem peço que se identifiquem

o confirmem o seu sentido de voto.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Voto contra, Sr. Presidente.

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Voto contra.

A Sr.ª Sofia Matos (PSD): — Também voto contra, Sr. Presidente.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Voto contra.

O Sr. Hugo Martins de Carvalho (PSD): — Voto contra.

O Sr. Artur Soveral Andrade (PSD): — Voto contra.

O Sr. Carlos Eduardo Reis (PSD): — Voto contra.

O Sr. Rui Vilar (PSD): — Voto contra.

O Sr. Rui Cruz (PSD): — Voto contra.

O Sr. Presidente: — Pergunto agora quem se abstém.

Pausa.

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Abstêm-se 2 Deputados do PSD, a quem peço, novamente, que se identifiquem e confirmem o seu sentido

de voto.

A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — O meu voto é abstenção, Sr. Presidente.

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Voto abstenção.

O Sr. Presidente: — Pergunto agora quem vota a favor.

Pausa.

Votam a favor o PSD e o CH.

Assim sendo, o Projeto de Resolução n.º 62/XV/1.ª (CH) foi rejeitado com votos contra do PS, do IL, do PCP,

do BE, do PAN, do L e de 9 Deputados do PSD, votos a favor do PSD e do CH e abstenções de 2 Deputados

do PSD.

Uma vez que a Mesa verificou que vários Deputados pretendem pedir a palavra para anunciarem a entrega

de declarações de voto, dou agora a palavra para o efeito.

Sr. Deputado Paulo Mota Pinto, tem a palavra.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, apresentarei uma declaração de voto escrita em relação às últimas cinco votações, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Sr. Presidente, queria também anunciar que apresentarei uma declaração de voto escrita em relação às últimas cinco votações.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. O Sr. Deputado Hugo Carvalho pediu também a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Martins de Carvalho (PSD): — É para o mesmo efeito, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, apresentarei também uma declaração de voto sobre as últimas cinco votações.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real pediu a palavra. Pergunto se é para o mesmo efeito.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr.ª Deputada. E o Sr. Deputado Hugo Oliveira é também para o mesmo efeito?

O Sr. Hugo Patrício Oliveira (PSD): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Francisco Pimentel (PSD): — Sr. Presidente, queria também anunciar que apresentarei uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

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O Sr. Nuno Carvalho (PSD): — Sr. Presidente, apresentarei também uma declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. A Sr.ª Deputada Joana Barata Lopes está a pedir a palavra. Deverá ser para o mesmo efeito.

A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Sim, Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, quero também anunciar que apresentarei uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr.ª Deputada. O Sr. Deputado Firmino Marques pediu a palavra para o mesmo efeito?

O Sr. Firmino Marques (PSD): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Fica também registado, Sr. Deputado. Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Bruno Coimbra.

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente: — Fica registado também, Sr. Deputado. A Sr.ª Deputada Lina Lopes pediu a palavra. É para o mesmo efeito?

A Sr.ª Lina Lopes (PSD): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Está registado, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria João Castro (PS): — Sr. Presidente, queria informar que também irei apresentar uma declaração de voto sobre as últimas cinco votações.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Passamos, agora, à votação do Projeto de Resolução n.º 49/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que

contribua para o aprofundar da democracia europeia e para o fortalecimento do projeto europeu, através do

debate de propostas para a melhoria da arquitetura institucional da União Europeia, bem como para garantir a

nossa independência energética face a atores externos.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do CH, do PCP e do BE, votos a favor do PAN e do L e

abstenções do PS, do PSD e do IL.

A Sr.ª Deputada Paula Santos está a pedir a palavra para que efeito?

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos passar à votação do Projeto de Resolução n.º 22/XV/1.ª (L) — Nem mais um euro da União Europeia

para a guerra de Putin. Recomenda ao Governo que defenda no Conselho Europeu a adoção de um mecanismo

de retenção dos pagamentos por combustíveis fósseis à Federação Russa e, através do estabelecimento de

uma conta fiduciária num Estado terceiro, de constituição de um fundo de reconstrução da Ucrânia a título de

reparações de guerra.

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Há um pedido do PSD para que esta votação seja feita por pontos, pelo que começamos por votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do IL, do BE, do PAN e do L, votos

contra do PCP e a abstenção do CH.

Passamos à votação do n.º 2.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do PAN e do L

e abstenções do CH, do IL e do BE.

Votamos agora o n.º 3.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do IL, do PAN

e do L e abstenções do CH e do BE.

Vamos votar o n.º 4.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PCP, votos a favor do IL, do BE, do PAN

e do L e abstenções do PS e do CH.

Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 71/XV/1.ª (PAN) — Suspensão das largadas de touros em

todo o território nacional.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH, do IL e do PCP e votos a favor

do BE, do PAN e do L.

Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 32/XV/1.ª (PSD) — Programa Bairros Mais Sustentáveis

visando intervenções que promovam uma maior eficiência no uso da energia.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do IL, do BE, do

PAN e do L e a abstenção do PCP.

Passamos à votação de pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.

Peço à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha o favor de proceder à respetiva leitura.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, Unidade Orgânica — Processo n.º 142/08.4BEPDL, a Comissão de

Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado do PS João

Azevedo Castro a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Peço à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha o favor de ler o parecer seguinte.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa — Juízo de Instrução Criminal do Barreiro, Inquérito n.º 468/20.9T9MTJ, a

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Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o

levantamento da imunidade parlamentar da Deputada do BE Mariana Mortágua, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos

contra do CH e a abstenção do IL.

O Sr. Deputado Pedro Pinto pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, o Chega pretende fazer uma declaração de voto oral sobre esta votação.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado e poderá fazê-lo no final das votações. Passamos à leitura do último parecer. Faça favor, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa — TCIC — Juiz 6, Processo n.º 3633/21.8T9LSB, a Comissão de

Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado do PS Nuno

Fazenda a prestar declarações por escrito, como testemunha e ofendido, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Concluídas as votações, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, para uma declaração de voto oral

sobre o parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados no sentido de não autorizar o

levantamento da imunidade parlamentar da Deputada do BE Mariana Mortágua.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o partido Chega deseja deixar aqui claro o seguinte: a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados votou pelo não levantamento da

imunidade parlamentar da Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, num dos processos que correm em inquérito, o

qual tinha sido pedido pelo tribunal judicial.

Entendemos que este voto, seja para que Deputado for e em que circunstâncias for, configura uma grave

violação da separação de poderes que está consagrada na Constituição.

O Sr. André Pinotes Batista (PS): — Que nunca te calhe a ti!

O Sr. André Ventura (CH): — Mas entendemos também que o precedente que aqui abrimos, e que foi ontem referido por várias personalidades nacionais no espaço público português, é um precedente com alguma

gravidade: o Parlamento reservar-se-á, a partir de agora, ao caso de se substituir ao tribunal e ao Ministério

Público na análise dos fortes indícios que chegam a esta Casa. Esse precedente, que não teve paralelo em

nenhum ato na Legislatura anterior, foi aberto por esta Casa.

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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Falso!

O Sr. André Ventura (CH): — Portanto, apesar da votação nesta Câmara, não queríamos deixar de fazer dois reparos. Primeiro, a partir de agora, a Comissão de Transparência deve agir sempre com o mesmo fito e

dentro do âmbito que aqui criou como precedente, isto é, a partir de agora, a Comissão deverá fazer a análise

seletiva das razões pelas quais o Ministério Público ou o tribunal judicial pede a esta Câmara o levantamento

de imunidade parlamentar.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Já faz! Sempre fez!

O Sr. André Ventura (CH): — Segundo, ficámos a saber que os sites dos partidos são agora sítios onde se pode escrever tudo, sem que ninguém seja responsabilizado pelo que ali é escrito, e isso não é só grave, é

muito, muito grave,…

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

Protestos da Deputada do BE Joana Mortágua.

O Sr. André Ventura (CH): — … porque significa que a ação penal ficou gravemente posta em causa e significa que estamos a dizer ao Ministério Público que foi discricionário e que quis fazer perseguição política a

uma Deputada ou a dois Deputados.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Verdade!

O Sr. André Ventura (CH): — Um Parlamento legitimamente eleito dizer isto da autoridade judiciária que, em Portugal, é competente pela investigação criminal parece-nos de alguma gravidade e, por isso, não

queremos deixar de fazer esta nota aqui, de que daremos conta também às restantes entidades e autoridades

oficiais.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Espero que o Sr. Deputado não me leve a mal, mas beneficiei-o indevidamente. Fui, entretanto, informado de que as declarações de voto se aplicam apenas ao processo legislativo. Peço à Câmara

que releve esta minha falta.

Entretanto, a Sr.ª Deputada Alexandra Leitão sinalizou à Mesa que pretende intervir. Pergunto à Sr.ª

Deputada para que efeito deseja usar da palavra. Se for para uma interpelação à Mesa para me criticar, já está

feita a autocrítica.

A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — Sr. Presidente, é para uma interpelação sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, queria só esclarecer a Câmara que o que se passou relativamente a este caso foi totalmente diferente daquilo que foi agora referido.

Em primeiro lugar, o instituto da imunidade parlamentar serve exatamente — e, por isso, os tribunais têm de

pedir a esta Câmara o levantamento da imunidade — para ser utilizado, para ser concedido e para o não ser

quando a Assembleia assim o entender. Se não houvesse essa possibilidade de conceder e não conceder, isso,

sim, consubstanciaria uma violação da separação de poderes.

Portanto, se o instituto existe, é para ser concedido nuns casos e não ser concedido noutros. Já agora,

aproveito para explicar que ele não é concedido quando, tratando-se de um crime inferior a três anos, não há

fortes indícios.

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Queria que todos os que estão aqui presentes soubessem o que está em causa. O que está aqui em causa

é uma circunstância completamente diferente de todos as outras que já votámos este ano e noutras Legislaturas.

O que está aqui em causa não é uma situação em que se sabe que o ato foi praticado por uma determinada

pessoa e se vai investigar se esse ato é ou não um tipo criminal — isso é uma coisa. Outra coisa é saber-se que

aquele ato não foi praticado por aquela pessoa — isso mesmo é pedido no requerimento e, portanto, é admitido

que não foi aquela pessoa que o praticou —, mas porque, noutro momento, aquela pessoa assinou um

determinado ato numa ação diversa, vem-se pedir arbitrariamente o levantamento da imunidade parlamentar

daquela pessoa.

O Sr. André Ventura (CH): — Arbitrariamente? O Ministério Público?

A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — É arbitrariamente daquela pessoa como podia pedir-se o de qualquer outra daquele partido.

Portanto, cabe a esta Casa usar os seus poderes para um lado e para o outro, para conceder a autorização

do levantamento da imunidade quando é o caso e para não a conceder quando é o caso também. E disso esta

Casa não abdicará.

Enquanto for Presidente da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, não abdicaremos de

utilizar os poderes que nos são constitucionalmente e legalmente conferidos.

Aplausos do PS.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Pergunto ao Sr. Deputado André Ventura para que efeito quer usar da palavra.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa, exatamente como fez a Sr.ª Deputada.

Protestos de Deputados do PS e do BE.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, permita-me fazer-lhe um pedido. Como disse, há pouco, involuntária, mas indevidamente, concedi ao Grupo Parlamentar do Chega um poder

que o Regimento não lhe dá: o poder de fazer uma declaração de voto sobre uma matéria que não releva do

processo legislativo.

O Sr. Deputado fez a intervenção que entendeu e todos nós compreendemos o seu ponto.

A Sr.ª Presidente da 14.ª Comissão, na minha opinião, bem, tomou a palavra para esclarecer a Câmara dos

fundamentos da decisão e do que estava em causa nessa decisão.

Julgo que todos nós estamos suficientemente informados para cada um ter a sua opinião.

O Sr. Deputado, mesmo assim, persiste em usar da palavra?

Faça favor.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é só para lhe dizer que não me parece que a interpretação do Regimento seja correta,…

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — O «não me parece» é não lhe dá jeito!

O Sr. André Ventura (CH): — … no sentido em que qualquer votação, nesta Câmara, possa ter direito a uma declaração de voto, como eu fiz, mas damos isso de barato.

A Sr.ª Deputada fez uma intervenção que não se enquadra de todo naquilo que é uma interpelação à Mesa.

Protestos do PS.

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Por isso, compreendo o que disse o Sr. Presidente e tendo sido, na sua interpretação, beneficiado

indevidamente, não farei qualquer outra intervenção, registando apenas a palavra «arbitrário» dirigida ao

Ministério Público, nesta Casa.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Nem mais!

O Sr. André Ventura (CH): — Acho que é muito grave que isto aconteça na democracia portuguesa.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, concluímos os nossos trabalhos da sessão de hoje. A próxima sessão realizar-se-á na quarta-feira, dia 15 de junho, e da ordem do dia constam as declarações

políticas…

Entretanto, vários Deputados começaram a sair da Sala das Sessões.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Falta de respeito!

O Sr. Presidente: — Assim vou demorar um bocadinho mais de tempo a acabar os nossos trabalhos.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra, só para dizer que é uma falta de respeito…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, agora estou eu no uso da palavra. O Sr. Deputado aguarda serenamente, se faz favor.

Pausa.

Recuso-me a intervir com os Srs. Deputados em pé e recuso-me a fechar a sessão sem cumprir as minhas

obrigações regimentais, que incluem a leitura da ordem do dia da sessão que vem.

A quem não estiver interessado em ouvir — porque já sabe, porque sabe sempre, porque não quer saber —

, as portas estão abertas, tanto dão para entrar como para sair.

Quem está aqui faz o favor de ter o mínimo de respeito e assim demora isto muito menos tempo.

Pausa.

Portanto, estava eu a dizer que a próxima sessão plenária decorrerá na quarta-feira, dia 15 de junho,

constando a ordem do dia dos seguintes pontos: declarações políticas, no primeiro ponto; no segundo ponto, o

debate da Petição n.º 199/XIV/2.ª (Sílvia Marlene Carneiro da Silva e outros) — Concurso de mobilidade interna,

juntamente com os Projetos de Lei n.os 73/XV/1.ª (PCP) — Garante a inclusão de todos os horários no

procedimento de mobilidade interna do concurso interno de professores e 106/XV/1.ª (CH) — Atribui ajudas de

custo a professores do ensino básico e secundário que se encontrem deslocados, na generalidade, e com o

Projeto de Resolução n.º 80/XV/1.ª (BE) — Pela revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal

docente dos ensinos básico e secundário.

No terceiro, e último ponto, será apreciada a Petição n.º 612/XIII/4.ª (Margarida Quintela e outros) — Contra

o fim da atual Linha Amarela do metro de Lisboa, em conjunto com os Projetos de Resolução n.os 69/XV/1.ª (BE)

— Suspensão imediata das obras da linha circular do metro de Lisboa, 52/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao

Governo que cumpra o disposto no artigo 282.º da Lei do Orçamento do Estado de 2020 e suspenda o processo

de construção da linha circular do metro de Lisboa e 84/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a revisão do

projeto de linha circular do metro de Lisboa rejeitada pelo Parlamento e evolução para a linha em laço.

E agora, sim, posso desejar a todos um bom feriado.

Viva o 10 de Junho, Portugal, Camões e as Comunidades.

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Aplausos do PS.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 54 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Lei n.º 76/XV/1.ª:

Os signatários abstiveram-se na votação do Projeto de Lei n.º 76/XV/1.ª (IL) — Consagração expressa do

crime de exposição de menor a violência doméstica (quinquagésima sexta alteração ao Código Penal), na

medida em que ainda nem fez um ano que foi aprovada a Lei n.º 57/2021, de 16 de agosto, que alargou a

proteção das vítimas de violência doméstica, alterou precisamente o artigo que no referido projeto é alterado,

deixando expresso e evidente que o crime de violência doméstica contra crianças do agregado familiar existe,

é punido e é autónomo.

Especificamente no artigo 2.º da Lei n.º 112/2009, podemos ler:

Para efeitos de aplicação da presente lei, considera-se: a) «Vítima» a pessoa singular que sofreu um dano,

nomeadamente um atentado à sua integridade física ou psíquica, um dano emocional ou moral, ou uma perda

material, diretamente causada por ação ou omissão, no âmbito do crime de violência doméstica previsto no

artigo 152.º do Código Penal, incluindo as crianças ou os jovens até aos 18 anos que sofreram maus-tratos

relacionados com exposição a contextos de violência doméstica.

E a mesma lei alterou também o artigo 152.º, que passou a dispor que:

«Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais,

privações da liberdade, ofensas sexuais, ou impedir o acesso ou fruição aos recursos económicos e patrimoniais

próprios ou comuns:

e) A menor que seja seu descendente ou de uma das pessoas referidas nas alíneas a), b) e c), ainda que

com ele não coabite, é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por

força de outra disposição legal.»

A lei é clara, parece-nos, e ainda não foi dada oportunidade de se verificar se existe algum problema

decorrente da sua aplicação. Assim, concordando-se com a preocupação com esta temática, não cremos que a

solução apresentada no referido projeto venha de alguma forma contribuir para a sua solução, na medida em

que já está prevista na lei.

Palácio de São Bento, 15 de junho de 2022.

Os Deputados do Chega, André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita

Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

Relativa ao Projeto de Lei n.º 96/XV/1.ª:

A violência doméstica é um flagelo em Portugal, com consequências gravíssimas para a saúde mental e

física das vítimas, quando não é mesmo a causa da sua morte.

Todos os esforços são poucos no sentido de prevenir, proteger e combater este crime.

A possibilidade que este Projeto de Lei n.º 96/XV/1.ª dá ao cônjuge vítima deste crime, de dispensar a

tentativa de conciliação em processo de divórcio, alterando os artigos 1779.º do Código Civil e 931.º do Código

de Processo Civil, é uma medida apropriada para este caso em concreto.

Valorizar a obrigatoriedade da realização da tentativa de conciliação em respeito ao dever, que o divórcio é

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a última linha e que ao tribunal cabe a promoção da estabilidade e manutenção do casamento, esquecendo que

as partes em causa se encontram em completa rutura, tendo uma delas sido mesmo vítima de agressões graves

e já sujeitas a sentença condenatória, não faz qualquer sentido.

Assim após ter havido uma sentença condenatória transitada em julgado por crime de violência doméstica,

crime praticado na constância do casamento que só causa mais do que suficiente para requerer a dissolução

do casamento, vir ainda impor que partilhem um mesmo espaço e que se confrontem para uma tentativa de

conciliação é mais uma violência psicológica.

É de elementar bom senso dar a faculdade ao cônjuge vítima de prescindir da tentativa de conciliação.

Adiro assim à alteração proposta neste projeto lei, não tendo votado favoravelmente, por respeito à disciplina

de voto do meu grupo parlamentar.

A Deputada do PSD, Paula Cardoso.

———

Relativa aos Projetos de Lei n.os 74/XV/1.ª, 5/XV/1.ª, 83/XV/1.ª e 111/XV/1.ª:

Hoje, enquanto na Ucrânia e em muitas partes do mundo se luta pela vida, eis que repetida e insistentemente,

um conjunto de «mentes brilhantes» propõe, na Assembleia da República, a institucionalização da morte qual

«rampa deslizante» que abre caminho à aplicação da eutanásia e do suicídio assistido para situações diversas,

que vão desde doenças terminais ou incuráveis, deficiência, dor física ou psíquica, até situações de simples

recusa da vida. Países houve em que a discussão passou pela decisão de pessoas idosas que consideravam a

sua vida já completa.

«Rampa deslizante» é preocupação pelos números crescentes da sua prática.

A legalização da eutanásia rompe com todos os valores que nos foram transmitidos por gerações e gerações,

abrindo uma grave fissura na estrutura cultural clássica. A morte provocada abre portas a um assunto em que

nem os médicos nem os doentes pensam, algo que não se discute e passa a rotular-se de situação normalizada.

Cresce deste modo no século XXI a insensibilização e habituação, e abre-se assim a autoestrada para a morte

provocada como a solução para qualquer situação de maior sofrimento.

A legalização certamente estimulará a procura, abrindo escancaradamente portas e janelas a novas

situações, abrindo brechas que irão conduzir à normalização da morte provocada, num claro rompimento da

nossa estrutura cultural. Regista a História que muitos dos defensores desta pena de morte assistida, como o

investigador e professor de Bioética holandês Theo Boer, que defendeu há 20 anos a descriminalização da

eutanásia, tornando a Holanda um caso de estudo, volvidas duas dezenas de anos dessa experiência, acreditam

hoje firmemente que o balanço dessa medida deve levar os países a evitar seguir o mesmo caminho, reforçando

com convicção que a eutanásia passou de um último recurso para uma maneira padrão de morrer.

Temos obrigações, à luz da cultura ocidental, de pôr questões éticas e morais e de defender a vida em

qualquer circunstância, evocando a experiência negativa de outros países e relevando também questões

liminares como os valores da Constituição da República e do Estado democrático, a Declaração Universal dos

Direitos Humanos e os direitos de qualquer cidadão relativos à segurança pessoal, à liberdade e ao direito

inviolável à vida, que devem defender-se de forma contínua e permanente. Evocar o juramento de Hipócrates é

também encorajar todos(as) os(as) médicos(as) e profissionais da saúde a não vacilarem em favor de

doutrinamentos que colocam em causa a civilização cristã em que nos revemos.

Ao invés de se procurarem soluções de mais estruturas de apoio em cuidados continuados, de uma maior e

mais qualificada oferta de cuidados paliativos e do reforço sério do Serviço Nacional de Saúde em meios técnicos

e humanos, a opção imediata passa, para alguns, por, através do formato eutanásia, se «fecharem as portas à

vida».

Terminaria citando um excerto do Cântico Negro, de José Régio:

«Ah, que ninguém me dê piedosas intenções!

Ninguém me peça definições!

Ninguém me diga: ‘vem por aqui’!

A minha vida é um vendaval que se soltou. É uma onda que se alevantou.

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É um átomo a mais que se animou…

Não sei para onde vou, Não sei para onde vou

— Sei que não vou por aí!»

Assembleia da República, 9 de junho de 2022.

O Deputado do PSD, FirminoMarques.

———

Relativa ao Projeto de Resolução 62/XV/1.ª:

Contra uma lei que contraria a Declaração Universal dos Direitos Humanos ou a Constituição da República

Portuguesa no que respeita aos direitos de qualquer cidadão sobre a sua segurança pessoal, a liberdade e o

direito inviolável à vida, o desafio é não deixar mascarar esta questão sem consultar os portugueses.

Ao invés de se promover uma consulta junto dos portugueses sobre um tema tão delicado e fraturante para

a sociedade portuguesa, alguns partidos portugueses, identificados com os seus projetos lei, preferiram colocar

a questão da eutanásia ao Plenário da Assembleia da República, chamando-o para uma decisão tão grave como

a que aprovou a legalização da eutanásia ou do suicídio assistido, em contraciclo com os valores e o respeito

pela vida humana, sempre associados à nossa tradição e cultura cristã.

Neste tema tão importante, consultar os cidadãos através de referendo é não só reconhecer a sua

capacidade em decidir questões tão cruciais como a da vida de cada um, logo a vida de seres humanos, como

um ato de responsabilidade coletiva, sob pena de, e citando o Papa Francisco, «a eutanásia e o suicídio serem

claramente uma derrota para todos».

Assembleia da República, 9 de junho de 2022.

O Deputado do PSD, FirminoMarques.

———

Relativas aos Projetos de Lei n.os 74/XV/1.ª, 5/XV/1.ª, 83/XV/1.ª e 111/XV/1.ª e ao Projeto de Resolução n.º

62/XV/1.ª:

O exercício do cargo de Deputado representa, além da evidente e profunda responsabilidade que é

representar o povo português, a possibilidade de darmos – cada um de nós — o nosso melhor contributo possível

para a construção da sociedade que idealizamos.

Idealizo uma sociedade fundada na liberdade, que promova a igualdade de oportunidades e uma sociedade

que tenha como fim último a felicidade de cada pessoa como centro de toda a ação política.

Assim, tenho utilizado, como matriz de decisão, estes princípios. Ao ser chamado a refletir e tomar uma

posição sobre a eutanásia, não adotei outra matriz, nem outra ordem de razão.

Sobre a liberdade, argumento que é sobejamente utilizado quando se discute a eutanásia, afinal, o que está

em causa quando falamos de liberdade nesta matéria?

A liberdade individual seria a possibilidade de uma pessoa, maior de idade, pedir a sua morte, sem

condicionantes, sem restrições, com a justificação que bem entender, porque, para cada pessoa, o sofrimento

é percecionado nas diferentes circunstâncias, de diferentes formas. Seria poder escolher que quer morrer,

porque quer morrer. Então, depreendem-se duas conclusões: se, por um lado, não é sobre a liberdade que os

projetos de lei submetidos à votação se debruçam, também não encontramos nenhum país no mundo onde seja

possível ou aceitável que o Estado mate a pedido.

Determo-nos na argumentação da liberdade individual é, na minha opinião, uma falácia. No texto final,

existem validações e existem terceiros envolvidos para praticarem a eutanásia, isto é, médicos que avaliarão as

condições para a morte assistida. Se a liberdade fosse o verdadeiro ímpeto destes projetos, não seriam projetos

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de «liberdade q.b.». A presença de uma validação externa da vontade do doente só reflete que não é admissível

que uma pessoa possa exigir ao Estado que a mate. O argumento da liberdade é falível e não se verifica, tendo

em conta todo o processo e exigências para que a morte assistida tenha lugar.

Esta minha posição não é moralista ou conservadora, mas fundada em reservas e dúvidas significativas

sobre o que está a Assembleia da República a legislar para o futuro da nossa sociedade.

Uma sociedade que promove a igualdade de oportunidades não é uma sociedade em que o acesso a

cuidados paliativos é dado apenas a 30% da população. Não é uma sociedade em que as camas e as equipas

comunitárias de cuidados paliativos ficam muito aquém das recomendações internacionais e também muito

longe de cumprir o próprio Programa Nacional de Cuidados Paliativos. Uma sociedade que promove a igualdade

de oportunidades — aquela em que eu acredito — é uma sociedade que promove em todo o nosso território, do

norte ao sul e nas regiões autónomas, o acesso a cuidados dignos em fim de vida, independentemente do

prestador ser público, privado ou uma instituição particular de solidariedade social, que sejam universais e

tendencialmente gratuitos. Infelizmente, esta não é a realidade em Portugal.

Sou contra a distanásia e a obstinação terapêutica, e reconheço a boa prática da medicina que é a decisão

clínica centrada no doente. A decisão tomada entre o médico e o doente, tendo o médico a obrigação de informar

e esclarecer o doente, de forma isenta, sobre todas as opções que estão disponíveis, representa aquela que é

uma das mais ricas armas terapêuticas da medicina: a relação médico-doente, uma relação de profunda

confiança mútua e de um profundo respeito pelos direitos dos doentes, como o direito, consagrado na lei

portuguesa, de qualquer doente recusar medidas invasivas, terapêuticas que considere intoleráveis ou qualquer

medida que, alegadamente, prolongue a sua vida.

Assim sendo, e conforme fiz na XIV Legislatura, votei contra os diferentes projetos de lei para a

despenalização da eutanásia.

Assembleia da República, 9 de junho de 2022.

O Deputado do Grupo Parlamentar do PSD, Alexandre Poço.

——

A eutanásia é um assunto que está no âmago do que somos e queremos ser como sociedade. Todos nos

confrontamos com o sofrimento humano, todos partilhamos fraquezas, todos temos dúvidas. A evolução da

medicina deu-nos vidas mais longas, permitiu-nos controlar muitas doenças e melhorar a qualidade da vida

quando deixamos de ser saudáveis. O reverso da medalha é que também nos coloca mais vezes perante

questões para as quais não há respostas simplistas, perguntas sobre o prolongamento da nossa vida, ou da

vida dos que nos são queridos, por vezes à custa de uma expetativa de sofrimento que admitimos que seja difícil

tolerar. Tudo temas difíceis, de resposta tão incerta como certa é a morte que anda por perto.

No plano dos princípios, todos concordam que uma sociedade deve fazer o que estiver ao seu alcance para

reduzir a dor e o sofrimento dos seus membros, em particular os mais fragilizados e com menos saúde. Será

que, no concreto, é isso que estamos a fazer? Como prova o baixíssimo investimento português em cuidados

paliativos, a resposta só pode ser um rotundo não.

Melhorar a qualidade do fim da vida (a «boa morte») não tem sido uma prioridade do Serviço Nacional de

Saúde, o que faz com que alguns, ao confrontarem-se com um caminho de sofrimento que obviamente temem,

concluam que apenas lhes resta apressar a sua morte. Ao não investir minimamente nas condições para que

cada um possa ter uma «boa morte», Portugal não está a deixar ninguém escolher em liberdade: escolher

implica ter alternativas e não pode haver escolha livre quando a única alternativa a pedir a morte é a perspetiva

do sofrimento sem ajuda.

Deverá uma sociedade em que nos preocupamos uns com os outros limitar-se a deixar que cada um defina,

dentro dos graus de liberdade que o coletivo lhe conceda, quando e como quer morrer, resignando-se a

sociedade a essa vontade e ajudando a executá-la? A nossa resposta é clara: não, não é isso que se espera de

uma comunidade comprometida com os seus. Daí que, com a mesma clareza, tenhamos votado «não» em todos

os projetos de despenalização da eutanásia. Por maior que seja o esforço legislativo, a experiência de países

em que esse passo inicial foi dado mostra que a legalização da eutanásia acaba por abrir caminho à sua

extensão e normalização.

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Por definição, a eutanásia é uma decisão que não tem retorno, pelo que se torna crucial ter a certeza de que

é máximo o grau de liberdade da decisão de cada um. Porém, por mais sofisticada que seja a legislação, poderá

o Estado alguma vez ter a certeza de que a decisão de morrer não resulta das pressões familiares, económicas

ou sociais a que estão particularmente sujeitos os que estão em sofrimento? E como vai o Estado, no concreto,

avaliar as condições e dar a sua «autorização» para que essa vontade pessoal de acabar com a própria vida

seja cumprida? Não são questões simples para ninguém, em particular para os que acreditam que a liberdade

individual de cada um não é critério único e que viver em sociedade implica o compromisso de cuidarmos uns

dos outros, uma vez que sozinhos nada somos.

Não queremos que Portugal deixe de se bater, em todas as circunstâncias, pela vida digna e pela «boa

morte» de todos os nossos concidadãos. Por isso, votámos contra os projetos de legalização da eutanásia.

Sendo esta uma nova Legislatura e sendo este um processo novo, bater-nos-emos para que os atuais

Deputados tenham a mesma capacidade de audição, de questionamento e de reflexão que tiveram os

Deputados de outras Legislaturas em que o assunto, de forma inconclusiva, foi discutido.

Palácio de S. Bento, 9 de junho de 2022.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Alexandre Simões — António Prôa — Cristiana Ferreira —

Hugo Maravilha — João Barbosa de Melo — Maria Emília Apolinário — Maria Gabriela Fonseca.

——

Votei contra os projetos de lei que visavam a legalização da eutanásia e votei a favor do projeto de resolução

sobre o referendo.

Começo por agradecer ao meu partido — PSD — pelo facto de, em questões de ética e de consciência, não

impor decisões.

Na XIII Legislatura já tinha votado contra os projetos de lei que visavam a legalização da eutanásia.

Fundamentei a minha posição em declaração de voto escrita. A minha opinião e a minha posição mantêm-se.

Renovo, por esse motivo, os principais argumentos então proferidos e que constam da ata de 30 de maio de

2018.

Estamos perante um tema de consciência, um dos mais difíceis que conheci enquanto Deputada nesta

Assembleia, um tema sobre o qual não consigo ter certezas. Perante uma situação de sofrimento extremo, sem

qualquer hipótese de melhoria, temos o direito de desrespeitar a vontade de quem sofre, se essa vontade for a

morte?

Perante a questão assim colocada, a minha primeira decisão seria não. Em situações muito concretas e

muito bem definidas, parecia-me justo que uma pessoa em sofrimento extremo e desproporcionado, sem

qualquer hipótese de melhoria, tivesse a opção de decidir se queria continuar viva ou morrer.

Mas será que a sociedade está a fazer tudo ao seu alcance para reduzir a dor e o sofrimento destas pessoas?

Será que as pessoas, quando decidem pela morte, estão a decidir em total liberdade? Será que perante uma

melhor resposta nos cuidados paliativos a decisão da pessoa seria a mesma? Quando não damos alternativa e

só damos uma solução, a decisão é livre?

Temo que, perante o baixíssimo investimento português nos cuidados paliativos, estejamos a condicionar a

decisão das pessoas. Receio também que, num país de rendimentos baixos, uma decisão facilitada possa ser

perigosa.

De forma alguma, a eutanásia pode aparecer como uma solução economicista. A solução legal, que acredito

poder ser equacionável, deveria resolver os problemas de sofrimento extremo, permitindo decisões individuais

em situações muito concretas. Não pode ser uma solução fácil que possa, eventualmente, empurrar os idosos

para o suicídio para não criarem problemas às famílias. Temo que os idosos, por decisão própria ou por bullying,

optem pelo suicídio.

Analisados dados de países europeus onde a eutanásia é possível, constatamos que existem muitos idosos

a recorrer a esta possibilidade. Receio que num País como Portugal, em que temos muitos idosos com reformas

baixas, que veem os seus filhos com um baixo nível de rendimentos, eles se sintam empurrados para o suicídio

para não serem um problema para a família.

Votei a favor da realização de um referendo, porque entendo que estamos perante um tema da maior

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importância que exige um largo debate na sociedade, tema esse que não constou nos programas eleitorais dos

partidos mais votados. A sociedade portuguesa deveria ter a oportunidade de refletir sobre o assunto e de se

pronunciar. A minha decisão na votação não teve por base o texto da pergunta referida no projeto de resolução

porque, a existir referendo, teríamos oportunidade de selecionar a pergunta mais adequada. A minha decisão

teve por base o facto de sentir a importância de um debate alargado na sociedade portuguesa.

Um referendo permitiria auscultar o povo. O referendo é um instrumento democrático que deveria ser adotado

numa questão desta relevância.

Palácio de S. Bento, 15 de junho de 2022.

Deputada do Grupo Parlamentar do PSD, Fátima Ramos.

——

Considerando, em concreto, os Projetos de Lei n.os 74/XV/1.ª (PS), 5/XV/1.ª (BE), 83/XV/1.ª (PAN) e

111/XV/1.ª (IL), que versam sobre a regulação das condições em que a morte medicamente assistida não é

punível e alteram o Código Penal, e o Projeto de Resolução n.º 62/XV/1.ª (CH) que propõe a realização de um

referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida;

Considerando que a despenalização da morte medicamente assistida ou eutanásia é uma questão do

domínio da consciência individual de cada concidadão, mexendo com convicções éticas, morais e religiosas

íntimas de todos quantos constituem o povo português, nomeadamente o eleitorado que nos elegeu e

representamos;

Considerando que a nossa democracia representativa e a legitimidade dos Deputados à Assembleia da

República resultam da procuração ou delegação de poderes e de confiança dada pelo eleitorado tendo por base

os programas ideológicos e/ou eleitorais com que os partidos se apresentam a sufrágio;

Considerando que a questão da despenalização da morte medicamente assistida ou eutanásia não constava

clara e expressamente dos programas ideológicos e/ou eleitorais dos partidos políticos com assento parlamentar

nesta Legislatura, significando isto, assim, a inexistência de legitimidade dos atuais Deputados da nossa

democracia representativa para se pronunciarem sobre uma questão relativamente à qual não se cuidou

minimamente de ouvir e consultar o povo/eleitorado que supostamente representamos;

Considerando que, na falta daquela delegação ou procuração expressa de poder que permita a legitimação

da atuação dos nossos Deputados sobre uma matéria desta natureza e importância, se pode e deve

democraticamente ultrapassar e fazer através da auscultação direta do povo do qual fazemos parte, emanamos

e dizemos representar;

E, considerando, por último, que o referendo é um dos instrumentos mais democráticos e representativos da

vontade última e plural de todo um povo, o expoente da democracia direta madura que muitos dizem defender,

mas que alguns, cinicamente, procuram evitar com o argumento da imaturidade ou indisponibilidade dos

cidadãos para se pronunciarem sobre questões tão profundas;

Por todas estas razões, impunha-se, assim, através do referendo, devolver ao povo aquilo que lhe pertence

e cabe por direito próprio e inalienável, que é o seu poder originário e soberano para decidir sobre a questão

concreta da despenalização da morte medicamente assistida ou eutanásia, sobre a qual, repita-se, não houve

qualquer delegação ou procuração expressa em nenhum de nós.

Foi por isso, e só por isso, — como se fosse pouco, — que votei favoravelmente a proposta de referendo

apresentada pelo Chega, para ouvir precisamente o povo sobre uma matéria para a qual não fomos chamados

ou mandatados, e que votei contra todas as outras propostas, precisamente por estas carecerem da falta de

representatividade e legitimação dos Deputados para as apresentar em nome do povo silenciado.

Lisboa, 9 de junho de 2022.

O Deputado do PSD, Francisco Pimentel.

——

Votei contra os Projetos de Lei n.os 74/XV/1.ª (PS), 5/XV/1.ª (BE) e 83/XV/1.ª (PAN), que regulam as

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condições em que a morte medicamente assistida não é punível, por discordar da introdução da possibilidade

de morte medicamente assistida (eutanásia) em casos em que a pessoa não sofre de uma doença fatal e

incurável, que lhe provocaria a morte num prazo curto e razoavelmente previsível, segundo o estado dos

conhecimentos médicos.

A minha oposição não se baseou, porém, nem em qualquer juízo de inconstitucionalidade, por entender que

a possibilidade da morte medicamente assistida não punível atenta contra a garantia de inviolabilidade da vida

humana, nem numa subordinação ou limitação da decisão livre e consciente de cada um ao julgamento objetivo

sobre o valor da vida nas concretas condições de sofrimento considerado intolerável por pessoa doente incurável

ou com lesão incurável de gravidade extrema.

Simplesmente, considero que se deveria ter admitido a não punibilidade da morte medicamente assistida,

para já, apenas em casos de doença fatal e incurável, que provocaria a morte da pessoa num prazo curto e

razoavelmente previsível, segundo o estado dos conhecimentos médicos. Temo que o imediato alargamento a

outras situações possa abrir a porta não só à exploração económica do «negócio da morte», como a situações

de pressão para uma morte medicamente assistida de pessoas (designadamente idosas ou deficientes) que não

sofrem de doenças fatais e incuráveis, o que é evidentemente inaceitável. Apenas após uma avaliação do

resultado da introdução da morte medicamente assistida para casos de doença fatal e incurável, que provocaria

a morte a curto prazo, se poderia, a meu ver, avaliar então a necessidade e a possibilidade de alargamento dos

seus pressupostos, a casos como os previstos nos projetos que foram aprovados.

Votei também contra o Projeto de Resolução n.º 62/XV/1.ª (CH) por entender que esta não é matéria sobre

a qual deva, ou sequer possa, formar-se uma decisão política por via do referendo. Estão em causa decisões

que tocam o problema fundamental, e que é limite da própria existência, da vida e da morte, e que dependem,

por isso, fundamentalmente da consciência e da liberdade de cada um.

O Deputado do PSD, Paulo Mota Pinto.

——

Na sequência da votação por mim efetuada nos Projetos de Lei n.os 74/XV/1.ª (PS), 5/XV/1.ª (BE), 83/XV/1.ª

(PAN) e 111/XV/1.ª (IL), que versam sobre a regulação das condições em que a morte medicamente assistida

não é punível e pretendem alterar o Código Penal e, bem ainda, do Projeto de Resolução n.º 62/XV/1.ª (CH) que

propõe a realização de um referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida, dou aqui por

reproduzida a intervenção que tive oportunidade de fazer em Plenário na anterior Legislatura sobre a consulta

popular do referendo e que consubstancia a minha declaração de sentido de voto, por entender que expressa o

que, em consciência, entendo sobre estas matérias.

Assim:

«As minhas primeiras palavras vão para o meu grupo parlamentar que concedeu liberdade de voto nesta

matéria.

Isto permite-me ser eu própria, como sempre fui a vida inteira: livre — ou não fosse eu advogada! —, com o

peso e a responsabilidade que a liberdade tem de acarretar e que eu nunca enjeitei nem enjeitarei.

Posto isto, debatemos hoje o projeto de resolução de referendo com vista à consulta popular sobre ‘a

(des)penalização da morte a pedido’. Enquanto Deputados eleitos à Assembleia da República teremos de decidir

se renunciamos ao mandato de representação que nos foi conferido e endossamos a decisão e a

responsabilidade aos portugueses numa matéria tão complexa como esta, ou se damos cumprimento à

democracia representativa, constitucionalmente prevista e para a qual fomos eleitos.

Tudo concorre para que seja a Assembleia da República a decidir esta matéria, desde logo porque os direitos,

liberdades e garantias não são referendáveis e o Parlamento é a sede própria para legislar sobre direitos

fundamentais.

É inimaginável um referendo, por exemplo, sobre o direito à vida ou sobre a liberdade de constituir família ou

o direito ao trabalho.

Porque os direitos humanos são inatos, invioláveis e inalienáveis, estão intrinsecamente ligados ao seu titular

e conferem a dignidade à pessoa humana. E só esta, ou seja, cada um de nós, pode aferir a cada momento

como quer ou pode fazer uso deles.

A isto chama-se liberdade, o valor supremo a par da vida. Liberdade de escolher, por exemplo, se quer ou

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não continuar a suportar um sofrimento inexorável e sem sentido.

Há quem queira e quem não queira ou já não consegue.

E digo já não consegue, porque não é só uma questão de vontade; só perante as circunstâncias concretas

é que podemos saber como é que as coisas são e qual é a crua realidade de cada um.

Vale isto dizer que é fácil opinar sobre as circunstâncias da vida dos outros e o que devem ou não fazer. Mas

o conforto das nossas consciências não pode ter como contraponto o desespero que a imposição da nossa

vontade causa ao outro.

E aqui esbarro, recorrentemente, na ideia de que a minha liberdade termina onde começa a dos outros e

que, estando em causa direitos fundamentais, não tenho o direito de proibir aquilo que faz parte daquele núcleo

desses mesmos direitos que está para além das restrições e compressões necessárias à vida em sociedade e

que, por isso, é absolutamente inalienável e insuscetível de ingerência por terceiros.

Como dizia Francisco Sá Carneiro, a verdadeira democracia deve respeitar as convicções dos seus cidadãos

e o Estado de direito democrático deve ser o garante dessa sociedade plural, tolerante e humanista, onde todos

possam expressar e viver livremente as suas convicções mais profundas.

Estas questões têm vindo a ser amplamente discutidas nos últimos anos, com argumentos a favor e contra,

motivando defesas aguerridas e apaixonadas e nem sempre com recurso a argumentos racionais, o que não

ajuda a esclarecer os cidadãos numa matéria que envolve tantas emoções, valores, vivências pessoais e até a

própria religião.

A complexidade e sensibilidade da matéria em apreço exige ampla e esclarecida discussão e serenidade na

tomada de decisões. A matéria é difícil sob vários pontos de vista e requer conhecimentos específicos em várias

áreas para poder ser bem enquadrada.

Portugal é uma República laica pelo que a abordagem tem de ser feita, naturalmente, expurgada de

quaisquer conceções religiosas, sejam elas quais forem, e as decisões têm de ser tomadas em obediência a

uma análise objetivamente racional.

E, por isso, a Assembleia da República é a sede própria para ser discutida e trabalhada a matéria referente

à despenalização da morte medicamente assistida, quer enquanto opção de legislação sobre política criminal

quer, e sobretudo, porque a Assembleia da República tem total legitimidade democrática para o fazer.

É composta pelos Deputados eleitos pelos portugueses num sistema de democracia representativa, que

espelha as múltiplas sensibilidades da nossa população.

Tem ainda o acervo coligido no âmbito das anteriores discussões sobre a eutanásia, com audições e

pareceres das várias entidades e personalidades que foram ouvidas, o que é uma mais-valia preciosa.

Por outro lado, na era digital, onde impera a desinformação e a manipulação de opiniões, o referendo aparece

cada vez mais como uma arma de arremesso contra a Democracia do que como verdadeiro e esclarecido

instrumento de participação direta.

E aqui não posso deixar de referir a forma hábil como está formulada a pergunta referendária constante no

projeto de resolução e que pode ser suscetível de induzir a resposta.

Julgo também que esta iniciativa de referendo teria um significado diferente se tivesse tido lugar mais cedo,

e não só agora, no decurso dos trabalhos da especialidade, correndo o risco de parecer um expediente dilatório.

Cumpre também referir que os projetos de lei foram aprovados na generalidade e que não houve nenhum

cataclismo ou convulsão, o que mostra que a população conviveu bem com o resultado obtido no Parlamento.

Ademais, numa matéria como esta considero um erro gravíssimo desresponsabilizar a Assembleia da

República.

A decisão tem de ser tomada e assumida pelo Parlamento e a legislação tem de ser elaborada com o peso

da assunção da responsabilidade e inerente prestação de contas aos portugueses.

Porque vamos todos estar muito atentos a esta matéria e queremos e precisamos da fiscalização de toda a

sociedade à forma como irão ser executadas as leis aprovadas nesta, que é a Casa da democracia.

Hoje discute-se a iniciativa do referendo, mas deixo uma palavra para a questão material controvertida e de

apreço por todas as pessoas que se têm empenhado ativamente nesta causa.

Estou convicta de que todos estão genuinamente imbuídos do melhor espírito de cidadania e crentes que

defendem a melhor solução. Mas a vida não é preta e branca, não é sim ou não, é composta por muitos matizes

e é isso que a enriquece e compõe o equilíbrio da sociedade.

O ideal é que a legislação seja exemplar e que nunca, ninguém, precise de a ela recorrer.»

Pelo supra exposto votei favoravelmente os acima identificados projetos de lei e contra o projeto de

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resolução.

Lisboa, 14 de junho de 2022.

A Deputada do PSD, Mónica Quintela.

——

Os partidos políticos decidiram trazer novamente à discussão do Parlamento o tema da morte medicamente

assistida, algo que já havia sucedido anteriormente, inclusivamente na Legislatura anterior.

Por iniciativa do Sr. Presidente da República, o Tribunal Constitucional viria a levantar problemas à lei

aprovada na Legislatura anterior (XIV), sem, contudo, se opor manifestamente à eutanásia propriamente dita.

Era, portanto, uma questão de tempo até que a questão viesse a ser suscitada novamente.

Daqui se pode extrair, por argumento lógico, que, de facto, as conceções filosóficas, morais, éticas ou

jurídicas em cada instante, aqui ou noutro lugar qualquer do mundo, parecem poder ser sempre circunstanciadas

no tempo histórico. O direito à vida, portanto, não é verdadeiramente um direito absoluto ou coabita, a par,

naquele entendimento do douto tribunal, com um «direito a morrer» ou um «direito à autonomia pessoal em

situações-limite de sofrimento», desde que se cumpram aspetos tão simples — ao que parece — como o das

condições para a morte medicamente assistida deverem ser «claras, precisas, antecipáveis e controláveis».

Poder-se-á dizer, palavras minhas: dai-me aparente certeza naquilo que é tão incerto — o sofrimento humano

— e dar-vos-ei a chancela constitucional. É o que parece poder concluir-se.

Não acompanho a decisão tomada pelo tribunal, nem a tomada agora, novamente, pelo Parlamento sobre

os diferentes projetos de lei sobre a morte medicamente assistida ou sobre o projeto de resolução para a

realização de um referendo. E os motivos não mudaram muito face ao que tive a oportunidade de declarar de

forma muito desenvolvida na Legislatura anterior, conforme pode ser consultado no Diário da Assembleia da

República, I Série — Número 32, de 21 de fevereiro de 2020, e no Diário da Assembleia da República, I Série

— Número 17, de 24 de outubro de 2020. Por economia de espaço remeto para a leitura do que então escrevi.

Poder-se-á dizer que alguns partidos anunciaram, agora, em campanha eleitoral, que queriam avançar com

esta iniciativa, mas nem esse argumento é suficiente para inverter o entendimento que tive e tenho sobre estes

temas — seja o da permissão da morte medicamente assistida, seja o do referendo à mesma.

Assim, votei contra todos os projetos de lei que visavam a morte medicamente assistida e votei a favor do

projeto de resolução que propunha o referendo à mesma.

Entre a vida e a morte o subscritor escolhe a defesa do direito à vida.

Palácio de S. Bento, 9 de junho de 2022.

O Deputado do PSD, Hugo Carneiro.

——

As condições em que a morte medicamente assistida não é punível têm sido objeto de um longo, profundo e

complexo debate público e parlamentar. Esta não é uma questão que deva levar a perspetivas dicotómicas de

verdadeiro ou falso, e muito menos de superioridade moral, exigindo antes um esforço para compreender os

argumentos contrários.

Entre os defensores da despenalização da morte medicamente assistida estão homens e mulheres

humanistas que defendem os direitos humanos e a dignidade da pessoa perante a vida e a morte. Contudo, há

momentos em que somos nós, as nossas circunstâncias e a nossa consciência e, tendo em conta o contexto

atual da sociedade portuguesa e o conhecimento do que aconteceu em outros países em que a morte

medicamente assistida foi despenalizada, tomei a decisão de votar contra a aprovação dos quatro primeiros

projetos de lei acima referidos, pelos seguintes motivos:

i) Continuo a considerar que os conceitos de doença de gravidade extrema e incurável, de lesão definitiva de

gravidade extrema e de sofrimento intolerável presentes nos diplomas referidos acima podem ser alvo de

interpretações amplas que ultrapassam a doença terminal e em sofrimento atroz, à qual sou sensível. Além

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disso, deixa de ser obrigatório o recurso à opinião de um psiquiatra ou de um psicólogo ao longo de todo o

processo e os timings não estão definidos de forma precisa.

ii) Continuo a considerar que o progresso da ciência e, concretamente, os recursos das ciências médicas que

nos permitem viver mais tempo e com mais qualidade de vida podem e devem ser usados no controlo da dor e

na qualidade do fim da vida de cada ser humano, os quais ainda não foram suficientemente disseminados, tendo

em conta que 70% dos portugueses não têm, por exemplo, acesso a cuidados paliativos. É importante reforçar

que o Estado deve, antes de mais, mobilizar os recursos e o progresso científico para ajudar a viver e, no caso

do fim da vida, a morrer sem sofrimento. Antes de criar mecanismos para antecipar a morte e ajudar a morrer,

temos de garantir as melhores condições para ajudar a viver. Preocupa-me essencialmente as camadas sociais

mais frágeis, como os idosos pobres, em que a antecipação da morte pode aparecer como a opção mais

evidente.

iii) Verifico a existência objetiva, nos países em que a eutanásia foi aprovada, de uma «rampa deslizante»

para transformar a morte assistida numa prática médica corrente, testemunhada por especialistas que

começaram por defender a despenalização da eutanásia e agora já não o fazem, considerando que a legislação

tem vindo a ceder nas condições de excecionalidade da eutanásia. Embora nos projetos de lei referidos isso

não esteja presente, preocupa-me a possibilidade de, no futuro, se abrir a porta a situações em que o valor da

vida humana seja relativizado em nome de interesses económicos, de gastos públicos ou de encargos de vários

tipos.

iv) Saliento, também, o parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e os pareceres das

Ordens dos Médicos, dos Enfermeiros e dos Advogados que se manifestam desfavoráveis a esta legislação que

despenaliza a eutanásia.

Nesse sentido, embora reconhecendo não ser esta uma matéria de dicotómica posição, e necessariamente

sujeita à evolução do quadro conceptual das ciências da vida, da evolução do conhecimento científico e da ética,

estas propostas de lei não poderiam merecer o meu voto favorável.

Votei igualmente contra o Projeto de Resolução n.º 62/XV/1.ª, do Chega, porque considero que, numa

sociedade democrática, não podemos abrir mão da ideia estrutural de que a vida humana e os direitos

fundamentais não se sujeitam a referendo e a complexidade destas questões não se resume a uma resposta

binária e à simplificação que um referendo implica. As Deputadas e os Deputados devem estar preparados para

decidir sobre as questões que se lhes apresentam, sejam elas simples ou impliquem decisões éticas complexas

e, neste caso, têm como referência última a sua consciência e o referencial ético do mundo em que querem

viver em comunidade.

Palácio de S. Bento, 9 de junho de 2022.

A Deputada do Grupo Parlamentar do PS, Maria João Castro.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PS Eurico Brilhante Dias, pelos Deputados

dos PSD Bruno Coimbra, Clara Marques Mendes, Hugo Martins de Carvalho, Hugo Patrício Oliveira, Joana

Barata Lopes, Lina Lopes, Nuno Carvalho e Paula Cardoso, pelo Deputado do CH Pedro Pinto, pela Deputada

do PCP Paula Santos e pela Deputada do PAN Inês de Sousa Real não foram entregues no prazo previsto no

n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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