O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JUNHO DE 2022

53

importância que exige um largo debate na sociedade, tema esse que não constou nos programas eleitorais dos

partidos mais votados. A sociedade portuguesa deveria ter a oportunidade de refletir sobre o assunto e de se

pronunciar. A minha decisão na votação não teve por base o texto da pergunta referida no projeto de resolução

porque, a existir referendo, teríamos oportunidade de selecionar a pergunta mais adequada. A minha decisão

teve por base o facto de sentir a importância de um debate alargado na sociedade portuguesa.

Um referendo permitiria auscultar o povo. O referendo é um instrumento democrático que deveria ser adotado

numa questão desta relevância.

Palácio de S. Bento, 15 de junho de 2022.

Deputada do Grupo Parlamentar do PSD, Fátima Ramos.

——

Considerando, em concreto, os Projetos de Lei n.os 74/XV/1.ª (PS), 5/XV/1.ª (BE), 83/XV/1.ª (PAN) e

111/XV/1.ª (IL), que versam sobre a regulação das condições em que a morte medicamente assistida não é

punível e alteram o Código Penal, e o Projeto de Resolução n.º 62/XV/1.ª (CH) que propõe a realização de um

referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida;

Considerando que a despenalização da morte medicamente assistida ou eutanásia é uma questão do

domínio da consciência individual de cada concidadão, mexendo com convicções éticas, morais e religiosas

íntimas de todos quantos constituem o povo português, nomeadamente o eleitorado que nos elegeu e

representamos;

Considerando que a nossa democracia representativa e a legitimidade dos Deputados à Assembleia da

República resultam da procuração ou delegação de poderes e de confiança dada pelo eleitorado tendo por base

os programas ideológicos e/ou eleitorais com que os partidos se apresentam a sufrágio;

Considerando que a questão da despenalização da morte medicamente assistida ou eutanásia não constava

clara e expressamente dos programas ideológicos e/ou eleitorais dos partidos políticos com assento parlamentar

nesta Legislatura, significando isto, assim, a inexistência de legitimidade dos atuais Deputados da nossa

democracia representativa para se pronunciarem sobre uma questão relativamente à qual não se cuidou

minimamente de ouvir e consultar o povo/eleitorado que supostamente representamos;

Considerando que, na falta daquela delegação ou procuração expressa de poder que permita a legitimação

da atuação dos nossos Deputados sobre uma matéria desta natureza e importância, se pode e deve

democraticamente ultrapassar e fazer através da auscultação direta do povo do qual fazemos parte, emanamos

e dizemos representar;

E, considerando, por último, que o referendo é um dos instrumentos mais democráticos e representativos da

vontade última e plural de todo um povo, o expoente da democracia direta madura que muitos dizem defender,

mas que alguns, cinicamente, procuram evitar com o argumento da imaturidade ou indisponibilidade dos

cidadãos para se pronunciarem sobre questões tão profundas;

Por todas estas razões, impunha-se, assim, através do referendo, devolver ao povo aquilo que lhe pertence

e cabe por direito próprio e inalienável, que é o seu poder originário e soberano para decidir sobre a questão

concreta da despenalização da morte medicamente assistida ou eutanásia, sobre a qual, repita-se, não houve

qualquer delegação ou procuração expressa em nenhum de nós.

Foi por isso, e só por isso, — como se fosse pouco, — que votei favoravelmente a proposta de referendo

apresentada pelo Chega, para ouvir precisamente o povo sobre uma matéria para a qual não fomos chamados

ou mandatados, e que votei contra todas as outras propostas, precisamente por estas carecerem da falta de

representatividade e legitimação dos Deputados para as apresentar em nome do povo silenciado.

Lisboa, 9 de junho de 2022.

O Deputado do PSD, Francisco Pimentel.

——

Votei contra os Projetos de Lei n.os 74/XV/1.ª (PS), 5/XV/1.ª (BE) e 83/XV/1.ª (PAN), que regulam as

Páginas Relacionadas
Página 0054:
I SÉRIE — NÚMERO 23 54 condições em que a morte medicamente assistida não é
Pág.Página 54