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I SÉRIE — NÚMERO 23

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resolução.

Lisboa, 14 de junho de 2022.

A Deputada do PSD, Mónica Quintela.

——

Os partidos políticos decidiram trazer novamente à discussão do Parlamento o tema da morte medicamente

assistida, algo que já havia sucedido anteriormente, inclusivamente na Legislatura anterior.

Por iniciativa do Sr. Presidente da República, o Tribunal Constitucional viria a levantar problemas à lei

aprovada na Legislatura anterior (XIV), sem, contudo, se opor manifestamente à eutanásia propriamente dita.

Era, portanto, uma questão de tempo até que a questão viesse a ser suscitada novamente.

Daqui se pode extrair, por argumento lógico, que, de facto, as conceções filosóficas, morais, éticas ou

jurídicas em cada instante, aqui ou noutro lugar qualquer do mundo, parecem poder ser sempre circunstanciadas

no tempo histórico. O direito à vida, portanto, não é verdadeiramente um direito absoluto ou coabita, a par,

naquele entendimento do douto tribunal, com um «direito a morrer» ou um «direito à autonomia pessoal em

situações-limite de sofrimento», desde que se cumpram aspetos tão simples — ao que parece — como o das

condições para a morte medicamente assistida deverem ser «claras, precisas, antecipáveis e controláveis».

Poder-se-á dizer, palavras minhas: dai-me aparente certeza naquilo que é tão incerto — o sofrimento humano

— e dar-vos-ei a chancela constitucional. É o que parece poder concluir-se.

Não acompanho a decisão tomada pelo tribunal, nem a tomada agora, novamente, pelo Parlamento sobre

os diferentes projetos de lei sobre a morte medicamente assistida ou sobre o projeto de resolução para a

realização de um referendo. E os motivos não mudaram muito face ao que tive a oportunidade de declarar de

forma muito desenvolvida na Legislatura anterior, conforme pode ser consultado no Diário da Assembleia da

República, I Série — Número 32, de 21 de fevereiro de 2020, e no Diário da Assembleia da República, I Série

— Número 17, de 24 de outubro de 2020. Por economia de espaço remeto para a leitura do que então escrevi.

Poder-se-á dizer que alguns partidos anunciaram, agora, em campanha eleitoral, que queriam avançar com

esta iniciativa, mas nem esse argumento é suficiente para inverter o entendimento que tive e tenho sobre estes

temas — seja o da permissão da morte medicamente assistida, seja o do referendo à mesma.

Assim, votei contra todos os projetos de lei que visavam a morte medicamente assistida e votei a favor do

projeto de resolução que propunha o referendo à mesma.

Entre a vida e a morte o subscritor escolhe a defesa do direito à vida.

Palácio de S. Bento, 9 de junho de 2022.

O Deputado do PSD, Hugo Carneiro.

——

As condições em que a morte medicamente assistida não é punível têm sido objeto de um longo, profundo e

complexo debate público e parlamentar. Esta não é uma questão que deva levar a perspetivas dicotómicas de

verdadeiro ou falso, e muito menos de superioridade moral, exigindo antes um esforço para compreender os

argumentos contrários.

Entre os defensores da despenalização da morte medicamente assistida estão homens e mulheres

humanistas que defendem os direitos humanos e a dignidade da pessoa perante a vida e a morte. Contudo, há

momentos em que somos nós, as nossas circunstâncias e a nossa consciência e, tendo em conta o contexto

atual da sociedade portuguesa e o conhecimento do que aconteceu em outros países em que a morte

medicamente assistida foi despenalizada, tomei a decisão de votar contra a aprovação dos quatro primeiros

projetos de lei acima referidos, pelos seguintes motivos:

i) Continuo a considerar que os conceitos de doença de gravidade extrema e incurável, de lesão definitiva de

gravidade extrema e de sofrimento intolerável presentes nos diplomas referidos acima podem ser alvo de

interpretações amplas que ultrapassam a doença terminal e em sofrimento atroz, à qual sou sensível. Além

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