O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 23

6

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, a Mesa não regista nenhum pedido de esclarecimento. Para apresentar o Projeto de Lei n.º 5/XV/1.ª (BE) — Regula as condições em que a morte medicamente

assistida não é punível e altera o Código Penal, tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No anterior debate, nesta Assembleia, sobre a despenalização da morte medicamente assistida, José Manuel Pureza, em nome do Bloco,

lembrou as palavras de João Semedo: «A despenalização da morte assistida é a mais humanitária e democrática

opção que podemos aprovar para o final da vida: ninguém é obrigado e ninguém é impedido, o único critério é

a escolha de cada um. Afinal de contas, não é isto a democracia?»

Queremos voltar a lembrar estas palavras hoje, quando o Parlamento é chamado, pela terceira vez em

poucos anos, a pronunciar-se sobre este assunto. Vale a pena recordar como aqui chegámos.

A Assembleia da República aprovou, finalmente, a 29 de janeiro de 2021, e por maioria confortável, a

despenalização da morte medicamente assistida. Desde então, o Presidente da República entendeu, por duas

vezes, obstar à promulgação da lei.

A primeira foi imposta pelo juízo do Tribunal Constitucional, que considerou ser necessário dar maior

determinabilidade ao conceito de «lesão definitiva de gravidade extrema», após ter considerado não haver lugar

a uma inconstitucionalidade de princípio da despenalização e ter afirmado com clareza que o direito à vida não

comporta uma obrigação de viver em qualquer circunstância.

A segunda decisão de não promulgação pelo Presidente da República decorreu do seu juízo pessoal de

necessidade de afinamento da terminologia da lei, na redação que o Parlamento aprovou, para ir ao encontro

das exigências do Tribunal Constitucional.

O debate de hoje é, pois, resultante desse pedido de afinamento terminológico feito pelo Presidente da

República.

Uma vez que o veto aconteceu na transição de legislaturas, optámos pela segurança jurídica de um processo

jurídico formalmente novo, mas que é, na sua substância e muito simplesmente, a resposta ao veto presidencial.

Este é um compromisso que o Bloco de Esquerda assumiu como prioritário nas últimas eleições legislativas,

porque o reconhecimento de direitos de dignidade até ao fim da vida é sempre prioritário e porque este processo

leva já anos e deve agora ter a sua conclusão normal: a promulgação e a entrada em vigor da lei.

Raro foi o tema na história de 48 anos da nossa democracia que tenha sido tão debatido e tão longamente

como este, debate alargado em toda a sociedade, particularmente intenso na última década, debate profundo e

exigente na Assembleia da República, com cinco anos de audições e consultas, como tinha de ser.

Feito este percurso, a nossa decisão livre e serena não pode ser condicionada por campanhas desesperadas

de quem teima em não aceitar que a despenalização da morte medicamente assistida é a mesma vontade da

larga maioria do País.

Aplausos do BE.

Protestos do CH.

Aqueles que, sempre que há um alargamento das liberdades, querem tornar o Parlamento refém do seu

medo insistem em dar como adquirido que a lei não será cumprida e que, uma vez aprovada, o universo de

casos será sempre mais e mais aberto. Diziam exatamente o mesmo quando se discutiu a despenalização da

interrupção voluntária da gravidez. Tudo falso como se viu.

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Vão aumentar os números!

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — O número de interrupções voluntárias da gravidez tem vindo a descer sustentadamente e, aliás, soubemos há dias que, em 2021, teve a maior descida de sempre desde que a lei foi

aprovada.

Contra o tremendismo dos porta-vozes do medo valem a objetividade dos números e a serenidade social. É

de novo essa agitação que se tem feito ouvir nos últimos dias para tentar, pela enésima vez, condicionar o

Parlamento e os demais órgãos de soberania. Alegam, agora, os tremendistas que o alcance dos projetos de lei

Páginas Relacionadas
Página 0007:
11 DE JUNHO DE 2022 7 que hoje aqui debatemos é substancialmente diferente do da le
Pág.Página 7
Página 0027:
11 DE JUNHO DE 2022 27 Fazemo-lo com muita segurança, porque fizemos um debate atur
Pág.Página 27