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I SÉRIE — NÚMERO 25

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Srs. Deputados do Iniciativa Liberal, sejam liberais, oiçam os outros. Sr. Deputado, faça o favor de concluir.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Concluo com uma frase, Sr. Presidente: parece que caiu agora a ficha ao Iniciativa Liberal e que perceberam que, afinal, são oligarcas ou outros milionários que querem lavar dinheiro

que estão no mercado dos vistos gold e não os jovens russos, chineses ou angolanos, que, como se percebe,

têm todos 500 000 € na conta para poderem comprar uma autorização de residência em Portugal!

Aplausos do BE.

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Mentiras!

O Sr. Presidente: — Encerramos, assim, o debate sobre o ponto 3 da nossa ordem de trabalhos e passamos ao ponto 4 que consiste na apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 68/XV/1.ª (CH) —

Altera a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, eliminando várias isenções

de que os partidos políticos beneficiam, 42/XV/1.ª (PSD) — Oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho

(Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e terceira alteração à Lei Orgânica

n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos

Políticos), 102/XV/1.ª (IL) — Elimina os benefícios fiscais dos partidos políticos e reduz o valor das subvenções

públicas (oitava alteração à Lei de Financiamento dos Partidos Políticos, Lei n.º 19/2003, de 20 de junho),

110/XV/1.ª (PCP) — Reduz o financiamento público aos partidos políticos e às campanhas eleitorais (oitava

alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho), 116/XV/1.ª (PAN) — Revoga benefícios fiscais atribuídos aos

partidos políticos e diminui os limites das despesas de campanha eleitoral, altera a Lei do Financiamento dos

Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, 117/XV/1.ª (PAN) — Aumenta a transparência das contas dos

partidos e dos orçamentos das campanhas eleitorais e assegura que a Entidade das Contas e Financiamentos

Políticos dispõe de uma estrutura orgânica estável, alterando a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e

das Campanhas Eleitorais e a Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos

Políticos e 123/XV/1.ª (BE) — Introduz medidas de justiça fiscal, igualdade de tratamento e de transparência no

financiamento dos partidos políticos e campanhas eleitorais (oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho).

Para apresentar o Projeto de Lei n.º 68/XV/1.ª (CH), tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinto.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de lei que o Chega apresenta hoje a esta Casa é da mais elementar justiça. A alteração que propomos ao financiamento dos partidos políticos

e das campanhas eleitorais visa que os partidos se aproximem mais do português comum.

Não podemos exigir que o povo pague fortunas, por exemplo, em IMI (imposto municipal sobre imóveis) e

que os partidos políticos estejam isentos. Como explicar aos portugueses, que, ainda no passado mês de maio,

tiveram de pagar o seu IMI, com grande sacrifício, com grande esforço, sem sequer terem direito a adiamento

ou a prazo de redução do imposto, que os partidos políticos não têm de pagar?

Aplausos do CH.

Como explicar aos portugueses, que têm cada vez mais dificuldades em meter comida na mesa ou

combustível no carro, que têm a maior carga fiscal de sempre, com impostos e mais impostos, que os partidos

políticos estejam, com a lei do lado deles, isentos da maioria dos impostos?

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Muito bem!

O Sr. Pedro Pinto (CH): — O Chega sempre considerou o IMI o imposto mais estúpido que existe, pois, após se conseguir, com dificuldades, uma habitação própria, tem de se pagar por ela eternamente, seja pela

localização, pela vista ou, qualquer dia, até pelas vezes que se sai e entra em casa.

Aplausos do CH.

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