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I SÉRIE — NÚMERO 25

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A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 110/XV/1.ª (PCP), tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por referir que este debate foi suscitado pela apresentação de um projeto de lei do PSD, retomando a iniciativa apresentada na passada

Legislatura, que não chegou a ser debatida.

Esse projeto de lei propõe algumas alterações à lei do financiamento dos partidos, de modo a resolver

problemas práticos que a aplicação da lei existente tem vindo a suscitar. Não aumenta nem diminui as receitas

dos partidos e das campanhas e aborda aspetos que merecem atenção e que estamos disponíveis para discutir

na especialidade.

Srs. Deputados, todos sabemos, por experiência feita, que qualquer debate aqui na Assembleia da República

sobre financiamento dos partidos faz acordar todos os demónios da demagogia.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Não costumam faltar os autoproclamados procuradores morais da República a acusar os partidos de pretenderem aprovar jackpots em proveito próprio, mesmo que nada, nas iniciativas em

discussão, permita tirar tais conclusões.

Não costumam faltar propostas dando o flanco à autoflagelação, como que assumindo a presunção de

delinquência que o discurso populista faz recair sobre os partidos políticos, como se não existisse uma entidade

junto do Tribunal Constitucional com a função exclusiva de fiscalizar as suas contas e de sancionar quaisquer

irregularidades, o que faz com que os partidos sejam as entidades mais fiscalizadas deste País, no que toca à

origem das receitas e à realização das suas despesas.

O PCP entendeu ser importante neste quadro reapresentar a sua iniciativa para reduzir substancialmente o

financiamento público dos partidos e o montante máximo das despesas admitidas em campanhas eleitorais.

Fazemo-lo, não por qualquer atitude antipartidos, mas para que fique clara a posição de fundo do PCP quanto

ao financiamento partidário.

Durante muitos anos, o PCP foi o único que defendeu a proibição do financiamento dos partidos por parte de

empresas, contra a posição de todos os demais partidos então existentes, que o consideravam admissível.

As pessoas singulares têm convicções e ideologias, as empresas têm negócios e interesses. O financiamento

dos partidos por empresas nunca poderia ser desinteressado e, em boa hora, embora tardia, foi proibido.

Embora a existência e a atividade dos partidos devam ser valorizadas pelo Estado democrático, que não os

deve tratar como se fossem empresas, eles não devem ser entendidos como instituições a viver à custa do

Estado.

Não nos choca que o Estado apoie os partidos como entidades sem fins lucrativos que são, designadamente

em matéria fiscal, ou que possa financiar a sua atividade, designadamente na sua representação institucional,

através de subvenções razoáveis e limitadas. No entanto, entendemos que os partidos não devem viver à custa

do Estado, mas, essencialmente, das contribuições financeiras individuais dos seus militantes e simpatizantes.

A lei que ainda temos — e que, por isso mesmo, sempre contou com a oposição do PCP — faz recair um

juízo de suspeita sobre as contribuições individuais para os partidos, como se essa matéria não fosse objeto de

minuciosa fiscalização. Porém, entretanto, trata os partidos como se fossem quase organismos públicos,

dotando-os de vultuosas subvenções que, ao depender do número de votos, assumem um critério de manifesta

desigualdade, quando o Estado deveria pautar-se pela igualdade de tratamento dos partidos.

Finalmente, o PCP considera que faz todo o sentido reduzir o limite máximo de despesas nas campanhas

eleitorais. Não só o despesismo eleitoral é algo que, justamente, choca as pessoas, como impedir as chamadas

campanhas milionárias introduzirá um fator desejável de maior equidade nas campanhas. É esse o sentido das

alterações que o PCP considera justas e pelas quais se bate hoje, como sempre.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 123/XV/1.ª (BE), tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

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