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18 DE JUNHO DE 2022

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A esta divisão que ocorre neste debate é, no entanto, preciso acrescentar que foi apenas em 2019 que as

mais importantes alterações legislativas e os maiores avanços na proteção dos arrendatários foram aprovados

e implementados, mas não existiu ainda tempo para consolidar estes progressos.

A estabilidade nas regras e no Regime do Arrendamento Urbano é vital para que não se aumente um

problema de oferta no arrendamento e, por isso, o PS, neste debate, também defende e representa um equilíbrio

que não esquece aqueles que complementam os seus rendimentos enquanto proprietários.

O que não admitimos mesmo é a possibilidade de recuo na proteção de quem mais precisa e estamos

claramente do lado do mais frágil na típica relação de contrato de arrendamento. Não podemos aceitar que

alguém viva sujeito a despejos sumários, sem contrato ou numa situação de risco de insegurança ou

perseguição, que sabemos que ocorre.

É por isso que o sistema de injunções em matéria de arrendamento, que já foi regulamentado, existe, para

que se possa pôr fim a situações de abuso; é por isso que propomos hoje da figura da proibição de assédio no

arrendamento; é por isso que vigora hoje a redução da indemnização por mora no pagamento de renda de 50%

para 20%, sem esquecer que os contratos de arrendamento têm hoje um período mínimo de três anos, o que

introduziu maior estabilidade e proteção do arrendatário.

Para terminar, Sr. Presidente, as motivações de várias das propostas a debate vistas isoladamente

compreendem um conjunto de preocupações nas quais nos revemos e que terão de ser objeto de debate no

futuro, mas é um regime amplo que se pretende estável e ao qual foram introduzidas significativas mudanças e

alterações apenas em 2019, de absoluta necessidade de reversão dos anos da troica, pelo que devemos permitir

a consolidação de progressos avançados antes de ponderar novas medidas.

Temos de continuar a reforçar a fiscalização do cumprimento da legalidade do arrendamento e o combate à

informalidade do mercado habitacional, que impede que muitos dos avanços existentes tenham um impacto real

nas condições de acesso à habitação e na vida concreta das pessoas.

Esse é um grande desafio e esta é uma matéria essencial para cumprir o desígnio de existir habitação com

dignidade e acessível a todos e a todas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Márcia Passos.

Faça favor.

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje um conjunto de iniciativas legislativas que, apesar de terem alguns sinais positivos, colocam mal, mais uma vez, o tema do

arrendamento e aumentam a confusão.

O PCP, o Bloco de Esquerda e o PAN querem, por exemplo, que os processos de despejo tenham um

acompanhamento por parte da segurança social, de forma a ajudar os arrendatários a serem realojados, quando

estes, por si só, não tenham essa capacidade. Este é, por exemplo, um sinal positivo. Mas os Srs. Deputados

estão distraídos, porque isto já existe. Nos processos de despejo, já existe a possibilidade de notificar a

segurança social para acompanhar tais situações.

Dir-me-ão, Srs. Deputados, que os serviços não funcionam, que não têm capacidade de resposta, pois é

verdade, mas não será por escrever mais umas linhas num código, por fazer uma nova lei a dizer a mesma

coisa que vão passar a ter capacidade. Não têm capacidade, Srs. Deputados, porque, para o Governo do Partido

Socialista, o investimento em assistentes sociais e em psicólogos na segurança social, que trabalhem

juntamente com os tribunais, nunca foi uma prioridade.

Por outro lado, no seu projeto de lei, o PCP justifica a iniciativa legislativa dizendo que um dos problemas

que marca a situação do País no início do ano de 2022 é a crescente dificuldade da população no acesso à

habitação. Que medidas propõe? Nenhumas. Diz o PCP que os inquilinos são confrontados — veja-se! — com

a não renovação dos contratos e também com um imediato aumento de renda para valores exorbitantes e

incomportáveis e que isto é especulação imobiliária. Não percebemos, Srs. Deputados. Se não há renovação,

o contrato finda, logo, não há aumento de renda; se há renovação, a renda é a mesma e só pode ser atualizada

com base nos índices anuais que são publicamente conhecidos.

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