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18 DE JUNHO DE 2022

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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 62/XV/1.ª [votada na reunião plenária de 9 de junho de 2022 — DAR I

Série n.º 23 (2022-06-11)]:

Foi hoje submetido a votação em Plenário o Projeto de Resolução n.º 62/XV/1.ª de iniciativa do Chega, a

respeito da realização de um referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida.

A morte medicamente assistida ― eutanásia ― é, entre a sociedade, aceite como um tema fraturante, pela

sua delicadeza, mas, sobretudo, como uma questão de consciência, dada a complexidade da sua discussão.

Eu, como muitos portugueses, procurei refletir, compreender diferentes pontos de vista, analisar os argumentos

que suportam a sua despenalização e os que, pelo contrário, a impossibilitam. Na qualidade de Deputado, e

apenas após essa reflexão, em consciência, entendi votar favoravelmente os projetos de despenalização da

morte medicamente assistida, no quadro legal que estes ofereciam, tendo sido densificados em especialidade

pelos vários grupos parlamentares.

Tendo tomado esta posição, entendo que, como Deputado, com mandato de representação do povo, em

quem reside a soberania do nosso Estado de direito, é-me exigido mais do que legislar sem compreender a

sociedade que me rodeia. Fosse este momento legislativo um debate da sociedade sobre a eutanásia, a minha

posição seria sempre a que me dita a minha consciência; mas, como legislador, não posso ignorar a evidência

de que neste tema a Assembleia da República deve auscultar os portugueses, percebendo a forma como a

nossa sociedade se pretende definir, sem remeter esta decisão apenas para quem está circunstancialmente no

Parlamento.

É, ainda assim, e por todas estas razões que não posso votar favoravelmente a proposta do Chega a que se

refere esta declaração de voto. O que o Chega propõe nesta iniciativa é mais do que a organização de um

referendo. O Chega autoriza-se a formular a questão a colocar aos portugueses nesse mesmo referendo e,

como partido com posição tomada a respeito deste tema ou de «consciência única» a este respeito, como, aliás,

mostra a exposição de motivos da proposta, não se limitou, também aqui, a simplificar o que é complexo.

O Chega propõe que os portugueses votem sim ou não à questão, «Concorda que a morte medicamente

assistida de uma pessoa, a seu pedido, ou a ajuda ao suicídio, devem continuar a ser punidas pela lei penal?»,

ignorando por completo a verificação da existência de doenças fatais, sofrimento insuportável, da condição em

que a pessoa o faz e de todo o procedimento que deve ser observado e salvaguardado nestes casos.

Assim, sendo favorável à organização de um referendo em que os portugueses possam exprimir a sua

vontade de forma séria e informada, não posso votar esta iniciativa favoravelmente.

O Deputado do PSD, Hugo Martins de Carvalho.

[Recebida na Divisão de Redação a 21 de junho de 2022.]

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Susana Amador e Eurico Brilhante Dias,

pelo Deputado do PSD António Prôa e pelo Deputado do L Rui Tavares, não foram entregues no prazo previsto

no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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