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I SÉRIE — NÚMERO 25

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pretendemos defender, como fazem algumas iniciativas apresentadas. As respostas têm de ser para

arrendatários, mas também para senhorios.

A par disso, é essencial que se deem garantias de efetivo acompanhamento social ao longo de todo o

processo de despejo quando tal venha a ocorrer, garantindo, com isso — como propomos na iniciativa que hoje

apresentamos —, o impedimento de despejos em habitação pública de pessoas vulneráveis sem que se

garantam condições de realojamento dignas a todo o agregado familiar. E todo o agregado familiar são as

pessoas que o compõem, bem como os seus animais, que, cada vez mais, são tidos como parte integrante da

família.

O Estado nunca poderá abandonar o acompanhamento destas famílias até ao integral cumprimento do seu

direito à habitação, o que não tem vindo a acontecer.

Por fim, importa relembrar que mais de 50% dos lares portugueses têm um animal de companhia. Assim,

quando, por circunstâncias da vida, se torna necessário fazer determinadas mudanças, como é o caso da

mudança de casa, porque o rendimento familiar sofreu alterações ou porque se toma a decisão de viver num

local diferente, os cidadãos não podem ser impedidos do acesso ao arrendamento porque têm animais de

companhia e não podem ser incentivados a abandoná-los.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Estou mesmo a terminar, Sr.ª Presidente. Esta situação provoca uma grande angústia, principalmente se não conseguirem encontrar um senhorio que

os aceite, inclusive a nível da habitação pública, medida que o PAN pretende, de forma definitiva, colmatar. Seja

qual for o caso, a mera possibilidade de não aceitação de animais de companhia no momento do arrendamento

gera uma grande desigualdade para as pessoas e agregados familiares, o que tem de terminar.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para a apresentação do Projeto de Lei n.º 131/XV/1.ª (CH), tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Melo.

O Sr. Filipe Melo (CH): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Queria começar por dizer às bancadas da extrema-esquerda que o direito à habitação que apregoam é um direito que tem de ser o Estado a garantir, não

os privados. É bom que os senhores entendam isto de uma vez por todas. Quem tem o dever de garantir a

habitação à população é o Estado e não os privados, os privados também são cidadãos e, repito, é bom que

entendam isto de uma vez por todas.

Em Portugal, existe um problema relacionado com habitação que tende a agravar-se cada vez mais, pois a

falta de oferta face à elevada procura leva, naturalmente, a um aumento agravado dos preços e torna as rendas

inacessíveis para uma grande parte dos portugueses.

Aos elevados valores das rendas junta-se, também, a exigência de fiadores, de valores de caução elevados,

de contratos sem renovação, entre muitas outras.

Relembro que o barómetro Confiança dos Proprietários, elaborado pela ALP (Associação Lisbonense de

Proprietários), demonstra que 95% dos proprietários não confiam nos programas de arrendamento acessível do

Governo e das autarquias e, nesta Casa, muitos esquecem-se de que os proprietários destes imóveis têm

elevados encargos fiscais e estruturais, como condomínios, seguros, obras. Mais: 2 em cada 10 proprietários

vivem em exclusivo destas rendas e, em muitos casos, as rendas recebidas são um complemento às pensões

que auferem.

Srs. Deputados, a promulgação da Lei n.º 13/2019 veio reforçar de forma desequilibrada os direitos dos

inquilinos face aos senhorios e levou a uma maior retração da oferta, pois acentuou ainda mais a desconfiança

que já se sentia.

Mais ainda: a plataforma Uniplaces inquiriu 400 estudantes do ensino superior e concluiu que 60% dos

proprietários apenas têm um único imóvel no mercado de arrendamento, não se tratando, por isso, de grandes

proprietários, como a extrema-esquerda tanto gosta de referir nesta Casa.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

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