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I SÉRIE — NÚMERO 27

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Dizia eu que o diploma procede à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida. Portanto,

qual é a diferença deste Decreto-Lei n.º 109-B/2021 em relação ao diploma anterior? Como disse e bem a nossa

colega Deputada do PCP, é que no diploma que atualizou o salário mínimo nacional para 2021 não houve

qualquer compensação. Portanto, trata-se de um normativo que atualiza o salário mínimo nacional através da

designação de retribuição mínima mensal garantida.

Ora bem, este diploma tem uma nuance para este ano. Primeiro, estou perplexo por o Sr. Deputado estar a

falar de uma lei-travão, de uma inconstitucionalidade procedimental, para justificar a manutenção de uma

inconstitucionalidade substantiva, que é o tratamento diferenciado relativamente aos empresários dos Açores e

da Madeira, como se eles fossem — como disse alguém, e bem, aqui — empresários de 2.º ou 3.º graus.

Aplausos do PSD.

Isto é inadmissível, mas percebo a sua situação: o senhor está neste momento «entalado» pela posição do

seu grupo parlamentar.

Protestos dos Deputados do PS Eurico Brilhante Dias e Francisco César.

Mas isto serve para dizer que, em 2022, o salário mínimo nacional foi atualizado, passou de 665 € para 705

€…

O Sr. Francisco César (PS): — O senhor era contra!

O Sr. Francisco Pimentel (PSD): — … e esta é a situação pura e crua. Bom, de qualquer maneira, se este diploma é um diploma nacional que atualiza o salário mínimo nacional e

que tem esta nuance — para compensar os empregadores cria uma compensação monetária —, porque carga

de água é que essa compensação monetária relativamente ao salário mínimo nacional é feita aos empresários

do continente, norma que não existia no diploma anterior — vejam o diploma anterior! — …

Protestos do Deputado do PS Eurico Brilhante Dias.

Não, não, Sr. Deputado, faça um esforço de estudo. Vá ver o diploma anterior e deixe-me concluir, porque

quando intervém eu não falo!

Mas serve isto para esclarecer e tornar claro que só existe um e apenas um salário mínimo nacional, e para

quem tem dúvidas — ainda pensava que iriam invocar essa argumentação, a de que estaríamos perante um

salário mínimo regional dos Açores e da Madeira — repito, não há salário mínimo regional dos Açores e da

Madeira, como sabe, há acréscimos. Por isso, como o Sr. Deputado não tinha esta argumentação, veio invocar

a lei-travão.

Protestos dos Deputados do PS Eurico Brilhante Dias e Francisco César.

Isto é o mesmo que dizer que este diploma de atualização do salário mínimo nacional, que foi aprovado no

final do ano passado, foi aprovado e, como disse, muito bem, no regime de duodécimos, porque não havia

Orçamento.

Protestos dos Deputados do PS Eurico Brilhante Dias e Francisco César.

É verdade! E quando isto foi apresentado aqui também não havia Orçamento. Portanto, fico perplexo, Sr.

Deputado, por vir invocar uma questão de inconstitucionalidade formal para subsistir uma inconstitucionalidade

substantiva. Não é assim que se defendem os empresários dos Açores e da Madeira. Vamos lá a ver se nos

entendemos nesta matéria!

Aplausos do PSD.

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