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I SÉRIE — NÚMERO 27

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Tem agora a palavra, pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, o Sr. Deputado Agostinho Santa.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Dantes, não havia regras, mas agora há!

O Sr. Rui Tavares (L): — Faça o seu trabalho, que eu faço o meu!

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Na última Legislatura também era assim, com a Joacine!

O Sr. Agostinho Santa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com todo o apreço e louvando a iniciativa cidadã, saúdo os peticionários, que, em número superior a 14 000, quiseram trazer à Assembleia da

República o retrato verbalizado de uma sua preocupação e de um anseio.

Não se arredando do teor da fundamentação da petição e acompanhando-a nos seus termos, alcances e

projeção de efeitos, o presente debate estende-se a dois projetos de resolução, do PCP e do BE, e a um projeto

de lei do PAN. Referenciamo-nos, por isso, sem especificação, aos quatro impulsos escritos de discussão que

se irmanam no objeto e na intenção: contra a imposição de vagas no acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira

docente.

Não nos ouvirão diminuir expectativas dos docentes, quando se batem por uma progressão tão gratificante

e tão motivadora quanto possível na carreira em que se cumprem como promotores profissionais de uma escola

de valores e de desafios, ela e eles, funcionalizados aos interesses dos alunos.

Isto não significa que, sem mais, se trate esta matéria por si só, como afirmação dogmática da sua bondade

absoluta, e se isole de todo o complexo em que se insere, dentro do trajeto profissional dos docentes e da

realização do processo educativo.

O pior que se poderia fazer seria embarcar no discurso simplista e populista de se não equacionar mais

nenhum fator, quando sabemos que os há e se interpenetram de tal forma que se não pode esquecer o

mecanismo vital global, correndo a procurar reparação milagrosa de uma só peça. Ou seja, a matéria de que

falamos, por mais inquestionável que se julgue, não pode ser apresentada a quem exerce a competência

legislativa, fiscalizadora ou executiva como estando desligada de tudo o resto, esperando o tratamento

casuístico e não situado.

Desde logo, não se pode elevar esta questão a uma máxima conclusiva de que quem está no exercício do

poder ou o suporta politicamente, ao não a resolver de uma assentada, desvaloriza a docência, «indignifica» a

profissão, que torna pouco atrativa, e fragiliza, em última instância, a escola.

Comece-se por se reconhecer que quem governa a educação desde 2016 assumiu o objetivo central de

garantia do equilíbrio virtuoso entre a procura da valorização e estabilidade da profissão docente e a eficácia na

gestão dos recursos disponíveis, não ilimitadamente expansivos.

Nos últimos seis anos, cumprindo este princípio, muito já foi feito, tendo o Governo determinado: o fim da

bolsa de contratação de escola; a extinção da famigerada — não sei se se lembram — PACC (prova de avaliação

de conhecimentos e capacidades); o fim da requalificação de docentes; a vinculação de muitos milhares de

professores; a mitigação do mecanismo conhecido como norma-travão; a minimização de efeitos do

congelamento nas progressões; o reforço nas escolas do crédito horário; a criação de condições — destaque-

se! — de acesso aos 5.º e 7.º escalões e aqui aportados.

Aqui chegados, apetece perguntar: então, um Governo que foi capaz de determinar isto tudo e mais não

acaba, facilmente e de um golpe só, fulminante, com o mecanismo da limitação de vagas em causa neste

debate?

Recuperemos o tal princípio central do equilíbrio virtuoso, que não pode ser liquefeito por uma varinha mágica

que traga o contentamento imediato.

Será que o Governo cristalizou nesta inevitabilidade, nada tendo feito evoluir? Claro que não! Enfrentou o

problema, sempre ponderando os dois termos da equação: articular expectativas de desenvolvimento da carreira

com perspetivas de sustentabilidade, pesando as necessárias disponibilidades orçamentais. Assim procedendo,

com um propósito matricial de ação, recuperou o espírito de acordo negocial estabelecido, em 2010, entre o

Ministério da Educação e as organizações sindicais, em que a solução aceite foi a da progressão faseada,

aproximando a 50% e a 33% o número de vagas a abrir em cada ano, respetivamente, para acesso aos 5.º e

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