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24 DE JUNHO DE 2022

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Mais: não conseguimos conceber que uma norma legal que se mantém semelhante desde 1959, e cujo

consenso tem sido questionado, se altere apenas de forma pouco significativa e insuficiente, como vertido em

algumas propostas que nos são hoje apresentadas.

De facto, ainda que se melhore ligeiramente o quadro atual, a proposta do Partido Socialista introduz novas

limitações temporais à possibilidade de concessão da nacionalidade. Parece-nos curta e desnecessária a

imposição de um prazo de 3 anos para requerer a atribuição da nacionalidade. Além de curta, parece-nos

também complexa, uma vez que este prazo de 3 anos começa a contar a partir do trânsito em julgado de uma

decisão que, em alguns casos, pode ser estrangeira e que, por isso mesmo, pode ainda ser objeto de revisão

de sentença.

Mais a mais, questionamos ainda: o que acontecerá às situações passadas, cujo trânsito em julgado já

ocorreu há mais de 3 anos? Porquê complicar, Srs. Deputados?

Ainda assim, estaremos disponíveis para discutir com o PS estas questões práticas em sede de

especialidade.

Por outro lado, o projeto de lei que o Iniciativa Liberal hoje apresenta é manifestamente mais simples e não

cria entraves excessivos que desvirtuam o que se pretende com estas iniciativas: permitir que as pessoas

perfilhadas na maioridade possam ser portuguesas. Simples, mas justo e garantindo os direitos que há décadas

têm vindo a ser limitados a estes cidadãos.

O nosso projeto permite que um descendente direto de um português possa requerer, a todo o tempo, a

nacionalidade portuguesa, desde que a sua filiação seja correta e legalmente estabelecida.

O nosso projeto inclui também todas as modalidades de perfilhação, incluindo a voluntária, não a limitando

apenas a uma filiação que ocorre em processo judicial.

Para nós, é muito claro que o quadro valorativo social sofreu modificações substanciais desde 1959,

modificações, estas, que o tornam incompatível com restrições legais datadas e que já se desvaneceram no

tempo.

Mas isto não é apenas evidente para o Iniciativa Liberal, é também evidente para todos aqueles cidadãos

que nos contactaram e que nos sensibilizaram para este tema, com o objetivo de acabar com esta discriminação

negativa. É por vocês que estamos aqui hoje, a apresentar este projeto de lei, e a dar-vos voz, no cumprimento

do nosso dever de representantes do povo.

Hoje, damos voz a estas pessoas, na esperança de que os restantes partidos com assento nesta Câmara

estejam sensíveis a esta causa.

Da nossa parte, o Iniciativa Liberal estará inteiramente disponível para dialogar e debater com todos vós os

passos a dar para chegarmos a bom porto.

Aplausos do IL.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 133/XV/1.ª, do Partido Socialista, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alexandra Leitão.

A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entendemos que a norma que determina que só a filiação estabelecida durante a menoridade releva para efeitos de atribuição da nacionalidade

originária, constante do artigo 14.º da Lei da Nacionalidade, deve ser revisitada à luz do princípio da igualdade,

na medida em que introduz uma diferenciação em função da idade.

Trata-se de uma norma que consta da versão originária da Lei da Nacionalidade e que resulta do

entendimento de que a filiação estabelecida em momento anterior à maioridade se traduz numa influência

educativa que pode ter lugar no interior da família num período de formação da personalidade. Desaparecendo

tal situação, em princípio, com a maioridade, percebe-se que uma filiação estabelecida depois desse momento

possa ter um valor diferente, em termos de presunção para revelar a integração psicológica e sociológica na

comunidade nacional.

Ainda assim, e porque esta justificação não esgota todas as múltiplas situações possíveis e existe uma vasta

comunidade portuguesa que merece tutela, entendemos que se justifica revisitar o regime, dando-lhe maior

abertura, no sentido de evitar tratamentos desiguais — ainda que não se dê de barato a inconstitucionalidade

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