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25 DE JUNHO DE 2022

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Para o efeito, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Castro, do Grupo Parlamentar do Iniciativa Liberal.

Dispõe de 2 minutos.

A Sr.ª Carla Castro (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Primeiro, não posso deixar de dizer que os

Deputados do PS, do Livre e do PCP confundiram as dimensões. Não vou fazer processos de intenção, vou

apenas dizer que aquilo que referiram, lamento, não corresponde à verdade.

Mantenho e reafirmo: as funções do Estado essenciais são para cumprir e para serem bem cumpridas e a

função da regulação e das entidades reguladoras é uma delas.

Reforçar a independência das entidades reguladoras é essencial para que estas possam cumprir os seus

mandatos, para que não fiquem capturadas pelos interesses dos regulados e do poder político. É importante

que sejam eficazes na sua atuação e, por isso, têm de ter os recursos financeiros essenciais. Aliás, temos

referido, em sede orçamental, que não deve haver cativações e que deve ser defendida a dotação orçamental

para as entidades reguladoras. Esta é, reitero, mais uma peça desta engrenagem.

Mas há um ponto muito importante e que quero muito realçar. Neste debate de ideias do modelo de

regulação, hoje houve uma conquista: o PS assumiu o compromisso de fazer uma revisão do modelo da lei-

quadro e, com ela, revermos a independência das entidades reguladoras. Isso significa que, hoje, já tivemos

aqui uma vitória liberal.

Aplausos do IL.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Num momento de ternura, a Mesa endereça parabéns e felicitações aos

colegas — masculino e feminino — que hoje fazem anos: Deputadas Joana e Mariana Mortágua e Patrícia

Gilvaz e Deputado João Cotrim de Figueiredo, nome muito bem escolhido, visto que hoje é dia de S. João.

Muitos parabéns!

Aplausos gerais.

Isto é só uma prova de que o Parlamento não se alimenta apenas de debates ácidos e contundentes,

também tem os seus momentos de ternura e de humanismo profundo.

Passamos, de seguida, ao segundo ponto da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação, na

generalidade, da Proposta de Lei n.º 12/XV/1.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/884, no que diz

respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros.

O Governo já se encontra na Sala. Cumprimentamos a Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos

Parlamentares, bem como a Sr.ª Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, a quem dou de imediato a

palavra para apresentar a proposta de lei.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Catarina Sarmento e Castro): — Ex.mo Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs.

Deputados: A presente proposta de lei transpõe a Diretiva (UE) 2019/884, que altera a Decisão-Quadro

2009/315, no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros e ao sistema

europeu de informação sobre os registos criminais, o ECRIS, e que substitui a Decisão 2009/316/JAI, do

Conselho, alterando, neste contexto, a Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, que aprova a lei de identificação

criminal, e o Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da

identificação criminal.

Esta iniciativa legislativa insere-se no objetivo fixado pela União Europeia de garantir aos seus cidadãos um

espaço de livre circulação de pessoas, desagrilhoado de fronteiras internas, um espaço de liberdade, de

segurança e de justiça.

Considerando que esse espaço assim criado demanda meios adequados para prevenir e combater o

fenómeno da criminalidade, revela-se de particular importância a adoção de medidas legislativas uniformes

nos quadros da União que permitam o acesso a informações relativas às decisões condenatórias pela prática

de crimes proferidas nos Estados-Membros quando corra novo processo penal contra certa pessoa, ainda que

noutro Estado-Membro.

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