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I SÉRIE — NÚMERO 28

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Quanto às três iniciativas trazidas pelo PAN, a quem saudamos pelo espírito de iniciativa, queremos dizer

que acompanhamos a preocupação em relação às indemnizações por danos causados pelo lobo-ibérico, que

são, de facto, um instrumento importante para contribuir para a salvaguarda dos seus efetivos.

Quanto ao cadastro dos valores naturais que defendem, e, apesar da bondade da proposta, julgamos que é

mais importante que o Estado atualize os programas de ordenamento e os seus diagnósticos.

Quanto à revisão do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, temos de ter a noção de que as

atividades económicas também são importantes para criar emprego e riqueza. Não podemos aprovar medidas

que esqueçam que também é necessário compatibilizar diferentes usos e atividades no território.

Entendemos que este regime tem de ser melhorado e modernizado para dar mais garantias de proteção da

biodiversidade e dos recursos naturais, mas não é proibindo ou inibindo todas as atividades económicas que lá

vamos.

Defendemos os direitos da natureza, se formos capazes de encontrar soluções equilibradas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Raquel Ferreira.

A Sr.ª Raquel Ferreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de saudar

os subscritores desta petição, agradecendo o contributo que fizeram chegar junto da Assembleia da

República.

A propósito do projeto de lei, proposto pelo PAN, gostaria de começar por referir que o Regime Jurídico da

Avaliação de Impacte Ambiental prevê um conjunto de descritores que já são avaliados, descritores, esses,

que têm caráter ambiental, social, económico, patrimonial, entre outras áreas.

Devo também dizer que já existem limiares bastante mais reduzidos para a sujeição da avaliação de

impacte ambiental de projetos em áreas sensíveis e que balizam corretamente a necessidade de

procedimento de avaliação de impacte ambiental.

Por outro lado, estes projetos requerem autorizações da Administração, se necessário, e podem ser

sujeitos a estudos complementares, se houver necessidade.

Este projeto de lei não foi construído a partir de uma visão integrada do País e o impacto negativo notar-se-

á mais nas pequenas e médias explorações agrícolas e na agricultura familiar.

No que respeita aos assuntos relacionados com a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e

Serviços Marítimos é, claramente, desadequada a obrigatoriedade da avaliação de impacte ambiental para

todos os projetos do Anexo II que recaiam sobre áreas sensíveis, pois, por regra, a maioria dos projetos

localizados em áreas sensíveis já têm limiares mais exigentes relativamente à obrigatoriedade de

procedimentos de avaliação de impacte ambiental.

Acerca da possibilidade de eliminação do deferimento tácito, gostaria de dizer que, caso tal ocorresse, todo

e qualquer projeto de investimento sujeito a avaliação de impacte ambiental nunca teria a possibilidade de

prever quando e como poderia vir a ser executado, sendo que as consequências económicas seriam muito

negativas.

Posto isto, o projeto de lei, proposto pelo PAN, não parece introduzir melhorias substantivas no atual

Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, podendo, pelo contrário, dificultar a realização de

projetos estruturantes ou, mesmo, inviabilizar alguns desses projetos.

Em suma, as alterações propostas não só são desajustadas como iriam criar uma tal entropia que reduziria

a capacidade de execução das iniciativas e projetos.

Ademais, uma alteração a este regime jurídico terá de refletir o equilíbrio construído a nível nacional e da

União Europeia entre a proteção do ambiente e o desenvolvimento sustentável.

É em linha com esse equilíbrio e com esta agenda de digitalização da Administração Pública e

modernização dos procedimentos que o Governo se encontra a estudar uma alteração ao regime da avaliação

de impacte ambiental, que entrará, em breve, em consulta pública.

Importará simplificar, mantendo o rigor de controlo ambiental, e reforçar a auscultação e a participação

públicas.

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