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25 DE JUNHO DE 2022

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Este é um primeiro passo para iniciar a reforma estrutural de que o sistema de ensino português tanto

precisa — uma reforma moral e cívica —, para devolver aos professores um papel digno e de respeito nas

salas de aula, de respeito pela importante história milenar de Portugal, de respeito pela ciência e biologia, de

respeito pela família e pela escola.

A família educa, a escola ensina.

Aplausos do CH.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Já dizia o Alexandre Frota, esse grande exemplo de moralidade!

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 104/XV/1.ª (PAN) — Cria um sistema de

educação para a infância que garanta a inclusão das crianças dos 0 aos 3 anos no sistema educativo,

alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e o Projeto de

Resolução n.º 79/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de comparticipação dos

custos de inscrição e frequência para as crianças que ingressem em estabelecimento de natureza privada em

virtude de ausência de oferta pública e inicie o processo de criação de uma rede pública de creches, tem a

palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar as mais

de 14 000 pessoas que se mobilizaram em defesa da causa, tão justa, em debate, que se prende com a

necessidade de se criar um sistema de educação para a infância que não deixe de fora as crianças com

menos de 3 anos de idade.

O direito à educação na infância é um direito humano e é por isso que não acompanhamos visões

espartilhadas ideologicamente como as do Chega, que aqui defende que a educação é exclusiva da família,

quando o dever de promovermos a educação das nossas crianças é um dever partilhado entre o Estado, a

sociedade e a família.

Em Portugal, este direito não está sequer garantido na Lei de Bases do Sistema Educativo, que,

basicamente, diz às crianças que o seu direito à educação só existe quando fazem 3 anos. Até aí, as crianças

estão entregues, apenas e só, à responsabilidade familiar. E já tantas vezes vimos — basta olhar para os mais

de 70 000 casos que são acompanhados pela CPCJ (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens) — que

crianças que estão entregues, muitas vezes exclusivamente, apenas ao contexto familiar, à dita educação

familiar, são menos protegidas do que as demais.

Este modelo, não só, prejudica o processo de desenvolvimento das crianças, como, também, trava o

elevador social desde o berço. Ou seja, começa aí o ciclo da desigualdade social, em que as oportunidades

estão apenas ao alcance dos que mais têm. Ao mesmo tempo, promove as diferentes responsabilidades

parentais, nomeadamente a desigualdade de género, visto que, na sociedade patriarcal em que vivemos,

estas responsabilidades continuam a recair maioritariamente sobre as mulheres.

É por isso que, para mudar o sistema, seguindo as recomendações da OCDE (Organização para a

Cooperação e Desenvolvimento Económico), da União Europeia e do Conselho Nacional para a Educação, o

PAN propõe que se altere a Lei de Bases do Sistema Educativo, por forma a criar um sistema de educação

para a infância que abarque a educação para a primeira infância.

A par disso, propomos ainda que a gratuitidade das creches seja verdadeiramente efetivada e que chegue

a todas as famílias, sem discriminação. Como está hoje, a gratuitidade das creches chega apenas a algumas

famílias, visto que não abrange o caso de crianças que, por não terem vagas na oferta pública e na sua área

de residência, tiveram de ir para o privado.

Esta medida deixa de fora 6 em cada 10 crianças. Isto não afasta a responsabilidade de o Estado ter uma

rede pública, mas devemos garantir que, onde ela não existe, cada criança tem direito ao acesso à educação

e ao ensino.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 120/XV/1.ª (PCP) — Propõe a criação de uma

rede pública de creches como forma de garantir os direitos das crianças, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana

Ferreira.

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