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I SÉRIE — NÚMERO 28

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A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por saudar, em nome do Grupo

Parlamentar do PCP, os subscritores desta petição, bem como a Associação de Profissionais de Educação de

Infância, dinamizadores da mesma.

A proposta e a intervenção do PCP foram determinantes para passos importantes dados na implementação

da gratuitidade da creche, no reconhecimento desse direito e na sua concretização progressiva, abrangendo

milhares de crianças, desde 2020.

Embora tenhamos defendido e proposto uma concretização mais imediata e mais ampla — que PS e PSD

rejeitaram —, não fosse a insistência do PCP nesta matéria e este avanço não teria sido alcançado.

Protestos da Deputada do PSD Joana Barata Lopes.

A par da gratuitidade das creches, da parte do PCP, temos também defendido a criação de uma rede

pública capaz de suprir a carência de vagas que se sente no nosso País. Carência essa que, na prática,

significa a negação do direito à creche e da sua gratuitidade a milhares de crianças e famílias.

É exatamente para responder a essa necessidade que apresentamos esta iniciativa. Propomos que sejam

criadas 100 000 vagas em creche, no âmbito de uma resposta pública, abrangendo todo o território nacional,

na responsabilidade do Estado, para um caminho que assegure a universalidade da resposta de creche em

Portugal e que garanta condições de igualdade a todas as crianças no acesso a uma resposta de qualidade

nesse âmbito, independentemente das suas condições socioeconómicas.

Propomos também que o Ministério da Educação assuma a responsabilidade pela definição de orientações

pedagógicas universais para as creches e que o Governo tome as medidas necessárias para que a educação

dos 0 aos 3 anos seja integrada no âmbito do sistema educativo. Um objetivo que não se deve traduzir apenas

na alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, mas, sim, contemplar um conjunto de medidas para que

essa alteração legal tenha efeito prático, designadamente, em termos: de planificação e organização dos

meios humanos, técnicos e financeiros; da consideração de mecanismos adequados de seleção e de

recrutamento de profissionais; da integração dos trabalhadores que asseguram a resposta de creche nas

respetivas carreiras, tanto a nível dos educadores de infância como dos auxiliares de ação educativa, incluindo

na contagem do tempo de serviço e na progressão na carreira; e da calendarização dos procedimentos

necessários, em termos legais, regulamentares e de negociação coletiva.

É inegável a importância — e a urgência! — de uma resposta pública e gratuita para as crianças e famílias,

tanto face ao atual momento de agravamento da situação económica e social, de brutal aumento do custo de

vida, de perda do poder de compra dos trabalhadores e das famílias, como, também, considerando o défice

demográfico com que o País está confrontado.

Esta medida assume particular relevância na possibilidade real de inverter a situação. Não é difícil

compreender o impacto positivo que tem na vida das famílias, especialmente das jovens famílias, a segurança

de saberem que, tomando a decisão de ter um filho, têm assegurada a resposta de creche e que a mesma é

gratuita. Em especial, quando vários estudos demonstram que os portugueses em idade fértil gostariam de ter

mais filhos do que, efetivamente, têm.

Com a proposta do PCP, esta Assembleia tem a oportunidade de garantir o direito à creche para todas as

crianças e de dar a segurança dessa resposta às famílias.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 129/XV/1.ª (L) — Alteração à Lei n.º 46/86, de 14

de outubro, na sua redação atual, que aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo – inclusão da educação na

primeira infância no sistema educativo e criação de uma rede pública de educação na primeira infância, tem a

palavra o Sr. Deputado Rui Tavares, do Livre.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei de Bases do Sistema Educativo

reconhece a existência da educação escolar e extraescolar e da educação pré-escolar, dos 3 aos 6 anos, mas

não reconhece a existência da educação pré-escolar dos 0 aos 3 anos como fazendo parte da Lei de Bases do

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