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I SÉRIE — NÚMERO 28

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Se quisesse resolver o problema, com brevidade e garantia de qualidade, o Governo: olharia para

iniciativas como a revisão do modelo de financiamento às famílias e aos estabelecimentos; incluiria todos os

estabelecimentos de educação pré-escolar, particulares e cooperativos, na solução; e aumentaria a autonomia

de liberdade de estabelecimento.

Sabemos que os partidos de esquerda não defendem estas soluções, mas também não defendem as

famílias, sobretudo as de baixos rendimentos. O que não encaram é que as soluções atuais estão esgotadas e

os maus resultados à vista.

Este é mais um exemplo de onde o Estado está a falhar. Sim, Srs. Deputados, é nestas funções que o

Estado deve ser exímio e não, por exemplo, a andar a brincar aos aviões.

Todos os anos, os agregados familiares que pretendem ter filhos deparam-se com uma falta crónica de

vagas, uma falta de oferta educacional e uma dificuldade grande em conciliar a vida profissional e educar os

seus filhos, o que tem dois impactos: estas incertezas diminuem ou adiam a decisão de ter filhos, sendo um

verdadeiro entrave à política de natalidade do nosso País; e, mais uma vez, saem prejudicadas, sobretudo, as

famílias de menores rendimentos.

Concordando com o princípio geral, o Iniciativa Liberal tem, no entanto, muitas reservas em relação às

iniciativas, porque fazem alterações sem atualizar a Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, que nos parecem

ser necessárias e fazem com que se abram processos legislativos incoerentes, tal como há propostas que não

encaram um problema-base, que é o da insuficiência da rede em dar cobertura às famílias.

Queria ainda deixar uma nota em relação ao processo concreto de creches gratuitas, que o Governo

lançou, em que não há uma classificação clara de critérios, não se clarifica o número de vagas, não se dá

prioridade às famílias que mais necessitam. Na prática, não tem outro nome senão «publicidade enganosa».

Já conhecemos os casos dos médicos de família, já conhecemos outras promessas não cumpridas e, mais

uma vez, expressamos a nossa profunda indignação por mais uma publicidade enganosa num tema que é tão

importante.

Aplausos do IL.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, aproximamo-nos do fim deste debate e, portanto, da hora da

votação.

Peço aos serviços que vão abrindo o registo de verificação de quórum.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando José, do Partido Socialista.

O Sr. Fernando José (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por saudar os peticionários que,

com a sua ação cívica, contribuem para densificar a nossa democracia. Saúdo também as iniciativas do Bloco

de Esquerda, do Partido Comunista Português, do PAN e do Livre, que, seguindo o caminho vertido na

Petição n.º 223/XIV/2.ª, colocam, uma vez mais, o tema da educação na ordem do dia.

Como é sabido, o quadro geral do sistema educativo determina que este compreende a educação pré-

escolar, a educação escolar e a educação extraescolar, sendo que o ordenamento jurídico da educação pré-

escolar reflete que este nível educativo é reconhecido como a primeira etapa da educação básica no processo

de educação ao longo da vida, destinando-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos de idade

e a idade de ingresso no ensino básico.

Neste contexto, a tutela pedagógica dos estabelecimentos de educação pré-escolar é da competência do

Ministério da Educação, que define as normas gerais e orientações de natureza pedagógica para a educação

pré-escolar. Assim, as orientações curriculares para a educação pré-escolar sublinham que há uma unidade

em toda a pedagogia para a infância e que o trabalho com crianças em idade de creche e de educação pré-

escolar tem fundamentos comuns, devendo ser orientado pelos mesmos princípios educativos.

Como tal, estes fundamentos decorrem de princípios operadores articulados entre si e que correspondem a

uma determinada perspetiva sobre como as crianças se desenvolvem e aprendem, em que cuidar e educar

estão interligados. Deste enquadramento resulta claro que, do ponto de vista pedagógico, é vantajoso e

necessário ter uma análise abrangente e integrada da educação de infância, correspondente ao período do 0

aos 6 anos de idade. Mais do que uma definição tutelar, importa dar passos no sentido desta integração

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