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I SÉRIE — NÚMERO 28

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Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 57/XV/1.ª (PCP) — Requalificação do

IC8.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 68/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a requalificação

do IC8.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do IL, do BE e

do PAN e abstenções do PCP e do L.

Vozes do CH: — Vergonha!

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 70/XV/1.ª

(BE) — Requalificação urgente do IC8.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão, tal como as anteriores que foram aprovadas, sobre a mesma matéria.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 77/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a

adoção de medidas de requalificação do IC8.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A iniciativa baixa à 6.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 83/XV/1.ª (PAN) — Requalificação urgente do

IC8.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 86/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao

Governo que execute com urgência o troço do IC8 entre Pombal e Avelar (Ansião), com inclusão de

desnivelamento dos acessos, e proceda à cabimentação dos recursos financeiros necessários.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A iniciativa baixa à 6.ª Comissão.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 103/XV/1.ª (IL) — Assegura a independência

das entidades reguladoras (quarta alteração à Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à

Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD, do CH,

do IL e do PAN e a abstenção do L.

Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 112/XV/1.ª (CH) — Regula o procedimento de

dissolução do conselho de administração das entidades reguladoras e de destituição individual dos seus

membros, com fundamento em motivo justificado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do L, votos a favor do CH e

do PAN e abstenções do IL e do BE.

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