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Sábado, 25 de junho de 2022 I Série — Número 28

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

REUNIÃOPLENÁRIADE24DEJUNHODE 2022

Presidente: Ex.mo Sr. Adão José Fonseca Silva

Secretárias: Ex.mas Sr.as Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Lina Maria Cardoso Lopes Palmira Maciel Fernandes da Costa Helga Alexandra Freire Correia

S U M Á R I O

O Presidente (Adão Silva) declarou aberta a sessão às

10 horas e 2 minutos. Foram discutidos e rejeitados, na generalidade, os

Projetos de Lei n.os 103/XV/1.ª (IL) — Assegura a independência das entidades reguladoras (quarta alteração à Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em

anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto), 112/XV/1.ª (CH) — Regula o procedimento de dissolução do conselho de administração das entidades reguladoras e de destituição individual dos seus membros, com fundamento em motivo justificado e 121/XV/1.ª (PAN) — Altera o modelo de nomeação dos conselhos de administração das entidades

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reguladoras por forma a assegurar um reforço da transparência e um maior respeito pela igualdade de género, alterando a Lei-Quadro das Entidades Reguladoras. Intervieram, a diverso título, os Deputados Carla Castro (IL) — que abriu e encerrou o debate —, Carlos Pereira (PS), Pedro Pinto (CH), Inês de Sousa Real (PAN), João Barbosa de Melo (PSD), Rui Tavares (L), Mariana Mortágua (BE) e Paula Santos (PCP).

Foi debatida e aprovada, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 12/XV/1.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/884, no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros. Usaram da palavra, além da Ministra da Justiça (Catarina Sarmento e Castro), os Deputados Inês de Sousa Real (PAN), Bruno Nunes (CH), Alma Rivera (PCP), Francisco Pereira de Oliveira (PS), Cristiana Ferreira (PSD), Pedro Filipe Soares (BE) e Rui Tavares (L).

Foi apreciada a Petição n.º 97/XIV/1.ª (Paulo Alexandre Esteves Borges e outros) — Reconhecimento dos direitos intrínsecos da natureza e de todos os seres vivos, juntamente com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 105/XV/1.ª (PAN) — Procede à sexta alteração do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que foi rejeitado, e com os Projetos de Resolução n.os 75/XV/1.ª (PAN) — Atualização da lista de espécies em risco e em vias de extinção e Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados, 81/XV/1.ª (PSD) — Proteger as áreas protegidas e 82/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a emissão de um novo despacho dos prazos para indemnização por danos em animais causados pelo lobo-ibérico e a sensibilização para a adoção de medidas preventivas que evitem ataques de lobo, que foram aprovados, na generalidade. Proferiram intervenções os Deputados Inês de Sousa Real (PAN), Hugo Patrício Oliveira (PSD), Raquel Ferreira (PS), Bernardo Blanco (IL), Rui Tavares (L), Pedro dos Santos Frazão (CH), Bruno Dias (PCP), Pedro Filipe Soares (BE) e Cláudia Avelar Santos (PS).

Procedeu-se ao debate da Petição n.º 223/XIV/2.ª (Associação de Profissionais de Educação de Infância) — Inclusão dos 0-3 anos no sistema educativo – alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 75/XV/1.ª (BE) — Cria o programa rede de creches públicas, 101/XV/1.ª (CH) — Novo regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina e área curricular de Cidadania e Desenvolvimento (CD) nos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, 104/XV/1.ª (PAN) — Cria um sistema de educação para a infância que garanta a inclusão das crianças dos 0 aos 3 anos no sistema educativo, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, 120/XV/1.ª (PCP) — Propõe a criação de uma rede pública de creches como forma de garantir os direitos das crianças, 129/XV/1.ª (L) — Alteração à Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, que aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo – inclusão da educação na primeira infância no sistema educativo e criação de uma rede pública de educação na primeira infância e com os Projetos de Resolução n.os 72/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a alteração da designação de Ministério da Educação para Ministério do Ensino e 79/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de comparticipação dos custos de inscrição e frequência para as crianças que ingressem em estabelecimento de natureza privada em virtude de ausência de oferta pública e inicie o processo de criação de uma rede pública de creches, que foram rejeitados. Proferiram intervenções os Deputados Joana Mortágua (BE), Rui Afonso (CH), Inês de Sousa Real (PAN), Diana Ferreira (PCP), Rui Tavares (L), Carla Castro (IL), Fernando José (PS) e Joana Barata Lopes (PSD).

Entretanto, o Presidente saudou o Sr. Deputado Federal Aécio Neves, Presidente da Comissão de Relações

Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados do Congresso Nacional do Brasil, presente na Galeria II, que foi aplaudido pela Câmara.

Foram lidos os Projetos de Voto n.os 103/XV/1.ª (apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto e subscrito por uma Deputada do PSD) — De congratulação à Orquestra Sem Fronteiras pela atribuição do Prémio Europeu Carlos Magno para a Juventude 2022 e 105/XV/1.ª (apresentado pelo PAR e subscrito pelo PS, pelo PSD, pelo CH, pelo IL, pelo PCP, pelo BE, pelo PAN e pelo L) — De saudação pelo Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religioso, cujas partes deliberativas foram aprovadas (a), tendo o Presidente saudado os representantes da Orquestra e uma delegação da Comissão da Liberdade Religiosa.

Foram aprovados requerimentos, apresentados pelos respetivos autores, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 30 dias, dos Projetos de Lei n.os 40/XV/1.ª (PSD) — Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, revogando o artigo 14.º dessa Lei, 28/XV/1.ª (PCP) — Determina a cessação de vigência do regime de concessão da nacionalidade portuguesa por mero efeito da descendência de judeus sefarditas expulsos de Portugal em 1496 (décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade), 122/XV/1.ª (BE) — Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, e trigésima sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 322-a/2001, de 14 de dezembro), 126/XV/1.ª (L) — Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual, que aprova a Lei da Nacionalidade – revogação da norma que faz depender os efeitos da nacionalidade da filiação estabelecida durante a menoridade, 127/XV/1.ª (L) — Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual, que aprova a Lei da Nacionalidade – atualização dos requisitos de que depende a concessão de nacionalidade, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, 132/XV/1.ª (IL) — Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade e 133/XV/1.ª (PS) — Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à décima alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, e, por um período de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 134/XV/1.ª (PAN) — Revoga o artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

Foram aprovados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 809/XIV/2.ª (Cidadãos) — Valorização do ensino politécnico nacional e internacionalmente, 115/XV/1.ª (PCP) — Valorização e reconhecimento do ensino superior politécnico, reconhecendo a possibilidade de conferir o grau de doutor, e 125/XV/1.ª (BE) — Cria a possibilidade de administração de doutoramentos no subsistema de ensino superior politécnico, através da alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Foram rejeitados os Projetos de Resolução n.os 54/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente e 56/XV/1.ª (BE) — Pela remoção dos obstáculos à progressão de docentes para 5.º e 7.º escalões e, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 80/XV/1.ª (PAN) — Procede à revogação do atual sistema de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, procedendo à alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Foram aprovados, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 57/XV/1.ª (PCP) — Requalificação do IC8, 70/XV/1.ª (BE) — Requalificação urgente do IC8, 77/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de

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requalificação do IC8, 83/XV/1.ª (PAN) — Requalificação urgente do IC8 e 86/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que execute com urgência o troço do IC8 entre Pombal e Avelar (Ansião), com inclusão de desnivelamentos dos acessos, e proceda à cabimentação dos recursos financeiros necessários, tendo sido rejeitado o Projeto de Resolução n.º 68/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a requalificação do IC8.

Foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 87/XV/1.ª (PSD) — Reforçar a capacidade de armazenamento das albufeiras.

Deu-se conta da entrada na Mesa da Proposta de Lei n.º 13/XV/1.ª, dos Projetos de Lei n.os 182 e 183/XV/1.ª e do Projeto de Resolução n.º 132/XV/1.ª, bem como dos Deputados que estiveram presentes, por videoconferência, nesta reunião plenária.

O Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 57 minutos.

(a)Estas votações tiveram lugar ao abrigo do n.º 10 do

artigo 75.º do Regimento.

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O Sr. Presidente (Adão Silva): — Bom dia, Srs. Deputados, a Mesa cumprimenta todos VV. Ex.as

Vamos dar início aos nossos trabalhos.

Eram 10 horas e 2 minutos.

Pedimos aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.

Conhecem a ordem do dia, que conta com várias iniciativas dos grupos parlamentares.

Começamos com a discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 103/XV/1.ª (IL) —

Assegura a independência das entidades reguladoras (quarta alteração à Lei-Quadro das Entidades

Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto), 112/XV/1.ª (CH) — Regula o

procedimento de dissolução do conselho de administração das entidades reguladoras e de destituição

individual dos seus membros, com fundamento em motivo justificado e 121/XV/1.ª (PAN) — Altera o modelo

de nomeação dos conselhos de administração das entidades reguladoras por forma a assegurar um reforço da

transparência e um maior respeito pela igualdade de género, alterando a Lei-Quadro das Entidades

Reguladoras.

Para apresentar o Projeto de Lei n.º 103/XV/1.ª, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Castro, do Grupo

Parlamentar do Iniciativa Liberal.

A Sr.ª Carla Castro (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apresento o projeto de lei do Iniciativa

Liberal para assegurar a independência das entidades reguladoras através da alteração à lei-quadro.

Ao contrário dos fantasmas que vivem em cabeças mais preconceituosas, o Iniciativa Liberal defende a

existência de regulação económica. O Iniciativa Liberal considera que é especialmente necessária em setores

onde há grande assimetria de informação entre prestadores e clientes.

É igualmente um pilar desses princípios que a regulação seja independente, despolitizada e

desburocratizada. Defendemos uma reforma do modelo de regulação com uma clara separação entre o poder

político dos dirigentes e dos reguladores, que simplifique e desburocratize a regulação e que torne o

desempenho e a operação dos reguladores muito mais eficiente e transparente.

Neste contexto, a independência das entidades reguladoras é um princípio basilar das democracias

liberais. Apenas um regulador independente dos regulados e do poder político se encontra em condições de

desempenhar efetivamente o seu papel com o rigor e a imparcialidade que se lhe impõem.

O Iniciativa Liberal considera, assim, essencial fortalecer essa independência, quer face aos regulados,

quer face ao poder político. Dessa forma, o Iniciativa Liberal defende que a lista de incompatibilidades prevista

atualmente na lei-quadro seja reforçada, que a Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, no leque de critérios

previstos para o exercício de funções no conselho de administração, seja complementada, em concreto, por

uma referência expressa aos requisitos de independência e à ausência de conflitos de interesse.

Propomos também alterações na seleção do conselho de administração das entidades reguladoras. Prevê-

se uma proposta de procedimento concursal prévio à indicação do membro do conselho de administração pelo

membro do governo responsável. Esta alteração é absolutamente fundamental.

Este procedimento inspira-se no procedimento de seleção e provimento de cargos da direção superior da

Administração Pública, de cargos de direção dos institutos públicos, salvaguardando a independência das

entidades reguladoras através da diminuição do poder do governo para definir o perfil de adequação do

conselho de administração.

O perfil de competências é definido, em primeira instância, pela CReSAP (Comissão de Recrutamento e

Seleção para a Administração Pública), após consulta à entidade reguladora e ao conselho de administração,

e a alteração deste perfil pelo membro do Governo devia ser devidamente fundamentada.

Prevemos ainda que o concurso seja de âmbito internacional. Porquê? Por forma à maior abrangência

possível no que diz respeito aos candidatos ao cargo, deste modo aumentado o nível de competência e de

capacidade técnica da administração das entidades reguladoras, e entendemos que aumentar o leque de

escolha é o requisito essencial para termos os melhores quadros à frente dos reguladores.

Quem deseja uma regulação eficiente deve querer ter os melhores reguladores possíveis,

independentemente da sua nacionalidade. Não devemos ter receio de olhar para fora dos nomes de sempre.

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Não acompanhamos as restantes iniciativas legislativas neste tema pois, apesar de concordarmos com o

intuito e a racional, não concordamos com a implementação concreta, com a letra da lei.

A aprovação das iniciativas levaria a uma maior politização e à existência dos chamados «políticos de

carreira» nestas entidades e, no nosso entender, não deve ser esse o objetivo destas mudanças. Em suma,

este projeto de lei procura assegurar a independência das entidades reguladoras através de um maior rigor,

maior transparência, maior independência, e aumento de leque de candidaturas na escolha do seu conselho

de administração.

Este é mais um passo, e uma peça, na reforma do Iniciativa Liberal do modelo de regulação.

Aplausos do IL.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — A Sr.ª Deputada Carla Castro regista um pedido de esclarecimento da

parte do Sr. Deputado Carlos Pereira, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, o que é um desafio notável

para V. Ex.ª, pois só terá 1 segundo para responder.

Risos do IL.

De qualquer maneira, o Sr. Deputado Carlos Pereira tem a palavra para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Carlos Pereira (PS): — Sr. Presidente, a pergunta que gostaria de formular tem a ver com a leitura

que fizemos da proposta do Iniciativa Liberal e que nos causou alguma perplexidade e dúvida, pelo que, de

alguma forma, é importante que o Iniciativa Liberal possa clarificar este aspeto, dado ele ser muito relevante.

Nesta proposta de alteração da forma de recrutamento dos membros das entidades reguladoras, a

determinada altura, o Iniciativa Liberal coloca um artigo que, supostamente, pretende reforçar os critérios de

escolha das personalidades. E um dos critérios que coloca é a independência de espírito. Confesso que andei

às voltas com isto, sobre o que é a independência de espírito e como, de facto, materializá-la e torná-la clara,

de forma que seja simples e que não seja abstrata, para poder selecionar quem quer que seja. Portanto, era

muito importante que o Iniciativa Liberal definisse o que quer dizer com isto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para responder com a brevidade possível, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Carla Castro.

A Sr.ª Carla Castro (IL): — Sr. Presidente, vou ser especialmente sucinta. Também há perplexidade pelo

não conhecimento de que é a mesma formulação que consta para o Banco de Portugal, e tenho pena de não

ter a mesma perplexidade perante todas as notícias da falta de independência das entidades reguladoras.

Aplausos do IL.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Vai agora usar da palavra, pelo Grupo Parlamentar do Chega, o Sr.

Deputado Pedro Pinto, para apresentar o Projeto de Lei n.º 112/XV/1.ª (CH).

Sr. Deputado Pedro Pinto, tem a palavra.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ainda somos poucos nesta manhã, mas

vou falar para os que aqui estão presentes. É a prova de que 100 Deputados chegavam perfeitamente, como é

a proposta do Chega.

Aplausos do CH.

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O projeto de lei que o Chega traz hoje a debate visa colmatar aquilo que, em nosso entender, é uma lacuna

da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras em matéria de dissolução do conselho de administração ou

demissão de qualquer um dos seus membros.

Os membros das entidades reguladoras são indicados pelo membro do Governo, com audição prévia na

Assembleia da República. Ao Presidente do Conselho de Administração são atribuídas competências

reforçadas face às dos demais membros, designadamente o direito de veto, competindo-lhe igualmente a

condução da relação entre a entidade reguladora, o Governo e a sociedade civil.

A independência da entidade reguladora não pode, nem deve, em momento algum, ser confundida com

exercício arbitrário e discricionário do poder regulador, e é aqui que ganham importância os mecanismos de

controlo interno e externo previstos na lei-quadro.

A obrigatoriedade de ter o plano de atividades, orçamento e contas aprovados pelo Ministério da tutela, a

limitação de mandatos dos membros dos órgãos do governo, um regime de incompatibilidades e

impedimentos pouco permissivo e o financiamento por receitas próprias, aliados ao já referido procedimento

de escrutínio parlamentar, são garantias de independência suficientemente relevantes para terem ganho o seu

lugar na lei-quadro.

Para o Chega, a independência das entidades reguladoras passa, igualmente, por garantir que haja um

processo de destituição dos membros do órgão de administração que seja transparente e isento. Este

mecanismo é essencial para poder dar resposta a situações de flagrante incumprimento, até porque existe

uma falta de regulamentação da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras no que concerne à definição da

entidade independente do Governo a que alude o seu n.º 4, artigo 20.º, à qual competirá instruir o inquérito

que fundamentará a cessação de funções do conselho de administração ou de qualquer um dos seus

membros.

A relevância das funções das entidades administrativas requer que seja prestada particular atenção ao

processo de cessação de funções, coletiva ou individual, dos respetivos membros, assegurando a intervenção

da Assembleia da República no processo de verificação da existência de um motivo fundamentado.

Ora, para desempenhar funções de entidade independente do Governo, à qual competirá iniciar e instruir o

processo, a pedido deste ou de um quinto dos Deputados, consideramos que a entidade mais adequada é a

própria Assembleia da República, independente do Governo, independente das entidades reguladoras e com

meios e competência para instruir um processo desta natureza. Para tanto, é aditado um novo artigo à lei-

quadro que regula este procedimento, desde logo a concretização do que será considerado motivo justificado,

assim como o desenvolvimento de quais as condutas que são passíveis de fundamentar um pedido de

impeachment.

Em suma, o objetivo deste projeto de lei é a prevenção de situações de abuso e de promiscuidade entre

Governo e reguladores.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não deixa de ser curioso que as entidades reguladoras mais

independentes em Portugal sejam, precisamente, aquelas em que a União Europeia tem forte intervenção. Por

outro lado, as menos independentes são as do setor financeiro. Sabemos que existe tendência para misturar o

poder político com as entidades que devem fiscalizar o setor, com políticos a entrarem nas suas

administrações ou, como noutros casos, saírem da entidade reguladora para a política. Nada mais perigoso.

Nesta matéria, o Partido Socialista é especialista. São as famosas «portas giratórias». Veja-se o caso

recente da ex-Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, mulher de Eduardo Cabrita, que foi nomeada para a

Autoridade da Mobilidade e dos Transportes quando o marido ainda era Ministro da Administração Interna.

Coincidências, dizem eles. Promiscuidade à descarada, dizemos nós. Promiscuidade à boa maneira socialista!

Ou o caso do ex-Ministro das Finanças, Mário Centeno, que saiu do Governo diretamente para o Banco de

Portugal, deixando de supervisionar para passar a trabalhar na entidade. E tudo foi feito rapidamente, com a

lei a ser alterada para dificultar estas situações — tudo feito à descarada — à medida das conveniências do

Partido Socialista e com o aval da extrema-esquerda, que suportava, então, o Governo de António Costa.

Vozes do CH: — Muito bem!

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O Sr. Pedro Pinto (CH): — São este tipo de situações que levam ao descrédito da classe política e das

instituições aos olhos dos portugueses. Talvez por isso, segundo o Barómetro Global da Corrupção de 2021,

quase 90% dos portugueses acredita que existe corrupção no Governo — 90%!

Termino, Sr. Presidente, dizendo que estamos convictos de que esta alteração à lei-quadro constitui uma

grande melhoria ao regime legal vigente. Mais um contributo para a independência do conjunto das entidades

reguladoras, mais uma achega à clarificação do seu papel e da sua importância junto da opinião pública. Com

tais alterações legislativas reforçamos a democracia, credibilizamos as entidades reguladoras, ganha a

concorrência, ganha Portugal.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Tem agora a palavra Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN, a

propósito do Projeto de Lei n.º 121/XV/1.ª

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PAN traz hoje a debate uma

iniciativa que procura trazer mais igualdade de género e transparência à Lei-Quadro das Entidades

Reguladoras, pois queremos aumentar as quotas de género nos conselhos de administração das entidades

reguladoras de 33% para 40%, em linha com as recomendações com Conselho da Europa.

Importa dizer que, apesar dos avanços feitos nos últimos anos, o desequilíbrio no número de homens e

mulheres nos postos de decisão tem uma natureza histórica e estrutural, determinada por uma sociedade

patriarcal. As quotas de género não resolvem estes atrasos ditados pelo patriarcado, mas são um passo

importante para alcançar a igualdade de género, como temos visto nos últimos anos com as quotas de 33%.

Por outro lado, queremos e propomos que o novo modelo de nomeação dos conselhos de administração

do Banco de Portugal, que se aprovou em 2020, por proposta do PAN e com o voto a favor do PS, seja

aplicado também às entidades reguladores, que, como têm uma natureza jurídica similar, têm também riscos

similares.

Assim, propomos travar as portas giratória que têm existido entre entidades reguladoras e entidades

reguladas, criando um período de nojo à entrada, que impeça a passagem de alguém de cargos de topo nos

regulados para cargos de topo nos reguladores, mas queremos também clarificar que o período de nojo à

saída se aplica não só nos casos de saída para os regulados mas também a empresas controladas pelos

regulados, de forma a evitar manobras que visam contornar a lei.

Queremos ainda que os cidadãos tenham mais informação sobre os processos de eleição. Trata-se aqui,

pois, de harmonizar e assegurar a coerência entre legislações de âmbito similar e, acima de tudo, aumentar a

transparência e o maior respeito pelo papel da lei-quadro e das entidades reguladoras no nosso País.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Passamos às intervenções dos grupos parlamentares que não

apresentaram iniciativas sobre esta matéria.

Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, tem a palavra o Sr. Deputado

João Paulo Barbosa de Melo.

O Sr. João Barbosa de Melo (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os fundadores do PPD

partilhavam uma matriz personalista e social-democrata que continua a estar no âmago do projeto do PSD.

Como se escreveu em 1974 no nosso programa político, e vou citar, «o modo como uma sociedade […] se

encontra, em dado momento, estruturada não constitui uma fatalidade que haja de ser sofrida passivamente.

Porque agentes e autores da História, os homens podem modificar, a todo o tempo, a sociedade em que

vivem, refazendo-lhe a estrutura».

Afastando-se de filosofias políticas que, à época, eram dominantes, o PSD já acreditava, e continua a

acreditar, que não há destinos pré-determinados e que podemos, a qualquer momento, reinventar o nosso

devir.

O Programa do PSD, diga-se, sofreu apenas duas atualizações até hoje, em 1992 e em 2012. A versão

atual continua a afirmar, e volto a citar, que «a política deve promover um modelo de sociedade onde o Estado

e o poder político não estejam ao serviço de poderes invisíveis».

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Na economia, o PSD acredita na importância da livre iniciativa e na concorrência aberta e atribui ao Estado,

e cito, «um papel indelegável de regulador, de fixador das regras do jogo».

Nos últimos 20 anos, porém, o Estado português, em linha com a evolução na União Europeia e, diga-se

também, apertado por dificuldades financeiras, entendeu que, em algumas áreas de elevada tecnicidade, era

preferível entregar a tarefa de regular e de fomentar a transparência a entidades independentes,

humanamente apetrechadas e com força suficiente para serem respeitadas, por vezes até temidas, pelos

operadores dos mercados. É dessas entidades que estes três projetos nos vêm falar.

Para o PSD, o sistema de supervisão contribui para o bem comum se, e só se, estas entidades possuírem

verdadeira autonomia administrativa, financeira e de gestão e se forem orgânica e tecnicamente

independentes, tanto em relação aos operadores do mercado como às forças partidárias que, em cada tempo,

produzem as soluções de governo.

É preciso reconhecer que nem sempre isso tem acontecido. Quando familiares de governantes ou antigos

governantes são escolhidos para estas entidades ou quando pessoas que trabalhavam na supervisão passam

a empregados de empresas que pouco antes regulavam, algo não está bem no sistema de supervisão.

Aplausos do PSD.

As dificuldades da independência na supervisão têm sido muito estudadas, sobretudo depois do falhanço

na crise financeira de 2008. Nos últimos anos, muitos estudiosos têm descrito situações de captura das

agências reguladoras pelos regulados, pelo poder político ou pelos tais «poderes invisíveis», de que fala o

Programa do PSD. Numa democracia, isso é inaceitável e o PSD sempre se baterá pela independência formal

e de facto destas instituições.

O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Muito bem!

O Sr. João Barbosa de Melo (PSD): — Entre outros aspetos, para o sistema merecer a confiança pública,

o processo de seleção das pessoas que o servem tem de estar acima de qualquer suspeita. Ora, cada uma à

sua maneira, as três iniciativas legislativas em apreço dão contributos para melhorar estes processos de

escolha.

O projeto do Iniciativa Liberal sugere a adoção de um procedimento de âmbito internacional diferente do

atual; o projeto do PAN procura melhorar o equilíbrio de género na constituição das equipas das entidades

reguladores; o projeto do Chega torna mais exigentes os processos de destituição dos órgãos e dos dirigentes

destas entidades.

Acreditamos que todas estas ideias podem ser trabalhadas em sede de especialidade para aperfeiçoar a

atual lei-quadro e, por isso, o PSD não irá inviabilizar, nesta fase, nenhuma das propostas em análise.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pereira, do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

O Sr. Carlos Pereira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido

Socialista gostaria de fazer alguns comentários relativamente às propostas apresentadas, começando

exatamente pela da Iniciativa Liberal e sublinhando, mais uma vez, que não fiquei esclarecido sobre o que é

que seria, verdadeiramente, independência de espírito. Parece-me evidente que é uma expressão demasiado

vaga para poder ser utilizada como critério para seleção do que quer que seja.

Por outro lado, no seu projeto de lei, o Iniciativa Liberal coloca também uma questão que nos deixou, de

alguma forma, até intrigados. É que o Iniciativa Liberal tomou, recentemente, a decisão de apresentar um

requerimento para ouvir várias entidades, designadamente por causa da seleção de uma empresa não

portuguesa — com ligações a Espanha, que teria funções na autoridade de aviação em Espanha — que iria

fazer a avaliação do caderno de encargos do novo aeroporto. Parece-nos que é, de facto, uma preocupação

legítima sobre a interferência estrangeira naquilo que é o interesse português.

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A ideia de que a seleção das entidades e das personalidades se fará por concurso internacional pode, do

nosso ponto de vista, contrariar esta vossa preocupação, a preocupação do Iniciativa Liberal, porque, com

certeza, será mais…

Risos e protestos do IL.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Foram apanhados na contradição, não é?! São estrangeiros para

umas coisas, mas para outras não!

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Peço aos Srs. Deputados do Iniciativa Liberal que deixem ouvir o orador.

Pode continuar, Sr. Deputado Carlos Pereira.

O Sr. Carlos Pereira (PS): — Compreendo que não gostem de chamadas de atenção, mas esta tem de ser

feita.

Procederam bem quando alertaram para a questão de que há uma empresa que não é portuguesa e que

pode ter decisões sobre o interesse público português; procederam mal quando colocam nesta decisão a ideia

de um concurso internacional que, ainda por cima, fica exclusiva a um concurso internacional.

Protestos do Deputado do IL Carlos Guimarães Pinto.

O que o projeto de lei diz no fim é que a decisão sobre a seleção de qualquer elemento para um regulador

é feita por concurso internacional. Parece-me que há uma manifesta contradição da parte dos Srs. Deputados

e da parte do Iniciativa Liberal.

Protestos do IL.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Têm de ir estudar!

O Sr. Carlos Pereira (PS): — A outra questão, que tem a ver ainda com a seleção, diz respeito ao perfil. O

Iniciativa Liberal resolve dizer que quem determina o perfil da personalidade a ser integrada no regulador é o

anterior conselho de administração, o conselho de administração cessante. Parece algo contraditório deixar

nas mãos do conselho de administração cessante a definição do perfil da próxima administração.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Isso é pouco liberal! É transmissão?!

O Sr. Carlos Pereira (PS): — Não faz muito sentido, Srs. Deputados, é algo que é, de facto, muito difícil de

perceber.

Portanto, parece-me que há aqui algumas falhas nas propostas, que, apesar das boas intenções — admito

— do Iniciativa Liberal, não acrescentam, de facto, valor à necessidade, conforme os Srs. Deputados

propõem, de mais independência e mais transparência das entidades reguladoras.

Relativamente ao projeto de lei do Chega, o que propõe é um artigo, basicamente, uma alteração para

facilitar a destituição dos membros dos conselhos de administração. Nós compreendemos essa questão, que

já é, aliás, possível hoje, como os Srs. Deputados sabem, mas o Chega propõe que possa ser a Assembleia

da República a determinar essa destituição. Parece-nos que isso fragiliza mais a independência dos

reguladores do que a situação que temos hoje, em que é possível, de facto, haver uma destituição por

indicação do governo e por uma audição feita na Assembleia da República. Portanto, parece-me que também

não acrescenta valor à lei-quadro que temos hoje.

Portanto, para terminar, queria dizer que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista compreende que

precisamos de dar passos para reforçar a independência, a transparência, enfim, um conjunto de matérias que

foram aqui colocadas. Temos a certeza disso e estamos, naturalmente, disponíveis para isso.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr. Deputado, tem mesmo de terminar.

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O Sr. Carlos Pereira (PS): — Termino já, Sr. Presidente.

Por isso, gostaria de anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo em conta que esta lei

tem 10 anos, irá apresentar um projeto de resolução para fazer uma avaliação da lei-quadro das entidades

reguladoras em todas as matérias que são, de facto, relevantes, como a independência, a transparência, a

igualdade de género, a independência dos poderes políticos, enfim, todas essas matérias que são relevantes

para se poder fazer uma reestruturação desta lei, que não seja pontual nem discricionária, porque estamos a

falar de uma lei-quadro estruturante e não vale a pena alterar questões pontuais e não avaliar a situação na

sua globalidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares, do

Livre.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estava aqui a confirmar com o Deputado

Bruno Dias, meu vizinho do lado, em que dia é que o Iniciativa Liberal desenrolou aqui um papiro com as

comissões e os grupos de trabalho a extinguir no Estado. Acho que foi na quarta-feira.

À sexta-feira, vem com uma proposta que, inevitavelmente, aumenta o trabalho da CReSAP. Ora, ela vai

ter de ser reforçada, vai ter de mexer em mais áreas de especialidade.

Protestos da Deputada do IL Carla Castro.

Sr.ª Deputada Carla Castro, não se irrite com isso. E muito bem, diria eu, porque gosto mais do Iniciativa

Liberal da sexta-feira do que do da quarta.

A Sr.ª Carla Castro (IL) — São funções essenciais. Não pode confundir!

O Sr. Rui Tavares (L): — Agora, o que não podem é querer as duas coisas, querer ser liberais populistas à

quarta-feira, que dizem que querem extinguir grupos de trabalho e comissões, e à sexta-feira virem dizer,

corretamente, que há mais País além das escolhas que os executivos fazem e que é preciso fazer concursos

público.

Protestos da Deputada do IL Carla Castro.

Sr.ª Deputada, não gaste o meu minuto com interrupções, porque, depois, os seus vizinhos do lado ficam

muito chateados com isso, e eu quero poder chegar ao fim do que tenho para dizer no meu minutinho.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Já passou!

O Sr. Rui Tavares (L): — O Sr. Deputado Pedro Pinto gastou muito mais tempo e tinha cinco minutos.

Queria ainda dizer que, se um concurso público ficar deserto, é preciso outro concurso público e, portanto,

não é só dizer, ali de cima, que isso significa simplificar e desburocratizar.

O Livre não inviabilizará nenhuma destas propostas, mas o Iniciativa Liberal terá de decidir que tipo de

liberal é que quer ser. Nós esperamos que seja do tipo mais cívico e mais moderno, não do mais populista.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há um pecado original na proposta do

Iniciativa Liberal, porque a proposta trata a independência dos reguladores face ao poder público e face ao

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poder privado como equivalentes, como equidistantes, como se um regulador tivesse, aliás, de ser mais

independente do poder público do que é do regulado, que é o poder privado.

Estas independências não são equidistantes, não são equivalentes, por uma razão simples: é que os

interesses do regulador e do poder público, que são a defesa do interesse público, estão, à partida, alinhados,

e os interesses do privado não estão alinhados com o interesse público. É por isso que é preciso um regulador

independente do poder privado, independente da captura do poder privado e não independente do poder

público, que, supostamente, deve defender, podendo ter os vícios que tem qualquer democracia, qualquer

governo eleito.

Partindo deste princípio, que é o pecado original do projeto do Iniciativa Liberal, há alguns pontos que nos

parecem importantes destacar e iremos orientar as nossas votações e o processo de especialidade, caso

cheguemos a ele, a partir destas posições.

Em primeiro lugar, a importância do período de nojo. Deve aplicar-se a movimentos do regulador para o

privado, mas também do privado para o regulador, para não assistirmos ao que aconteceu, por exemplo, no

Banco de Portugal, em que as mesmas pessoas passam do Banco de Portugal para as consultoras e das

consultoras para o Banco de Portugal, sem que isso levante, à partida, um problema para o Iniciativa Liberal.

Não se ouviu, na altura, grande coisa sobre isso.

Protestos do IL.

Em segundo lugar, defendemos que a Assembleia da República deve ter poder definitivo para nomear, mas

também para destituir. Veja-se o que se passou com o Governador de Portugal: a sociedade portuguesa, o

Parlamento, o setor, toda a gente sabia que o Governador não tinha condições para ficar no Banco de

Portugal e, aparentemente, não havia um instrumento legal para que a Assembleia da República o destituísse,

maioritariamente, pois sabia-se que era incompetente e que não estava a fazer o seu trabalho. Portanto, a

Assembleia da República tem de ter poderes para nomear, mas também para destituir. Ninguém está acima

da democracia e essa deve ser a regra para qualquer regulador, independentemente de qualquer ideia de

independência que se possa ter.

Finalmente, a sujeição das entidades reguladoras à democracia não significa que estas fiquem cativas dos

caprichos orçamentais de qualquer governo. Se se constitui uma entidade, se ela existe, se ela tem um

orçamento, ela tem de ser autónoma para gerir o orçamento, sem ficar cativa das vontades orçamentais de

qualquer ministro das finanças, que tira, põe e dispõe, conforme entende, de um orçamento que está

previamente atribuído.

Se se quer reduzir o orçamento, reduza-se o orçamento, assuma-se politicamente a decisão que se tomou,

não se vai é fazer um orçamento para depois condicionar a utilização desse dinheiro. E esta regra aplica-se às

entidades reguladoras, como se aplica ao Serviço Nacional de Saúde, como se aplica aos serviços públicos.

Não é uma questão de independência, é uma questão de boa gestão da coisa pública, de capacidade de

autonomia e de intervenção das entidades reguladoras.

Para nós, são estes os pontos essenciais dos projetos em discussão. Votaremos de acordo com eles e

faremos a discussão em sede de especialidade tendo em consideração estas posições.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a realidade do nosso País é

caracterizada pelo seguinte: poder político subordinado ao poder económico. Privatização e liberalização de

setores estratégicos, monopólios, preços cada vez mais elevados são é o resultado do tal mercado livre que

tanto é apregoado e, depois, vêm aqui dizer que é preciso mais supervisão.

A supervisão não resolve, como nunca resolveu no passado. A solução e a questão central vão no sentido

de retomar os princípios da nossa Constituição e o que ela refere é a subordinação do poder económico ao

poder político.

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Hoje, discutimos três projetos de lei e todos têm a pretensão de assegurar a transparência e a

independência das entidades reguladoras. E, para isso, propõem alterações à legislação, sem colocar em

causa a questão de fundo e fazendo crer que se está a fazer alguma coisa, mas, no essencial, fica tudo na

mesma.

O Iniciativa Liberal prevê um procedimento concursal, com critérios e avaliações. Inclusivamente, o IL

propõe um concurso de âmbito internacional, como se o facto de contratar fora do País fosse garantia para

alguma coisa, além de desvalorizar as capacidades nacionais, para, no fim, dizer: «se o concurso ficar

deserto,» — veja-se bem! — «o governo nomeia».

Um dos requisitos que o Iniciativa Liberal propõe é a independência de espírito dos membros do conselho

de administração. Independência de espírito será certamente para assegurar que a decisão das ditas

entidades reguladoras seja sempre a favor dos grupos económicos e do capital, tudo em bom nome da

liberdade dos ditos mercados, não vá alguém lembrar-se de defender o interesse público e o controlo público

de setores estratégicos da nossa economia!

Já a iniciativa do PAN, invocando os mesmos propósitos, introduz uma série de alterações, nas quais só

estará em condições de integrar o conselho de administração quem não perceba nada do que se vai tratar.

Para o Chega, a grande preocupação é com o prejuízo dos particulares. Já se está mesmo a ver de quem:

da banca privada, talvez da Altice, da Galp, da EDP (Energias de Portugal) ou dos CTT (Correios de Portugal),

que amealham lucros à custa do empobrecimento das populações e da degradação do serviço prestado. O

prejuízo do interesse público que prejudica o povo e o nosso País, esse, não importa.

Estas três iniciativas são a prova provada de que as entidades reguladoras não têm solução e que são o

instrumento utilizado pelo capital para tomar as decisões que lhes são úteis.

Ao longo de todos estes anos, multiplicaram-se várias entidades reguladoras em diversas áreas, setores de

bens e serviços de grande importância, que dizem ser estratégicos para a economia e para o nosso

desenvolvimento. E, para a criação destas entidades reguladoras, usam sempre o argumento de que seria

para arbitrar e harmonizar interesses contraditórios.

Apontadas as entidades reguladoras como a solução para a regulação do mercado liberalizado, está à vista

esta regulação: o desmando dos banqueiros na banca privada, cuja fatura foi paga pelo povo português; na

energia, os custos estão sempre a subir, pagos pelos mesmos de sempre; as telecomunicações estão cada

vez mais caras e há áreas do País sem cobertura. Isto só para dar alguns exemplos da tal regulação.

A intervenção das entidades reguladoras revelou ser totalmente ineficaz, porque o regulador está

capturado pelo regulado. E a criação destas entidades correspondeu à desresponsabilização do Governo,

afastando-o da direção e da regulação económica, afastamento esse que afetou a decisão política

relativamente a setores estratégicos da economia e que levou à reconfiguração do Estado, ao serviço da

reconstituição dos monopólios.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de

Sousa Real. Dispõe de 18 segundos.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, gostaria de dizer

que aquilo que não compreendemos é como é que o PCP tem uma atitude derrotista perante as entidades

reguladoras. Não conseguimos aceitar uma visão em que acham que não há ninguém na sociedade civil, a par

do poder político e de quem já passou pelas entidades reguladoras, que tenha capacidade para lá estar.

A Sr.ª Deputada disse que se vai colocar nas entidades reguladoras quem não percebe nada, mas isso é

passar um atestado de incompetência à sociedade civil e à academia, o que não podemos acompanhar.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — O problema é que na prática a teoria é outra! Bem-vinda a Portugal!

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Passamos, agora, ao encerramento do primeiro ponto da ordem de

trabalhos.

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Para o efeito, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Castro, do Grupo Parlamentar do Iniciativa Liberal.

Dispõe de 2 minutos.

A Sr.ª Carla Castro (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Primeiro, não posso deixar de dizer que os

Deputados do PS, do Livre e do PCP confundiram as dimensões. Não vou fazer processos de intenção, vou

apenas dizer que aquilo que referiram, lamento, não corresponde à verdade.

Mantenho e reafirmo: as funções do Estado essenciais são para cumprir e para serem bem cumpridas e a

função da regulação e das entidades reguladoras é uma delas.

Reforçar a independência das entidades reguladoras é essencial para que estas possam cumprir os seus

mandatos, para que não fiquem capturadas pelos interesses dos regulados e do poder político. É importante

que sejam eficazes na sua atuação e, por isso, têm de ter os recursos financeiros essenciais. Aliás, temos

referido, em sede orçamental, que não deve haver cativações e que deve ser defendida a dotação orçamental

para as entidades reguladoras. Esta é, reitero, mais uma peça desta engrenagem.

Mas há um ponto muito importante e que quero muito realçar. Neste debate de ideias do modelo de

regulação, hoje houve uma conquista: o PS assumiu o compromisso de fazer uma revisão do modelo da lei-

quadro e, com ela, revermos a independência das entidades reguladoras. Isso significa que, hoje, já tivemos

aqui uma vitória liberal.

Aplausos do IL.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Num momento de ternura, a Mesa endereça parabéns e felicitações aos

colegas — masculino e feminino — que hoje fazem anos: Deputadas Joana e Mariana Mortágua e Patrícia

Gilvaz e Deputado João Cotrim de Figueiredo, nome muito bem escolhido, visto que hoje é dia de S. João.

Muitos parabéns!

Aplausos gerais.

Isto é só uma prova de que o Parlamento não se alimenta apenas de debates ácidos e contundentes,

também tem os seus momentos de ternura e de humanismo profundo.

Passamos, de seguida, ao segundo ponto da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação, na

generalidade, da Proposta de Lei n.º 12/XV/1.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/884, no que diz

respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros.

O Governo já se encontra na Sala. Cumprimentamos a Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos

Parlamentares, bem como a Sr.ª Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, a quem dou de imediato a

palavra para apresentar a proposta de lei.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Catarina Sarmento e Castro): — Ex.mo Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs.

Deputados: A presente proposta de lei transpõe a Diretiva (UE) 2019/884, que altera a Decisão-Quadro

2009/315, no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros e ao sistema

europeu de informação sobre os registos criminais, o ECRIS, e que substitui a Decisão 2009/316/JAI, do

Conselho, alterando, neste contexto, a Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, que aprova a lei de identificação

criminal, e o Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da

identificação criminal.

Esta iniciativa legislativa insere-se no objetivo fixado pela União Europeia de garantir aos seus cidadãos um

espaço de livre circulação de pessoas, desagrilhoado de fronteiras internas, um espaço de liberdade, de

segurança e de justiça.

Considerando que esse espaço assim criado demanda meios adequados para prevenir e combater o

fenómeno da criminalidade, revela-se de particular importância a adoção de medidas legislativas uniformes

nos quadros da União que permitam o acesso a informações relativas às decisões condenatórias pela prática

de crimes proferidas nos Estados-Membros quando corra novo processo penal contra certa pessoa, ainda que

noutro Estado-Membro.

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Apesar das regras já derivadas da decisão-quadro, o quadro jurídico e o ECRIS não correspondia ou não

respondia de modo suficiente às particularidades dos pedidos relativos a nacionais de países terceiros

porquanto, apesar daquele sistema permitir o intercâmbio de informações sobre essas pessoas, não existia,

além dele, nenhum procedimento nem mecanismo comum da União para o fazer com eficácia, celeridade e

precisão.

De facto, as informações sobre nacionais de países terceiros não eram compiladas no interior da União, ao

contrário do que sucedia relativamente aos nacionais de Estados-Membros no âmbito do Estado-Membro da

nacionalidade, ficando apenas armazenadas nos Estados-Membros em que as condenações fossem

efetivamente proferidas.

Assim sendo, o quadro completo dos antecedentes criminais de um nacional de país terceiro poderia ser

colhido, sim, caso fossem solicitadas tais informações a todos os Estados-Membros, o que resultava num

esforço hercúleo, pouco eficaz e incapaz da necessária celeridade.

Para superar este estado de coisas, a Comissão apresentou uma proposta que conduziu à adoção do

Regulamento (UE) 2019/816, que cria um sistema centralizado para a determinação dos Estados-Membros

que possuem informações sobre condições de nacionais de países terceiros e de apátridas, o ECRIS-TCN.

Trata-se de um sistema de crucial importância, centralizado nos quadros da União, que permitirá determinar

quais os Estados que possuem informações sobre as condições respetivas anteriores, assim capacitando as

autoridades centrais dos Estados-Membros para determinar, com rapidez e eficácia, em que outros Estados-

Membros estão armazenadas informações sobre registos criminais de nacionais de países terceiros.

Neste mesmo ano de 2019, foi ainda aprovada a Diretiva (UE) 2019/884, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 17 de abril, que alterou a Decisão-Quadro 2009/315/JAI do Conselho e que introduziu alterações

necessárias para permitir a troca eficaz de informações sobre condenações de nacionais de países terceiros

através do ECRIS, e, neste contexto, obriga os Estados-Membros a tomar as medidas internas necessárias

para assegurar que as decisões de condenação sejam acompanhadas de informações sobre a nacionalidade

ou nacionalidades das pessoas condenadas.

Tais alterações têm o desígnio de tornar mais eficaz e precisa a troca daquele tipo de informações entre os

Estados-Membros, garantindo a sua partilha de um modo fidedigno, célere e uniforme. Face ao quadro

legislativo da União Europeia assim descrito, há que ajustar o plano interno à orientação europeia já

desenhada.

As alterações preconizadas incidem essencialmente sobre os Capítulos V a VII da Lei n.º 37/2015, relativos

a troca de informações sobre condenações proferidas por tribunais de Estados-Membros da União Europeia,

troca de informações com Estados que não sejam membros da União Europeia e proteção de dados pessoais,

respetivamente.

Considerando todo o exposto, é necessário alterar o artigo 29.º, relativo aos pedidos de informação a dirigir

às autoridades centrais estrangeiras, de modo a assegurar que sempre que uma pessoa nacional de um país

terceiro, apátrida ou de nacionalidade desconhecida, ou uma entidade pública a seu pedido, solicite aos

serviços de identificação criminal portugueses o certificado de registo criminal respetivo, estes serviços dirijam

um pedido de informações às autoridades centrais dos Estados-Membros que possuam tais informações.

Também a propósito do artigo 29.º há que cotejar a solução do seu n.º 1, pois os processos penais contra

portugueses ou contra nacionais de Estados-Membros podem ser instruídos com registos criminais contendo

decisões penais de condenações proferidas contra si noutros Estados-Membros.

É ainda de alterar o artigo 31.º, de modo a garantir que os serviços de identificação criminal respondem a

pedidos de registo nesta matéria, garantindo aos cidadãos nacionais e europeus um espaço de livre circulação

de pessoas, desagrilhoado de fronteiras internas, um espaço de verdadeira liberdade, segurança e justiça.

É este o nosso desígnio, um desígnio que esta proposta de lei, estou certa, contribuirá para concretizar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — A Mesa não regista nenhum pedido de esclarecimento dirigido à Sr.ª

Ministra, pelo que vamos passar às intervenções dos grupos parlamentares e dos Srs. Deputados.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

Dispõe de 1 minuto, Sr.ª Deputada.

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A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar as

Sr.as Ministras.

A transposição da diretiva que hoje discutimos é muito importante: vai assegurar um meio adicional para a

prevenção e combate da criminalidade organizada e do terrorismo.

Apesar da importância desta informação e da transposição desta diretiva, nomeadamente no que diz

respeito à circulação entre os países terceiros, parece-nos, no entanto, que esta proposta carece de algumas

melhorias que podem e devem ser asseguradas em sede de especialidade. Desde logo, e apesar de se

desburocratizar o acesso a esta informação, não nos parece que resulte claro desta proposta que se assegure

a integridade e confidencialidade dos dados transmitidos, nomeadamente por não estar bastante clarificado

como se transmite esta informação quando não é necessário o consentimento do próprio titular da informação.

Esta é uma questão que nos parece que pode ser, de facto, debelada na especialidade, bem assim como o

facto de que quem deve prestar esta informação deve ser a Direção-Geral da Administração da Justiça e não

o seu diretor-geral, em nosso entender.

Clarificando, assim, estes aspetos na especialidade, o PAN entende que, de facto, o mérito da transposição

desta diretiva é mais do que relevante e estamos disponíveis para, na especialidade, apresentar estas

propostas.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção pelo Grupo Parlamentar do Chega, tem a palavra

o Sr. Deputado Bruno Nunes.

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Nós

somos, de facto, um bom aluno para fora, mas muitas vezes, internamente, temos alguma dificuldade na

aplicabilidade de algumas das diretivas.

Por princípio, somos favoráveis à diretiva, porque, obviamente, pode ajudar os órgãos de polícia criminal e

a justiça a terem maior transparência na luta contra o terrorismo, contra a corrupção, o tráfico humano, etc.

No entanto, somos um país tão à frente, tão à frente que esta diretiva comunitária quase que merecia ter o

nome de Fernando Medina, porque hoje estamos a aprovar a diretiva comunitária mas já há dois ou três anos

que aplicamos isto em Portugal, quando o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa transferia dados

para a Rússia acerca de manifestantes anti-Kremlin e anti-Putin.

Aplausos do CH.

No entanto, continuamos a não perceber alguns aspetos desta diretiva e gostaríamos de aproveitar a

presença do Governo. Na gestão da base de dados existem questões acerca de como esta informação vai ser

dada e, quanto à responsabilidade, consideramos que também não está descrito da forma mais correta o

modo como serão transcritos os documentos a nível internacional. E chegámos aqui hoje sem perceber — por

exemplo, com a extinção do SEF e só para tentarmos perceber o paralelismo — a gestão da base de dados

que tem a ver também com registos criminais e com criminosos que estão identificados. Afinal, ela vai ser

gerida por quem? Será que é pela Polícia Judiciária? Há uma parte que já é da responsabilidade da Polícia

Judiciária; há outra parte, nomeadamente vários OPC (órgãos de polícia criminal), a que a Polícia de

Segurança Pública não tem acesso.

Portanto, para fora, damos a informação toda, mas internamente não nos conseguimos organizar. O

importante é ir lá fora, fazer bonitinho, aparecer numa boa fotografia, mas, na realidade, ficamos com muitas

dúvidas sobre como tudo isto será feito.

Por princípio, reafirmo, somos favoráveis a esta transmissão de dados, obviamente, mas gostaríamos que

tudo isto fosse clarificado e que em momento algum a soberania de Bruxelas se colocasse acima da soberania

do povo português.

Aplausos do CH.

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O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Alma Rivera.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo traz a este

Parlamento transpõe a Diretiva 2019/884, no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais

de países terceiros.

A diretiva insere-se numa reforma do Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais que

comporta vários aprofundamentos no sentido da federalização da justiça, ao colocarem-se dados de cidadãos

dos Estados-Membros nas mãos de instituições supranacionais. Tudo isto no contexto de uma deriva

securitária, impulsionada a partir de uma definição lata e dúbia de terrorismo, que teve um importante primeiro

passo com a criação do Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais.

Entretanto, muitos passos foram dados no sentido de centralizar informação e meios em agências e

entidades europeias, subalternizando as entidades nacionais, ao mesmo tempo que lhes são retirados meios a

nível local.

O PCP não nega que quando necessária — no mais rigoroso e estrito dos sentidos — a transmissão de

informação sobre os registos criminais dos cidadãos deva ser efetuada numa base de cooperação bilateral,

estabelecida entre os Estados.

O que discutimos vai além disso, vai muito além disso, extravasando esta base de cooperação bilateral,

num domínio que é reconhecidamente sensível, porque associado a direitos, liberdades e garantias individuais

que a nossa Constituição protege.

Hoje já está em causa a possibilidade da Europol poder receber e transferir para terceiros, para fins de

investigação, dados pessoais de cidadãos, mesmo que estes não sejam alvos diretos de uma determinada

acusação. Ficam os cidadãos e o Estado mais vulneráveis e sujeitos a entidades que não são alvo de um

escrutínio próximo, soberano e democrático.

Mas mais, Srs. Deputados: num primeiro momento, estes sistemas de partilha e interoperabilidade foram

apresentados como resposta ao terrorismo, encetando o caminho securitário que todos conhecemos, mas hoje

também todos sabemos que o caminho seguido, de que estas iniciativas legislativas são parte, é a pior das

reações às migrações e consubstancia o conceito de «Europa-fortaleza» delimitada pelas ditas «fronteiras

externas da União Europeia».

É uma política que se tem revelado cruel, uma política de migração de traço federalista, restritiva, seletiva,

criminalizadora e violadora dos direitos humanos dos migrantes, com o papel preponderante atribuído à

Frontex, que vem sendo alvo de sérias acusações gravíssimas de violação de elementares direitos humanos,

e com a subordinação das autoridades nacionais competentes a agências da União Europeia.

O PCP opõe-se à europeização das questões policiais e judiciais, atentando, assim, contra a soberania dos

Estados, instrumentalizando estas questões e colocando-as ao serviço das suas políticas e conveniências,

nomeadamente no que diz respeito à política de migração.

Rejeitamos a ameaça que esta proposta da União Europeia — e a respetiva proposta de lei — constitui

contra os direitos dos cidadãos consagrados na Constituição da República Portuguesa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Oliveira.

O Sr. Francisco Pereira de Oliveira (PS): — Bom dia, Sr. Presidente, Sr.as Ministras, Sr.as e Srs.

Deputados: A União Europeia fixou como objetivo proporcionar aos seus cidadãos um espaço de liberdade,

segurança e justiça sem fronteiras internas, em que esteja assegurada a livre circulação de pessoas.

Este objetivo deve ser alcançado por via, nomeadamente, de medidas apropriadas para prevenir e

combater o crime, incluindo o crime organizado e o terrorismo, o que impõe que os Estados-Membros sejam

capazes, de forma rápida, completa e eficaz, de proceder à troca de informações de natureza criminal das

pessoas que circulam no seu território.

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Para a prossecução do referido objetivo, as informações relativas às decisões de condenação proferidas

nos Estados-Membros devem ser tomadas em consideração fora do Estado-Membro de condenação, para

efeitos de novos processos e de prevenção de novas infrações. Para o efeito, deve ser garantido o intercâmbio

de informações extraídas dos registos criminais entre as autoridades competentes dos Estados-Membros.

Reconhece-se que, presentemente, o regime jurídico do sistema europeu de informação sobre registos

criminais, o ECRIS, não responde de modo suficiente às particularidades dos pedidos relativos a nacionais de

países terceiros.

Assim, apesar de o intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros já ser possível através

do ECRIS, não existe nenhum procedimento nem mecanismo da União para o fazer com eficácia, rapidamente

e com precisão.

A Diretiva 2019/884 do Parlamento e do Conselho, de 17 de abril, completa o sistema europeu de

informação sobre registos criminais, obrigando os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para

assegurar que as decisões de condenação sejam acompanhadas de informações sobre a nacionalidade ou

nacionalidades da pessoa condenada, sempre que os Estados-Membros disponham de tais informações.

Além disso, a diretiva introduz procedimentos de resposta aos pedidos de informação, assegura que os

extratos do registo criminal solicitados pelos nacionais de países terceiros sejam complementados com

informações de outros Estados-Membros e introduz as alterações técnicas necessárias para garantir o

funcionamento do sistema de intercâmbio de informações.

A proposta de lei em apreciação procede à transposição desta diretiva, acolhendo as soluções ora

explanadas e criando mecanismos de intercâmbio em linha com os objetivos ali preconizados.

Assim e em suma, a iniciativa altera o regime legal vigente, a Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, a fim de

assegurar, em primeiro lugar, que sempre que uma pessoa nacional de país terceiro, apátrida ou de

nacionalidade desconhecida solicita aos serviços de identificação criminal portugueses o respetivo certificado

do registo criminal, estes serviços dirijam pedidos de informação às autoridades centrais dos Estados-

Membros que possuam informações sobre essa pessoa.

Refira-se que esta é, aliás, a solução vigente referente a pessoas nacionais de outros Estados-Membros,

face a esses Estados-Membros, pelo que este regime procede tão-só a uma ampliação deste regime de troca

de informações a todas as pessoas, independentemente da sua nacionalidade.

Em segundo lugar, este diploma estabelece um mecanismo de intercâmbio entre as autoridades dos

Estados-Membros mais eficaz e célere para efeitos de troca de informações de registo criminal das pessoas

de países terceiros ou sem nacionalidade, prevendo-se meios desmaterializados de transmissão e prazos

curtos para a prática destes atos. E aqui respondo ao Sr. Deputado do Chega que há, de facto, formas de

fazer a transmissão destas informações.

Na opinião deste grupo parlamentar, a alteração ora preconizada é da maior importância para garantir os

objetivos de segurança propostos pela diretiva, já que permitirá um intercâmbio mais célere e eficaz de

informações de natureza criminal que até à data não existia nestes moldes.

Permitir-se-á, assim, que os registos criminais de pessoas, independentemente da sua nacionalidade, se

encontrem mais completos, podendo ser utilizados em processos criminais em curso, designadamente no

campo da investigação, mas também para a prevenção da prática de novos crimes.

Quero dizer, por último, que a solução consagrada nesta proposta de lei mostra-se adequada para alcançar

aqueles objetivos, como de resto se concluiu nos pareceres emitidos pelas entidades auscultadas, como é o

caso do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Comissão

Nacional de Proteção de Dados e da Ordem dos Advogados.

Nos referidos pareceres foram, todavia, identificados alguns aspetos que, sendo perfeitamente

ultrapassáveis, devem merecer a nossa melhor atenção e ponderação, pelo que estamos inteiramente

comprometidos e disponíveis para trabalhar esta iniciativa em sede de comissão.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Presidente, Augusto Santos Silva.

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Cristiana Ferreira.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cristiana Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Ministras, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei

ora em discussão visa proceder à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2019/884 e,

assim, conformar o regime jurídico nacional de identificação criminal ao novo quadro legal europeu de

intercâmbio de informação entre Estados-Membros sobre registos criminais, estendendo o âmbito de aplicação

a pessoas nacionais de países terceiros, apátridas ou de nacionalidade desconhecida. Em consequência, é

apresentada uma proposta de alteração à Lei da Identificação Criminal e respetivo regulamento.

O prazo para a transposição da diretiva termina na próxima semana, no dia 28 de junho, o que não

podemos deixar de sinalizar, na medida em que só agora o Parlamento é chamado à discussão desta matéria,

sendo, por isso, evidente que Portugal irá incumprir com as suas obrigações numa área tão sensível e

importante como esta, sobretudo na era em que vivemos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Cristiana Ferreira (PSD): — Mas vamos diretos à matéria. Basicamente, o que se pretende é que,

na emissão de certificados de registo criminal, os Estados-Membros troquem informações entre si; donde

resulta que Portugal terá de possuir serviços capazes de responder aos pedidos de informações sobre o

registo criminal também de pessoas nacionais de países terceiros, apátridas ou de nacionalidade

desconhecida, independentemente de essas pessoas residirem ou terem residido em território nacional.

Alertamos para o facto de que, na transposição da diretiva, esta troca de informações tem sempre de

ocorrer, o que não resulta claro da presente proposta de lei. Nesse sentido, cremos que terá mesmo de ser

melhorada.

Outra circunstância que merece também alguma ponderação é o aditamento de um n.º 2 ao artigo 34.º da

Lei da Identificação Criminal, onde se prevê que, caso o sistema eletrónico não esteja disponível, a

transmissão de informações seja efetuada por qualquer meio suscetível de deixar registo escrito. Mas a que

meios alternativos se refere a proposta de lei, Sr.ª Ministra?! A solução é muito ampla, quando se refere «por

qualquer meio», sobretudo em matérias desta natureza. É que, se o objetivo é o de melhorar a segurança dos

cidadãos num espaço europeu de liberdade, segurança e justiça, em nenhum momento pode ficar em causa a

própria segurança dos dados das pessoas.

Não queremos sequer equacionar o fornecimento indevido de elementos desta natureza e daí a

importância de acautelar a clareza e a amplitude das informações trocadas, que têm de ser partilhadas apenas

em condições de segurança, em conformidade com os considerandos da diretiva.

Por isso, a solução preconizada no referido n.º 2 parece não oferecer uma solução sólida, de molde a

garantir a confidencialidade dos dados pessoais a transmitir e a receber.

Sendo evidente o imperativo e a importância da alteração legislativa, não podemos ignorar que a mesma

se faz essencialmente pelos meios e pela forma.

Quanto ao mais, prevê-se um prazo de 10 a 20 dias úteis, conforme os casos, para cumprimento dos

pedidos de informação, mas, Sr.as Ministras, Sr.as e Srs. Deputados, podemos ter os melhores instrumentos

jurídicos, porém, se não tivermos eficácia na sua implementação, não atingiremos os fins propostos.

Entendemos, ainda, que, na aferição da adequação da proposta de lei ao regime de proteção de dados

pessoais — seja do ponto de vista do responsável do tratamento, seja pela promoção e aplicação das medidas

técnicas e organizativas adequadas —, o tratamento tenha de ser realizado em conformidade com o

regulamento, e aqui também poderá haver melhorias.

Esta legislação leva-nos a procurar um equilíbrio, porque falamos do fornecimento de dados de pessoas e

de questões de segurança.

Concluindo, o PSD está disponível para, em sede de discussão na especialidade, trabalhar e propor

melhoramentos à presente proposta de lei, que, por isso, não irá inviabilizar.

Aplausos do PSD.

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado

Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Ministras, Sr.as e Srs. Deputados: Já foram

levantados alguns aspetos particulares da proposta de lei. A própria Comissão Nacional de Proteção de Dados

identifica a necessidade de haver maior robustez no que se refere à troca de informações, mas confesso que

não é essa a vertente a que queria dar centralidade nesta intervenção, porque ela, não sendo irrelevante,

decorre de uma anuência ao paradigma em que esta legislação se encerra, e um paradigma que contestamos

e que é o aspeto que queria referenciar.

Sabemos que a troca de informações funciona para dois lados: as instâncias portuguesas cedem

informação sobre nacionais portugueses ou pessoas em território nacional a outros Estados e os outros

Estados cedem a Portugal.

Sabemos, como acontece nessas circunstâncias, que a salvaguarda de direitos fundamentais em território

nacional, até por legislação comparada no território europeu, é muito mais garantística no nosso território do

que noutros Estados. Podia citar a Hungria, para começar, mas todos sabemos que, mesmo dentro do espaço

da União Europeia, a forma como se salvaguardam direitos e liberdades fundamentais, e como estes direitos

estão ligados às garantias sobre dados de cidadãos, não é tratada de igual modo. Desse ponto de vista,

consideramos que Portugal é um bom exemplo, não um mau exemplo.

Mas o que fazemos com este paradigma em que esta proposta de lei insiste, porque ela decorre de uma

diretiva europeia, é permitir que Estados que não têm a mesma garantia sobre os cidadãos, sobre a sua

informação e a forma de lidar com esses dados sensíveis possam aceder a informação do Estado português,

ou dada pelo Estado português.

Por isso, desse ponto de vista, estamos a falhar aos cidadãos portugueses ou a quem se encontra no

território nacional quanto a essas garantias que nós, cá, protegemos e valorizamos, estamos, até, a criar uma

desigualdade de critérios, porque as entidades judiciais portuguesas, por exemplo, terão maior restrição no

pedido de informações sobre cidadãos que estejam noutros Estados do que aqueles que, depois, vêm aceder

à informação do Estado português.

Se já no espaço da União Europeia há estas desigualdades — o que merece a nossa contestação —, é

ainda mais grave o facto de sabermos que o que se pretende não é apenas entre Estados da União Europeia,

mas, sim, a cedência de dados a entidades supranacionais que estão, também, relacionadas com entidades

de outras regiões geográficas.

Não estamos aqui a falar de ilegalidades, como aquelas que a NSA (Agência de Segurança Nacional)

cometeu no espaço europeu, ao longo de décadas, mas estamos a referir a forma como outros Estados, com

quem as entidades supranacionais europeias têm uma total abertura de relação e de cooperação, também

desvalorizam garantias fundamentais, desvalorizando, por essa via, direitos fundamentais dos cidadãos à sua

informação, aos seus dados.

Consideramos, pois, que esse paradigma é errado e, por isso, opomo-nos a esta proposta de lei, não por

ter uma inovação específica do Governo português, mas porque parte de um pressuposto pouco garantístico

dos direitos dos cidadãos portugueses, no que toca ao próprio cumprimento da lei nacional e na comparação

com outros Estados-Membros.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares, do Livre.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há poucos aspetos da integração

europeia que sejam mais úteis, mais populares e mais apropriados pelos cidadãos do que a liberdade de

circulação dentro da União Europeia. Mas, para haver um espaço de liberdade, segurança e justiça, é preciso

que as pessoas se sintam seguras e que, de facto, haja justiça. Não haveria pior coisa para a liberdade de

circulação do que as pessoas sentirem que ela era abusada, por exemplo, por criminosos, ou sentirem que os

cidadãos europeus tinham menos direitos do que cidadãos de países terceiros.

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Portanto, há um aspeto que tem de ser trabalhado, se queremos que os nossos direitos tenham a

credibilidade correspondente.

A troca bilateral de informações, mesmo de forma descentralizada, não é a mesma coisa que federalismo.

Aliás, convém não abusar da palavra, senão, um dia, quando houver propostas — ou melhor, já há propostas

— de criação de um «FBI (Federal Bureau of Investigation) europeu», nessa altura, não temos nada para lhe

chamar.

No entanto, esta proposta levanta reservas. Levantou reservas à Ordem dos Advogados e à Comissão

Nacional de Proteção de Dados e, ao Livre, levanta reservas ulteriores.

Em primeiro lugar, é preciso haver a garantia de que o cidadão tenha mesmo acesso a todos os pedidos

que, sobre si, forem realizados, e que isso ocorra na prática, que não esteja só na letra da lei. Portanto, é

preciso que isso seja publicitado e que seja fácil o cidadão saber quem é que, sobre si, pediu dados.

Em segundo lugar, é preciso que seja garantido o respeito pelo Estado de direito nos outros países da

União Europeia que pedem esses dados, porque, nesse caso, o problema não é, aliás, bilateral, é o de não

haver, a nível da União, formas de o garantir.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. Rui Tavares (L): — Em terceiro lugar, é preciso garantir que, em Portugal, o debate não se faça,

como ocorre sempre com a transposição de diretivas, da seguinte forma: há países que transpõem pelo

mínimo…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Rui Tavares, peço-lhe que termine.

O Sr. Rui Tavares (L): — Assim termino, Sr. Presidente.

Como dizia, há países que transpõem pelo mínimo, há países que põem na transposição «tudo e um par

de botas» e há países que transpõem tarde e a más horas. Sendo que o prazo termina na próxima semana,

penso que fica mais ou menos claro qual é o nosso caso.

O Sr. Presidente: — Peço contenção, Sr. Deputado. Se não fosse o enlevo com que o Grupo Parlamentar

do Chega o ouve, eu tinha intervindo mais cedo.

Risos do CH.

Por falar no Grupo Parlamentar do Chega, tem, agora, a palavra, para intervir, em nome do próprio, o Sr.

Deputado Bruno Nunes.

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Sr. Presidente, na sua pessoa, cumprimento, uma vez mais, todos os

presentes.

Antes de mais, queria pedir-lhe desculpa, porque ontem disse que tinha sido Ministro das Finanças, quando

foi Ministro dos Negócios Estrangeiros, e ser «ex-Ministro das Finanças do Partido Socialista» não seria algo

bom para lhe atribuir,…

Risos do CH.

Protestos do PS.

… até porque o estaria a associar a um processo de bancarrota em curso, o que não seria simpático. Por

isso, desde já, peço desculpa.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Bancarrota em curso?!

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Sim, bancarrota em curso. É um processo novo que foi criado por vocês.

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Bom, regressando ao assunto em debate, depois de algumas afirmações que fiz, na minha primeira

intervenção, em relação a esta questão da transmissão das bases de dados e da circulação de dados, vi

alguns sorrisos, alguns abanos de cabeça e indignações. Digo que somos bons alunos para o exterior, mas,

depois, internamente, não fazemos as coisas bem e acabei de o confirmar até com chefes da PSP (Polícia de

Segurança Pública). Sabem que, por exemplo, quando queremos informação sobre um eventual criminoso em

Portugal, para saber se ele tem, ou não, entrada no nosso País, temos uma situação delicada?

Protestos do PS.

Estejam descansados que aquele a quem liguei está aposentado, não é ninguém que esteja no ativo.

Estejam descansados!

Vozes do PS: — Ah!

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Mas podemos falar com as autoridades! Vocês é que não gostam de falar

com a polícia, nós gostamos de falar com a polícia!

Quero só dizer uma coisa: estamos muito preocupados com a forma como vamos passar os dados lá para

fora, mas sabem que, se uma esquadra da PSP, neste momento, quiser uma informação acerca de um

migrante ou de alguém que esteja ilegal, tem de pedir à fronteira do Caia e é enviada por fax?! É enviada por

fax!

Portanto, se calhar, vamos ter de adquirir alguns aparelhos de fax, para poder comunicar com a União

Europeia e enviar os dados. Estamos na Idade da Pedra!

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, agradeço as referências que me fez. Só não o corrigi ontem, porque o

Sr. Deputado sabe que resultados orçamentais como os conseguidos pelo anterior Governo só se conseguem

se todos forem «Ministros das Finanças» nos seus ministérios.

Risos do PS e do CH.

A Mesa não regista mais nenhum pedido de intervenção, de modo que, para encerrar o debate, tem a

palavra a Sr.ª Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assim que este Governo tomou

posse, apresentou a esta Casa a proposta de lei que vem transpor a diretiva. Convém não esquecermos que

houve uma crise política que impediu que o fizéssemos mais cedo.

Este espaço de liberdade e segurança é aquilo que o quadro europeu cria, e é neste espaço de liberdade e

segurança que nos incluímos. Esta é mais uma pedra neste espaço de liberdade e segurança, sendo mais

uma forma de o sedimentar.

As questões de justiça são sérias e são suficientemente estruturantes para que, nesta Casa, procuremos

um consenso o mais alargado possível nestas matérias. Fico satisfeita por ver que vamos, de facto, conseguir

avançar com esta transposição.

Naturalmente, quanto à redação concreta de preceitos, é possível, em sede de especialidade, fazer ainda

alguns aperfeiçoamentos, e eles serão sempre bem-vindos. É, aliás, saudável que, na Casa da democracia,

todos possam estar envolvidos na legislação, legislação, essa, que sempre terá em conta o Regulamento

Geral sobre a Proteção de Dados, que é, obviamente, o regulamento diretamente aplicável, estando, portanto,

tudo isto sujeito a esse regulamento.

Esta legislação visa, precisamente, garantir os direitos e as liberdades, e é um justo balanço que aqui se

traz.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente: — Assim, concluímos o debate sobre o segundo ponto da ordem de trabalhos e vamos

passar ao terceiro, que é o da apreciação da Petição n.º 97/XIV/1.ª (Paulo Alexandre Esteves Borges e outros)

— Reconhecimento dos direitos intrínsecos da natureza e de todos os seres vivos, conjuntamente com o

Projeto de Lei n.º 105/XV/1.ª (PAN) — Procede à sexta alteração do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte

Ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na generalidade, e com os Projetos

de Resolução n.os 75/XV/1.ª (PAN) — Atualização da lista de espécies em risco e em vias de extinção e

Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados, 81/XV/1.ª (PSD) — Proteger as áreas protegidas e

82/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a emissão de um novo despacho dos prazos para indemnização

por danos em animais causados pelo lobo-ibérico e a sensibilização para a adoção de medidas preventivas

que evitem ataques de lobo.

Para apresentar o Projeto de Lei n.º 105/XV/1.ª (PAN), tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de

saudar os peticionários que trazem a esta Assembleia um tema tão importante, ainda para mais quando o seu

primeiro peticionário é um dos membros fundadores do PAN.

Hoje, mais do que nunca, o reconhecimento do valor intrínseco da natureza e de todas as formas de vida

que a constituem é absolutamente fundamental, porque nos encontramos a apenas sete anos do ponto de não

retorno.

É por pretendermos lutar pelo reconhecimento do valor intrínseco da natureza, bem como pelo

reconhecimento de que os animais têm a sua dignidade intrínseca, que existem por direito próprio e não

apenas para nos servir, que apresentamos hoje um pacote de iniciativas importantes para que se caminhe

para esse objetivo.

Começamos, desde logo, por avaliar a Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas, de 2019, onde Portugal

estava no 4.º lugar entre os países europeus com mais espécies em vias de risco de extinção.

Atendendo à necessidade de atualização destes dados, o ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e

das Florestas), lançou um projeto para a edição de um novo Livro Vermelho dos Mamíferos de Portugal

Continental, que devia estar concluído em 2021, mas tal não aconteceu.

Ora, esta informação é crucial para um desenvolvimento mais sustentável, que coloque Portugal na

vanguarda da proteção da biodiversidade, em particular das espécies em vias de extinção, e sem esta

avaliação corremos o risco de continuar a ver investimentos de milhões de euros na destruição de habitats e

ecossistemas importantes para diversas espécies em risco e de contribuir para o declínio da biodiversidade

nativa.

Um outro instrumento fundamental é o Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados, que

propomos igualmente, a par desta iniciativa. E, precisamente porque falamos de espécies ameaçadas, o PAN

pretende também contribuir para a proteção do lobo-ibérico.

Lamentavelmente, o Governo deixou que fosse ultrapassado o prazo de indemnização por danos causados

pelo lobo-ibérico, e bem sabemos o conflito antigo entre o homem e o lobo-ibérico, nomeadamente pelos

danos causados.

As pessoas que se viam na possibilidade de serem ressarcidas pelos danos causados pelos lobos, ainda

que não se verificassem, por parte dos criadores de gado, as medidas preventivas dos ataques dos lobos, têm

agora uma clara omissão neste regime e os lobos ficaram à mercê do abate por receio ou retaliação. Sabemos

que se trata de um retrocesso no caminho da paz entre o ser humano e o lobo e, acima de tudo, na proteção

desta espécie emblemática no nosso País.

Por fim, pretendemos que o regime dos projetos de avaliação de impacte ambiental em áreas sensíveis, ou

quando possam existir deferimentos tácitos ou prorrogações indeterminadas, seja, de facto, revisitado, para

que possamos reconhecer e valorizar o património natural único que temos no nosso País.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada, que é também autora dos Projetos de Resolução

n.os 75/XV/1.ª e 82/XV/1.ª, que também teve oportunidade de apresentar à Câmara.

Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 81/XV/1.ª, do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo

Oliveira.

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O Sr. Hugo Patrício Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo os peticionários pelo

reconhecimento dos direitos intrínsecos da natureza e de todos os seres vivos.

Esta petição tem subjacente uma ideia muito importante e central para o nosso futuro: a consciencialização

que temos de ter sobre a importância da natureza e da biodiversidade dos sistemas socio-ecológicos. Mas,

para além da consciencialização, precisamos de ação, precisamos de políticas públicas e de instrumentos que

defendam a natureza.

No contexto holístico trazido pela petição, o PSD apresenta um projeto de resolução que pretende proteger

as áreas protegidas. Até parece uma redundância, mas não é, porque, infelizmente, temos um problema a

nível dos instrumentos de gestão destes territórios.

As áreas protegidas em Portugal carecem, naturalmente, de instrumentos de planeamento eficazes e

atualizados, que permitam assegurar os objetivos de conservação da natureza e de compatibilização com

outras atividades, em função da sensibilidade ecológica de cada território.

Em junho de 2022, o ponto de situação quanto aos planos de ordenamento em vigor é desolador: há

atrasos generalizados nos procedimentos de revisão e os valores naturais estão cada vez mais em risco.

A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, aprovou as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do

território e de urbanismo e determinou que os planos especiais de ordenamento do território, em que se

enquadravam os planos de ordenamento de áreas protegidas, fossem transpostos em programas.

Além desta necessidade de revisão de âmbito legal, há parques e reservas naturais que têm planos de

ordenamento desatualizados, face à realidade ambiental e perante os desafios que enfrentam, nomeadamente

pelas pressões antropogénicas que se têm acentuado.

Volvidos sete anos, há hoje um conjunto de 25 áreas protegidas que carecem de programas de

ordenamento revistos e atualizados. Destes, quase metade — 11 — são datados de 2008 e estão sustentados

por uma base de informação e de diagnóstico com, aproximadamente, 15 anos.

No geral, foi estipulado um prazo de 15 meses para cada processo de recondução que, em vários casos,

tiveram início em 2017.

Assim, é difícil de compreender que, em 2022, não existam processos concluídos. Existem apenas, de

acordo com os dados do ICNF, 8 processos em elaboração, 6 em procedimento administrativo e 11 por iniciar

ou desencadear. A situação é inaceitável!

Em 21 de maio de 2021, o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável apresentou

a reflexão e recomendação à Assembleia da República e ao Governo sobre a gestão sustentável de áreas

protegidas, no quadro do Pacto Ecológico Europeu.

Esse documento também refere que, naquele momento, se encontravam em curso 14 processos de

recondução, exatamente os mesmos que estão pendentes em 2022, tendo passado mais de um ano. Os

restantes 11 programas continuam parados a aguardar o desencadear do procedimento.

Importa ainda referir que a recondução do programa é apenas uma parte da obrigação legal, havendo

também que garantir a transposição para os planos diretores municipais.

No Relatório do Orçamento do Estado para 2022 — pasme-se! —, o Governo informou pretender que, em

2022, se inicie um ano dedicado à natureza. Contudo, mais do que proclamar anos especiais, importa dar

seguimento aos programas especiais de áreas protegidas que andam há sete anos por fazer.

Saudamos o estudo Biodiversidade 2030, coordenado pelo Professor Miguel Bastos Araújo, que traz uma

visão vanguardista, mas também um diagnóstico negro e muito preocupante que incide sobre a matéria que

aqui trazemos.

Saliento uma referência que me parece muito acertada na página 263, e passo a citar: «O ordenamento do

território é uma função pública, tarefa fundamental do Estado, contudo a sua ineficácia remeteu-o para um

lugar de descrédito.»

Portanto, quando dizemos que queremos alargar as áreas classificadas e a rede nacional de áreas

protegidas, até de acordo com o Pacto Ecológico Europeu, temos de fazer, primeiro, o trabalho de casa, pois,

de outra forma, é o descrédito total.

Nesta matéria, deveríamos procurar o maior consenso para resolver os problemas da conservação e da

biodiversidade. Os animais e as plantas, que eu saiba, não têm partido político.

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Quanto às três iniciativas trazidas pelo PAN, a quem saudamos pelo espírito de iniciativa, queremos dizer

que acompanhamos a preocupação em relação às indemnizações por danos causados pelo lobo-ibérico, que

são, de facto, um instrumento importante para contribuir para a salvaguarda dos seus efetivos.

Quanto ao cadastro dos valores naturais que defendem, e, apesar da bondade da proposta, julgamos que é

mais importante que o Estado atualize os programas de ordenamento e os seus diagnósticos.

Quanto à revisão do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, temos de ter a noção de que as

atividades económicas também são importantes para criar emprego e riqueza. Não podemos aprovar medidas

que esqueçam que também é necessário compatibilizar diferentes usos e atividades no território.

Entendemos que este regime tem de ser melhorado e modernizado para dar mais garantias de proteção da

biodiversidade e dos recursos naturais, mas não é proibindo ou inibindo todas as atividades económicas que lá

vamos.

Defendemos os direitos da natureza, se formos capazes de encontrar soluções equilibradas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Raquel Ferreira.

A Sr.ª Raquel Ferreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de saudar

os subscritores desta petição, agradecendo o contributo que fizeram chegar junto da Assembleia da

República.

A propósito do projeto de lei, proposto pelo PAN, gostaria de começar por referir que o Regime Jurídico da

Avaliação de Impacte Ambiental prevê um conjunto de descritores que já são avaliados, descritores, esses,

que têm caráter ambiental, social, económico, patrimonial, entre outras áreas.

Devo também dizer que já existem limiares bastante mais reduzidos para a sujeição da avaliação de

impacte ambiental de projetos em áreas sensíveis e que balizam corretamente a necessidade de

procedimento de avaliação de impacte ambiental.

Por outro lado, estes projetos requerem autorizações da Administração, se necessário, e podem ser

sujeitos a estudos complementares, se houver necessidade.

Este projeto de lei não foi construído a partir de uma visão integrada do País e o impacto negativo notar-se-

á mais nas pequenas e médias explorações agrícolas e na agricultura familiar.

No que respeita aos assuntos relacionados com a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e

Serviços Marítimos é, claramente, desadequada a obrigatoriedade da avaliação de impacte ambiental para

todos os projetos do Anexo II que recaiam sobre áreas sensíveis, pois, por regra, a maioria dos projetos

localizados em áreas sensíveis já têm limiares mais exigentes relativamente à obrigatoriedade de

procedimentos de avaliação de impacte ambiental.

Acerca da possibilidade de eliminação do deferimento tácito, gostaria de dizer que, caso tal ocorresse, todo

e qualquer projeto de investimento sujeito a avaliação de impacte ambiental nunca teria a possibilidade de

prever quando e como poderia vir a ser executado, sendo que as consequências económicas seriam muito

negativas.

Posto isto, o projeto de lei, proposto pelo PAN, não parece introduzir melhorias substantivas no atual

Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, podendo, pelo contrário, dificultar a realização de

projetos estruturantes ou, mesmo, inviabilizar alguns desses projetos.

Em suma, as alterações propostas não só são desajustadas como iriam criar uma tal entropia que reduziria

a capacidade de execução das iniciativas e projetos.

Ademais, uma alteração a este regime jurídico terá de refletir o equilíbrio construído a nível nacional e da

União Europeia entre a proteção do ambiente e o desenvolvimento sustentável.

É em linha com esse equilíbrio e com esta agenda de digitalização da Administração Pública e

modernização dos procedimentos que o Governo se encontra a estudar uma alteração ao regime da avaliação

de impacte ambiental, que entrará, em breve, em consulta pública.

Importará simplificar, mantendo o rigor de controlo ambiental, e reforçar a auscultação e a participação

públicas.

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Pelo referido, o Grupo Parlamentar do PS não acompanha esta iniciativa do PAN.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para intervir, em nome do Grupo Parlamentar do Iniciativa Liberal, tem a palavra o Sr.

Deputado Bernardo Blanco.

O Sr. Bernardo Blanco (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A petição que convoca o debate de

hoje é uma petição importante, pois dá-nos mais uma oportunidade de refletir sobre os desafios da transição

energética e da conservação da natureza.

Mas a petição apresenta argumentos, a nosso ver, demasiado radicais. A visão de que é preciso não

crescer ou até empobrecer, colocando assim em causa o nosso desenvolvimento económico, como já aqui foi

dito, ou até a nossa coesão social, é uma visão da qual discordamos fortemente.

Para o Iniciativa Liberal é preciso crescer em investimento e em inovação tecnológica que nos permita

transitar para uma economia cada vez mais livre de carbono, mas de uma forma equilibrada.

Hoje, não é certo que mais crescimento implique sempre um aumento das emissões de CO2, com toda a

tecnologia existente, e não é certo que a população global continue a aumentar, à medida que nos países

menos desenvolvidos a população vai enriquecendo.

É, por isso, preciso que todos os países se desenvolvam para terem a capacidade económica para

enfrentar a transição energética.

Quanto às iniciativas aqui hoje apresentadas, relativamente à do PAN, sobre o regime de impacto

ambiental, como já foi dito pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, embora, obviamente, o regime seja

uma ferramenta importante de mitigação dos impactos, o projeto aqui apresentado faz com que o regime seja,

basicamente, uma gaveta do desenvolvimento económico, pois não só carregaria ainda mais a nossa

Administração como deixaria toda a economia suspensa, face à eliminação do deferimento tácito.

Não podemos, por isso, acompanhar este projeto, sobretudo quando já se discute, a nível europeu, o

levantamento destes requisitos para projetos de energia renovável — dos quais, e é quase consensual,

precisamos com urgência, em zonas bem definidas — e quando está também demonstrado que, sem capital e

sem um enorme esforço por parte das nossas empresas, os países não terão capacidade para atingir as

metas do Acordo de Paris.

Mas, se por um lado, a natureza não pode, obviamente, ser estanque e imóvel, a economia também não

pode ser um rolo compressor. É nesse equilíbrio, longe de radicalismos, que vamos subscrever todas as

outras propostas, de forma a proteger o que é realmente importante no nosso património natural. Por isso,

votaremos a favor das propostas do PAN, relativas a espécies em risco e em vias de extinção e à conservação

do lobo ibérico, e também da proposta do PSD, já aqui apresentada, relativa aos programas especiais de

áreas protegidas.

O Iniciativa Liberal defenderá sempre o crescimento verde e a descarbonização, onde a inovação

tecnológica responderá às alterações climáticas, mas sem radicalismos de empobrecimentos e retrocessos

sociais.

Aplausos do IL.

O Sr. Presidente: — Para intervir, agora, em nome do Livre, e durante 1 minuto, tem a palavra o Sr.

Deputado Rui Tavares.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, com a mesma tolerância que teve, suponho, em relação aos

outros grupos parlamentares e Deputados.

Desde a fundação da ecologia política como um movimento filosófico e partidário europeu que está no seu

centro aquilo a que um dos maiores filósofos do século, Hans Jonas, chamou o princípio da responsabilidade.

É da responsabilidade de quem tem mais agência, mais autonomia, mais capacidade de ação, proteger os

ecossistemas, as pessoas e os animais mais frágeis, com menos capacidade de agência ou de autonomia.

Não se trata aqui de fazer uma discussão filosófica sobre se a natureza e os animais têm direitos intrínsecos

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ou se aquilo que temos é, pelo contrário, o dever e a responsabilidade de os proteger, por serem mais frágeis

ou por se encontrarem numa situação de debilidade; trata-se de reconhecer que há diferenças entre ecologia

política e animalismo e, embora muitas dessas diferenças convirjam em objetivos comuns, que

acompanhamos, a verdade é que os seus fundamentos filosóficos são diferentes.

É nesse quadro que, terminando, o Livre acompanhará várias destas propostas, mas deve também deixar

claro que a sua ecologia política se funda num princípio de responsabilidade que reconhece dignidade e valor

à natureza, mas que não entra em confusões conceptuais acerca do conceito de direitos.

O Sr. Presidente: — Para intervir, em nome do Grupo Parlamentar do Chega, tem a palavra o Sr.

Deputado Pedro Frazão.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Ex.mo Sr. Presidente, Ilustres Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo

Parlamentar do Chega saúda os peticionários e os subscritores desta petição.

Apesar de termos outra mundividência, respeitamos e defendemos profundamente o direito à liberdade de

expressão e à participação cívica. Respeitamos os valores democráticos e não criamos linhas encarnadas

nem cordões sanitários àqueles que pensam diferente. Vamos ao diálogo e ao debate das ideias.

Aplausos do CH.

Por isso, com frontalidade, dizemos que a petição em apreço defende uma sociedade de visão animalista e

de ideologias «vegânicas», segundo as quais existe um continuum das espécies entre todos os seres vivos.

Serão todos «sujeitos-de-uma-vida», não podendo ter quaisquer fins utilitários, equiparando humanos e não

humanos, numa causa radical.

Ora, o Chega é um partido personalista e a pessoa não pode ser diminuída em dignidade, desde a

conceção até à morte natural.

Em primeiro, há que perceber que o homem é o sujeito de direitos e deveres, não por qualquer caraterística

ontológica, mas por uma exigência axiológica, que resulta do seu modo de ser, em tudo diferente do modo de

ser dos animais.

Em segundo, esta iniciativa iria deitar para o cesto dos papéis toda a legislação existente sobre proteção da

natureza, promoção da biodiversidade, bem-estar animal e conservação da natureza. Iria pulverizar legislação

nacional, comunitária e internacional, decorrentes da transposição de diretivas comunitárias, acordos e

convenções subscritos pelo Estado português. Esses diplomas são, aliás, os mais avançados do mundo e

instrumentos essenciais para a proteção das espécies ameaçadas, para a implementação do Green Deal e da

Estratégia do Prado ao Prato, no âmbito da política agrícola comum.

Ora, a criação de legislação que consagre o direito à vida e à integridade de todo e qualquer ser vivo

colocaria imediatamente em causa toda e qualquer utilização dos animais domésticos por parte do homem.

Colocaria, assim, em total risco a nossa segurança alimentar, trazendo nada mais do que uma grande fome

aos cidadãos.

É, ainda, incompreensível que esta petição invoque legislação de países como a Bolívia, o Equador, o

México e a Índia, onde existem claros problemas a nível da desflorestação, do esgotamento dos recursos

naturais, da poluição e outros atentados anticonservacionistas.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — O animalismo é uma corrente de opinião que iguala o ser

humano com todas as espécies de seres vivos, e igualar significa colocá-los em igualdade de direitos, mas

não de deveres — o que seria manifestamente impossível —, e querer uma inserção social de todos eles, para

todos os efeitos.

Ora, os animalistas negam o humanismo, a corrente filosófica suportada pela ciência e pelas religiões, que

situa o ser humano no centro de todas as vidas, estimulando o desenvolvimento da sua inteligência, da sua

sensibilidade e da sua criatividade. Os animalistas negam o ser humano enquanto sujeito moral e enquanto

sujeito intelectual.

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O Sr. Pedro Pinto (CH): — Exatamente!

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Hoje em dia, o animalismo confunde-se com ecologia, e não são

a mesma coisa, são, aliás, coisas opostas. Talvez se isto fosse posto em prática, tivéssemos de deixar de

tomar antibióticos para matar bactérias ou de tratar os piolhos das cabeças das crianças, porque todos tinham

direito à vida.

Aplausos do CH.

Os cães, esses, teriam de suportar as carraças e as pulgas, porque os antiparasitários seriam banidos,

para não ferir os direitos dos parasitas.

Ora, Portugal precisa de um desenvolvimento sustentável, não precisa de forças de bloqueio animalistas.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Para intervir, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado

Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por apresentar os nossos

cumprimentos a todos os cidadãos que se dirigiram a esta Assembleia, através desta petição.

Ao contrário do pressuposto de antagonismo entre o homem e a natureza, que está frequentemente

implícito em abordagens mais superficiais de políticas de ambiente, o PCP defende a harmonização do

desenvolvimento humano com a natureza, a unidade do homem com a natureza, de que faz parte e da qual

depende.

Queremos aqui relembrar, e valorizar, uma consigna que resulta, aliás, da Lei Fundamental do nosso País.

Nos termos do artigo 9.º da Constituição da República, defender a natureza e o ambiente é uma tarefa

fundamental do Estado. E se a concretização deste princípio não foi atingida não foi por imperfeições da lei, ou

por conceções demasiado humanistas para alguns, mas, sim, porque, à semelhança do que se tem passado

em grande parte das áreas de intervenção dos sucessivos Governos, estes conteúdos e orientações não

foram seguidos na prática.

Em particular, nos últimos anos, tem-se assistido a uma gradual destruição e fragilização da capacidade de

intervenção do Estado e dos seus organismos próprios, numa estratégia de minimização da presença do

Estado, visando a mercantilização dos recursos naturais, submetendo o seu valor ecológico a um valor

económico, e colocando ambos ao serviço de interesses privados.

Os resultados do domínio do poder económico sobre as transformações de uso do solo deixam marcas

negativas e impedem que se assegure um País coeso e equilibrado, assente num ordenamento do território e

numa política ambiental que revitalize e preserve as condições de vida das populações.

Para o PCP, a política de ambiente e ordenamento do território deve promover o desenvolvimento em

harmonia com os ciclos de regeneração dos recursos naturais, o equilíbrio ecológico, a estabilidade dos ciclos

e das relações biológicas e geológicas, a manutenção dos ecossistemas que suportam a vida, a utilização

racional dos recursos vivos e a preservação do património genético e da sua diversidade.

Para o PCP, toda a fauna deve ser protegida através de legislação especial, com vista a salvaguardar a

conservação e a exploração das espécies, garantindo o seu potencial genético e os habitats que asseguram a

sua existência, sendo que a proteção dos recursos faunísticos autóctones pode implicar medidas de restrição,

condicionamento ou proibição de atividades.

A conservação da biodiversidade animal, vegetal ou dos restantes seres vivos, bem como dos

correspondentes habitats e ecossistemas, é inalienável e incumbe ao Estado, através dos seus organismos

competentes. Isto decorre diretamente do já mencionado princípio constitucional, que tão maltratado tem sido

por sucessivos Governos.

Estas são algumas das linhas fundamentais das propostas que o PCP tem vindo a apresentar, desde há

vários anos, desde logo em sede de iniciativa legislativa, estabelecendo as bases da política de ambiente.

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Portugal precisa de uma viragem na política ambiental, visando a preservação do equilíbrio da natureza e

dos seus sistemas ecológicos e recursos naturais, prevenindo, mitigando e preparando os territórios para os

efeitos das alterações climáticas, combatendo a mercantilização do ambiente.

É esse o sentido da política que o PCP defende e propõe, na intervenção que prossegue e nas várias

iniciativas legislativas que tem vindo a apresentar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a

palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Foi também com uma proposta

do Bloco de Esquerda que este Parlamento reconheceu o clima estável como património comum da

humanidade. Começo por este exemplo, para dar uma resposta aos peticionários que geraram este debate,

hoje, na Assembleia da República, dizendo-lhes que acompanhamos as suas preocupações, porque

consideramos que há valores intrínsecos, quer da natureza, quer de todos os seres vivos, que devem

constituir património comum da humanidade.

Não temos uma visão de que existe o ser humano de um lado e tudo o resto do outro. Isso está datado, é

manifestamente do século passado e, claramente, não fará parte de um futuro para a humanidade.

Sabemos que os recursos naturais e os recursos essenciais à vida e ao planeta têm de ser partilhados,

porque são precisos para a vida de todos os seres vivos no planeta, dos quais os seres humanos são apenas

uma parte.

Sabemos, também, que, na justiça climática, que tem de estar inerente a este debate, há aqueles que

foram explorados ao longo de séculos, e ela não chega, não bate à porta de todos da mesma forma.

Houve a feliz coincidência de que este debate acontecesse a uma sexta-feira, a uma daquelas Sextas-

feiras pelo Futuro que os jovens organizaram, em nome de um futuro para o planeta, e onde dizem, por

exemplo, que esta geração lhes legou um desafio enorme, que é o de responder a um planeta que está com

um caos climático. Porquê? Porque o sistema económico, porque o desenvolvimento da globalização, a forma

como a economia se tem desenrolado à escala planetária não respondem pelo futuro do planeta.

Dizem também, e bem, que estas desigualdades não batem a todos da mesma forma — aos países ricos e

aos países pobres — e que muitos dos países pobres são aqueles que estão a pagar por crimes contra o

ambiente e contra o clima que não cometeram.

Mas é curioso, também, que sejam estes jovens a erguer o conhecimento científico contra aqueles que,

muitas vezes, negam as alterações climáticas, contra aqueles que se levantaram, neste Parlamento, contra o

reconhecimento do mal que as alterações do clima estão a provocar e contra aqueles que, muitas vezes, se

colocam ao lado, por exemplo, de Bolsonaro, e de outros que tais, a quem devemos lembrar que, agora,

ativistas que defendem a Amazónia como um bem comum da humanidade, porque se trata, de facto, de um

dos pulmões do planeta, são assassinados, mas sobre esta matéria nada dizem.

Ouvir o Chega a falar de conhecimento científico sem morder a língua, Sr. Deputado, é quase uma

curiosidade, porque é o alforge do negacionismo no nosso País: negam as alterações climáticas, negam um

conjunto de realidades que são claras para a comunidade científica e acompanham todos aqueles que são

pelo obscurantismo sobre as alterações climáticas, como é o caso de Bolsonaro.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Tanta mentira junta! Como pode mentir tanto sem se rir?!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — E, por isso, desse ponto de vista, a todas as jovens gerações que se

levantam pelo futuro, nós dizemos presente, ao contrário de outros, que deviam morder a língua.

Aplausos do BE.

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Ignorância!

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O Sr. Presidente: — Para intervir, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Cláudia Avelar.

A Sr.ª Cláudia Avelar Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cumpre-me saudar os

subscritores da petição, agradecendo o seu contributo.

Relativamente à proposta que o PAN aqui nos apresenta, relacionada com a atualização do estatuto das

espécies vulneráveis e ameaçadas de extinção, nomeadamente no chamado Livro Vermelho, e que temos em

discussão, importa referir que o Governo, através do Ministério do Ambiente, está já a implementar um

conjunto de medidas relacionadas com a recomendação que nos é apresentada e que conta com um

investimento total de 2,1 milhões de euros, dos quais 1,8 milhões é proveniente do Fundo de Coesão.

No que diz respeito à proposta de criação de cadastro nacional dos valores naturais classificados, cumpre-

nos dar nota de que o ICNF já procedeu à elaboração de uma proposta de cadastro nacional dos valores

naturais classificados, a qual, no final do ano de 2021, foi sujeita a consulta pública.

Este processo, onde estão apenas contemplados valores naturais de ocorrência no contingente português,

foi recentemente apresentado a esta área governativa, que se encontra a analisar o mesmo, para posterior

submissão a processo legislativo.

Quanto à proposta do PSD, que apresenta um projeto sobre a proteção de áreas protegidas, esta é,

igualmente, uma preocupação da parte do Governo do PS.

De facto, importa referir, a esse respeito, a determinação do artigo 80.º da Lei de bases gerais da política

pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, que determina a recondução dos programas de

ordenamento de áreas protegidas em vigor à figura de programas especiais, determinando igualmente a

obrigatoriedade de proceder à transposição das normas destes instrumentos de gestão territorial, com a

incidência territorial urbanística, nos planos intermunicipais ou municipais diretamente vinculativos dos

particulares.

Relativamente ao Projeto de Resolução n.º 82/XV/1.ª (PAN), que recomenda ao Governo aplicar

indemnizações por danos causados pelo lobo ibérico a animais de exploração agrícola, não obstante se

concordar com a permanência da execução destas medidas, entende-se que o projeto de resolução é

redundante, pois é matéria que já se encontra em curso, razão pela qual não temos objeções ao referido

projeto de resolução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Peço a várias das Sr.as Deputadas e a vários dos Srs. Deputados que circulam pelo

Hemiciclo que se abstenham de o fazer, para que possamos todos ouvir, com a atenção devida, o nosso

próximo colega.

Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Oliveira, do PSD, que vai fazer uma intervenção, em nome do seu

grupo parlamentar.

O Sr. Hugo Patrício Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uso os meus 16 segundos

apenas para registar o facto de o Partido Socialista concordar com o nosso projeto de resolução. Aliás, são

questões factuais e, portanto, fico contente por reconhecer que nem tudo são rosas e que, de facto, ainda

vamos a tempo de que o ano de 2022 seja o verdadeiro ano da natureza.

Aplausos do PSD.

O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Assim concluímos o terceiro ponto da ordem do dia, pelo que passamos ao quarto

ponto, com a apreciação da Petição n.º 223/XIV/1.ª…

Pausa.

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Tentava eu dizer que vamos entrar no quarto ponto da ordem do dia, destinado à apreciação da Petição

n.º 223/XIV/1.ª (Associação de Profissionais de Educação de Infância) — Inclusão dos 0-3 anos no sistema

educativo – alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo, juntamente com, na generalidade, os Projetos de

Lei n.os 75/XV/1.ª (BE) — Cria o programa rede de creches públicas, 101/XV/1.ª (CH) — Novo regime jurídico

da lecionação e da organização da disciplina e área curricular de Cidadania e Desenvolvimento (CD) nos

estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, 104/XV/1.ª (PAN) — Cria um sistema de educação para a

infância que garanta a inclusão das crianças dos 0 aos 3 anos no sistema educativo, alterando a Lei de Bases

do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, 120/XV/1.ª (PCP) — Propõe a criação

de uma rede pública de creches como forma de garantir os direitos das crianças, 129/XV/1.ª (L) — Alteração à

Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, que aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo –

inclusão da educação na primeira infância no sistema educativo e criação de uma rede pública de educação

na primeira infância e com os Projetos de Resolução n.os 72/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a

alteração da designação de Ministério da Educação para Ministério do Ensino e 79/XV/1.ª (PAN) —

Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de comparticipação dos custos de inscrição e frequência

para as crianças que ingressem em estabelecimento de natureza privada em virtude de ausência de oferta

pública, e inicie o processo de criação de uma rede pública de creches.

Para apresentar o Projeto de Lei n.º 75/XV/1.ª, do Bloco de Esquerda, que cria o programa rede de creches

públicas, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate político é feito de

imprevisibilidades, mas precisa de continuidade no pensamento e de coerência nos princípios. São eles que

ajudam a construir e a enraizar os argumentos com que justificamos as mudanças importantes ou a

necessidade delas.

Aquilo que propomos é alterar a Lei de Bases do Sistema Educativo. Como esta é uma mudança

importante, quero, em primeiro lugar, assegurar ao Plenário da Assembleia da República que ela não é

espúria.

A inclusão da primeira infância no sistema educativo é uma reivindicação antiga da Associação de

Profissionais de Educação de Infância, aqui representada pelo primeiro peticionário, Luís Ribeiro, e é objeto de

estudo e de reflexões há muito tempo, tanto pelos especialistas em política educativa como pelos

responsáveis políticos e por órgãos como o Conselho Nacional de Educação.

Uma das personalidades mais vocais na defesa desta alteração foi, e é, a Prof.ª Teresa Vasconcelos. E é

com as suas palavras que gostava de introduzir esta proposta: «A educação começa aos 0 anos. A educação

dos 0 aos 3 anos é um direito das crianças, na medida em que, numa fase crucial do seu desenvolvimento, é

fundamental que a criança tenha um atendimento de grande qualidade educativa, para que se façam as

operações cerebrais necessárias ao seu desenvolvimento.»

A Prof.ª Teresa Vasconcelos foi das primeiras a apelar à Assembleia da República para que fizesse, e cito,

«uma intervenção cirúrgica na Lei de Bases do Sistema Educativo, para apenas mudar a data de início da

educação dos 3 para os 0 anos». E acrescentava a Prof.ª Teresa Vasconcelos que «essa seria a única forma

de ultrapassar a tradição portuguesa da dicotomia entre educar e cuidar».

É tempo de responder a este apelo e acrescentamos, da nossa lavra, que essa é também a única forma de

garantir uma rede pública de creches, universal e gratuita, que cumpra os direitos das crianças e das famílias

tanto à educação como ao cuidado.

E porque esta não é uma proposta espúria, passo a ler o Programa Eleitoral do Bloco de Esquerda: «O

custo das creches relaciona-se com duas opções erradas: não incluir as creches no sistema educativo, mas no

campo da ação social (…) e percecionar as creches como assistência às famílias e não no quadro dos direitos

da infância, o que contribui para desresponsabilizar o Estado.»

Relembro a Recomendação n.º 3/2011 — de 2011! — do Conselho Nacional de Educação, sobre a

educação dos 0 aos 3 anos. Considera que a concretização do direito das crianças à creche é um fator de

igualdade de oportunidades, de inclusão e de coesão social. O mesmo documento sustenta que a frequência

da creche deve ser universal, de modo a que as famílias disponham de serviços de alta qualidade a quem

entregar os seus filhos, serviços, esses, que devem estar geograficamente próximos da respetiva residência

ou do local de trabalho.

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No mesmo sentido, defendia o Conselho Nacional de Educação que o Ministério da Educação deve

assumir progressivamente uma responsabilização pela tutela da educação dos 0 aos 3 anos.

Por todas estas razões, e também porque aos educadores e às educadoras de infância é devido o

reconhecimento de uma carreira na docência, o Bloco de Esquerda apresenta uma proposta para incluir a

primeira infância no sistema educativo e para criar uma rede nacional e pública de creches.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 101/XV/1.ª, do Chega, tem a palavra o Sr.

Deputado Rui Afonso.

O Sr. Rui Afonso (CH): — Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados:

Começo, desde já, por cumprimentar e saudar os Srs. Peticionários e, especialmente, agradecer o facto de

trazerem a esta Casa um tema tão importante para o sistema de ensino português.

O Chega concorda com a inclusão das crianças até aos 3 anos de idade no sistema de ensino. Contudo,

temos de garantir que este tema não seja instrumentalizado de forma ideológica, como fazem a esquerda e a

extrema-esquerda…

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Exatamente!

O Sr. Rui Afonso (CH): — … e perceber efetivamente as verdadeiras carências relativas ao número de

creches em Portugal.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Tanta demagogia!

O Sr. Rui Afonso (CH): — Contudo, e antes de mais, consideramos que deve ser promovido um estudo a

nível nacional que tenha como objetivo primordial identificar todas as creches cujos equipamentos sejam

públicos, privados ou do setor social.

É importante haver uma perceção isenta das reais necessidades das crianças afetadas e em que zonas

isso acontece.

Consideramos que o Estado deve priorizar a construção de creches públicas nas zonas onde não existe

qualquer tipo de oferta e celebrar acordos com entidades privadas ou do setor social que já possuem esse tipo

de equipamentos, garantindo assim uma harmoniosa integração das redes de creches públicas, privadas e do

setor social.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. Rui Afonso (CH): — Por isso, Ex.mas Sr.as e Srs. Deputados, o Chega defende a inclusão das

crianças até aos 3 anos de idade no sistema de ensino, tal como a criação de uma rede de oferta pública de

creches, mas que trabalhe em cooperação com a oferta privada e social — uma rede de creches nacional e

para todos.

O processo de criação da rede pública de creches deverá ser gerido com responsabilidade e transparência.

É tempo de gerir Portugal com a dignidade que esta Nação merece.

Aplausos do CH.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

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O Sr. Rui Afonso (CH): — O Chega tem duas iniciativas em debate: um projeto de resolução, que

recomenda a alteração da designação de Ministério da Educação para Ministério do Ensino, e um projeto de

lei, que propõe um novo regime jurídico para a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.

Se é verdade que o ensino universal foi das maiores conquistas da humanidade, também é verdade que

nos confrontamos recorrentemente com novos desafios.

O bem-estar das crianças impõe novos compromissos entre a sociedade e o Estado, que assegurem a boa

formação das gerações do presente e do futuro. Tendo isso em mente, na visão do Chega, essa formação é

colocada em causa sempre que o Estado extravasa aquelas que são as suas competências.

Aplausos do CH.

Protestos da Deputada do BE Joana Mortágua.

O Sr. Rui Afonso (CH): — E é precisamente este ponto, Cara Deputada Mariana Mortágua,…

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Muito obrigada!

O Sr. Rui Afonso (CH): — … que separa o Chega dos demais partidos políticos: para nós, ao Estado

compete ensinar, à família compete educar.

Peço desculpa, Sr.ª Deputada Joana Mortágua.

Consideramos que a educação e o ensino se complementam; no entanto, não se confundem.

Ao Estado compete garantir as condições necessárias para que todas as famílias possam cumprir e

desenvolver, da melhor forma possível, as suas funções educativas, assim como garantir a existência de

estabelecimentos de ensino adequados e de equipas educativas competentes.

Ao Estado compete, ainda, assegurar a formação escolar de todas as crianças, independentemente da

cultura ou de crenças do seu seio familiar.

Importa também sublinhar que o Estado tem excluído os encarregados de educação de participação ativa

na escolha dos programas e atividades desenvolvidas em contexto de sala de aula, o que poderá suscitar

dúvidas legítimas sobre a neutralidade política e ideológica existente nas escolas.

Esta questão tem sido especialmente controversa, nomeadamente no que diz respeito à disciplina de

Cidadania e Desenvolvimento, tendo inclusivamente chegado aos tribunais a contestação de uma família pelo

facto de a referida disciplina ser de caráter obrigatório.

Aplausos do Deputado do CH Pedro dos Santos Frazão.

Foram várias as personalidades públicas que se manifestaram relativamente a este tema, tendo subscrito

um abaixo-assinado a pedir o fim da obrigatoriedade da disciplina, como o ex-Presidente da República, Prof.

Cavaco Silva, ou o ex-Primeiro-Ministro, Dr. Pedro Passos Coelho, ou o Cardeal-Patriarca de Lisboa,

D. Manuel Clemente.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Então, e a petição?!

O Sr. Rui Afonso (CH): — O que o Chega propõe é liberdade, liberdade de os pais educarem e

participarem na formação dos seus filhos.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. Rui Afonso (CH): — E é por isso que propomos que a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento

seja de cariz optativo.

Aplausos do CH.

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Este é um primeiro passo para iniciar a reforma estrutural de que o sistema de ensino português tanto

precisa — uma reforma moral e cívica —, para devolver aos professores um papel digno e de respeito nas

salas de aula, de respeito pela importante história milenar de Portugal, de respeito pela ciência e biologia, de

respeito pela família e pela escola.

A família educa, a escola ensina.

Aplausos do CH.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Já dizia o Alexandre Frota, esse grande exemplo de moralidade!

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 104/XV/1.ª (PAN) — Cria um sistema de

educação para a infância que garanta a inclusão das crianças dos 0 aos 3 anos no sistema educativo,

alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e o Projeto de

Resolução n.º 79/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de comparticipação dos

custos de inscrição e frequência para as crianças que ingressem em estabelecimento de natureza privada em

virtude de ausência de oferta pública e inicie o processo de criação de uma rede pública de creches, tem a

palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar as mais

de 14 000 pessoas que se mobilizaram em defesa da causa, tão justa, em debate, que se prende com a

necessidade de se criar um sistema de educação para a infância que não deixe de fora as crianças com

menos de 3 anos de idade.

O direito à educação na infância é um direito humano e é por isso que não acompanhamos visões

espartilhadas ideologicamente como as do Chega, que aqui defende que a educação é exclusiva da família,

quando o dever de promovermos a educação das nossas crianças é um dever partilhado entre o Estado, a

sociedade e a família.

Em Portugal, este direito não está sequer garantido na Lei de Bases do Sistema Educativo, que,

basicamente, diz às crianças que o seu direito à educação só existe quando fazem 3 anos. Até aí, as crianças

estão entregues, apenas e só, à responsabilidade familiar. E já tantas vezes vimos — basta olhar para os mais

de 70 000 casos que são acompanhados pela CPCJ (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens) — que

crianças que estão entregues, muitas vezes exclusivamente, apenas ao contexto familiar, à dita educação

familiar, são menos protegidas do que as demais.

Este modelo, não só, prejudica o processo de desenvolvimento das crianças, como, também, trava o

elevador social desde o berço. Ou seja, começa aí o ciclo da desigualdade social, em que as oportunidades

estão apenas ao alcance dos que mais têm. Ao mesmo tempo, promove as diferentes responsabilidades

parentais, nomeadamente a desigualdade de género, visto que, na sociedade patriarcal em que vivemos,

estas responsabilidades continuam a recair maioritariamente sobre as mulheres.

É por isso que, para mudar o sistema, seguindo as recomendações da OCDE (Organização para a

Cooperação e Desenvolvimento Económico), da União Europeia e do Conselho Nacional para a Educação, o

PAN propõe que se altere a Lei de Bases do Sistema Educativo, por forma a criar um sistema de educação

para a infância que abarque a educação para a primeira infância.

A par disso, propomos ainda que a gratuitidade das creches seja verdadeiramente efetivada e que chegue

a todas as famílias, sem discriminação. Como está hoje, a gratuitidade das creches chega apenas a algumas

famílias, visto que não abrange o caso de crianças que, por não terem vagas na oferta pública e na sua área

de residência, tiveram de ir para o privado.

Esta medida deixa de fora 6 em cada 10 crianças. Isto não afasta a responsabilidade de o Estado ter uma

rede pública, mas devemos garantir que, onde ela não existe, cada criança tem direito ao acesso à educação

e ao ensino.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 120/XV/1.ª (PCP) — Propõe a criação de uma

rede pública de creches como forma de garantir os direitos das crianças, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana

Ferreira.

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A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por saudar, em nome do Grupo

Parlamentar do PCP, os subscritores desta petição, bem como a Associação de Profissionais de Educação de

Infância, dinamizadores da mesma.

A proposta e a intervenção do PCP foram determinantes para passos importantes dados na implementação

da gratuitidade da creche, no reconhecimento desse direito e na sua concretização progressiva, abrangendo

milhares de crianças, desde 2020.

Embora tenhamos defendido e proposto uma concretização mais imediata e mais ampla — que PS e PSD

rejeitaram —, não fosse a insistência do PCP nesta matéria e este avanço não teria sido alcançado.

Protestos da Deputada do PSD Joana Barata Lopes.

A par da gratuitidade das creches, da parte do PCP, temos também defendido a criação de uma rede

pública capaz de suprir a carência de vagas que se sente no nosso País. Carência essa que, na prática,

significa a negação do direito à creche e da sua gratuitidade a milhares de crianças e famílias.

É exatamente para responder a essa necessidade que apresentamos esta iniciativa. Propomos que sejam

criadas 100 000 vagas em creche, no âmbito de uma resposta pública, abrangendo todo o território nacional,

na responsabilidade do Estado, para um caminho que assegure a universalidade da resposta de creche em

Portugal e que garanta condições de igualdade a todas as crianças no acesso a uma resposta de qualidade

nesse âmbito, independentemente das suas condições socioeconómicas.

Propomos também que o Ministério da Educação assuma a responsabilidade pela definição de orientações

pedagógicas universais para as creches e que o Governo tome as medidas necessárias para que a educação

dos 0 aos 3 anos seja integrada no âmbito do sistema educativo. Um objetivo que não se deve traduzir apenas

na alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, mas, sim, contemplar um conjunto de medidas para que

essa alteração legal tenha efeito prático, designadamente, em termos: de planificação e organização dos

meios humanos, técnicos e financeiros; da consideração de mecanismos adequados de seleção e de

recrutamento de profissionais; da integração dos trabalhadores que asseguram a resposta de creche nas

respetivas carreiras, tanto a nível dos educadores de infância como dos auxiliares de ação educativa, incluindo

na contagem do tempo de serviço e na progressão na carreira; e da calendarização dos procedimentos

necessários, em termos legais, regulamentares e de negociação coletiva.

É inegável a importância — e a urgência! — de uma resposta pública e gratuita para as crianças e famílias,

tanto face ao atual momento de agravamento da situação económica e social, de brutal aumento do custo de

vida, de perda do poder de compra dos trabalhadores e das famílias, como, também, considerando o défice

demográfico com que o País está confrontado.

Esta medida assume particular relevância na possibilidade real de inverter a situação. Não é difícil

compreender o impacto positivo que tem na vida das famílias, especialmente das jovens famílias, a segurança

de saberem que, tomando a decisão de ter um filho, têm assegurada a resposta de creche e que a mesma é

gratuita. Em especial, quando vários estudos demonstram que os portugueses em idade fértil gostariam de ter

mais filhos do que, efetivamente, têm.

Com a proposta do PCP, esta Assembleia tem a oportunidade de garantir o direito à creche para todas as

crianças e de dar a segurança dessa resposta às famílias.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 129/XV/1.ª (L) — Alteração à Lei n.º 46/86, de 14

de outubro, na sua redação atual, que aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo – inclusão da educação na

primeira infância no sistema educativo e criação de uma rede pública de educação na primeira infância, tem a

palavra o Sr. Deputado Rui Tavares, do Livre.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei de Bases do Sistema Educativo

reconhece a existência da educação escolar e extraescolar e da educação pré-escolar, dos 3 aos 6 anos, mas

não reconhece a existência da educação pré-escolar dos 0 aos 3 anos como fazendo parte da Lei de Bases do

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Sistema Educativo e como obrigação do Estado através do Ministério da Educação, cabendo à segurança

social.

Esta separação não faz sentido. Não faz sentido separar os primeiros três anos de vida de uma criança de

todos os outros no que diz respeito à sua trajetória educativa.

Frequentar a creche é um direito das crianças e ter acesso à creche é um apoio social importantíssimo

para a vida das famílias. O Livre saúda, assim, os peticionários e acompanha os seus objetivos sem nenhuma

reserva.

Para concretizar esses objetivos, é preciso uma rede pública de creches, universal e gratuita. Precisamos

de uma rede pública de creches tal como temos uma rede pública de escolas ou de jardins de infância. Não há

nenhuma diferença.

Mas para podermos ter uma rede pública de creches precisamos de um plano calendarizado que abranja

todo o território nacional. Foi por isso que o Livre tomou a iniciativa de apresentar um projeto de lei segundo o

qual, até final deste ano de 2022, o Governo procederá ao levantamento dos equipamentos e necessidades…

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Isso já está feito!

O Sr. Rui Tavares (L): — … e, até ao final do primeiro trimestre de 2023, o Governo apresentará um plano

para termos essa rede pública de creches.

Assim, poderemos chegar a 2024, aos 50 anos do nosso regime democrático, garantindo esse direito a

uma rede pública de creches e ao acesso a uma educação, também, até aos 3 anos de idade.

É urgente, é essencial e é o justo para as nossas crianças e para as suas famílias.

O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara para o seguinte facto: dá-nos o gosto de assistir aos

nossos trabalhos o Sr. Deputado Federal Aécio Neves, Presidente da Comissão de Relações Exteriores e de

Defesa Nacional, da Câmara dos Deputados do Congresso Nacional do Brasil, e antigo Presidente da Câmara

dos Deputados.

Na pessoa do Sr. Deputado Aécio Neves, em nome do Parlamento português, saúdo o Congresso

brasileiro.

Aplausos, de pé, do PS, do PSD, do CH, do IL, do PCP, do PAN e do L.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — É o Alexandre Frota?! Ah, não, é o Aécio Neves!

O Sr. Presidente: — Continuando com os nossos trabalhos, para uma intervenção, em nome do Iniciativa

Liberal, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Castro.

A Sr.ª Carla Castro (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Debatemos o tema da inclusão das crianças

dos 0 aos 3 anos no sistema educativo no seguimento desta petição, e aproveito para agradecer a

oportunidade deste debate aos peticionários.

Há muito por fazer na educação da infância em Portugal, nomeadamente quanto à primeira infância e

quanto à efetiva proteção de crianças mais desfavorecidas.

Em relação à inclusão desde a mais tenra idade no sistema de ensino, o Iniciativa Liberal defende a

universalidade do acesso ao ensino desde os 0 anos, ou seja, que seja dada essa oportunidade a todas as

famílias que queiram que as crianças ingressem, o que passa, desde logo, quer pela existência de oferta — ou

seja, de vagas —, quer por possibilitar a famílias com menor possibilidade económica que o façam.

Mais uma vez, o Iniciativa Liberal defende a garantia de acesso e não a obrigatoriedade de o prestador ser

público ou privado. O Iniciativa Liberal defende a liberdade de escolha, bem como a reformulação do

financiamento das creches.

Há três problemas fulcrais, atualmente, neste tema. A falta de vagas é um problema que não está a ser

solucionado e as ditas «creches gratuitas» são uma ilusão, ou desilusão, para a maioria que tem contacto com

este tema. A isto, acresce outro problema: além de não ser o modelo que defendemos, a criação de uma rede

pública de creches é um processo lento.

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Se quisesse resolver o problema, com brevidade e garantia de qualidade, o Governo: olharia para

iniciativas como a revisão do modelo de financiamento às famílias e aos estabelecimentos; incluiria todos os

estabelecimentos de educação pré-escolar, particulares e cooperativos, na solução; e aumentaria a autonomia

de liberdade de estabelecimento.

Sabemos que os partidos de esquerda não defendem estas soluções, mas também não defendem as

famílias, sobretudo as de baixos rendimentos. O que não encaram é que as soluções atuais estão esgotadas e

os maus resultados à vista.

Este é mais um exemplo de onde o Estado está a falhar. Sim, Srs. Deputados, é nestas funções que o

Estado deve ser exímio e não, por exemplo, a andar a brincar aos aviões.

Todos os anos, os agregados familiares que pretendem ter filhos deparam-se com uma falta crónica de

vagas, uma falta de oferta educacional e uma dificuldade grande em conciliar a vida profissional e educar os

seus filhos, o que tem dois impactos: estas incertezas diminuem ou adiam a decisão de ter filhos, sendo um

verdadeiro entrave à política de natalidade do nosso País; e, mais uma vez, saem prejudicadas, sobretudo, as

famílias de menores rendimentos.

Concordando com o princípio geral, o Iniciativa Liberal tem, no entanto, muitas reservas em relação às

iniciativas, porque fazem alterações sem atualizar a Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, que nos parecem

ser necessárias e fazem com que se abram processos legislativos incoerentes, tal como há propostas que não

encaram um problema-base, que é o da insuficiência da rede em dar cobertura às famílias.

Queria ainda deixar uma nota em relação ao processo concreto de creches gratuitas, que o Governo

lançou, em que não há uma classificação clara de critérios, não se clarifica o número de vagas, não se dá

prioridade às famílias que mais necessitam. Na prática, não tem outro nome senão «publicidade enganosa».

Já conhecemos os casos dos médicos de família, já conhecemos outras promessas não cumpridas e, mais

uma vez, expressamos a nossa profunda indignação por mais uma publicidade enganosa num tema que é tão

importante.

Aplausos do IL.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, aproximamo-nos do fim deste debate e, portanto, da hora da

votação.

Peço aos serviços que vão abrindo o registo de verificação de quórum.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando José, do Partido Socialista.

O Sr. Fernando José (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por saudar os peticionários que,

com a sua ação cívica, contribuem para densificar a nossa democracia. Saúdo também as iniciativas do Bloco

de Esquerda, do Partido Comunista Português, do PAN e do Livre, que, seguindo o caminho vertido na

Petição n.º 223/XIV/2.ª, colocam, uma vez mais, o tema da educação na ordem do dia.

Como é sabido, o quadro geral do sistema educativo determina que este compreende a educação pré-

escolar, a educação escolar e a educação extraescolar, sendo que o ordenamento jurídico da educação pré-

escolar reflete que este nível educativo é reconhecido como a primeira etapa da educação básica no processo

de educação ao longo da vida, destinando-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos de idade

e a idade de ingresso no ensino básico.

Neste contexto, a tutela pedagógica dos estabelecimentos de educação pré-escolar é da competência do

Ministério da Educação, que define as normas gerais e orientações de natureza pedagógica para a educação

pré-escolar. Assim, as orientações curriculares para a educação pré-escolar sublinham que há uma unidade

em toda a pedagogia para a infância e que o trabalho com crianças em idade de creche e de educação pré-

escolar tem fundamentos comuns, devendo ser orientado pelos mesmos princípios educativos.

Como tal, estes fundamentos decorrem de princípios operadores articulados entre si e que correspondem a

uma determinada perspetiva sobre como as crianças se desenvolvem e aprendem, em que cuidar e educar

estão interligados. Deste enquadramento resulta claro que, do ponto de vista pedagógico, é vantajoso e

necessário ter uma análise abrangente e integrada da educação de infância, correspondente ao período do 0

aos 6 anos de idade. Mais do que uma definição tutelar, importa dar passos no sentido desta integração

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pedagógica, garantindo a intencionalidade educativa em creche e a continuidade educativa na educação pré-

escolar.

Foi neste sentido que o Ministério da Educação aprovou as orientações pedagógicas para a educação pré-

escolar, estando a trabalhar, em conjunto com a área governativa da segurança social, na produção de

orientações pedagógicas para a creche, assegurando, assim, um conjunto pedagógico nas orientações que

enquadram a educação dos 0 aos 6 anos de idade.

Face ao exposto e atendendo a que a oferta de creche não é uma oferta educativa, bem como ao facto de

a organização ser distinta, não consideram ser prioritário centrar o debate sobre a educação na infância no

âmbito pedagógico?

Por outro lado, é importante denotar que a organização atual destas respostas sociais contempla já o

projeto pedagógico e uma diversidade de recursos onde se incluem educadores de infância. Neste caminho de

rumo certo e noutra dimensão, na busca de soluções, cabe, pois, reafirmar que o Partido Socialista lançou o

princípio da gratuitidade das creches e densificação da sua cobertura. Acreditamos que concordam com esse

princípio e que reconhecem a medida.

Nunca é demais recordar que, em setembro de 2022, as creches passarão a ser gratuitas para todas as

crianças nascidas após 1 de setembro de 2021…

Aplausos do PS.

Vozes do PSD: — Ah!…

Protestos do IL.

O Sr. Fernando José (PS): — … e que, em resposta à falta de cobertura, o Governo está a priorizar

investimentos em ofertas de creche através do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) e do PARES 2.0

(Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais 2ª Geração) com a criação imediata de 6090

novos lugares.

Termino, Sr. Presidente, com uma palavra para as iniciativas do Grupo Parlamentar do Chega. Na

recomendação ao Governo para a alternação da designação de Ministério da Educação para Ministério do

Ensino, cabe afirmar o seguinte: estabelece o artigo 182.º da Constituição da República Portuguesa que o

Governo é o órgão de condução da política geral do País e o órgão superior da Administração Pública,

detendo competência legislativa exclusiva em matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento.

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Por isso é que é um projeto de resolução! Não sabe a diferença?!

O Sr. Fernando José (PS): — No que concerne ao projeto de lei que visa criar um novo regime para a

disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, termino, citando o Sr. Ministro da Educação, que destacou a

importância da área da cidadania no currículo escolar, «não como um conjunto de conteúdos que

memorizamos e esquecemos cinco dias depois do teste, transformando a escola num espaço de silêncio cujo

objetivo é apenas o de formar enciclopédias com pernas, que sabem umas coisas, mas que são incapazes de

olhar à sua volta, de interpretar o mundo e agir em liberdade e consciência».

Protestos do Deputado do CH Bruno Nunes.

Ora, a cidadania é um compromisso com uma vivência em que tomamos conta uns dos outros, para

sermos capazes de agir enquanto cidadãos, como parte de uma comunidade.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Que grande confusão vai nessa cabeça!

O Sr. Fernando José (PS): — Acrescento: como parte integrante de uma comunidade capaz de interpretar

e de decidir por si, tolerante, inclusiva e que sabe e gosta de viver em democracia, porque ser cidadão não é

uma opção de vida.

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Aplausos do PS.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Tem de nos ensinar a sermos cidadãos!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Joana Barata Lopes.

A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje um conjunto

de diplomas que chegam a Plenário por arrastamento de uma petição — e aproveito, neste momento, para

saudar os peticionários, através da Associação de Profissionais de Educação de Infância — que deu entrada,

ainda na Legislatura anterior, a 18 de março de 2021. Já nessa altura o Grupo Parlamentar do PSD entregou

um projeto de resolução que ia exatamente na mesma direção daquilo que é pedido pelos peticionários: a

inclusão dos 0 aos 3 anos no sistema educativo, independentemente das entidades responsáveis pela sua

promoção.

É certo que os vários projetos que acompanharam a petição não foram discutidos em Plenário nessa altura

— estamos agora a discuti-los —, mas o PSD abdicou dessa discussão e votação para garantir que, ainda na

Legislatura anterior, fosse possível discutir em comissão esta temática, que é da maior relevância e

importância. Tal como dizer que fizemos isso, convém relembrar que, como nos dizem os peticionários, há um

conjunto de recomendações da União Europeia e do Conselho Nacional de Educação de que todos os Srs.

Deputados falaram, globalmente.

Constitui um dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas preservar a educação

para a infância e temos sempre «pugnado para que seja desenvolvida uma política para a infância» — estou a

citar o nosso projeto de resolução. Aliás, apresentámos um estudo sobre uma política para a infância, para

que fosse assegurada a gratuitidade sem obrigatoriedade de frequência dos estabelecimentos de educação de

infância o mais rapidamente possível.

É ainda — e não posso deixar de o referir — a melhor oportunidade para retirar da pobreza um conjunto de

crianças que, entre os 0 e os 3 anos, não têm uma continuidade de educação. Daí sermos, também, pela

inclusão dos 0 aos 3 anos e pela alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo.

A verdade é que há um conjunto de propostas que vão dizendo respeito, globalmente, à necessidade de

inclusão dos 0 aos 3 anos, para a educação de infância, na Lei de Bases do Sistema Educativo e que, depois,

vêm acompanhadas, maioritariamente, da necessidade de dizerem que isso tem de ser de uma forma pública.

Vamos ser claros: o PSD é pela gratuitidade das creches, mas elas não têm de ser públicas, têm é de fornecer

o serviço. Até porque, como as Sr.as e os Srs. Deputados sabem, diz a Carta Social de 2020 que a cobertura

nacional disponível, ao dia de hoje, é de 48%.

A Sr.ª Cláudia André (PSD): — Muito bem!

Protestos da Deputada do PS Berta Nunes.

A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Portanto, não é sério vir dizer que temos tempo para fazer estudos

ainda durante este ano quando poderíamos, desde já, estar a implementar.

A Sr.ª Cláudia André (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — E poderíamos fazê-lo porque, em sede de Orçamento do Estado, o

PSD apresentou, justamente, duas propostas em que incluía, numa delas, a gratuitidade das creches no

imediato, o que entraria em vigor com este Orçamento.

Naturalmente, o Partido Socialista votou contra, ainda que ali da tribuna tenha dito que é graças ao Partido

Socialista que há gratuitidade.

A Sr.ª Cláudia André (PSD): — Muito bem!

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A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Aliás, tal como falou na progressão — é certo que, vinda de uma

proposta originalmente do PCP —, mas que, não apenas, é progressiva, como volta a ter uma componente

marcadamente ideológica, deixando de fora a oferta que o País tem e que, ainda assim, é manifestamente

insuficiente.

Sr.as e Srs. Deputados, queria dar nota de que isto é particularmente grave, mas não apenas pelo que disse

o Sr. Deputado do Partido Socialista. Quem não soubesse ficaria a achar que tinha sido o PS a introduzir a

gratuitidade das creches e que isso era já um dado adquirido neste País, coisa que não é. Não é! Ainda falta,

aliás, regulamentar o pouco que já existe.

Mas, além disso, estamos a falar de um Partido Socialista que utilizou a gratuitidade das creches na sua

campanha eleitoral, de maneira a cativar eleitoralmente os portugueses, e que depois, na altura em que foi

chamado a votar, não foi capaz de cumprir a tal palavra dada, que não é palavra honrada.

Aplausos do PSD.

Há ainda duas propostas em discussão, do partido Chega, e queria apenas dizer que não obstaculizaremos

aquela que diz respeito à educação da cidadania, aliás, tal como não obstaculizaremos as outras. Porém,

quem ouvisse também ficaria a pensar que é o partido Chega que está preocupado com a educação da

cidadania e com o facto de não estarmos reféns de imposições ideológicas.

O Sr. Bruno Nunes (CH): — E é!

A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Ainda ontem o Sr. Deputado Mithá Ribeiro dizia que ele é que sabia

o que era ser professor e que nós estávamos todos aqui sentados. Eu não quero acreditar que, nas suas

aulas, o Sr. Professor Mithá Ribeiro não seja capaz de dar um poema de Manuel Alegre e um poema do

saudoso Vasco Graça Moura da mesma maneira ou de incutir, isso sim, aquele que deve ser o espírito crítico

nos alunos portugueses.

É que, de facto, disseram que estavam a defender os professores, mas não estão. Estão a pôr em causa a

globalidade do trabalho e o profissionalismo dos professores.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Para terminar, Sr. Presidente, devo dizer que o Partido Social

Democrata deu origem a uma resolução, em 2015, justamente para rever a educação da cidadania — é só

consultar a base de dados do Parlamento —, onde pedia o aprofundamento e reflexão sobre o programa

curricular e uma melhor formação para aqueles que o fornecem.

O Sr. Bruno Nunes (CH): — E isso quer dizer o quê?!

A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Para terminar, queria dizer que estávamos habituados a que a

extrema-esquerda viesse sempre com novos nomes para reinventar e reescrever a história. Na realidade, é só

mais uma forma de formatação, que é o mesmo que vemos neste projeto de resolução do Chega, com a

mudança do nome do Ministério.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do PCP.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os direitos sociais e as funções sociais do

Estado não são um negócio, são direitos fundamentais das crianças, das famílias e dos cidadãos do nosso

País.

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O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — É neste sentido que vai a proposta do PCP, no da garantia de direitos

fundamentais das crianças e das famílias.

Srs. Deputados, lembramos também que, não fosse o PCP ter introduzido a necessidade de se assegurar

a gratuitidade das creches enquanto um direito da criança, mais ninguém o teria feito, porque não o fizeram

antes nesta Assembleia da República.

Vozes do PCP: — Muito bem!

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Nem PS, nem PSD, nem os partidos mais à direita do PSD o fizeram ou

trouxeram a discussão antes de o PCP colocar esta necessidade como urgente, para responder às

necessidades das famílias.

Sr.ª Deputada Joana Barata Lopes, permita-me lembrar que muitos problemas com os quais as famílias se

poderão confrontar no próximo mês de setembro são responsabilidade direta do PSD.

Vozes do PSD: — Oh!…

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Foi o PSD que deu a mão ao PS para não assegurar a gratuitidade para as

crianças de uma forma muito mais ampla, pelo que, neste momento, podem ficar crianças de fora dessa

gratuitidade.

Aplausos do PCP.

Protestos de Deputados do PSD.

O PS e o PSD deram a mão nessa resposta na última Legislatura.

Para terminar, pergunto: Sr. Deputado Fernando José, face à carência de vagas que existe, face às

necessidades das famílias e considerando o direito à creche enquanto um direito das crianças, que uso é que

o Partido Socialista vai fazer da maioria absoluta que hoje tem?

O PS vai garantir este direito às crianças e às famílias ou vai continuar a negá-lo, como tem feito até aqui?

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, não basta dizer que vai concluir. Precisa mesmo de concluir quando

diz que o vai fazer.

Assim, terminamos este ponto da ordem do dia, ao qual se seguem as votações regimentais.

Peço aos serviços que encerrem a verificação do quórum e procedam à publicitação do resultado.

Pausa.

Dispomos de quórum, mas pergunto se alguma Sr.ª Deputada ou algum Sr. Deputado não conseguiu

registar-se.

Pausa.

Todos conseguiram registar-se, pelo que vamos, então, iniciar as votações.

O Sr. Deputado Rui Tavares pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, é para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, tenho um problema informático que, provavelmente, afetará

outros Deputados que precisem do monitor para seguir a sua tabela de votações. É que, normalmente, os

serviços…

Ah! Agora já é possível minimizar a janela, mas antes não era, e isso é essencial para poder votar. Está

resolvido.

Risos de Deputados do CH.

O Sr. Presidente: — Está a questão resolvida e os comentários suscitados por ela devidamente realizados.

Começamos pelo Projeto de Voto n.º 103/XV/1.ª (apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,

Juventude e Desporto e subscrito pelo PSD) — De congratulação à Orquestra Sem Fronteiras pela atribuição

do prémio europeu Carlos Magno para a Juventude 2022, que vai ser lido pela Sr.ª Secretária Maria da Luz

Rosinha.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«A Orquestra Sem Fronteiras, projeto sinfónico dirigido pelo maestro Martim Sousa Tavares, sediada em

Idanha-a-Nova, no distrito de Castelo Branco, venceu o Prémio Europeu Carlos Magno para a Juventude

2022. Este prémio, criado em 2008 e gerido pelo Parlamento Europeu, em parceria com a Fundação do

Prémio Internacional Carlos Magno, destaca o trabalho quotidiano desenvolvido por jovens para reforçar a

democracia europeia, apoiando a sua participação ativa na construção do futuro da Europa.

A Orquestra Sem Fronteiras nasceu em 2019 para apoiar e fixar o talento jovem no interior do País,

combatendo o abandono do ensino da música, dando acesso à cultura, apresentando concertos gratuitos em

localidades do interior raiano, promovendo os valores de cooperação e integração transfronteiriça. A sua

principal atividade é a apresentação de concertos, já a tendo levado a cabo em 73 localidades em Portugal,

Espanha e Brasil. Toda a programação é gratuita, privilegiando nos concertos o contacto entre alunos e jovens

profissionais e profissionais reconhecidos, convidados para partilharem a sua experiência.

A Orquestra Sem Fronteiras considera a atividade formativa um complemento indispensável à sua

atividade, por isso integra masterclasses e várias outras iniciativas ligadas à pedagogia musical. Para

conseguir levar a música clássica a freguesias em risco de exclusão social e cultural, criou o Programa

Maratonas com a Orquestra de Bolso em que, em parceria com os municípios, são escolhidas quatro aldeias

para realização de concertos durante um fim de semana. Para muitas delas, esta é a primeira oportunidade de

contacto com música clássica tocada ao vivo. Esta orquestra, composta por mais de 150 jovens músicos, no

desempenho da sua missão, constitui-se como um veículo promotor de coesão social e territorial.

Assim, a Assembleia da República saúda e felicita a Orquestra sem Fronteiras pela obtenção do Prémio

Europeu Carlos Magno e pelo trabalho muito meritório realizado junto das comunidades do interior.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser

lido.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Segue-se o Projeto de Voto n.º 105/XV/1.ª (apresentado pelo PAR e subscrito pelo PS, PSD, CH, IL, PCP,

BE, L e PAN) — De saudação pelo Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religioso, que vai

ser lido pela Sr.ª Deputada Lina Lopes.

A Sr.ª Secretária (Lina Lopes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«No dia 22 de junho comemorou-se o Dia Nacional da Liberdade e do Diálogo Inter-Religioso. Este dia foi

instituído pela Resolução da Assembleia da República n.º 86-A/2019, numa iniciativa que logrou a aprovação

unânime de todos os partidos com representação parlamentar.

Com esta resolução, visou-se celebrar e assinalar a importância fundamental dos valores da liberdade

religiosa e do tríptico de direitos em que se pode desdobrar — liberdade de consciência, de religião e de culto

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—, contribuindo para uma consciência mais viva de toda a sociedade sobre o lugar central que esses valores e

essas práticas ocupam na sociedade democrática e tolerante que queremos ser.

A liberdade religiosa em Portugal encontra no nosso ordenamento jurídico um enquadramento favorável à

sua proteção, o que se reflete na prática do dia a dia, permitindo que nos possamos orgulhar de ser um dos

países com maior liberdade religiosa no mundo.

Com efeito, deste enquadramento constituem peças-chave a consagração da liberdade religiosa como

direito fundamental inviolável na Constituição da República Portuguesa de 1976 e os instrumentos de direito

internacional que vinculam o Estado português, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a

Convenção Europeia de Direitos Humanos ou a Declaração das Nações Unidas, e, mais recentemente, a

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

No plano interno, é de realçar a aprovação da Lei da Liberdade Religiosa de 2001, cuja importância

simbólica se evidencia na escolha da data da sua aprovação, 22 de junho, para se comemorar este Dia

Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-Religioso, tendo-se tornado uma lei estruturante do regime

democrático.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda o Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do

Diálogo Inter-Religioso, reflexo da valorização das religiões no quadro da democracia portuguesa, em respeito

pelo pluralismo, igualdade e tolerância devida num Estado laico.»

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser

lido.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Gostaria de saudar as presenças do Sr. Maestro Martim Sousa Tavares e de representantes da Orquestra,

assim como de uma delegação da Comissão da Liberdade Religiosa, que assistiram a estas duas votações.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, no que diz respeito à votação, na generalidade, dos vários projetos de lei apresentados

sobre a alteração à Lei da Nacionalidade, a Mesa recebeu tantos requerimentos quantos projetos para que os

mesmos pudessem baixar, sem votação, à respetiva comissão. Sendo assim, vamos votar, globalmente, os

requerimentos apresentados:

Pelo PSD, solicitando a baixa à comissão parlamentar competente, sem votação, por 30 dias, do Projeto de

Lei n.º 40/XV/1.ª (PSD) — Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da

Nacionalidade, revogando o artigo 14.º dessa lei;

Pelo PCP, solicitando a baixa à comissão parlamentar competente, sem votação, por 30 dias, do Projeto de

Lei n.º 28/XV/1.ª (PCP) — Determina a cessação de vigência do regime de concessão da nacionalidade

portuguesa por mero efeito da descendência de judeus sefarditas expulsos de Portugal em 1496 (décima

alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade);

Pelo BE, solicitando a baixa à comissão parlamentar competente, sem votação, por 30 dias, do Projeto de

Lei n.º 122/XV/1.ª (BE) — Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos Registos e

Notariado (décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, e 37.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001,

de 14 de dezembro);

Pelo L, solicitando a baixa à comissão parlamentar competente, sem votação, por 30 dias, dos Projetos de

Lei n.os126/XV/1.ª (L) — Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual, que aprova a Lei da

Nacionalidade – revogação da norma que faz depender os efeitos da nacionalidade da filiação estabelecida

durante a menoridade e 127/XV/1.ª (L) — Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual, que

aprova a Lei da Nacionalidade – atualização dos requisitos de que depende a concessão de nacionalidade,

por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses;

Pelo IL, solicitando a baixa à comissão parlamentar competente, sem votação, por 30 dias, do Projeto de

Lei n.º 132/XV/1.ª (IL) — Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que a prova a Lei da

Nacionalidade;

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Pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 133/XV/1.ª (PS) — Define as circunstâncias em que a filiação

estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à décima

alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro;

E pelo PAN, solicitando a baixa à comissão parlamentar competente, sem votação, por 60 dias, do Projeto

de Lei n.º 134/XV/1.ª (PAN) — Revoga o artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da

Nacionalidade.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Os projetos de lei baixam, assim, à 1.ª Comissão.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 809/XIV/2.ª (Cidadãos) — Valorização do

ensino politécnico nacional e internacionalmente.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A iniciativa baixa à 8.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 115/XV/1.ª (PCP) — Valorização e

reconhecimento do Ensino Superior Politécnico, reconhecendo a possibilidade de conferir o grau de doutor.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, do IL, do PCP, do BE, do PAN e do L

e a abstenção do PSD.

A iniciativa baixa à 8.ª Comissão.

Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 125/XV/1.ª (BE) — Cria a possibilidade de

administração de doutoramentos no subsistema de ensino superior politécnico, através da alteração da Lei de

Bases do Sistema Educativo e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, do IL, do PCP, do BE, do PAN e do L

e a abstenção do PSD.

A iniciativa baixa à 8.ª Comissão.

Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 54/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a eliminação

da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE,

do PAN e do L e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 56/XV/1.ª (BE) — Pela remoção dos obstáculos à

progressão de docentes para 5.º e 7.º escalões.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE,

do PAN e do L e a abstenção do PSD.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 80/XV/1.ª (PAN) — Procede à revogação do atual

sistema de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, procedendo à alteração do Estatuto da Carreira

dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE,

do PAN e do L e a abstenção do PSD.

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Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 57/XV/1.ª (PCP) — Requalificação do

IC8.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 68/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a requalificação

do IC8.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do IL, do BE e

do PAN e abstenções do PCP e do L.

Vozes do CH: — Vergonha!

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 70/XV/1.ª

(BE) — Requalificação urgente do IC8.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão, tal como as anteriores que foram aprovadas, sobre a mesma matéria.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 77/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a

adoção de medidas de requalificação do IC8.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A iniciativa baixa à 6.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 83/XV/1.ª (PAN) — Requalificação urgente do

IC8.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 86/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao

Governo que execute com urgência o troço do IC8 entre Pombal e Avelar (Ansião), com inclusão de

desnivelamento dos acessos, e proceda à cabimentação dos recursos financeiros necessários.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A iniciativa baixa à 6.ª Comissão.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 103/XV/1.ª (IL) — Assegura a independência

das entidades reguladoras (quarta alteração à Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à

Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD, do CH,

do IL e do PAN e a abstenção do L.

Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 112/XV/1.ª (CH) — Regula o procedimento de

dissolução do conselho de administração das entidades reguladoras e de destituição individual dos seus

membros, com fundamento em motivo justificado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do L, votos a favor do CH e

do PAN e abstenções do IL e do BE.

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Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 121/XV/1.ª (PAN) — Altera o modelo de

nomeação dos conselhos de administração das entidades reguladoras por forma a assegurar um reforço da

transparência e um maior respeito pela igualdade de género, alterando a Lei-Quadro das Entidades

Reguladoras.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do IL e do PCP, votos a favor do PSD, do CH,

do PAN e do L e a abstenção do BE.

Vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 12/XV71.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE)

2019/884, no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do PAN, votos contra do PCP e do

BE e abstenções do CH, do IL e do L.

A iniciativa baixa à 1.ª Comissão.

Procedemos, agora, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 105/XV/1.ª (PAN) — Procede à sexta

alteração do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013,

de 31 de outubro.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do IL, votos a favor do BE,

do PAN e do L e a abstenção do PCP.

Votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 75/XV/1.ª (PAN) — Atualização da lista de espécies

em risco e em vias de extinção e Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, do IL, do PCP, do BE, do PAN, do L e

a abstenção do PSD.

A iniciativa baixa, assim, à 11.ª Comissão.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 81/XV/1.ª (PSD) — Proteger as Áreas

Protegidas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A iniciativa baixa à 11.ª Comissão.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 82/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a emissão de um

novo despacho dos prazos para indemnização por danos em animais causados pelo lobo-ibérico e a

sensibilização para a adoção de medidas preventivas que evitem ataques de lobo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este projeto baixa, assim, à 11.ª Comissão.

O Sr. Deputado Bruno Dias pediu, entretanto, a palavra para que efeito?

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, é apenas para contribuir para um aspeto que me parece valer

a pena anotar.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, os três últimos projetos de resolução, do PAN e do PSD, são,

cada um deles, por temas autónomos e, eventualmente, não sendo sobre temas comuns, poderão seguir para

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publicação. A não ser que, por analogia, se aplique o processo legislativo, havendo uma votação ponto a

ponto, que terá de ser avaliada.

O Sr. Presidente: — Certamente, a 11.ª Comissão terá em muito boa nota essa sua judiciosa observação.

Presumo, também, que lobo-ibérico e lobo sejam espécies diferentes.

O Sr. Tiago Brandão Rodrigues (PS): — Não são.

O Sr. Presidente: — Não são, mesmo?

O Sr. Tiago Brandão Rodrigues (PS): — Não!

O Sr. Presidente: — Muito bem.

Passamos, então, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 75/XV/1.ª (BE) — Cria o programa de

rede de creches públicas.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e

do L e abstenções do PSD e do CH.

O Sr. Deputado Miguel Costa Matos pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto

escrita em nome dos oito Deputados militantes da Juventude Socialista, a saber: Miguel Rodrigues, Tiago

Soares Monteiro, Pedro Anastácio, Joana Sá Pereira, Francisco Dinis, Eunice Pratas, Eduardo Alves e eu

próprio.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 101/XV/1.ª (CH) — Novo regime jurídico de lecionação e

da organização da disciplina e área curricular de Cidadania e Desenvolvimento (CD) nos estabelecimentos dos

ensinos básico e secundário.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor

do CH e abstenções do PSD e do IL.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 104/XV/1.ª (PAN) — Cria um sistema de

educação para a infância que garanta a inclusão das crianças dos 0 aos 3 anos no sistema educativo,

alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e

do L e abstenções do PSD e do IL.

De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 120/XV/1.ª (PCP) — Propõe a criação de uma

rede pública de creches como forma de garantir os direitos das crianças.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e

do L e abstenções do PSD e do CH.

Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 129/XV/1.ª (L) — Alteração à Lei n.º 46/86, de 14

de outubro, na sua redação atual, que aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo – inclusão da educação na

primeira infância no sistema educativo e criação de uma rede pública de educação na primeira infância.

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e

do L e abstenções do PSD e do IL.

Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 72/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a alteração da

designação de Ministério da Educação para Ministério do Ensino.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do IL, do PCP, do BE, do PAN e do L

e votos a favor do CH.

Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 79/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que crie um

mecanismo de comparticipação dos custos de inscrição e frequência para as crianças que ingressem em

estabelecimento de natureza privada em virtude da ausência de oferta pública e inicie o processo de criação

de uma rede pública de creches.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do IL, do PAN e do L e

abstenções do PSD, do PCP e do BE.

A Sr.ª Deputada Diana Ferreira pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP

apresentará uma declaração de voto sobre o Projeto de Resolução n.º 79/XV/1.ª (PAN).

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 87/XV/1.ª (PSD) — Reforçar a capacidade de

armazenamento das albufeiras, por pontos, tal como foi requerido pelo PSD e aceite pelas restantes

bancadas.

Srs. Deputados, começamos por votar o ponto 1.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, do IL, do PCP,

do BE, do PAN e do L.

Segue-se a votação do ponto 2.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do IL, do PCP e

do L e abstenções do BE e do PAN.

Segue-se a votação do ponto 3.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do L, votos a favor do PSD, do CH e do PCP

e abstenções do IL, do BE e do PAN.

Este projeto de resolução foi, assim, rejeitado em todos os seus pontos.

Não havendo pareceres a votar, vamos proceder à leitura do expediente, por parte da Sr.ª Secretária da

Mesa, que também nos informará se há Srs. Deputados que estejam a participar na sessão por via remota.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, passo a anunciar à Câmara que deram

entrada na Mesa, e foram admitidas pelo Sr. Presidente, as seguintes iniciativas: a Proposta de Lei

n.º 13/XV/1.ª (ALRAM), que baixa à 10.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão; os Projetos de Lei

n.os 182/XV/1.ª (PAN), que baixa à 11.ª Comissão, e 183/XV/1.ª (CH), que baixa à 10.ª Comissão, em conexão

com a 9.ª Comissão; e o Projeto de Resolução n.º 132/XV/1.ª (PSD), que baixa à 11.ª Comissão.

Informo ainda que, em virtude de se encontrarem em isolamento profilático, nos acompanham por

videoconferência a Sr.ª Deputada Rita Matias, do Chega, e o Sr. Deputado Joaquim Sarmento, do PSD.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a próxima reunião plenária será na quarta-feira, dia 29 de junho.

Da ordem do dia constará o debate sobre as prioridades da Presidência checa, com a participação do

Governo, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, Apreciação e

Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia.

No segundo ponto, teremos o debate sobre os instrumentos da governação económica da União Europeia,

com a participação do Governo, previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º da mesma lei.

Será debatido, no terceiro ponto, o Projeto de Lei n.º 108/XV/1.ª (PS) — Reforça a salvaguarda do

interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades

profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e a Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, em conjunto

com os Projetos de Lei n.os 9/XV/1.ª (PAN) — Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais

para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e

dos estatutos de diversas associações públicas profissionais, 177/XV/1.ª (CH) — Elimina restrições

injustificadas no acesso a profissões reguladas e estabelece limites à duração e organização dos estágios e

178/XV/1.ª (IL) — Reforma regulatória das associações públicas profissionais, combate ao corporativismo e

democratização do acesso às profissões (primeira alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro), que o

acompanham por arrastamento.

Será também debatido o Projeto de Lei n.º 141/XV/1.ª (CH) — Altera a Carta de Direitos Fundamentais na

Era Digital no sentido de garantir o cumprimento do direito à liberdade de expressão, em conjunto com os

Projetos de Lei n.os 179/XV/1.ª (IL) — Protege a liberdade de expressão online e 180/XV/1.ª (PS) — Simplifica

o regime de proteção contra a desinformação, assegurando a sua articulação com o Plano Europeu de Ação

Contra a Desinformação, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a

Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, que o acompanham por arrastamento.

Muito bom fim-de-semana a todos e viva o São João, pelo menos para os Deputados do Porto, de Braga e

por aí.

Aplausos gerais.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 57 minutos.

———

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Lei n.º 75/XV/1.ª:

A Juventude Socialista defende a expansão da rede pública de creches, tendo como meta a universalidade

da oferta até 2030. Ao longo dos últimos anos, o Governo tem desenvolvido esta rede, contratando mais

respostas sociais de creches e creches familiares desenvolvidas pelas instituições particulares de

solidariedade social (IPSS) em acordos de cooperação com o Instituto da Segurança Social, I.P. Tal desígnio

permitiu que Portugal pudesse aumentar a percentagem de crianças com menos de 3 anos de idade em

cuidados formais por mais de 30 horas semanais, de 42,9% em 2015 para 51,1% em 2020, representando a

sexta maior expansão de frequência de creches em toda a União Europeia.1

Também foi decisiva para este efeito a política de redução dos custos de frequência das creches, numa

primeira instância tornando-as gratuitas para os beneficiários do 1.º escalão da ação social escolar e os

segundos filhos do 2.º escalão — o que já beneficiou 48 000 crianças — e, a partir de 2022 e

progressivamente até 2024, tornando-as gratuitas para todas as crianças que frequentem creches na rede

pública de cooperação com o setor social.

1 Dados disponíveis em https://eige.europa.eu/gender-statistics/dgs/indicator/eustrat_bs_ccp ilc_caindformal1.

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Deve-se, ainda, relevar o investimento na expansão da rede de creches em 10 000 vagas, o compromisso

no Programa de Governo de criar 20 000 novas vagas e de modernizar 18 000 vagas, bem como a inscrição

no PRR de 54 milhões de euros para expandir a resposta social das creches para 5586 crianças. Segundo a

Carta Social de 2020, o número de lugares em creche fixou-se em 118 280, 64% dos quais comparticipados

pelo Estado através de acordos de cooperação com entidades da rede solidária, pelo que as respostas

previstas pelo Governo são uma expansão significativa da oferta pública de creches.

Ainda assim, entende-se que o Parlamento, o Governo e a sociedade civil podem e devem acompanhar a

evolução das necessidades destas respostas sociais, diagnosticando a eventual necessidade de reforço

destes compromissos de expansão da oferta e procurando evidenciar mecanismos de apoio às famílias que

não conseguem aceder a respostas sociais.

O Projeto de Lei n.º 75/XV/1.ª (BE), todavia, pretende limitar o suprimento das necessidades

exclusivamente a oferta pública, excluindo o setor social do desenvolvimento da rede pública de creches. O

projeto ordena ainda o Governo a alargar a todas as crianças a gratuitidade das creches já em 2022, em

inequívoca violação da norma-travão, consagrada no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa, em razão da despesa que esta medida implicaria no presente ano económico.

Assim, votando contra o Projeto de Lei n.º 75/XV/1.ª pelos motivos acima expostos, vêm os Srs. Deputados

abaixo-assinados, pela presente declaração de voto, reafirmar o seu firme compromisso com o

desenvolvimento de uma rede pública de creches, em cooperação com o setor social, e saudar o investimento

do Governo do Partido Socialista nesta matéria.

Os Deputados do PS Eduardo Alves — Eunice Pratas — Francisco Dinis — Joana Sá Pereira — Miguel

Matos — Miguel dos Santos Rodrigues — Pedro Anastácio — Tiago Soares Monteiro.

———

Nota: A declaração de voto anunciada pela Deputada do PCP Diana Ferreira não foi entregue no prazo

previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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