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I SÉRIE — NÚMERO 28

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O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Alma Rivera.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo traz a este

Parlamento transpõe a Diretiva 2019/884, no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais

de países terceiros.

A diretiva insere-se numa reforma do Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais que

comporta vários aprofundamentos no sentido da federalização da justiça, ao colocarem-se dados de cidadãos

dos Estados-Membros nas mãos de instituições supranacionais. Tudo isto no contexto de uma deriva

securitária, impulsionada a partir de uma definição lata e dúbia de terrorismo, que teve um importante primeiro

passo com a criação do Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais.

Entretanto, muitos passos foram dados no sentido de centralizar informação e meios em agências e

entidades europeias, subalternizando as entidades nacionais, ao mesmo tempo que lhes são retirados meios a

nível local.

O PCP não nega que quando necessária — no mais rigoroso e estrito dos sentidos — a transmissão de

informação sobre os registos criminais dos cidadãos deva ser efetuada numa base de cooperação bilateral,

estabelecida entre os Estados.

O que discutimos vai além disso, vai muito além disso, extravasando esta base de cooperação bilateral,

num domínio que é reconhecidamente sensível, porque associado a direitos, liberdades e garantias individuais

que a nossa Constituição protege.

Hoje já está em causa a possibilidade da Europol poder receber e transferir para terceiros, para fins de

investigação, dados pessoais de cidadãos, mesmo que estes não sejam alvos diretos de uma determinada

acusação. Ficam os cidadãos e o Estado mais vulneráveis e sujeitos a entidades que não são alvo de um

escrutínio próximo, soberano e democrático.

Mas mais, Srs. Deputados: num primeiro momento, estes sistemas de partilha e interoperabilidade foram

apresentados como resposta ao terrorismo, encetando o caminho securitário que todos conhecemos, mas hoje

também todos sabemos que o caminho seguido, de que estas iniciativas legislativas são parte, é a pior das

reações às migrações e consubstancia o conceito de «Europa-fortaleza» delimitada pelas ditas «fronteiras

externas da União Europeia».

É uma política que se tem revelado cruel, uma política de migração de traço federalista, restritiva, seletiva,

criminalizadora e violadora dos direitos humanos dos migrantes, com o papel preponderante atribuído à

Frontex, que vem sendo alvo de sérias acusações gravíssimas de violação de elementares direitos humanos,

e com a subordinação das autoridades nacionais competentes a agências da União Europeia.

O PCP opõe-se à europeização das questões policiais e judiciais, atentando, assim, contra a soberania dos

Estados, instrumentalizando estas questões e colocando-as ao serviço das suas políticas e conveniências,

nomeadamente no que diz respeito à política de migração.

Rejeitamos a ameaça que esta proposta da União Europeia — e a respetiva proposta de lei — constitui

contra os direitos dos cidadãos consagrados na Constituição da República Portuguesa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Oliveira.

O Sr. Francisco Pereira de Oliveira (PS): — Bom dia, Sr. Presidente, Sr.as Ministras, Sr.as e Srs.

Deputados: A União Europeia fixou como objetivo proporcionar aos seus cidadãos um espaço de liberdade,

segurança e justiça sem fronteiras internas, em que esteja assegurada a livre circulação de pessoas.

Este objetivo deve ser alcançado por via, nomeadamente, de medidas apropriadas para prevenir e

combater o crime, incluindo o crime organizado e o terrorismo, o que impõe que os Estados-Membros sejam

capazes, de forma rápida, completa e eficaz, de proceder à troca de informações de natureza criminal das

pessoas que circulam no seu território.

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