O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JUNHO DE 2022

35

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Olhe que não!

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Olhe que sim!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Portanto, quanto a esta ideia conspirativa, que ouvimos no ar, de que há uma vontade de controlar as ordens profissionais, na verdade, o que há é uma vontade de as aproximar aos

regimes de outros Estados-Membros, com vista a garantir que não há restrição excessiva no acesso às

profissões.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Paula Cardoso (PSD): — Não, não!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — É um princípio equilibrado e, portanto, é um bom princípio para começarmos a auscultar o que a OCDE e a União Europeia nos dizem.

Mas a Sr.ª Deputada usou uma palavra que me parece perigosa, porque, de facto, não corresponde à

realidade das ordens profissionais. Elas não devem ser independentes, elas devem, sim, ser autónomas, e há

uma diferença substancial entre uma coisa e outra. É o que distingue, designadamente, os magistrados judiciais

— esses, sim, independentes —, dos magistrados do Ministério Público, que apenas dispõem de um estatuto

de autonomia.

Era, precisamente, a este ponto que eu queria chegar. Em vários aspetos que referiu — a propósito do

provedor, do conselho geral, do conselho disciplinar —, é importante sublinhar que todos estes órgãos das

ordens serão eleitos pelos associados, ou seja, pelos membros daquela categoria profissional. Não lhes será

imposta coisa rigorosamente nenhuma. Não será nenhum partido nesta Câmara, nenhum Governo, nenhuma

outra instância do Estado que os vão designar.

Aplausos do PS.

Serão os eleitores dessa ordem que irão designar e selecionar essas personalidades.

Portanto, pergunto: não concorda o PSD com este princípio de abertura a independentes, por exemplo, nos

conselhos gerais das universidades? Não é o PSD um partido que tem concordado — e até na sua liderança

atual o tem sublinhado — com a importância de que nos conselhos superiores da magistratura ou do Ministério

Público haja elementos externos que garantam diversidade e pluralismo?

Ora, o ponto é precisamente este, a garantia de que esta presença de elementos externos abra à sociedade

a forma como as ordens atuam e como são acompanhadas, num contexto em que elas não perdem as suas

características fundamentais de serem eleitas e selecionadas pelos seus membros.

Protestos do Deputado do PSD Hugo Martins de Carvalho.

Por fim, muito brevemente, deixo duas notas. Primeiro, a lei prevê que as sociedades multidisciplinares,

matéria muito complexa, tenham tratamento autónomo — não nesta sede —, que terá de ser densificado, e

agradecemos a disponibilidade que manifesta.

Depois, quanto aos provedores — e para terminar —, é também matéria em relação à qual não há muitas

dúvidas na nossa ordem jurídica. O Provedor de Justiça não decide.

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Mas vota!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — O Provedor de Justiça tem uma função de recomendação que não se substitui às funções que toda a restante Administração Pública terá e,…

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Vota!

Páginas Relacionadas
Página 0033:
30 DE JUNHO DE 2022 33 Srs. Deputados, esta é a proposta de um partido livre
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 29 34 O PSD não é um partido de ideologia corporativista, m
Pág.Página 34
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 29 36 O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — … nesse sentido, es
Pág.Página 36