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I SÉRIE — NÚMERO 29

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O PSD não é um partido de ideologia corporativista, mas não defende a ingerência do Estado e o

esvaziamento das competências das ordens profissionais. O PSD entende e reconhece que este regime jurídico

pode ser melhorado, tal como reconhece a necessidade de se estabelecerem limites e de se regular o acesso

dos jovens licenciados às profissões reguladas.

Mas, Sr.as e Srs. Deputados, a primeira missão das ordens profissionais é a defesa do interesse público, em

particular, assegurando ao cidadão comum a necessária confiança nas profissões reguladas. Ou seja, o principal

interesse das ordens é o de garantir que o cidadão, quando recorre a um médico, a um engenheiro, a um

advogado ou a alguém com outra qualquer profissão tem a certeza de que está perante um profissional

competente, acreditado e habilitado para o exercício daquela atividade, e são as ordens, por delegação do

Estado, o garante desta segurança para o cidadão.

Sabe o PSD que esta lei está condenada a ser aprovada, por força da maioria do Partido Socialista. Sabendo

isto, fica aqui o compromisso do PSD para, em sede de especialidade, trabalhar no sentido de melhorar esta lei,

nomeadamente em questões em que persistem dúvidas e em que a lei é pouco ou nada clara.

Por exemplo, a norma revogatória do artigo 5.º da proposta do PS poderá conduzir a que os notários privados

deixem de existir. Pergunta-se: é esta a intenção do PS, em linha com a proposta do Iniciativa Liberal? A intenção

é de extinguir metade das ordens profissionais?

As empresas multidisciplinares, da forma como estão reguladas, na realidade, estão desreguladas.

Imaginemos: um investidor russo, um fundo ou um detentor de capital implementa uma empresa em que

oferece desde acompanhamento psicológico a médico, jurídico, financeiro, contabilístico, babysitting e até

cuidados veterinários para os animais de estimação dos clientes. Em dada altura, o contabilista depara-se com

a situação de um cliente e, por força das suas obrigações éticas e profissionais, tem de a reportar, sob pena de

não o fazendo, praticar um crime. Por sua vez, o seu sócio, advogado, perante a mesma situação, está obrigado

ao sigilo profissional. Como dirimir este conflito? O que está previsto na lei ora proposta que responda a esta

questão.

O provedor do cliente, por exemplo, também nos levanta várias dúvidas. Desde logo, como é que as ordens

que vivem das quotizações dos seus membros — algumas com poucas receitas — vão suportar o pagamento

desta figura? E como posicionar este provedor em relação ao Provedor de Justiça e até em relação a alguns

ministérios?

Veja-se, por exemplo, o caso dos notários, sujeitos a concurso público. A sua posse, o seu procedimento

disciplinar, a sua destituição, quando seja caso disso, são da responsabilidade da Ministra da Justiça. Então,

como vão funcionar os órgãos entre si? Quem está acima de quem? E o órgão de supervisão terá competência

para se pronunciar nas consultas públicas, conforme diz a lei?

Importa esclarecer, pelo menos pela bancada do PS: será que isto significa que um qualquer bastonário que

se queira pronunciar sobre assuntos da sua alçada é silenciado?

O PSD, conforme já disse, irá abster-se na generalidade, mas é uma abstenção crítica — muito crítica! —,

empenhando-se, na sede de especialidade, em contribuir para as alterações que entende serem absolutamente

indispensáveis.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — A Mesa regista a inscrição do Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do PS, para pedir esclarecimentos.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Paula Cardoso, agradeço a sua intervenção, que, de facto, permite várias pistas para um debate construtivo.

No entanto, queria deixar-lhe uma questão que nos parece relevante quanto aos princípios que subjazem a

esta iniciativa. Ela tem por base recomendações da União Europeia e da OCDE (Organização para a

Cooperação e Desenvolvimento Económico).

A Sr.ª Paula Cardoso (PSD): — Não, não!

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