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30 DE JUNHO DE 2022

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termos que não têm suscitado discordância e que, sendo aplicados pelos operadores em toda a União Europeia,

podem dispensar a duplicação de medidas ou normas especificamente nacionais.

Não percamos, pois, o essencial que gerou a ampla aceitação que fez aprovar a Carta Portuguesa de Direitos

Humanos na Era digital. Matérias tão centrais como o direito à privacidade dos dados pessoais ou o direito ao

esquecimento — só para citar alguns exemplos — continuam a merecer a nossa atenção. Se, desde a sua

aprovação, desenvolvemos instrumentos legais que permitam, por exemplo, à Inspeção-Geral das Atividades

Culturais remover da web conteúdos que violem direitos de autor ou se aprovámos uma tarifa social de internet

que procura garantir igualdade de acesso, foi, certamente, por apelo aos princípios transpostos pela Carta.

Da mesma forma, a discussão da transposição da diretiva dos direitos de autor e direitos conexos, do novo

Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, da regulação dos mercados digitais, da utilização de sistemas

de inteligência artificial ou de matérias tão concretas como a criação de um espaço europeu de partilha de dados

de saúde ficarão certamente mais enquadradas por uma carta de direitos humanos na era digital.

Neste entretanto, já depois da aprovação da Carta Portuguesa, a Declaração de Lisboa — Democracia Digital

com Propósito, que obteve a concordância dos 27 Estados-Membros, abriu definitivamente a porta para uma

futura carta europeia de direitos fundamentais, no mesmo espírito da Carta Portuguesa: fazer da internet um

espaço de segurança, de confiança e de equilíbrio, sempre difícil, entre o desenvolvimento económico e

tecnológico e os princípios éticos que certamente partilhamos.

Assim, termino: esta Carta de direitos fundamentais, depois da alteração que agora se propõe, manterá

intacto o seu propósito de ser um mapa para a entrada numa nova era. Esta Carta é um mapa para que entremos

todos num espaço de maior informação e segurança, protegendo-se direitos, liberdades e garantias e, com isso,

assegurando igualdade digital a todos os cidadãos.

É, na sua essência, a discussão que importa e que sempre procuramos fazer, e é também a discussão para

a qual continuamos naturalmente disponíveis.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — A Mesa regista a inscrição, para pedir esclarecimentos, do Sr. Deputado Bruno Nunes, do Chega.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Bruno Aragão, na sequência da sua intervenção, o partido Chega tem uma pergunta muito simples: tendo em conta que reconheceram o lapso e que voltaram

atrás — independentemente do timing, se foram seis meses e não um ano —, VV. Ex.as consideram ou ponderam

aprovar o nosso projeto?

Até porque seria uma forma de demonstrarem que, de facto, respeitam os valores de Abril, que tanto

apregoam, com a livre formação de partidos políticos e que estes não são alvo de censura, porque a única coisa

em que a nossa proposta diverge da vossa é no sentido de que os partidos não sejam condicionados e não seja,

de forma nenhuma, retirado o acesso aos partidos políticos.

É esta a pergunta.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para responder, num esforço estrénuo de 8 segundos, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Aragão.

O Sr. Bruno Aragão (PS): — De forma muito rápida, aconselharia o Sr. Deputado a ler o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados sobre a proposta do seu partido, porque acho que responde

claramente àquilo que disse.

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Não responde! Basta dizer sim ou não!

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