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I SÉRIE — NÚMERO 29

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O Sr. Bruno Aragão (PS): — E recordaria também, só para que fique registado, a Diretiva n.º 3/2020, do Chega, que ficou conhecida como a «lei da rolha» ou, se quiser, a «lei da rolha do rei Ventura» e que

rapidamente responde ao que é isso, de silenciar internamente a discussão política e a discussão partilhada.

E sobre isso não tenho mais nada a dizer.

Aplausos do PS.

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — V. Ex.ª quer fazer uma intervenção?

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Mas não é agora, Sr. Deputado. Já temos inscrições para outras intervenções, pelo que o Sr. Deputado fica também inscrito.

O Sr. Bruno Nunes (CH): — O Sr. Presidente é que disse e, por isso, estou a falar.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — O Sr. Deputado fica inscrito para fazer uma intervenção. E, só para lembrar, estão inscritos, neste momento — para que o Sr. Deputado e a sua bancada também se sincronizem —, a Sr.ª

Deputada do PCP Alma Rivera, a Sr.ª Deputada do PSD Sara Madruga da Costa e o Sr. Deputado do Livre, Rui

Tavares, e V. Ex.ª, obviamente, que pode ficar inscrito neste momento, se assim quiser.

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Então, assim será. Vou, agora, dar a palavra ao Grupo Parlamentar do PCP, à Sr.ª Deputada Alma Rivera. Faça favor, Sr.ª

Deputada.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital foi discutida neste Parlamento, justificada com o cumprimento do Plano de Ação Contra

a Desinformação europeu, o PCP partilhou várias dúvidas e fez alertas quanto a aspetos duvidosos que fizeram

com que se abstivesse na votação final.

Desde logo, cumpre dizer que a nossa Constituição tem um vasto acervo respeitante a direitos fundamentais,

onde estão previstas as raízes dos direitos da era digital e da sua concretização no plano da utilização dos meios

digitais, por exemplo, no direito à identidade pessoal e à imagem, no desenvolvimento da personalidade, no

direito à informação e à liberdade de expressão, entre outros.

Mas, particularmente no debate que hoje fazemos, importa lembrar que, quando se estatuiu, no artigo 6.º,

então epigrafado «Direito à proteção contra a desinformação», que o Estado protege «a sociedade contra

pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa

considerada desinformação», quando se diz que «apoia a criação de estruturas de verificação de factos por

órgãos de comunicação social devidamente registados» ou quando ficou definida «a atribuição de selos de

qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública», o PCP se opôs, tendo sido mesmo

o único partido a votar contra estes aspetos em concreto.

Entretanto, alargou-se o entendimento de que essa norma era preocupante no que toca à liberdade de

imprensa e de expressão.

E ainda bem que, desde o dia 31 de março de 2021, outros reconheceram que as reservas do PCP eram

justas, porque, a nosso ver, o combate à desinformação ou às fake news não pode ser feito a partir da imposição

de «verdades oficiais», sobretudo se tivermos em conta o investimento milionário que a própria União Europeia,

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