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I SÉRIE — NÚMERO 30

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pode é ficar concluído sem que as organizações representativas dos trabalhadores, querendo, possam

pronunciar-se.

De qualquer forma, esta questão não foi suscitada na Conferência de Líderes e não sei se algum grupo

parlamentar quer opor-se a esta minha interpretação. O Grupo Parlamentar do PS quer opor-se?

Risos do PS.

Não, mas tem o direito, tem o direito!

Estão inscritos os Srs. Deputado Pedro Delgado Alves, Pedro Filipe Soares e Paula Santos.

Então, por ordem de inscrição, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, a quem peço que seja

breve.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, muito brevemente, concordamos com a leitura que o

Sr. Presidente faz e acrescentamos um argumento.

De facto, aquilo que a jurisprudência do Tribunal Constitucional, que já foi chamado a pronunciar-se

especificamente sobre como devem realizar-se as audições, concluiu é que o que tem de se garantir é que o

resultado dessas audições seja tido em conta no processo legislativo, e isso ocorre na fase da especialidade.

Portanto, desde que antes do fecho da especialidade, e especialmente antes do fecho da votação final

global, seja concluído o processo de auscultações ou de negociações ou de qualquer outra forma de

participação, está cumprida a norma constitucional.

Naturalmente, quando o calendário o permite e quando a discussão ainda não esteve agendada ou teve

lugar, tal poderia ser atendível. Tendo em conta que já teve lugar a discussão e que não fica beliscada a

garantia de participação e de influência na decisão que a Assembleia tomar, concordamos com a leitura do Sr.

Presidente e com esta interpretação que o Tribunal Constitucional tem feito sobre as normas em causa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, divirjo desta intervenção do Sr. Deputado Pedro

Delgado Alves e da interpretação do Sr. Presidente, o que explicarei de forma muito sucinta.

A interpretação anterior foi bastante bem resumida pela Sr.ª Deputada Paula Santos. Ela vigorou durante

várias legislaturas, pelo menos até onde a minha memória vai, e é a de que este direito de auscultação, de

participação no processo legislativo, não ficaria beliscado na discussão na generalidade desde que a votação

só ocorresse depois do término dessa auscultação pública. Por isso, o que se fazia normalmente? Baixava-se

o diploma à comissão sem votação e esperava-se até ao fim desse processo de auscultação pública.

Ora, aqui parece-nos que faria sentido que se seguisse a mesma prática. Aliás, não vemos nenhum motivo

para que ela seja alterada, porque não foi sequer pedido o período de urgência para auscultação pública, algo

que poderia ter acontecido, reduzindo de 30 para 20 dias o debate sobre esta matéria. Porém, tal não foi

pedido. Se isso tivesse acontecido, este problema não se colocava à data de hoje.

Por outro lado, a nossa interpretação da participação pública que é prevista constitucionalmente não se

regista apenas se não for concluído o processo legislativo, porque a participação é em momento útil, e o

momento útil é quando se inicia a especialidade. Ora, essa especialidade inicia-se quando fazemos a votação

na generalidade. Por isso, divergimos — e gostava que essa posição ficasse clara — da posição assumida

pelo Sr. Presidente e que foi defendida pelo Partido Socialista.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, só para referir que não acompanhamos a interpretação que

o Sr. Presidente faz relativamente a esta questão porque a norma faz referência à votação e a primeira

votação que iremos ter é na generalidade, e não faz referência à votação final global. Por isso, consideramos

que esta iniciativa só deve ser votada depois do período de apreciação pública.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Paulo Mota Pinto, tem a palavra.

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