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1 DE JULHO DE 2022

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O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, só para dizer que acompanhamos a interpretação que o

Partido Socialista aqui expôs, no sentido de que a Constituição apenas fala do direito de participação na

elaboração e o Código do Trabalho diz que só pode ser discutido e votado mas não diz que votação é, se é a

votação na generalidade, se é qualquer votação, se é a votação na especialidade, se é a votação final global.

Sem prejuízo de se entender que a melhor prática talvez fosse a de concluir a apreciação pública antes, a

nosso ver não é nem inconstitucional nem ilegal permitir que a conclusão do período de apreciação se

verifique já depois da votação na generalidade, enquanto decorre a apreciação na especialidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, é para dizer que dada a dúvida que está a levantar-

se, eu instava o Grupo Parlamentar do Partido Socialista a pedir a baixa à comissão, sem votação, não

havendo qualquer objeção a que se inicie o processo na especialidade, não gerando esta dúvida que está aqui

a gerar. Portanto, não percebo porque é que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista exige que haja a

votação na generalidade hoje. Esse requerimento oral faria toda a diferença e resolveríamos o problema já

aqui.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é apenas para dizer o seguinte: concordando com a visão

que quer o Sr. Presidente, quer os Srs. Deputados Pedro Delgado Alves e Paulo Mota Pinto referiram, é

importante termos a noção de que há uma prática, não só na generalidade como na especialidade, de que

estes processos, quando se referem à legislação laboral, precedam a própria votação na generalidade.

Queria chamar a atenção do Parlamento para o seguinte: não obstante a jurisprudência do Tribunal

Constitucional, fica-nos um pouco mal violar os documentos que estão na própria base de dados do

Parlamento. Vou citar o que vem na página do Parlamento, na intranet, sobre a consulta pública de audições,

que, na página 16, diz assim: «Uma boa prática neste domínio passa por evitar agendar a votação na

generalidade de uma iniciativa para o momento em que o prazo da respetiva audição pública obrigatória ainda

não tenha decorrido.» Mas, mais, na súmula de uma Conferência de Líderes de 2011 chegou-se a esta

conclusão: «Ao contrário das restantes iniciativas legislativas que necessitam de audições, relativamente ao

cerne da legislação laboral as audições públicas têm de preceder obrigatoriamente quer a generalidade, quer

a especialidade, de acordo com o Código do Trabalho.»

Pessoalmente, discordo, mas esta é a prática parlamentar e, sobretudo, é o que consta dos documentos

que temos na nossa base de dados parlamentar, pelo que não vejo que nenhum acórdão do Tribunal

Constitucional, honestamente, possa precludir esta prática. Portanto, entendo que, jurídica e regimentalmente,

a solução seria baixar à comissão, sem votação, este processo, mas fica, obviamente, Sr. Presidente, à sua

decisão.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.

Ouvi com muita atenção todos os grupos parlamentares. Os argumentos produzidos não são, contudo,

suficientes para mudar a minha interpretação.

Pergunto se há algum grupo parlamentar que queira recorrer da decisão de avançar com a votação na

generalidade.

Pausa.

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