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I SÉRIE — NÚMERO 30

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Não havendo nenhum, vamos, então, votar na generalidade. Evidentemente que a melhor prática, todos

sabemos, é respeitar os prazos, mesmo que sejam indicativos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa por lhe ter pedido novamente a palavra,…

O Sr. Presidente: — Não tem de pedir desculpa por exercer os seus direitos!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … mas as suas palavras indiciam exatamente que devemos respeitar o que

consta da legislação e do que tem sido a prática. Portanto, esta votação na generalidade, de facto, só deveria

ocorrer depois da apreciação pública e as iniciativas que aqui estão podem seguir o caminho de baixa à

comissão, sem votação.

O Sr. Presidente: — Compreendo, Sr.ª Deputada, mas a questão que se me coloca não é essa: há uma

votação na generalidade que está prevista. O grupo parlamentar proponente não requereu a baixa à comissão,

sem votação, e, portanto, o que tenho de decidir é se, nessas condições, avanço com a votação na

generalidade, ou não.

Não vejo razão para não avançar, embora, evidentemente, estejamos longe das melhores práticas, porque

as melhores práticas seriam cumprirmos escrupulosamente não só a lei, em sentido literal, como também as

nossas próprias informações ao público. Mas o ponto não é esse, o que tenho de decidir é se aceito ou não

que se faça a votação na generalidade. Aceito-a, pelas razões que indiquei. Vejo que há grupos parlamentares

que muito legitimamente discordam mas nenhum entende que estamos perante um caso que nos obriga a

uma votação em Plenário de recurso da minha própria decisão e, assim, vou avançar com a votação na

generalidade.

Portanto, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 108/XV/1.ª (PS) — Reforça a salvaguarda do

interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades

profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e a Lei n.º 53/2015, de 11 de junho.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do IL, do PAN e de 3 Deputados do PSD

(Alexandre Poço, Hugo Martins de Carvalho e Sofia Matos), votos contra do CH e abstenções do PSD, do

PCP, do BE e do L.

O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.

O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Presidente, é para informar que entregarei uma declaração de voto

especificamente sobre a questão dos estágios remunerados, em particular estágios de advocacia.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 9/XV/1.ª (PAN) — Estabelece a remuneração

obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira

alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionais.

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