O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 32

46

trabalhador (vigésima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro), 163/XV/1.ª (BE) — Alterações ao regime jurídico-laboral e alargamento da proteção social dos

trabalhadores por turnos e noturnos (vigésima segunda alteração ao Código do Trabalho), 164/XV/1.ª (BE) —

Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (vigésima segunda alteração ao Código

do Trabalho), 165/XV/1.ª (BE) — Revoga as alterações ao Código do Trabalho introduzidas no período da troica,

que vieram facilitar os despedimentos e reduzir as compensações devidas aos trabalhadores, procedendo à

vigésima segunda alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, 166/XV/1.ª (BE) — Reconhece o direito a 25

dias de férias no setor privado (vigésima segunda alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 167/XV/1.ª

(BE) — Repõe o valor do trabalho suplementar e o descanso compensatório, 168/XV/1.ª (BE) — Reforça a

negociação coletiva, o respeito pela filiação sindical e repõe o princípio do tratamento mais favorável ao

trabalhador (vigésima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro), 169/XV/1.ª (L) — Alarga os direitos de parentalidade no âmbito do Código do Trabalho, reforçando

os direitos das crianças e reforçando a igualdade de género na parentalidade (vigésima terceira alteração à Lei

n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do Código do Trabalho), 170/XV/1.ª (L) — Estabelece as 7 horas por dia e as 35

horas por semana como o máximo do período normal de trabalho em Portugal (vigésima terceira alteração à Lei

n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do Código do Trabalho), 174/XV/1.ª (PAN) — Prevê o regime de faltas por dores

menstruais, alterando o Código do Trabalho, 175/XV/1.ª (PAN) — Altera o regime de faltas por motivo de luto

gestacional, procedendo à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,

e 176/XV/1.ª (PAN) — Aprova medidas de reforço da proteção na parentalidade, procedendo para o efeito à

décima sexta alteração ao Código do Trabalho e à sexta alteração ao regime jurídico de proteção social na

parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

O segundo ponto é o da discussão conjunta dos Projetos de Lei n.os 41/XV/1.ª (PSD) — Procede à criação

da lei das compras públicas circulares e ecológicas, 142/XV/1.ª (PAN) — Estabelece medidas de promoção do

desenho ecológico e do aumento do ciclo de vida dos equipamentos elétricos e eletrónicos, 159/XV/1.ª (BE) —

Estipula critérios para serviços públicos e compras ecológicas, sustentáveis e socialmente justas, 160/XV/1.ª

(PCP) — Estabelece medidas de promoção da durabilidade e garantia dos equipamentos para o combate à

obsolescência programada e 171/XV/1.ª (PAN) — Aprova o regime jurídico das compras públicas ecológicas e

circulares.

O terceiro ponto é o da apreciação dos Projetos de Lei n.os 31/XV/1.ª (PCP) — Alargamento dos incentivos

para a fixação de profissionais de saúde em unidades e áreas geográficas com carências em saúde, 158/XV/1.ª

(BE) — Incentivos para fixação de profissionais de saúde em áreas carenciadas, e 172/XV/1.ª (PAN) — Altera

o regime de incentivos para fixação de profissionais de saúde em áreas carenciadas, procedendo à alteração

ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho.

O quarto ponto é o do debate dos Projetos de Resolução n.os 20/XV/1.ª (BE) — Pelo perdão total da dívida

externa ucraniana, 124/XV/1.ª (CH) — Por uma moratória de 20 anos no pagamento da dívida externa da

Ucrânia e responsabilização da Rússia, e 125/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que estude a

possibilidade de renegociação ou perdão da dívida da Ucrânia a Portugal.

No final dos trabalhos haverá votações regimentais.

Boa tarde e até amanhã.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 51 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0005:
8 DE JULHO DE 2022 5 e outros bens alimentares que, com algum investimento e uma po
Pág.Página 5
Página 0006:
I SÉRIE — NÚMERO 32 6 como positivos, mas que afeta, e muito, uma vis
Pág.Página 6