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I SÉRIE — NÚMERO 33

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Procedeu-se ao debate, na generalidade, das seguintes iniciativas legislativas:

Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) — Procede à alteração de legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que foi aprovada;

Projeto de Lei n.º 2/XV/1.ª (PCP) — Repõe os valores de pagamento do trabalho suplementar, para todos os trabalhadores (décima nona alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e décima primeira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), que foi rejeitado;

Projeto de Lei n.º 3/XV/1.ª (PCP) — Repõe o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador, elimina a caducidade da contratação coletiva e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho (décima nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), que foi rejeitado;

Projeto de Lei n.º 63/XV/1.ª (PCP) — Garante o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação coletiva (décima nona alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho), que foi rejeitado;

Projeto de Lei n.º 64/XV/1.ª (PCP) — Garante o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade individual (décima nona alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho), que foi rejeitado;

Projeto de Lei n.º 161/XV/1.ª (BE) — Reforça os mecanismos de combate ao trabalho forçado e a outras formas de exploração laboral, responsabilizando diretamente toda a cadeia de subcontratação e as empresas utilizadoras, bem como gerentes, administradores e diretores, que, a requerimento do BE, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 120 dias;

Projeto de Lei n.º 162/XV/1.ª (BE) — Revoga a presunção legal de aceitação do despedimento por causas objetivas quando o empregador disponibiliza a compensação ao trabalhador (vigésima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), que, a requerimento do BE, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 120 dias;

Projeto de Lei n.º 163/XV/1.ª (BE) — Alterações ao regime jurídico-laboral e alargamento da proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos (vigésima segunda alteração ao Código do Trabalho), que, a requerimento do BE, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 120 dias;

Projeto de Lei n.º 164/XV/1.ª (BE) — Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (vigésima segunda alteração ao Código do Trabalho), que, a requerimento do BE, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 120 dias;

Projeto de Lei n.º 165/XV/1.ª (BE) — Revoga as alterações ao Código do Trabalho introduzidas no período da troica que vieram facilitar os despedimentos e reduzir as compensações devidas aos trabalhadores, procedendo à vigésima segunda alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que, a requerimento do BE, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 120 dias;

Projeto de Lei n.º 166/XV/1.ª (BE) — Reconhece o direito a 25 dias de férias no setor privado (vigésima segunda alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), que, a requerimento do BE, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 120 dias;

Projeto de Lei n.º 167/XV/1.ª (BE) — Repõe o valor do trabalho suplementar e o descanso compensatório, que, a requerimento do BE, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 120 dias;

Projeto de Lei n.º 168/XV/1.ª (BE) — Reforça a negociação coletiva, o respeito pela filiação sindical e repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador (vigésima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), que, a requerimento do BE, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 120 dias;

Projeto de Lei n.º 169/XV/1.ª (L) — Alarga os direitos de parentalidade no âmbito do Código do Trabalho, reforçando os direitos das crianças e reforçando a igualdade de género na parentalidade (vigésima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do Código do Trabalho), que, a requerimento do L, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 120 dias;

Projeto de Lei n.º 170/XV/1.ª (L) — Estabelece as 7 horas por dia e as 35 horas por semana como o máximo do período normal de trabalho em Portugal (vigésima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do Código do Trabalho), que, a requerimento do L, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 120 dias;

Projeto de Lei n.º 174/XV/1.ª (PAN) — Prevê o regime de faltas por dores menstruais, alterando o Código do Trabalho, que, a requerimento do PAN, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 60 dias;

Projeto de Lei n.º 175/XV/1.ª (PAN) — Altera o regime de faltas por motivo de luto gestacional, procedendo à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que foi aprovado;

Projeto de Lei n.º 176/XV/1.ª (PAN) — Aprova medidas de reforço da proteção na parentalidade, procedendo para o efeito à décima sexta alteração ao Código do Trabalho e à sexta alteração ao regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade, que, a requerimento do PAN, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 60 dias.

Intervieram, a diverso título, além da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Ana Mendes Godinho), que abriu o debate, e do Secretário de Estado do Trabalho (Miguel Fontes), que encerrou o debate, os Deputados José Moura Soeiro (BE), André Ventura (CH), Diana Ferreira (PCP), Clara Marques Mendes (PSD), Rui Tavares (L), Inês de Sousa Real (PAN), Tiago Barbosa Ribeiro (PS), Rui Rocha (IL), Pedro Roque (PSD), Rui Afonso (CH), Fernando José (PS) e Carlos Guimarães Pinto (IL).

Foram discutidos, conjuntamente, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 41/XV/1.ª (PSD) — Procede à criação da lei das compras públicas circulares e ecológicas, 142/XV/1.ª (PAN) — Estabelece medidas de promoção do desenho ecológico e do aumento do ciclo de vida dos equipamentos elétricos e eletrónicos, 159/XV/1.ª (BE) — Estipula critérios para serviços públicos e compras ecológicas, sustentáveis e socialmente justas, 160/XV/1.ª (PCP) — Estabelece medidas de promoção da durabilidade e garantia dos equipamentos para o combate à obsolescência programada e 171/XV/1.ª (PAN) — Aprova o regime jurídico das compras públicas ecológicas e circulares, tendo sido posteriormente rejeitados. Proferiram intervenções os Deputados Nuno Carvalho (PSD), Inês de Sousa Real (PAN), Pedro Filipe Soares (BE), Paula Santos (PCP), Carlos Guimarães Pinto (IL), Sofia Andrade (PS), Rita Matias (CH), Rui Tavares (L) e Salvador Formiga (PS).

Foram apreciados, em conjunto, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 31/XV/1.ª (PCP) — Alargamento dos incentivos para a fixação de profissionais de saúde em unidades e áreas geográficas com carências em saúde, 158/XV/1.ª (BE) — Incentivos para fixação de profissionais de saúde em áreas carenciadas e 172/XV/1.ª (PAN) — Altera o regime de incentivos para fixação de profissionais de saúde em áreas carenciadas, procedendo à alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, tendo sido posteriormente rejeitados. Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados João Dias (PCP), Fátima Ramos (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), Rui Cristina (PSD), Inês de Sousa Real (PAN), Joana

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