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I SÉRIE — NÚMERO 33

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O projeto de lei apresentado pelo PSD pode, em linhas gerais, ser enquadrado na necessidade de

estabelecer critérios e prazos que permitam a viabilidade de compras públicas circulares e ecológicas, com o

estabelecimento da obrigatoriedade de inclusão de critérios ambientais em procedimentos para a formação dos

contratos abrangidos pelo Código dos Contratos Públicos. Entenda-se que esta interpretação é também

extensiva ao conjunto dos projetos apresentados pelos demais partidos.

Ora, gostaria de chamar a atenção para o facto de as denominadas compras públicas circulares e ecológicas

serem uma das facetas de uma compra pública ou, para ser mais rigorosa, de um contrato público. Por isso,

Sr.as e Srs. Deputados, a celebração e execução dos contratos públicos, como sabem, estão previstas no Código

dos Contratos Públicos. É este o enquadramento legal que regula a atividade contratual da Administração

Pública, quer em sentido orgânico, quer em sentido funcional.

Significa isto, portanto, que também o objeto em apreço nos projetos de lei apresentados já tem

enquadramento legal. Acresce que algumas normas que constam, por exemplo, no projeto de lei apresentado

pelo PSD são redundantes, face ao disposto no Código dos Contratos Públicos, e outras parecem mesmo

conflituantes. A título de exemplo, vejamos o n.º 11 do artigo 6.º, que é relativo a um processo

contraordenacional.

Ora, face ao princípio da tipicidade, não só tem de se densificar o ilícito em causa, isto é, qual o tipo legal,

como também os valores das contraordenações, quem tem competência para instaurar e decidir o processo

contraordenacional, qual o tribunal competente para as impugnações e execuções e para quem reverte o valor

das coimas. A norma em causa é omissa quanto a todos estes aspetos, o que a torna impraticável.

Sr.as e Srs. Deputados, a preocupação do PS para com esta matéria não é de hoje. Aliás, no que toca às

questões ambientais, e em linha com a legislação europeia, existem já vários instrumentos legais, lançados pelo

Partido Socialista, que visam promover a durabilidade dos produtos e o consumo sustentável, por via, em

particular, da extensão das garantias dos bens de consumo e da sua reparabilidade.

Termino dizendo, Srs. Deputados, que acompanhamos e valorizamos o assunto trazido a este debate, mas

já não podemos dizer o mesmo em relação às propostas concretas apresentadas nestes projetos de lei.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Matias, do

Grupo Parlamentar do Chega.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Lamento ter de começar este debate por

desmistificar a falsa narrativa, proferida esta semana por alguns partidos, de que o Chega não tem ideias

ambientais. Aliás, o argumento de que o Chega não tem ideias nem propostas em nenhuma matéria começa a

ser cansativo.

Protestos do PS e do PCP e contraprotestos do CH.

Por favor, façam o vosso trabalho de casa: estudem as nossas propostas e depois venham criticar o

conteúdo!

Aplausos do CH.

Em matéria de ambiente, já apresentámos, desde o início da Legislatura, 40 propostas, muitas delas

chumbadas pelos senhores.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Exatamente!

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Portanto, sejam coerentes e vão estudar. É que 10% das nossas propostas são

sobre matéria ambiental.

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