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I SÉRIE — NÚMERO 33

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, todos os grupos parlamentares estão devidamente

representados, pelo que podemos iniciar a nossa sessão plenária.

Eram 10 horas e 6 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias ao público.

Antes de entrarmos na nossa ordem do dia de hoje, temos a habitual leitura do expediente, para o que passo

a palavra à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Muito obrigada, Sr. Presidente.

Primeiro, vou dar conta de que o Projeto de Lei n.º 215/XV/1.ª (CH) não foi admitido e de que deram entrada,

e foram admitidos, o Projeto de Resolução n.º 151/XV/1.ª (PAN), a Proposta de Resolução n.º 1/XV/1.ª (GOV),

que baixa à 2.ª Comissão, e os Projetos de Regimento n.os 8/XV/1.ª (L), 9/XV/1.ª (PSD) e 10/XV/1.ª (PS), que

baixam à 1.ª Comissão.

Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, queria pedir a palavra para, nos termos do artigo 77.º do

Regimento, protestar contra a decisão que foi tomada pela Mesa de não admissão do Projeto de Lei n.º

215/XV/1.ª (CH) — Prevê o aumento do teto máximo da pena de prisão para 65 anos em crimes de homicídio

praticados com especial perversidade, nomeadamente contra crianças.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, está um dia bastante bonito lá fora, hoje, mas não é um dia

bonito para a nossa democracia, novamente. Não é um dia bonito para a nossa democracia!

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Lá vem ele outra vez!…

O Sr. André Ventura (CH): — O despacho do Sr. Presidente que recebemos ontem, já no final do dia, dá

conta que, pela terceira vez, em apenas poucas semanas, o Sr. Presidente usou um poder que disse que iria

usar com parcimónia e muito limitadamente, vetando a admissão de um projeto de lei.

No último veto que fez a um projeto de lei, apresentado pelo Chega, o Sr. Presidente usou o argumento de:

«(…) por consagrar uma pena de duração ilimitada (…)» — aliás, na senda do que estabelece o texto

constitucional.

Ora, o Chega mudou a versão do projeto de lei para ir ao encontro das preocupações que o Presidente da

Assembleia da República tinha demonstrado e o Sr. Presidente diz agora que, na prática, é a mesma coisa,

porque a esperança média de vida em Portugal é de 80 anos.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Pois, se calhar!…

O Sr. André Ventura (CH): — Vamos lá ver se nos entendemos: as penas nada têm que ver com a esperança

média de vida.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Claro que não!

O Sr. André Ventura (CH): — Se a esperança média de vida em Portugal fosse 40 anos, isso significaria,

então, que a pena não podia ter mais de 24 anos. Vamos lá ter um pouco de bom senso! Isto que foi escrito e

dito ontem por si, Sr. Presidente, não faz qualquer sentido.

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