O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JULHO DE 2022

7

Também, pela primeira vez, trazemos aqui medidas para condicionar a contratação de serviços, por parte de

organismos públicos, à existência de estabilidade laboral dos trabalhadores dos prestadores dos serviços ao

Estado. Só assim combatemos transversalmente e de uma forma rigorosa e séria aquilo que, socialmente, não

podemos aceitar.

A tudo isto associamos uma fiscalização inteligente e eficaz, com o reforço das competências da ACT

(Autoridade para as Condições do Trabalho) e com capacidade de cruzamento de dados e de deteção

automática de situações manifestamente irregulares e inaceitáveis.

A Agenda do Trabalho Digno é mesmo uma arma fundamental para combater mundos desiguais que afetam

trabalhadores em situações particularmente vulneráveis, de que são exemplo as formas atípicas de prestação

de trabalho, como o trabalho em plataformas, o falso trabalho independente e o trabalho não declarado, que,

durante a pandemia, mostrou à evidência a quantidade de pessoas que estavam completamente desprotegidas

e fora do sistema.

Por isso, regulamos aqui, pela primeira vez, o contrato nas plataformas, criando a presunção de que todos

são trabalhadores com iguais direitos, e apresentamos uma proposta para a criminalização destas situações,

dando este juízo de desvalor social e criminal pela utilização inaceitável de trabalho totalmente não declarado e

totalmente desprotegido.

Combater a precariedade e valorizar os salários é, seguramente, a melhor forma de criarmos condições de

atração e de retenção do talento dos jovens, mas é também fundamental dignificar o acesso dos jovens ao

mercado de trabalho. Por isso, acabámos com estágios profissionais que eram remunerados abaixo do que

prevê o Código do Trabalho.

Aplausos do PS.

Por isso, aqui também simplificamos os contratos dos trabalhadores-estudantes; por isso também aqui

reforçamos a garantia da proteção dos direitos dos jovens trabalhadores-estudantes, sem perda de benefícios

sociais, sem perda de bolsas de estudo ou de abono de família apenas porque continuam a estudar. E é por

isso mesmo que queremos que continuem a estudar, para se qualificarem e transformarem as suas vidas.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de lei que aqui hoje trazemos e discutimos traz consigo

uma outra ambição, que é uma evidência do que as pessoas também hoje cada vez mais procuram: a de

promover uma real conciliação entre a vida pessoal, a vida familiar e a vida profissional, em particular dos nossos

jovens.

É por isso que aqui trazemos medidas que passam, desde logo, pela necessidade de acordo expresso dos

trabalhadores com filhos até 6 anos em regimes de horários especiais e criamos majorações nas licenças em

que há real partilha entre homens e mulheres, na partilha de responsabilidades parentais, mas também, pela

primeira vez, pela possibilidade de conjugar as licenças tradicionais com a possibilidade de trabalho a tempo

parcial, permitindo gerir melhor o tempo de conciliação com os filhos, garantindo melhor acompanhamento e

uma gestão mais flexível do tempo de trabalho no regresso dos trabalhadores ao mercado de trabalho,

trabalhadores valorizados, que se identificam com as organizações e que as organizações reconhecem como

indispensáveis.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, também esta Agenda dedica aqui uma dimensão fundamental ao

reforço da negociação coletiva como um instrumento de valorização dos trabalhadores, de fomento da

competitividade e de promoção do real diálogo social. Por um lado, com o alargamento da negociação coletiva,

pela primeira vez, a novas formas de trabalho e a novos tipos de trabalhadores — nomeadamente, trabalhadores

em outsourcing ou trabalhadores independentes economicamente dependentes — e, por outro lado, com a

introdução de mecanismos de discriminação positiva e de condicionamento de acesso a apoios públicos e

incentivos nacionais e europeus, mas também à contratação pública, relativamente a empresas com diálogo

social ativo.

Páginas Relacionadas
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 33 20 O Sr. Presidente: — Para uma intervençã
Pág.Página 20
Página 0021:
9 DE JULHO DE 2022 21 O Sr. Rui Rocha (IL): — Para terminar a minha intervenção, ci
Pág.Página 21