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9 DE JULHO DE 2022

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O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Oh…

O Sr. André Ventura (CH): — Por isso, o nosso protesto é no sentido de que este poder, assim exercido,

prejudica a democracia, alimenta a censura contra grupos parlamentares…

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. André Ventura (CH): — … e não permite a discussão em Plenário de propostas que deveriam ser

discutidas democraticamente pelo Parlamento e que são vetadas não democraticamente pelo Presidente da

Assembleia da República.

Lamentamos muito e, visto que não há qualquer fundamento constitucional para tal, levaremos o recurso, já

entregue no seu Gabinete, nos termos do Regimento da Assembleia da República, caso seja indeferido, ao

Tribunal Constitucional.

Aplausos do CH.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o seu protesto parece-me, em primeiro lugar, intempestivo.

O Sr. Deputado dispõe de todos os direitos de interpor recurso da minha decisão. Aliás, já fez o favor — o

seu grupo parlamentar — de fazer chegar ao meu Gabinete uma cópia antecipada do recurso que pretende

apresentar e eu mal o receba distribui-lo-ei, como é de direito, à 1.ª Comissão, para esta se pronunciar. Depois,

será marcada para a próxima sessão plenária possível a apreciação do recurso apresentado pelo Chega e será

o Plenário da Assembleia da República, soberanamente, a determinar se a minha decisão de recusar a admissão

do projeto de lei do Chega, que pretende impor uma pena máxima de prisão de 65 anos em Portugal, deve ser

admitido ou não, se a minha decisão é válida ou não.

Portanto, o seu protesto, hoje, é intempestivo, porque todos os direitos regimentais de que dispõe estão

devidamente assegurados.

Não vetei nem veto coisa nenhuma; eu exerço os meus poderes e as minhas responsabilidades, os meus

deveres, nos termos, aliás, que anunciei no meu discurso de tomada de posse, e, entre esses deveres — um

dos principais — está o de velar para que a Assembleia da República não discuta propostas manifestamente

inconstitucionais, que, na minha opinião, só desprestigiariam a própria Assembleia da República.

O Sr. Deputado diz que eu já recusei a admissão de três projetos de lei do Chega. É verdade. Recusei um

projeto de lei que, na prática, queria terminar com o regime de imunidades dos Deputados, consagrado

constitucionalmente; recusei um projeto de lei que pretendia restabelecer a pena de prisão perpétua em Portugal;

e, agora, recusei um projeto de lei que pretende impor uma pena de prisão máxima de 65 anos, em Portugal.

Estes três casos parece-me que são violações manifestas e flagrantes da Constituição e, por isso, tendo dito

logo no princípio, aqui mesmo e na Conferência de Líderes, que seria extremamente parcimonioso na utilização

dos meus poderes em matéria de não admissão de projetos inconstitucionais, creio que estes são casos em que

essa parcimónia é facilmente acomodável e que o critério é transparente e evidente.

Vamos ver, primeiro, qual é o teor do recurso apresentado pelo Chega, depois, qual é o parecer da 1.ª

Comissão e, em seguida, todos os grupos parlamentares se pronunciarão aqui, em sessão plenária, à vista de

todos, e tomarão, no fim, a decisão que melhor entenderem.

Portanto, tudo está a correr normalmente, não há nenhuma razão para protestar, Sr. Deputado. O Sr.

Deputado poderia protestar se eu não estivesse a fazer uso de todas as minhas responsabilidades regimentais;

estou a fazê-lo e o Sr. Deputado faz uso de todos os seus direitos. Portanto, não nos precipitemos e aguardemos,

tranquilamente, o desenvolvimento deste processo.

Aplausos do PS.

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