O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JULHO DE 2022

63

votação devem ser sempre posteriores ao processo de apreciação pública. Por isso, consideramos que isso

deveria ser cumprido.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares também pediu a palavra. Faça favor.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, nos mesmos termos e exatamente para os mesmos

objetivos, gostaria de dizer que existe um preceito legal, em particular direcionado para matérias relacionadas

com a área laboral, e, no entanto, já vamos ter pela segunda vez, pela segunda semana consecutiva, uma

decisão que, na nossa opinião, é inconstitucional, pois não respeita o cumprimento necessário do período de

auscultação pública sobre estas iniciativas antes da votação na generalidade.

O Sr. Presidente: — As duas posições ficam devidamente registadas.

Todos os grupos parlamentares sabem qual é o entendimento da Mesa: é o de que essa determinação do

artigo 470.º do Código do Trabalho se aplica ao conjunto do processo legislativo e, portanto, não podemos

concluir o processo legislativo sem que as organizações representativas dos trabalhadores possam ter a

oportunidade de se exprimir, querendo, sobre os conteúdos em apreciação. E mais recordo que esta

interpretação da Mesa é conforme com o entendimento que o próprio Tribunal Constitucional já expendeu num

acórdão seu.

Vamos, então, proceder à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) — Procede à

alteração de legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, mas fica registada, naturalmente, a

posição expressa.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do IL e do PCP e abstenções do

PSD, do CH, do BE, do PAN e do L.

Este diploma baixa à 10.ª Comissão.

Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 2/XV/1.ª (PCP) — Repõe os valores de pagamento do trabalho

suplementar, para todos os trabalhadores (décima nona alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que

aprova o Código do Trabalho, e décima primeira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei

Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL e votos a favor do CH, do PCP,

do BE, do PAN e do L.

Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 3/XV/1.ª (PCP) — Repõe o princípio do

tratamento mais favorável do trabalhador, elimina a caducidade da contratação coletiva e regula a sucessão de

convenções coletivas de trabalho (décima nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009,

de 12 de fevereiro).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do IL, votos a favor do PCP,

do BE e do L e a abstenção do PAN.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 63/XV/1.ª (PCP) — Garante o cumprimento efetivo

dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de

adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação coletiva (décima nona

alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do PCP, do BE e

do L e abstenções do CH e do PAN.

Páginas Relacionadas
Página 0064:
I SÉRIE — NÚMERO 33 64 Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei
Pág.Página 64