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I SÉRIE — NÚMERO 33

64

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 64/XV/1.ª (PCP) — Garante o cumprimento efetivo dos

horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade

individual (décima nona alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do PCP, do BE e

do L e abstenções do CH e do PAN.

De seguida, votamos um requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda, solicitando a baixa à Comissão

de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 120 dias, dos Projetos de Lei n.os 161/XV/1.ª (BE)

— Reforça os mecanismos de combate ao trabalho forçado e a outras formas de exploração laboral,

responsabilizando diretamente toda a cadeia de subcontratação e as empresas utilizadoras, bem como

gerentes, administradores e diretores, 162/XV/1.ª (BE) — Revoga a presunção legal de aceitação do

despedimento por causas objetivas quando o empregador disponibiliza a compensação ao trabalhador (vigésima

segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 163/XV/1.ª (BE)

— Alterações ao regime jurídico-laboral e alargamento da proteção social dos trabalhadores por turnos e

noturnos (vigésima segunda alteração ao Código do Trabalho), 164/XV/1.ª (BE) — Consagra as 35 horas como

período normal de trabalho no setor privado (vigésima segunda alteração ao Código do Trabalho), 165/XV/1.ª

(BE) — Revoga as alterações ao Código do Trabalho introduzidas no período da troica que vieram facilitar os

despedimentos e reduzir as compensações devidas aos trabalhadores, procedendo à vigésima segunda

alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, 166/XV/1.ª (BE) — Reconhece o direito a 25 dias de férias no

setor privado (vigésima segunda alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 167/XV/1.ª (BE) — Repõe o

valor do trabalho suplementar e o descanso compensatório e 168/XV/1.ª (BE) — Reforça a negociação coletiva,

o respeito pela filiação sindical e repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador (vigésima

segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo Livre, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho,

Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 120 dias, dos Projetos de Lei n.os 169/XV/1.ª (L) — Alarga os

direitos de parentalidade no âmbito do Código do Trabalho, reforçando os direitos das crianças e reforçando a

igualdade de género na parentalidade (vigésima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do Código

do Trabalho) e 170/XV/1.ª (L) — Estabelece as 7 horas por dia e as 35 horas por semana como o máximo do

período normal de trabalho em Portugal (vigésima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do

Código do Trabalho).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de

Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 60 dias, dos Projetos de Lei n.os 174/XV/1.ª (PAN) —

Prevê o regime de faltas por dores menstruais, alterando o Código do Trabalho, e 176/XV/1.ª (PAN) — Aprova

medidas de reforço da proteção na parentalidade, procedendo para o efeito à décima sexta alteração ao Código

do Trabalho e à sexta alteração ao regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema

previdencial e no subsistema de solidariedade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 175/XV/1.ª (PAN) — Altera o regime de faltas por

motivo de luto gestacional, procedendo à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12

de fevereiro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do

PS, do PSD e do CH.

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