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21 DE JULHO DE 2022

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A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Nós dizemos que é flagrantemente inconstitucional, e é flagrantemente

inconstitucional porque uma pena de prisão de 65 anos é o equivalente funcional de uma prisão perpétua.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Não somos o Tribunal Constitucional. Essa é que é a diferença!

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Aliás, o artigo 30.º, n.º 1, quando proíbe expressamente a prisão perpétua, e

fá-lo com base numa regra, não num princípio, cria um vetor distintivo da nossa Constituição face às

constituições de países vizinhos.

Uma Constituição — queria recordá-lo aqui, hoje — é um projeto social de um povo, é o projeto social do

nosso povo.

Aplausos do PS.

Nós fizemos essa escolha há muitos anos.

Mas gostava de acrescentar que não é só face ao artigo 30.º, n.º 1, que o projeto é manifestamente

inconstitucional. Ele viola o artigo 1.º da Constituição e viola o artigo 9.º,…

O Sr. André Ventura (CH): — A Alemanha também viola! E Espanha também!

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — … porque pressupõe uma conceção totalmente errada, quer do princípio da

dignidade da pessoa, quer daquelas que são as funções do Estado.

Aquilo que nos caracteriza como pessoas é a nossa humanidade, e humanidade significa devir, possibilidade

de mudança, possibilidade de melhorar.

O Sr. André Ventura (CH): — Na Alemanha, não!

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — O artigo 9.º, ao consagrar aquelas que são as funções do Estado, cria um

Estado de direito social que não precisa de se exibir pela força das sanções. Não precisamos de exibir poder,

criando sanções penais que são manifestamente desnecessárias.

Protestos do CH.

Portanto, termino dizendo que a nossa Constituição — e comemoramos este ano 200 anos de Constituição

em Portugal, convém lembrá-lo! — é o projeto social do nosso povo, que tem dado frutos extraordinários.

O Sr. André Ventura (CH): — Tem dado, tem!

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Não é por acaso que somos um dos países mais seguros do mundo. Portanto,

estamos e estaremos aqui para o defender.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para intervir, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Mónica Quintela.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Sr. Presidente, cumprimento as Sr.as e os Srs. Deputados.

Há mais de um século que Portugal aboliu a prisão perpétua.

Relativamente ao processo legislativo, o artigo 120.º, n.º 1, alínea a), do Regimento desta Casa prescreve

que não são admitidos projetos e propostas de lei que infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — É o PS-2.0!

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