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I SÉRIE — NÚMERO 34

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A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Também o artigo 1.º da nossa Lei Fundamental consagra, expressamente,

a dignidade da pessoa humana e o artigo 30.º, n.º 1, refere que não pode haver penas nem medidas de

segurança privativas ou restritivas da liberdade com caráter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida.

Ora, o projeto de lei do Chega é a crónica de uma iniciativa legislativa anunciada. Quando o Chega

apresentou a iniciativa da prisão perpétua, anunciou logo que, se essa fosse chumbada, apresentaria outra a

estender a pena de prisão para os 65 anos,…

Aplausos do PSD.

… sabendo, clara e inequivocamente — porque tem obrigação de o saber, e sabe! —, que infringe a

Constituição, e mais não quer do que protagonizar o número de show off a que já estamos habituados.

Aplausos do PSD e do PS.

Protestos do CH.

No atual artigo 132.º do Código Penal, temos uma moldura para o crime de homicídio qualificado de, no

mínimo, 12 e, no máximo, 25 anos. O Chega propõe aumentar essa moldura para o mínimo de 25 e para o

máximo de 65 anos.

Sabemos que a nossa imputabilidade penal é atingida aos 16 anos. Se alguém for condenado a uma pena

de 65 anos poderá estar preso até aos 81 anos. Isto é, claramente, uma pena com caráter perpétuo, razão pela

qual muito bem andou o Sr. Presidente da Assembleia da República por ter rejeitado esta iniciativa.

Aplausos do PSD, do PS e do L.

Protestos do CH.

Também o regime que propõem para a alteração da liberdade condicional prevê que passem a existir penas

imprevisíveis, porque só de 15 em 15 anos é que seria alterado, só nessa altura é que iria ver-se se, afinal, o

condenado cumpria 15 ou 65 anos, o que é expressamente proibido pela nossa Constituição.

A liberdade, as democracias e o Estado de direito são frágeis, têm de ser cuidados, têm de ser acarinhados,…

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Os presos têm de ser acarinhados, é verdade!!

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — … e cabe-nos a nós, enquanto guardiões do Estado de direito democrático,

zelar por eles, razão pela qual o PSD considerou que o recurso interposto pelo Chega deve ser claramente

improcedente.

Aplausos do PSD, do L e de Deputados do PS.

Protestos do CH.

O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do Chega que interpuseram recurso

de uma decisão do Presidente, recurso esse que foi tratado com toda a seriedade, que foi objeto de parecer na

Comissão e que está agora a ser apreciado em Plenário, que criem as condições para que todos possam

exprimir-se livremente, sem nenhuma espécie de intimidação.

Aplausos do PS, do PSD e do L.

Protestos do CH.

Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera.

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