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21 DE JULHO DE 2022

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O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, já temos quórum e todos os grupos parlamentares

estão representados, pelo que vamos iniciar a sessão.

Eram 15 horas e 3 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias ao público.

Saúdo a nova direção parlamentar do PSD, a quem desejo um bom trabalho e, na oportunidade, agradeço

toda a colaboração prestada pela anterior direção, presidida pelo Deputado Paulo Mota Pinto. Ao Deputado

Miranda Sarmento, apresento os mais respeitosos cumprimentos.

Vamos entrar no primeiro ponto da ordem do dia, que consiste na leitura e votação do parecer da Comissão

de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o recurso do Chega relativo à não admissão

do Projeto de Lei n.º 215/XV/1.ª (CH) — Prevê o aumento do teto máximo da pena de prisão para 65 anos em

crimes de homicídio praticados com especial perversidade, nomeadamente contra crianças.

Para a leitura do parecer, passo a palavra à Sr.ª Secretária da Mesa Maria da Luz Rosinha.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito boa tarde a todas

e a todos.

Passo a ler o parecer emitido pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

que diz o seguinte: «Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

é de parecer:

a) Que o Projeto de Lei n.º 215/XV/1.ª (CH) padece de desconformidade constitucional, por infringir o

disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Essa desconformidade constitucional é intransponível no decurso do processo legislativo, uma vez

que o objeto do projeto de lei em apreço a ela se circunscreve;

c) Consequentemente, o Projeto de Lei n.º 215/XV/1.ª (CH) não reúne os requisitos de admissibilidade

previstos no artigo 120.º, n.º 1, alínea a), do Regimento da Assembleia da República.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de procedermos à votação, cada grupo parlamentar dispõe de 2

minutos para se pronunciar, querendo.

A Mesa regista a inscrição, em primeiro lugar, do Sr. Deputado André Ventura, do Chega. Faça favor.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, cumprimento a Câmara e cumprimento-o também a si e a toda

a Mesa.

O Chega quer apenas dar nota do seguinte: o parecer votado na 1.ª Comissão, e agora trazido à votação em

Plenário, transporta-nos para uma realidade que não deveria ser a nossa, que é a de censura prévia a um

projeto,…

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Exatamente!

O Sr. André Ventura (CH): — … de censura à discussão na Câmara, de medo do debate e de medo da

discussão democrática.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. André Ventura (CH): — Diz o Sr. Presidente da Assembleia da República que esta é uma pena de

caráter perpétuo. O Chega adaptou, após o seu veto inicial, o projeto que previa a prisão perpétua em Portugal

— reconhecida, aliás, pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem — para um projeto que prevê até 65 anos

de pena máxima para crimes como o que tivemos com a pequena Jéssica, que não devemos esquecer, que

este Parlamento nunca deve esquecer.

Mas o Sr. Presidente diz que não, porque, num País com uma esperança média de vida de 80 anos, 65 anos

seria uma prisão perpétua.

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