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22 DE JULHO DE 2022

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a vendas ao desbarato de ativos mobiliários ou imobiliários quando há dinheiro público envolvido, assim como

poderia estar por escrito a questão dos administradores, como já referi. Mas constatamos que não está.

Há ainda outra questão que me preocupa, que tem que ver com os investidores não qualificados. No artigo

138.º-BR da proposta do Governo, diz-se que «para efeitos da aquisição de instrumentos elegíveis para fundos

próprios, acompanhando o que a diretiva refere, não pode haver investimentos inferiores a 50 000 €» — não

tem de ser 50 000 €, cada Estado-Membro decide quanto quer colocar — e refere também a necessidade de

proteger o consumidor, fixando este mínimo de 50 000 €.

O Código da Atividade Bancária, que já esteve em discussão pública — ainda não chegou a este Parlamento,

mas já esteve em discussão pública —, previa 100 000 €. Porque é que o Governo optou por 50 000 €? Quer

pôr os pensionistas, com as suas poupanças de uma vida, a investir em fundos a que interessa às instituições

que invistam para, um dia, perderem esses fundos, se alguma coisa correr mal?! É preciso ter cuidado com isto,

Sr. Secretário de Estado. Portanto, apelo a que, em sede de especialidade, seja possível melhorar

substancialmente isto.

Deixo-lhe estas perguntas: está, ou não, disposto a que haja a proibição da distribuição de lucros a gestores

das instituições financeiras quando estas estão a beneficiar de fundos públicos? Concorda, ou não, que haja

uma proibição da distribuição de lucros, como aconteceu no Novo Banco? Toda a gente sabe disso e é altamente

polémico, é, diria eu, uma verdadeira vergonha que haja a possibilidade de fazer distribuição de lucros a gestores

quando uma instituição beneficia de fundos públicos.

Mais: concorda, ou não, com uma representação do Estado na administração de uma instituição que

beneficia também de fundos públicos, tendo sido resolvida? Por último, concorda, ou não, que se preveja a

proibição de vender ativos ao desbarato?

Protestos dos Deputados do PS Eurico Brilhante Dias e Jamila Madeira.

Temos de encontrar uma fórmula legal, seja ela qual for, mas tem de lá estar inscrita, porque aquilo que

aconteceu no Novo Banco deve servir de exemplo para aquilo que não queremos que volte a acontecer no

futuro.

O Sr. Rui Cristina (PSD): — Muito bem!

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — E temos de proteger também os pequenos investidores.

Os 50 000 € devem ser elevados substancialmente, porque o montante que o Governo propõe é muito baixo

e corremos o risco de empurrar os consumidores, os pequenos investidores, os pensionistas, aqueles que têm

uma poupança de uma vida, para uma situação que, a correr mal, pode levar a que percam todos os seus

investimentos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Vera Braz.

A Sr.ª Vera Braz (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário

de Estado do Tesouro, Sr.as e Srs. Deputados: Proteger os consumidores de produtos financeiros, salvaguardar

os depositantes e os investidores e assegurar a estabilidade do sistema financeiro é defender os contribuintes.

Os portugueses não têm memória curta, assim como o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, e temos

bem presente a última crise financeira mundial que pressionou os mercados, pressionou as instituições

financeiras, com uma consequente crise bancária que provocou severos impactos na economia nacional, nas

nossas famílias e nas nossas empresas. Banco atrás de banco, intervenção pública atrás de intervenção pública,

falhas evidentes, consequências irreparáveis quebraram a confiança, a credibilidade e a reputação do sistema

financeiro.

Não, este debate não é novo. Sabemos que a fragilidade da supervisão financeira já foi reconhecida há muito.

Para o Partido Socialista, reforçar o sistema financeiro, ter instituições mais resilientes, que devolvessem a

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