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I SÉRIE — NÚMERO 35

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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.as e Srs. Deputados, terminando, que o tempo já

se está a esgotar, Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, quero também dizer-lhe que «Roma e Pavia não se fizeram

num dia». O Estatuto do Cuidador Informal, que foi aprovado com o acordo do Bloco de Esquerda, está, hoje,

atribuído a mais de 800 pessoas.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Estava orçamentado há três anos!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Acho que a Sr.ª Deputada, ao invés de vir aqui

apoucar isso, deveria mesmo valorizar uma matéria em que teve intervenção direta e que é um bom avanço

para o País.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a discussão da Conta Geral do Estado de 2020 encerra um ano difícil,

mas um ano em que o País conseguiu superar-se com os seus trabalhadores, com as suas empresas, com os

seus profissionais. Por isso, é com orgulho que apresentamos esta Conta Geral do Estado.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Augusto Santos Silva.

O Sr. Presidente: — Assim encerramos o ponto quatro da nossa ordem do dia e passamos ao ponto cinco,

no qual apreciamos, conjuntamente, os Projetos de Resolução n.os 169/XV/1.ª (Comissão de Assuntos

Europeus) — Parecer sobre a COM/2022/0245 – Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho

relativa à recuperação e perda de bens, e COM/2022/0247 – Proposta de Decisão do Conselho relativa ao

aditamento da violação de medidas restritivas da União aos domínios de criminalidade previstos no artigo 83.º,

n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e 170/XV/1.ª (Comissão de Assuntos Europeus)

— Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, de 3 de

maio de 2022.

Para intervir, tem a palavra a Sr.ª Deputada Susana Correia, do Partido Socialista.

A Sr.ª Susana Correia (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projeto de resolução faz o

enquadramento de duas propostas, apresentadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, que vêm

estabelecer uma norma de base comum em matéria de infrações e sanções penais em toda a União Europeia.

A fim de salvaguardar os valores da União Europeia consagrados em tratado, nomeadamente o da

manutenção da paz e da segurança internacionais, particularmente importante no contexto que vivemos

atualmente, a União Europeia instituiu uma série de medidas restritivas. Pretende-se reforçar a coordenação a

nível da União Europeia na aplicação destas medidas restritivas.

Visam-se regras reforçadas em matéria de recuperação e confisco de bens, permitindo que os bens de

pessoas e entidades que infringem as medidas restritivas possam ser efetivamente confiscados.

A proposta pretende acrescentar a violação de medidas restritivas à lista de crimes já prevista em tratado,

permitindo facilitar a investigação, a ação penal e a repressão das infrações de medidas restritivas em todos os

Estados-Membros e o reforço da cooperação policial e judiciária. Propõe a atualização e unificação do quadro

jurídico vigente a fim de facilitar e assegurar esforços eficazes na recuperação e perda de bens, em matéria

penal em toda a União.

Estes objetivos podem ser alcançados com mais eficiência, ao nível da União, em conformidade com o

princípio da subsidiariedade, contribuindo para a concretização de prioridades, como a de garantir uma união

da segurança para todos os cidadãos europeus.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.

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