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22 DE JULHO DE 2022

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A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Relativamente à matéria em

debate, gostaria de dar nota de que o PAN não acompanhará o Projeto de Resolução n.º 170/XV/1.ª, que visa,

de alguma forma, um voto contra a proposta do Parlamento Europeu não só de uma lista única europeia, mas,

também, da eleição direta do Presidente da Comissão Europeia, bem como da fixação da idade mínima de 16

anos para votar.

Conforme o PAN tem vindo a defender, devemos, de facto, promover medidas reconciliadoras que

aproximem os jovens da vida pública e política, nomeadamente, combatendo a abstenção e, nessa medida, esta

posição do Parlamento Europeu vem pôr em causa um desiderato e um dever de todos nós, no fundo, o de

promover a participação política dos jovens.

Por outro lado, quanto à eleição direta do Presidente da Comissão Europeia, entendemos que esta é uma

ferramenta de reforço não só da sua legitimidade política, mas também de reaproximação das várias instâncias

e de quem comanda os destinos da União Europeia, reforçando mais a representatividade cidadã dentro do

espaço europeu.

Por fim, no que diz respeito às listas transnacionais, no entender do PAN, estas são importantes porque

também significam mais passos na direção da cidadania europeia, pelo que não poderemos acompanhar este

projeto de resolução.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Iniciativa Liberal, tem a palavra o Sr. Deputado

Bernardo Blanco.

O Sr. Bernardo Blanco (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Iniciativa Liberal é a favor da União

Europeia, é a favor de uma união de países, mas não é a favor de uma federação de países. Por isso,

apoiaremos este texto da Comissão de Assuntos Europeus (CAE) que rejeita a resolução legislativa do

Parlamento Europeu.

Nesta resolução, pretende-se — a meu ver, sem grande respeito pela diversidade e, até, pela tradição

eleitoral de cada país e pelos diferentes níveis de debate sobre cada temática nela previstos — que a União

Europeia defina, para todos os países, a idade de voto, o dia de voto, os modelos de voto, as regras para a

elaboração dos cadernos eleitorais, para a elaboração de listas e seleção de candidatos, as regras de campanha

e também que crie uma autoridade europeia eleitoral.

Por isso, a nosso ver, tudo isto vai contra o princípio da subsidiariedade. Algumas das coisas que aqui estão

vão, até, contra a nossa Constituição — como é dito, e bem, no parecer da 1.ª Comissão —, pelo que,

obviamente, não poderemos apoiar a resolução legislativa do Parlamento Europeu e apoiaremos o texto da

Comissão de Assuntos Europeus.

Aplausos do IL.

O Sr. Presidente: — Para intervir, em nome do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre os projetos em discussão, da parte

do PCP, queria deixar algumas observações. Entendemos que este conjunto de iniciativas, que são alvo de

apreço nestes projetos de resolução da CAE, viola princípios constitucionais, desde logo, o princípio da

subsidiariedade.

Sendo distintas as resoluções apresentadas, será distinto, também, o nosso sentido de voto.

O Sr. João Dias (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Quanto ao projeto referente às matérias de recuperação e de perda de bens

e ao aditamento da violação de medidas restritivas da União nos domínios da criminalidade, achamos que o

Governo português deve ter uma posição desfavorável. Entendemos que são violados os princípios da

subsidiariedade e da proporcionalidade e que há uma ingerência clara em matéria de soberania dos Estados-

Membros, nomeadamente na definição e tipificação de crimes e na criação das respetivas sanções, competência

absoluta deste Parlamento, naturalmente, no caso de Portugal.

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