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I SÉRIE — NÚMERO 35

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O direito penal é — e deve continuar a ser — uma matéria da competência do Estado português e de cada

um dos Estados-Membros que assegura importantes direitos, garantias e salvaguardas. Neste domínio, como

noutros, cabe ao Estado português a definição e implementação de políticas preventivas e de combate à

criminalidade, mas também a tipificação da criminalidade e a moldura penal associada.

Entendemos ainda que a tipificação de crimes feita na proposta apresentada pelas estruturas da União

Europeia é desajustada e desnecessária face ao previsto, também, no direito internacional e na abrangência da

Organização das Nações Unidas.

Por estes motivos, votaremos contra este projeto de resolução.

Relativamente à outra iniciativa, que se refere à eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, importa

dizer que estamos de acordo com os pareceres apresentados, tanto na 1.ª como na 4.ª Comissões, bem como

com a pronúncia de juízo desfavorável e a recomendação ao Governo de voto desfavorável.

Da parte do PCP, rejeitamos a criação de um círculo eleitoral comum e de listas transnacionais para as

eleições para o Parlamento Europeu, o que, além de acentuar desequilíbrios e distorções já existentes,

representaria uma criação artificial sem correspondência com a realidade na Europa ou com os interesses dos

povos e contribuiria, isso sim, para um maior afastamento entre eleitores e eleitos, o que, por sua vez, nos

afastaria de um projeto de cooperação entre Estados soberanos e iguais em direitos.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — A criação de melhores condições para uma mais genuína expressão da

vontade de cada povo e da pluralidade de representação de cada Estado-Membro deve ser alcançada através

de uma redistribuição do número de mandatos por Estado-Membro no Parlamento Europeu, compensando

aqueles que, em termos relativos, mais mandatos perderam no contexto de sucessivos processos de

alargamento e que mais prejudicados foram pela desequilibrada distribuição de mandatos fixada pelo Tratado

de Lisboa.

Considerando o que está também proposto nesta iniciativa, acompanharemos este projeto de resolução

exatamente porque recomenda ao Governo português que tenha uma posição desfavorável em relação a estas

propostas vindas da União Europeia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do partido Livre, tem a palavra o Sr. Deputado Rui

Tavares.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente: Este debate sobre temas europeus é bem exemplificativo de alguns

dos equívocos que se geram no nosso País a propósito da União Europeia.

Estamos a debater, a trouxe-mouxe, o confisco de bens oriundos de atividades criminosas — sendo essas

atividades criminosas, muitas vezes, transnacionais, é natural que haja legislação europeia sobre esse tema

para que se possa confiscar, em Portugal, bens que foram obtidos por atividades criminosas da máfia ou da

camorra — e, ao mesmo tempo, listas transnacionais, acerca das quais ouvimos dizer aqui uma coisa

extraordinária.

Podemos concordar ou discordar das listas transnacionais. No Livre concordamos, porque queremos eleger

a Comissão Europeia através de eleições europeias. Não sei porque é que outros partidos — a maior parte dos

quais têm, por exemplo, fundos de partidos europeus — não querem que, no momento do voto, haja uma urna

para os partidos nacionais e outra para os partidos europeus, para que se saiba quem é que é dos socialistas

europeus, quem é que é do PPE (Partido Popular Europeu) e por aí afora.

Mas a coisa extraordinária que se disse foi esta: «Não pode ser, porque viola o princípio da subsidiariedade».

Ora, estive aqui, há um mês, num debate onde legislar sobre eleições nacionais violava o princípio da

subsidiariedade e disseram: «Não, sobre eleições nacionais não pode ser. Legislem sobre o Parlamento

Europeu.» Agora aparece legislação sobre o Parlamento Europeu e também viola o princípio da subsidiariedade.

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