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22 DE JULHO DE 2022

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Entendamo-nos! Ou queremos construir uma democracia europeia ou não queremos. Há quem não queira,

e tudo bem. Mas haver quem se diga europeísta e não queira construir uma democracia europeia, isso é que é,

de todo, incompreensível. Por isso, o Livre não acompanhará este parecer.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Rosário Gambôa.

A Sr.ª Rosário Gambôa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A resolução legislativa do

Parlamento Europeu de 3 de maio de 2022, em apreciação e à qual se refere o projeto de resolução em

discussão, apresenta uma nova proposta de regulamento do Conselho relativa à eleição dos Deputados ao

Parlamento Europeu por sufrágio direto e universal, revogando, assim, decisão equivalente que está em vigor

desde 1976, com sucessivas alterações.

A resolução assume como principal objetivo reforçar a ligação entre os eleitores e os candidatos, bem como

a confiança dos cidadãos na democracia, e valorizar o papel do Parlamento Europeu no quadro institucional da

União. Neste sentido, a iniciativa apresenta um conjunto vasto e substantivo de disposições eleitorais a

harmonizar entre os Estados-Membros, disposições como a idade de voto, a data das eleições, cadernos

eleitorais, círculos eleitorais, etc.

Contudo, algumas destas propostas suscitam-nos dúvidas profundas quanto à adequação e necessidade de

uma intervenção harmonizada e centralizada por parte da União Europeia nestas matérias.

Com efeito, a iniciativa excede largamente as matérias abrangidas no quadro normativo atualmente em vigor

e algumas das medidas invadem, em diferentes domínios, a esfera decisória do direito eleitoral nacional, numa

clara ultrapassagem do desejável à escala da intervenção da União. Afetam, assim, princípios de

subsidiariedade e de proporcionalidade, que são traves-mestras da construção da União e que o artigo 5.º do

Tratado da União consagra.

Tal é particularmente flagrante na opção pela consagração de listas transnacionais em círculo eleitoral à

escala da União com recurso a voto duplo. Não obstante a declaração contínua de respeito pelos Tratados, a

proposta introduz um conjunto sério de riscos de violação das disposições dos mesmos relativo à composição

e eleição do Parlamento Europeu.

A estratificação dos Estados-Membros em três escalões, em função da população, é um mecanismo artificial

— como já foi referido — que pode comprometer a distribuição proporcional dos mandatos e o peso de cada

Estado-Membro na representação parlamentar, abrindo portas ao risco do aumento da presença eleitoral dos

países de maior dimensão por oposição à diminuição da presença dos de menor dimensão.

Acresce que, a serem aplicadas, várias destas medidas comportariam graves problemas de exequibilidade

prática com consequências contrárias ao pretendido, isto é, com consequências na perda de eficiência e de

participação no ato eleitoral.

Concluindo, contrariamente às motivações expressas, a fórmula proposta para as listas transnacionais, os

desvios assinalados nos princípios de subsidiariedade, de proporcionalidade e de necessidade e a

desconformidade de muitas soluções normativas com a legislação e a prática eleitoral nacionais não garantem

o cumprimento dos objetivos enunciados de aprofundamento da democracia, antes os podem ameaçar.

Neste sentido, em sede de comissão parlamentar, o Partido Socialista apoiou a proposta de resolução em

apreciação, indicando ao Governo da República Portuguesa a proposta de voto desfavorável para efeitos da

submissão da matéria ao Conselho.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr.

Deputado Sérgio Marques.

O Sr. Sérgio Marques (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Que apreciação fazer da revisão da

legislação europeia que regula a eleição do Parlamento Europeu? Deixar claro, desde já, que esta revisão não

é prudente, não é sensata, não é oportuna e traduz um inconsequente e contraproducente impulso federalista

que, recorrentemente, encontramos em algumas iniciativas europeias.

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