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I SÉRIE — NÚMERO 35

66

Srs. Deputados, importa, ainda, votar dois pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos

Deputados, de que nos vai dar conta a Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal

Judicial da Comarca de Aveiro — Juízo de Competência Genérica de Espinho — Juiz 2, Processo

n.º 629/19.3T9ESP, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido

de autorizar o Deputado Joaquim Pinto Moreira (PSD) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha,

no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Faça favor de prosseguir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado

pelo Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa — TCIC — Juiz 4, Inquérito n.º 3306/20.9T9LSB, a

Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o

levantamento da imunidade parlamentar do Deputado Joaquim Barreto (PS), no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Srs. Deputados, chegamos, assim, ao fim dos nossos trabalhos.

A próxima semana será inteiramente dedicada ao trabalho nas comissões parlamentares.

Muito bom fim de semana a todos.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 92/XV/1.ª:

Acompanhamos as preocupações expressas pelo projeto de resolução em causa, no que respeita à

importância dos oceanos, à necessidade de os proteger e até à importância de se reforçarem os mecanismos

internacionais, no quadro das Nações Unidas, para a sua proteção.

Importa sublinhar, entretanto, que essa intervenção — e, concretamente, a aplicação de um tratado que seja

alcançado em termos positivos — deve ser feita no quadro das Nações Unidas: não acompanhamos aqueles

que veem os Estados Unidos da América (EUA) e a União Europeia (UE) como «polícias ecológicos do planeta»,

desde logo porque ninguém lhes concedeu esse estatuto, e muito menos a sua história e o presente os

recomendariam para o papel.

De resto, aproximando-se aquela que poderá ser uma etapa final, nestes próximos meses, do processo de

negociações com vista à aprovação de um tratado sobre «biodiversidade para além das jurisdições nacionais»,

e face aos apelos públicos que foram feitos no sentido de que os responsáveis políticos dos vários Estados

conferissem aos seus representantes «os mais amplos mandatos possíveis», subsiste um grau de incerteza e

imprevisibilidade quanto a aspetos fundamentais (desde a responsabilização às implicações da aplicação de

normas ainda por definir quanto a águas internacionais) —, pelo que não fará sentido manifestar de forma

taxativa o apoio a um tratado, seja qual for o seu texto.

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