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I SÉRIE — NÚMERO 35

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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Eurico Brilhante Dias, Francisco César e

Miguel Matos não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da

República.

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Relativa à Proposta de Lei n.º 120/XIV/3.ª [votada na reunião plenária de 23 de junho de 2022 — DAR I Série

n.º 27 (2022-06-24)]:

A Proposta de Lei n.º 120/XIV/3.ª, proveniente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores,

pretende alterar o Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, o qual aprovou a atualização do valor da

retribuição mínima mensal garantida e criou uma medida excecional de compensação, com vista a que o referido

decreto-lei tenha aplicação em todo o território nacional, designadamente também nas Regiões Autónomas.

Sucede, porém, que a supramencionada proposta enferma de vicissitudes formais que impedem a sua

aprovação, sob pena de esta, se viesse a ocorrer, contender com o disposto na Constituição da República

Portuguesa no que diz respeito à execução orçamental.

Embora essas vicissitudes não sejam da responsabilidade da Assembleia Legislativa da Região Autónoma

dos Açores, as mesmas não podem, em abono da verdade e do rigor, ser assacadas à Assembleia da República.

Porquanto no momento em que o Parlamento Regional remeteu a proposta para a Assembleia da República,

esta, por força da sua dissolução e da consequente convocatória de eleições legislativas antecipadas por S.

Ex.ª o Presidente da República, não a podia apreciar e votar, razão pela qual a mesma foi repristinada para a

XV Legislatura.

Acontece que, no momento em que a proposta em causa é apreciada e votada na Assembleia da República,

já foi aprovado e promulgado o Orçamento do Estado para 2022. Ora, esta circunstância impede que, para os

devidos efeitos, seja aprovada legislação que viole o disposto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa, o qual estipula uma norma-travão que restringe a apresentação de iniciativas legislativas,

por parte dos Deputados, grupos parlamentares e assembleias legislativas das regiões autónomas, que

impliquem um desequilíbrio negativo do Orçamento, por via da diminuição das receitas ou do aumento das

despesas, o que a proposta em causa, no momento em que foi apreciada, manifestamente configurava.

Para além do exposto, há ainda um problema de eficácia resultante do exposto no Decreto-Lei n.º 109-

B/2022, de 7 de dezembro, atinente ao procedimento e prazos fixados para que as empresas possam beneficiar

da medida excecional de compensação para fazer face à atualização do valor da retribuição mínima mensal

garantida.

A verdade é que, se atentarmos, por exemplo, nos artigos 6.º, n.º 3, ou 7.º, n.º 2, temos dois exemplos de

aspetos que também necessitam de ser alterados em termos de prazos de referência para que a lei, uma vez

aprovada, não seja ineficaz.

Face ao exposto, consideramos essencial, ainda antes do debate em Plenário, que a proposta em apreço

baixasse à comissão parlamentar competente sem ser votada, de modo a que pudesse vir a ser apreciada,

depois de corrigidos os aspetos formais que fragilizam a sua eficácia e num momento político oportuno que

permita, igualmente, ultrapassar, com sucesso, os limites impostos pela referida norma-travão.

Foi com tudo isto presente que envidamos todos os esforços para que o proponente, a ALRAA, permitisse a

baixa à Comissão sem votação, o que, infelizmente, com prejuízo para os empresários açorianos e madeirenses,

não aconteceu.

Apesar disso, e da total indisponibilidade manifestada pelos partidos da direita representados na Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores para, em conjunto, ultrapassar os constrangimentos existentes,

entendemos votar favoravelmente a proposta da ALRAA para que não subsista qualquer dúvida quanto à nossa

posição de apoio aos empresários açorianos, ainda que, lamentavelmente, e pelas razões expostas, a proposta

não tenha obtido vencimento, prejudicando, deste modo, os empresários açorianos e madeirenses, os quais,

recorde-se, não contam com qualquer apoio por parte dos respetivos governos regionais nesta matéria.

Os Deputados do PS, Francisco César — Carlos Pereira — Miguel Iglésias — Sérgio Ávila — Marta Freitas

— João Azevedo Castro.

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