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I SÉRIE — NÚMERO 35

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confiança no setor, que apoiassem as famílias na retoma e financiassem as nossas empresas, era essencial

para o estímulo do crescimento da nossa economia. Esta foi, e será, uma prioridade.

O regular funcionamento do mercado bancário, com uma cultura de exigência e transparência, desempenha

um papel fundamental para uma eficiente atividade económica e para o seu financiamento. Não temos dúvidas:

precisamos de uma eficaz regulação e supervisão bancária, de a fortalecer, de a robustecer, eliminando

sobreposições e lacunas regulatórias que só dificultam a ação das nossas autoridades nacionais. Precisamos

que essa regulação e supervisão nos permita chegar a um nível de solidez e de resiliência do sistema financeiro

enquanto instrumento que assegure os direitos dos consumidores e a sua confiança nos produtos, nos serviços

e nas instituições financeiras e que promova a estabilidade necessária para continuarmos a crescer.

Portugal participou na criação da união bancária como resposta à crise de 2008 e à subsequente crise da

dívida soberana na área do euro. A transposição destas diretivas é essencial e o caminho que se inicia para a

continuidade deste projeto europeu faz, atualmente, ainda mais sentido, perante um contexto de incerteza,

perante uma guerra cujas consequências ainda desconhecemos.

Com um conjunto único de regras para o setor financeiro da União Europeia, que proporcionam uma

harmonização do quadro regulamentar, evitam distorções do mercado único e promovem a coerência e a

comparabilidade entre jurisdições, com requisitos de fundos próprios, com regras para melhorarmos a garantia

dos depósitos bancários e regras para a recuperação e a resolução bancárias, garantimos um setor estável,

seguro e fiável, com bancos resilientes, capazes de resistir a eventuais crises, e garantimos que, no caso

daqueles que não forem viáveis, a sua resolução, as suas perdas sejam suportadas pelos acionistas e pelos

coordenadores dos bancos e não financiadas com recurso aos contribuintes.

Aplausos do PS.

É isso que o Partido Socialista defende e defenderá, hoje e sempre.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para intervir, em nome do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana

Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do

Tesouro, Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares: Esta proposta de lei altera a CRD e a BRRD II.

Qualquer pessoa que não soubesse o que é isto lia a exposição de motivos e ficava exatamente na mesma.

O CRD é uma diretiva que regula o acesso a atividades financeiras e matérias de supervisão prudencial; a

BRRD é uma diretiva que regula a recuperação e resolução bancárias. É este o termo.

Eu sei o que penso sobre estas diretivas. Sei, inclusivamente, que a diretiva sobre resolução bancária é um

desastre, que é parte do problema das crises financeiras e não parte da solução, e Portugal teria tido muito

menos dificuldade em lidar com os problemas financeiros e do sistema bancário se não existissem estas leis de

resolução bancária.

Mas não é isso que estamos a discutir. Estamos a discutir a transposição de uma alteração a estas diretivas.

A transposição da alteração a estas diretivas consta de uma proposta de lei que tem 934 páginas. Dessas,

929 são de articulado, quatro enumeram os diplomas que são alterados e há uma de exposição de motivos.

Portanto, o Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei complexa, que transpõe duas

diretivas, que tem 934 páginas — há bocado disse que era uma página de exposição de motivos mas quero

alterar, tem duas —, para uma discussão na generalidade. Pergunto o que viemos aqui fazer e se é esperado

que a Assembleia da República, numa discussão na generalidade, faça o trabalho que se faz em sede de

especialidade.

Lendo a exposição de motivos, o que dizem é que a CRD — aquela que eu sei o que é, porque conheço as

siglas, mas, enfim, não sou obrigada — alterou diversas matérias reguladas, nomeadamente, o regime das

medidas e poderes de supervisão, clarificando os critérios da aplicação de fundos próprios adicionais. Quais

critérios?! Em que sentido?!

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