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I SÉRIE — NÚMERO 39

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Os microempresários deparam-se muito frequentemente com novas obrigações vindas de diversas

autoridades e instituições do Estado, num labirinto de medidas, muitas de última hora, que nem sequer os seus

contabilistas ou outros consultores especializados, muitas vezes, conseguem resolver.

O Grupo Parlamentar do PCP orgulha-se de um património de intervenção de forma séria e rigorosa em

defesa das micro, pequenas e médias empresas, com importantes medidas que foram aprovadas e entraram

em vigor. Foi o caso do alargamento da isenção da obrigação de recorrer a revisor oficial de contas, atualizando

o valor do volume de negócios a partir do qual era exigida a revisão legal de conta, reduzindo dessa forma os

custos administrativos que muitas pequenas empresas enfrentam.

Foi também o caso da extinção do pagamento especial por conta, com a oposição do PSD — porque, Srs.

Deputados, isto do IRC não é tudo a mesma coisa! —, que beneficiou, de forma importante, os pequenos e

microempresários, fruto da proposta e persistência do PCP.

Foi ainda o caso do programa de desburocratização e apoio às micro, pequenas e médias empresas,

proposto pelo PCP nesta Assembleia e aprovado, sem votos contra, na Resolução da AR n.º 42/2018. Aqui o

problema foi a falta de vontade política do PS em concretizar várias dessas medidas, que mantêm, aliás, a sua

atualidade.

Torna-se indispensável e inadiável avançar na desburocratização e no apoio às micro, pequenas e médias

empresas, com medidas concretas, que respondam aos problemas sentidos e identificados pelos empresários.

Nesse sentido, o PCP irá acompanhar algumas das propostas que foram apresentadas, nomeadamente a

da simplificação da entrega da declaração mensal de remunerações ou a norma que considera situação fiscal

regularizada, para efeitos de acesso a apoios e outras situações, havendo um valor residual de dívida que possa

ser atualizado.

Há, contudo, um conjunto de outras propostas, quer da IL, quer do Chega, que, a ser aprovadas,

representariam não uma desburocratização inocente, mas, sim, o abrir de alçapões na lei propícios a

aproveitamentos, abusos e injustiças. É o caso da passagem da informação sobre rendimentos de não

residentes de mensal a trimestral, ou dos termos em que se propõe a alteração a um processo de recuperação

do IVA em créditos de cobrança duvidosa, ou, particularmente, da eliminação pura e simples de informação

sobre remunerações. Aqui, aliás, é preocupante que se esteja a abrir caminho a decisões nefastas, inclusive por

parte do Governo, porque, muitas vezes, com o rótulo da desburocratização vem aí muito contrabando.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Damos de imediato a palavra à Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados: Neste agendamento debatem-se

várias propostas e muitas delas de natureza diferente. Há propostas para simplificação de processos,

nomeadamente a proposta de junção das declarações mensais de remunerações à segurança social e à

Autoridade Tributária, que acompanhamos, porque não vemos nenhum problema nessa proposta.

Há propostas de alteração de procedimentos e regras, algumas dizem respeito a prazos de entrega de

declarações fiscais, outras dizem respeito a alterações de valores mínimos para obtenção de declarações de

não dívida, outras, ainda, dizem respeito à periodicidade com que são enviadas informações relevantes de não

residentes. Acompanharemos algumas delas, que dizem respeito a simplificação de processos, mas não

acompanhamos aquelas que privam a AT, nacional ou estrangeira, de dados que são essenciais ao seu trabalho.

Há também propostas que são alterações fiscais de facto, como é o caso da redução do IVA sobre a atividade

dos psicólogos, que também acompanharemos.

Resumindo, e tentando criar um critério para as votações do Bloco de Esquerda nesta matéria, não iremos

inviabilizar e acompanharemos a maior parte destas propostas, com a sujeição a dois critérios: em primeiro

lugar, garantir que nem a AT nem a segurança social são privadas de informações necessárias para o combate

à fraude e para o exercício das suas atividades e funções; em segundo lugar, garantir que estas propostas são

aplicáveis, que podem ser operacionalizáveis, tendo em conta os meios que tanto a AT como a segurança social

têm ao seu dispor neste momento.

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