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I SÉRIE — NÚMERO 39

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O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Srs. Jornalistas, vamos

dar início à nossa sessão plenária.

Eram 10 horas e 14 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias ao público.

Permita-me o Governo que solicite maior cumprimento de horários em próximas ocasiões.

O primeiro ponto da ordem do dia consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª

(GOV) e dos Projetos de Lei n.os 237/XV/1.ª (BE), 247/XV/1.ª (PAN), 262/XV/1.ª (PAN), 264/XV/1.ª (CH),

265/XV/1.ª (IL), 266/XV/1.ª (IL), 271/XV/1.ª (IL), 273/XV/1.ª (BE) e 274/XV/1.ª (BE), juntamente com os Projetos

de Resolução n.os 195/XV/1.ª (PAN), 196/XV/1.ª (PAN), 205/XV/1.ª (PAN), 207/XV/1.ª (PAN) e 209/XV/1.ª (PCP).

O Sr. Deputado Pedro Pinto pede a palavra para que efeito?

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, na súmula que recebemos da Conferência de Líderes — e esta

tem de ser um resumo feito com clareza e precisão — temos, na página 7, um projeto de lei do Chega, que foi

arrastado para o quinto ponto da ordem de trabalhos de hoje, o qual amplia o leque de beneficiários do programa

Porta 65 Jovem, assegurando o direito à habitação jovem. Depois, recebemos a agenda e, não sei se por magia,

o projeto de lei do Chega desapareceu da agenda do Plenário de hoje.

Apresentámos já um pedido para que a decisão fosse revista na passada quarta-feira à noite e não obtivemos

resposta. Julgo que o mínimo que este Parlamento tem de dar a um partido político e a um grupo parlamentar é

uma resposta — e não nos deram resposta — e gostava de saber porque é que este projeto não foi arrastado

para o quinto ponto da ordem de trabalhos de hoje.

Sabemos que o artigo 65.º do Regimento da Assembleia da República estipula que é o Presidente da

Assembleia da República que define se há conexão ou não entre os projetos, mas, se repararmos no primeiro

ponto da ordem de trabalhos, temos a proposta de lei do Governo, que determina o coeficiente de atualização

de rendas para 2023, e o arrastamento do Projeto de Lei n.º 262/XV/1.ª (PAN) — Aprova medidas fiscais de

incentivo ao uso de transportes coletivos, procedendo à alteração do Código do IRS e do Código do IRC, que

não tem nada que ver com a proposta de lei que é aqui apresentada pelo Governo.

Não pode haver uma dualidade de critérios, mas o que está a acontecer é que existe um critério para o Chega

e existe um critério para os outros partidos. É isso que está aqui em causa, é disso que reclamamos e é por isso

que pedimos um recurso ao Plenário.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, como bem disse, os projetos são arrastados uma vez verificado que

existe uma conexão efetiva com os projetos que motivam esse arrastamento. A praxe na Assembleia da

República tem sido a de que sempre que um grupo parlamentar suscita a questão de saber se essa conexão

efetiva existe, ou não, essa questão é analisada por quem de direito, que é o Presidente da Assembleia da

República.

Foi o que aconteceu na Conferência de Líderes, em que julgo que V. Ex.ª estava presente. O Grupo

Parlamentar suscitou a questão da conexão material deste projeto do Chega e eu pedi a informação aos Serviços

da Assembleia da República. A nota técnica dos Serviços fez com que eu tivesse revisto a decisão de aceitar a

conexão material deste projeto do Chega. Essa decisão foi comunicada ao Grupo Parlamentar do Chega.

Depreendo das palavras do Sr. Deputado que o Grupo Parlamentar do Chega quer apresentar um recurso

dessa decisão ao Plenário. Portanto, dispõe de 2 minutos para o apresentar e proceder-se-á de imediato à

votação desse recurso.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

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